Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Bahia 25.09.2006.
O Magnífico Reitor abriu a sessão e passou ao item 01 da pauta: Processo nº 23066.030976/06-06 – “Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação”. Relator: Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa”.
O Conselheiro Mirabeau Souza, Presidente da Comissão relatora, informou sobre a realização de reunião da Comissão na sexta-feira anterior, dia 22.09.2006, quando o assunto fora discutido, tendo resultado em algumas modificações e desdobramentos no texto do referido Plano, de forma a melhor ajustá-lo e facilitar a sua aplicação, procedendo, em seguida, à leitura do parecer da Comissão, contendo todas as propostas de alterações.O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira associou o aludido projeto a um desdobramento da Lei 11.091, de janeiro/05, sobre a matéria, dizendo-o decorrente de um intenso e árduo trabalho efetuado pelos servidores, representando o início de um processo que, embora ainda não reflita a expressão de um plano de carreira definitivo em face da impossibilidade legal de tal implantação, traduz uma fase da sua implementação, a ser concretizada de conformidade e em consonância com o anseio historicamente revelado pelos servidores.O Conselheiro Luiz Fernando disse que trata-se, na verdade, de uma seqüência de atividades cujo começo se deu através do procedimento de enquadramento, prosseguindo e avançando para os estágios seguintes, correspondendo o atual a um trabalho de dezoito pessoas, mediante transcrição das diretrizes da citada Lei e posterior aperfeiçoamento por parte da Comissão relatora. Comparou-o, ainda, o Conselheiro Luiz Fernando, a um valioso instrumento de gestão a ser disponibilizado para a UFBA, além de significar um importante passo na vida profissional dos servidores técnico-administrativos, em oportuno momento de significativas mudanças institucionais, bem como a consolidação da sua existência e perspectiva de progressão funcional em plena correspondência e atendimento a muitas reivindicações persistentes da categoria, por fim externando a sua expectativa de aprovação por parte do Conselho.
A Conselheira Dora Leal Rosa questionou a redação do item 6.3 do Plano, por induzir à percepção equivocada de que os usuários ali referidos seriam alvo de avaliação, à semelhança dos servidores, quando, na verdade, representam uma alternativa de participação no processo de aferição do conjunto dos técnico-administrativos.O Conselheiro Mirabeau Souza concordou com a ponderação, logo acatando a sugestão de ajuste redacional.O Conselheiro José Bernardo Filho reportou-se ao item 4.2.2 do projeto, referente aos seus objetivos específicos, para propor a retirada, dentre as suas finalidades, do item correspondente à identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das competências das Unidades da Instituição, por não considerá-la compatível com o Plano, concepção igualmente transmitida pela Conselheira Dora Rosa.O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira reiterou a proposição de modificação no item 6.3, enfatizando a relevância da participação do público no processo, todavia discordando da segunda sugestão, de alteração no item 4.2.2, por abranger assunto integrante da mencionada Lei e compulsoriamente transferido ao projeto, como outras tantas situações similares e igualmente repassadas ao texto.O Magnífico Reitor fez alusão a um desdobramento no item 4.4 do teor do aludido assunto, aventando a possibilidade da sua incorporação naquele espaço e com a conseqüente supressão da proposta do anterior.O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira acrescentou, à argumentação legal por ele apresentada, o registro quanto à imperativa realização da primeira etapa relacionada com a referida identificação da estrutura organizacional e das competências das Unidades como condição indispensável e requisito essencial para execução da segunda, esta correspondente à implantação e manutenção de um eficiente programa de capacitação, ampliando-se ainda mais a sua importância em face da destinação de recursos específicos para a sua execução, dessa forma concluindo e ressaltando a necessidade da sua inclusão.O Conselheiro Dirceu Martins também propôs uma alteração redacional, com o entendimento de que, por se tratar de uma atividade restrita ao ambiente técnico-administrativo, não deveriam ser inseridos elementos relacionados com a problemática das Unidades.O Senhor Presidente destacou a importância da transcrição da Lei, conforme exatamente efetuada, também referindo que, através daquele procedimento, não se pretendia, aparentemente, impor ingerência da Comissão ou de qualquer outra instância sobre as Unidades de Ensino, limitando-se a sua atuação a um mero levantamento de dados para eventuais providências posteriores.
