Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, realizada no dia 27/04/2006
O Senhor Presidente abriu a sessão e anunciou o item único da pauta – Processo nº 23066.012296/06-10 – Minuta de Resolução com vistas à alteração da Resolução 01/97 e, conseqüentemente, o Regimento Geral da UFBA, no que concerne às normas para ingresso no Magistério Superior.
A Conselheira Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas, Professora Neusa Azevedo, informou sobre a gradativa estruturação da PRODEP, cujo processo já vinha ocorrendo a partir da sua criação em setembro de 2002, no sentido de assumir, na sua integralidade, as funções e competências inerentes àquela Pró-Reitoria e voltadas para todos os assuntos relacionados com a situação de pessoal da Universidade, nelas incluído o gerenciamento dos concursos públicos a partir do ano 2006, como estava, de fato, a ocorrer. Registrou que tais atividades já vinham sendo conjuntamente desenvolvidas com a SUPAC, necessitando, contudo, de alguns ajustes de forma articulada com todos os Órgãos envolvidos, já tendo elas sido realizadas no atinente aos concursos públicos para os cargos técnico-administrativos, voltando-se agora para o caso dos docentes.
A Conselheira Neusa Azevedo disse que, na verdade, não se tratavam os concursos de objeto de trabalho atinente à citada Superintendência, que, ademais, não dispunha dos meios e condições necessários à sua efetivação, restritos, nessa área, a severas limitações, a exemplo da disponibilidade de apenas um funcionário para o mencionado serviço, também aludindo ao papel excessivamente cartorial assumido pela CPPD, bem como à falta de estrutura das Unidades Universitárias, onde também se faz indispensável a desoneração daquele acúmulo burocrático e a dotação e utilização mais consistentes e eficientes da informática, de forma a possibilitar o acompanhamento dos diversos processos por parte do restante da Universidade.
A Conselheira Neusa também comentou a respeito de eventuais perdas de vagas pela UFBA por falta das condições requeridas para a aplicação dos concursos, de tudo isto resultando a elaboração daquela minuta de resolução pela PRODEP, aparentemente tímida mas eficaz, visando a modificação da Resolução 01/97 referente ao assunto, mediante adoção de alterações de natureza basicamente pontual e capazes de possibilitar a realização do certame correspondente às 54 vagas docentes já alocadas, promovendo-se a simplificação de alguns procedimentos e facilitando-se a efetivação do evento sem a ocorrência de comprometimento da qualidade e profundidade dos concursos.
A Conselheira Neusa, como propostas, à possibilidade de redução da quantidade de cópias dos documentos exigidos, considerando a ampliação do número de concorrentes, bem como à maior transparência e isonomia no julgamento dos títulos, com a provável diminuição dos recursos interpostos pelos candidatos, através da adoção de um barema, por fim ressaltando a existência de um cronograma já definido e em curso, acrescendo a proposição de que as sugestões a serem eventualmente apresentadas sobre a matéria, a exemplo daquela a ser encaminhada pelo Instituto de Ciências da Saúde, segundo notícias informalmente divulgadas, passem a ser apreciadas e avaliadas numa outra oportunidade, em face da premência para a efetivação dos concursos.
A Conselheira Yeda Ferreira, integrante da Comissão de Normas e Recursos e sua relatora naquela matéria, registrou a necessidade da introdução de algumas modificações no processo de elaboração e realização daqueles certames, principalmente referentes a itens como curriculum vitae, prazo, barema etc., dentre outros aspectos que, há algum tempo, já vêm sendo discutidos pela mencionada Comissão e merecendo atenção especial; quanto à minuta da Resolução, propôs, em relação aos incisos II e III do Art. 144, a substituição das quatro vias ali exigidas para os documentos então solicitados por “tantas vias quanto forem os examinadores e mais uma para a Unidade”, adicionalmente informando que o parecer da Comissão é pela aprovação do documento apresentado pela PRODEP com a citada sugestão.
A Conselheira Maria Thereza Barral Araújo fez referência à grande quantidade de candidatos aos concursos do ICS e às decorrentes dificuldades para seu preparo e efetivação, sobretudo relacionadas com a composição das bancas examinadoras, muito onerando o evento em virtude das despesas com os seus integrantes, especialmente os seus componentes externos, que, ademais, ficam demasiadamente retidos pela tarefa e são submetidos a uma permanência local por um período excessivamente prolongado.