O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira atribuiu a responsabilidade da implantação do Plano ao seu Órgão gestor, no caso a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), e enfatizou a importância adicional daquele estudo como mecanismo esclarecedor da distribuição dos servidores nas Unidades, a exemplo da sua maior concentração em algumas e escassez em outras, bem como a possibilidade de alterações internas por parte dos seus dirigentes, dentre outros elementos merecedores de conhecimento e atenção para a implementação do pretendido projeto.A Conselheira Dora Rosa discordou da competência atribuída à citada Pró-Reitoria, por entender que os trabalhos relativos à estrutura organizacional da Universidade cabem, na verdade, à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), até pela falta de um suporte adequado para a sua realização através do Órgão antes referido, assim como, de forma equivalente, não caberia à PROPLAD, mas à PRODEP, a tarefa de lotação de pessoas nos diversos setores da Instituição, devendo a proposta atividade ser efetuada de forma conjunta e global por parte da Administração Central da UFBA.O Conselheiro José Bernardo Filho sugeriu o envolvimento das duas Pró-Reitorias e o Conselheiro Mirabeau Souza voltou a referir o aspecto da vinculação legal, buscando o equacionamento do problema através de uma fusão das proposições dos Conselheiros Dora e Bernardo, ainda complementada pela Conselheira Joselita Macêdo, então formulada e apresentada para o elemento em debate (item 4.4), nos seguintes termos: “4.4 – Órgão Executor do Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal – O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal na UFBA será coordenado pelo Órgão de gestão de pessoas e efetuado mediante o fortalecimento da sua estrutura através do suprimento de equipamentos e de pessoas.O Magnífico Reitor colocou em votação o parecer da Comissão, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma deferindo-se, nas citadas condições, o “Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação” (anexo).
Item 02:
Processo nº 23066.030282/06-89 – Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS. Relatores: Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa e Comissão de Normas e Recursos.
O Conselheiro Mirabeau Souza, Presidente da Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa, leu o parecer emitido pela Comissão, contendo algumas modificações e ajustes ao texto original do Regimento e, em nome da segunda Comissão relatora, procedeu o Conselheiro Dirceu Martins à leitura do seu relato, a pedido do seu Presidente, Conselheiro Jonhson Meira Santos, complementarmente informando sobre a impossibilidade de reunião daquela equipe por razão de prazo, restringindo-se a sua fala ao encaminhamento de opiniões e proposições de natureza pessoal. Foram, assim, destacados os seguintes pontos: 1- Art. 4º: questionamento a respeito da duração de três anos para o mandato da Comissão de Supervisão, tendo o Conselheiro Mirabeau Souza justificado a sua fixação com base em determinação de ordem legal; 2- nova redação para o caput do Artigo 5º: “A CIS terá um Coordenador e um Coordenador Adjunto eleitos entre seus membros”, passando o restante do seu texto a compor um § 1º nos seguintes termos: “Em nenhuma hipótese, haverá retribuição financeira adicional para membros da Comissão pelo fato de integrá-la, inclusive na condição de Coordenador e Coordenador Adjunto”; destarte, o Parágrafo único ali previsto passaria a § 2º, com a seguinte redação: “Na ausência do Coordenador, a direção dos trabalhos será feita pelo Coordenador Adjunto e, na ausência deste, a tarefa de direção dos trabalhos em plenário caberá ao membro titular com maior tempo de serviço na Instituição”; 3- Art. 7º: não havendo uma clara referência e identificação da suplência, esta poderá ser ocupada, sob tais condições, por qualquer um dos outros membros, propondo-se então o seguinte texto: “Havendo renúncia, licença ou afastamento, por período superior a 60 dias, de algum membro do Colegiado, assumirá o suplente por ordem de eleição.” 4- Art. 9º: consideração de maioria absoluta ao invés de maioria simples e retirada do trecho a partir de “... cujo quorum será apurado pela assinatura na lista de presença.”, ficando a sua versão final: “As reuniões da CIS terão início com a presença da maioria absoluta de seus membros”; 5- Art. 15, § 3º: retirada do seu trecho final “... especialmente do Departamento de Pessoal e Procuradoria Jurídica” e inserção do segmento “ ... às informações que envolvam a vida funcional dos servidores ...”, com a seguinte forma conclusiva: “A CIS terá acesso às informações que envolvam a vida funcional dos servidores de todos os Órgãos da Instituição”; 6- Art. 21: Parágrafo único: acréscimo da parte final “... exceto em caso de licença médica”, ficando com a seguinte redação: “As licenças temporárias serão pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias e não poderão ser concedidas, simultaneamente, a mais de um membro da CIS, exceto em caso de licença médica.”; 7- Art. 25: acrescentar “... e à Comissão Nacional de Supervisão”, nos seguintes termos: “Os assuntos apreciados pela CIS serão encaminhados ao Reitor e à Comissão Nacional de Supervisão”, além da retirada do seu parágrafo único; 8- Art. 26: acréscimo do Parágrafo único: “As regras do processo eleitoral serão decididas pela Comissão Eleitoral”; 9- Art. 28: pequena variação para: “A posse dos novos membros dar-se-á imediatamente após o término do mandato que estiver em vigor”; 10- supressão do Art. 35; 11- Art. 36: conclusão com o trecho: “... sendo permitida apenas uma recondução”. Forma final: “O membro da comissão vigente que desejar concorrer para o próximo mandato do colegiado terá condição igual a qualquer outro servidor técnico-administrativo, sendo permitida apenas uma recondução”; 12- Art. 37: modificação redacional do caput para: “Aprovado o Regimento pelo Conselho Universitário, deverá ser convocada eleição para complementação do primeiro mandato” e inserção de um parágrafo referente ao aguardo do encerramento do mandato em caso de ocupação do cargo.O Conselheiro Jonhson Santos comentou acerca da competência da Comissão de Normas e Recursos do CONSUNI em relação ao caso, devendo a sua atuação restringir-se ao estudo e adequação de natureza legal do texto final do Regimento, não lhe cabendo qualquer procedimento relacionado com a análise do mérito, evitando-se, dessa forma, uma aparente postura hierarquizada de grupos portadores de equivalente posição colegiada, inferida a partir de uma suposta emissão de parecer de um deles a respeito de parecer exarado por outro, ainda ressaltando o envolvimento de duas Comissões já em plena e suficiente atuação com os trabalhos em debate.O Conselheiro Dirceu Martins apoiou a observação, considerando efetivamente recomendável a sua execução em dois momentos distintos, admitindo, contudo, certa dificuldade para tal procedimento, talvez mesmo inexeqüível, diante da escassez de prazo.A Conselheira Joselita Macedo sugeriu, no Art. 17, a utilização da palavra “pareceres” ao invés de “resoluções”, para o estabelecimento de normas complementares, por parte da CIS, ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.O Conselheiro Arthur Matos Neto questionou o uso do termo “Coordenador Adjunto” no escopo do texto, desconhecendo-o no âmbito da UFBA, bem como a aceitação e formalização das observações apresentadas pelo Conselheiro Dirceu Martins uma vez que não houve reunião da Comissão de Normas e Recursos para apreciá-las, não estando, pois, aprovadas pela aludida equipe.