A Conselheira Maria Thereza Araújo a adoção de caráter eliminatório para a referida prova, bem como a supressão da etapa correspondente à sua leitura, apesar de, sobre esta última indicação, não se sentir ainda completamente segura quanto à sua aplicação, dentre outros motivos, pelo fato de impedir a sua pública divulgação, e, conseqüentemente, o seu conhecimento e acompanhamento por parte de assistentes e outras pessoas não envolvidas diretamente com o certame, adicionalmente sugerindo a incorporação daquele tipo de procedimento para os concursos para a classe de Professor Adjunto; dessa forma, promover-se-ia um mecanismo facilitador para a composição e trabalho das bancas, sem que se causasse uma ampla e completa alteração da Resolução, admitindo, porém, a Conselheira Maria Thereza, o adiamento da análise da integralidade da sua proposição para uma etapa posterior, em face da importância da sua criteriosa apreciação e aprofundamento da sua discussão, de certa forma inibidos pela sugerida solicitação de postergação por razões de escassez de tempo.
O Conselheiro Luiz Alberto Freire reportou-se ao teor do Art. 144 da minuta para indagar sobre a exigência ali contida de instrução do requerimento de inscrição dos candidatos mediante apresentação, em quatro vias, dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae e do Memorial de Títulos, considerando dispensável e desnecessária aquela duplicidade, com cuja ponderação concordou a Conselheira Neusa Azevedo, admitindo a sua limitação ao caso do Curriculum Vitae.
O Conselheiro Mirabeau Souza registrou as grandes dificuldades enfrentadas, em diversos setores, para a realização dos concursos nos novos campi do interior do Estado, dadas as precárias condições para a consecução de inéditas atividades e serviços desprovidos dos meios adequados e requeridos para a concretização do aludido trabalho, solicitando apoio à Administração Central e à PRODEP para a implementação da tarefa.
A Conselheira Neusa Azevedo informou sobre o esforço que vem sendo despendido pelos técnicos e docentes, bem como por todos aqueles diretamente envolvidos com o processo no sentido de viabilizar os concursos, concordando quanto à complexa e desafiadora empreitada da UFBA, a envolver mais de 1.000 candidatos, e enumerou as diversas dificuldades, como a falta de espaços e instalações adequadas, cronograma apertado e exigüidade de prazo (cujo limite esgotar-se-ia no dia 28.06.2006), variados obstáculos para a composição das bancas, distância das localidades envolvidas, dentre outros fatores igualmente adversos que contribuem para dificultar os trabalhos, todavia asseverando, a despeito de todos os óbices interpostos, o pleno êxito no alcance dos almejados resultados.
O Conselheiro Modesto Jacobino reportou-se ao Art. 1º da minuta, cujo teor determina “Alterar a Resolução 01/97 para efeito dos concursos a serem realizados em 2006 e até que a mesma seja revista por este Conselho de modo a se adequar ao contexto atual”, manifestando certa preocupação com relação à indefinição do citado prazo de revisão, propondo a retirada daquele trecho que passaria à forma seguinte: “Art. 1º - Alterar a Resolução 01/97 para efeito dos concursos a serem realizados em 2006, de modo a se adequar ao contexto atual”. Findos os pronunciamentos, o Senhor Presidente destacou as proposições então existentes e produzidas pelos Conselheiros Yeda Ferreira, Modesto Jacobino, Luiz Alberto Freire e Maria Thereza Araújo e passou a palavra à Conselheira Yeda Ferreira para avaliação e pronunciamento acerca de todas elas, tendo a Conselheira relatora, em nome da Comissão, após ratificada a sua própria sugestão original – referente aos incisos II e III do Art. 144 da minuta, quanto ao número de cópias dos documentos nas condições já apresentadas – acatado a modificação da redação indicada pelo Conselheiro Modesto Jacobino para o Art. 1º, com a sua extensão a todas as categorias docentes e não apenas para a de Professores Adjuntos, também incorporando a proposta do Conselheiro Luiz Alberto Freire relacionada com a citada redução da quantidade dos documentos comprobatórios então limitada ao caso do Curriculum Vitae, por fim defendendo e apoiando a postergação da última proposição, considerando-a válida mas requerendo um estudo da totalidade da Resolução, também opinando no sentido da sua efetiva realização em momento posterior e oportuno, a curto prazo, assim igualmente entendendo e concordando a Conselheira Maria Thereza Araújo, autora da sugestão.
O Conselheiro Jonhson Meira Santos propôs uma definição, pelo CONSEPE, de algum período para a sua discussão e avaliação, de forma a obter-se, com a devida antecedência em relação a 2007, uma Resolução conclusiva e apta a ser utilizada no próximo processo de concursos da UFBA. Em seguida, a Conselheira Neusa Azevedo externou a sua posição de não se opor às alterações consensualmente acatadas e o Senhor Presidente, então, colocou a minuta da Resolução em votação, incorporadas as proposições dos Conselheiros Yeda Ferreira, Modesto Jacobino e Luiz Alberto Freire nos moldes já anunciados, tendo sido aprovada por unanimidade, deferindo-se, dessa forma, a alteração da Resolução 01/97, e, conseqüentemente, do Regimento Geral da UFBA, no que concerne às normas para ingresso na carreira do Magistério Superior.
Não houve o que ocorrer.
Não houve expediente.