O Magnífico Reitor informou que, já tendo sido obtida a deliberação sobre o Plano de Desenvolvimento dos Servidores constante do item 01 da pauta da reunião, este efetivamente premente e com prazo fixado para a data de 27.09.2006, não se fazia necessária a definição imediata ou urgente do Regimento da CIS, embora deva ele ser oportunamente decidido e aprovado.O Conselheiro Mirabeau Souza comunicou o acatamento das proposições apresentadas pelo Conselheiro Dirceu Martins.O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira reportou-se às Portarias como os documentos responsáveis pela definição da nomenclatura utilizada, bem como dos prazos e mecanismos de realização das eleições, não cabendo modificações da sua indicação, adicionalmente referindo a impossibilidade de interposição de recursos ao Reitor ou ao Conselho, somente possíveis à Comissão Nacional.O Conselheiro Francisco Mesquita ressaltou a função de acompanhamento da política de pessoal técnico-administrativo por parte da CIS, observada no Art. 2º da minuta, e questionou acerca da competência para a execução de atividades de fiscalização, avaliação, exame, proposição etc. verificadas no seu Art. 3º, aventando a possibilidade de uma apreciação por parte da Comissão de Normas e Recursos a tal respeito, bem como da possibilidade de recursos ao CONSUNI, por parte de uma Comissão de Acompanhamento.A Conselheira Lina Aras propôs adiamento da deliberação sobre a matéria em exame por constatar uma insuficiência de informação e conhecimento generalizados, também revelando-se insatisfatoriamente instruída para a manifestação e adoção de um posicionamento sobre a matéria.A Conselheira Dora Rosa ratificou o mencionado mandato de três anos e defendeu o trabalho conjunto das duas Comissões já envolvidas, restando a pendência, a ser definida, referente às observações de autoria do Conselheiro Francisco Mesquita.O Conselheiro Arthur Matos Neto destacou a lógica do citado prazo e propôs o encaminhamento das diversas sugestões à Comissão de Normas e Recursos com o objetivo de uma análise dos seus aspectos legais, posteriormente retornando à apreciação e pronunciamento do Conselho.O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira explicou sobre a forma de interposição de recurso que, diferentemente da Comissão, deverá ser efetuada por parte do servidor e endossou o período de três anos de mandato da CIS, constantes da Portaria e da minuta, ainda reforçando registro anterior quanto à possibilidade de adiamento da definição sobre o Regimento sem qualquer prejuízo para a categoria profissional e sugerindo a convocação de uma sessão de esclarecimentos sobre o assunto para melhor subsidiar os Conselheiros e facultar a sua votação de forma embasada e correta, evitando-se falhas ou manifestações equivocadas e inapropriadas com posteriores conseqüências comprometedoras do processo.O Conselheiro Nelson Pretto sugeriu a realização de uma reunião do CONSUNI para continuidade do debate sem compromisso de definição e, em caso de suficiente preparo e condição dos seus integrantes, proceder-se-ia, então, à deliberação.
O Senhor Presidente destacou o aparente consenso quanto à idéia da prorrogação, com ênfase para a indicação da Conselheira Joselita Macêdo, então apresentada, no sentido da compatibilização do conjunto disponível das diversas proposições por parte da Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa, cingindo-se a Comissão de Normas e Recursos ao seu papel de análise dos aspectos de natureza jurídica do assunto para composição e estruturação do Regimento, discordando, porém, da convocação da aventada sessão de esclarecimento, por já ter sido esgotado, anteriormente, o debate, naquela condição informal, acerca daquele tema específico.
O Senhor Presidente anunciou e passou ao item 03:
Processo nº 23066.018468/06-88 – Alteração do nome do Departamento II – “Criação e Representação Gráfica”, da Faculdade de Arquitetura, para “Departamento de Projeto de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo”. Relator: Comissão de Normas e Recursos. Por solicitação do Conselheiro Jonhson Santos, a Conselheira Rosauta Poggio, relatora, procedeu à apresentação do parecer (anexo), já aprovado pela unanimidade da Comissão.
O Conselheiro Ricardo Miranda Filho indagou sobre a limitação da intervenção à modificação do nome do Departamento e a Conselheira Rosauta respondeu afirmativamente, não havendo, no processo, qualquer outra solicitação ou modificação.O Magnífico Reitor colocou o parecer em votação, sendo unanimemente aprovado.
Não houve o que ocorrer.
Não houve expediente.