Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, realizada no dia 27/04/2006

Pauta: 

 O Senhor Presidente abriu a sessão e anunciou o item único da pauta – Processo nº 23066.012296/06-10 – Minuta de Resolução com vistas à alteração da Resolução 01/97 e, conseqüentemente, o Regimento Geral da UFBA, no que concerne às normas para ingresso no Magistério Superior.
 
 A Conselheira Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas, Professora Neusa Azevedo, informou sobre a gradativa estruturação da PRODEP, cujo processo já vinha ocorrendo a partir da sua criação em setembro de 2002, no sentido de assumir, na sua integralidade, as funções e competências inerentes àquela Pró-Reitoria e voltadas para todos os assuntos relacionados com a situação de pessoal da Universidade, nelas incluído o gerenciamento dos concursos públicos a partir do ano 2006, como estava, de fato, a ocorrer. Registrou que tais atividades já vinham sendo conjuntamente desenvolvidas com a SUPAC, necessitando, contudo, de alguns ajustes de forma articulada com todos os Órgãos envolvidos, já tendo elas sido realizadas no atinente aos concursos públicos para os cargos técnico-administrativos, voltando-se agora para o caso dos docentes. 
 
  A Conselheira Neusa Azevedo disse que, na verdade, não se tratavam os concursos de objeto de trabalho atinente à citada Superintendência, que, ademais, não dispunha dos meios e condições necessários à sua efetivação, restritos, nessa área, a severas limitações, a exemplo da disponibilidade de apenas um funcionário para o mencionado serviço, também aludindo ao papel excessivamente cartorial assumido pela CPPD, bem como à falta de estrutura das Unidades Universitárias, onde também se faz indispensável a desoneração daquele acúmulo burocrático e a dotação e utilização mais consistentes e eficientes da informática, de forma a possibilitar o acompanhamento dos diversos processos por parte do restante da Universidade.
 
 A Conselheira Neusa também comentou a respeito de eventuais perdas de vagas pela UFBA por falta das condições requeridas para a aplicação dos concursos, de tudo isto resultando a elaboração daquela minuta de resolução pela PRODEP, aparentemente tímida mas eficaz, visando a modificação da Resolução 01/97 referente ao assunto, mediante adoção de alterações de natureza basicamente pontual e capazes de possibilitar a realização do certame correspondente às 54 vagas docentes já alocadas, promovendo-se a simplificação de alguns procedimentos e facilitando-se a efetivação do evento sem a ocorrência de comprometimento da qualidade e profundidade dos concursos. 
 
 A Conselheira Neusa, como propostas, à possibilidade de redução da quantidade de cópias dos documentos exigidos, considerando a ampliação do número de concorrentes, bem como à maior transparência e isonomia no julgamento dos títulos, com a provável diminuição dos recursos interpostos pelos candidatos, através da adoção de um barema, por fim ressaltando a existência de um cronograma já definido e em curso, acrescendo a proposição de que as sugestões a serem eventualmente apresentadas sobre a matéria, a exemplo daquela a ser encaminhada pelo Instituto de Ciências da Saúde, segundo notícias informalmente divulgadas, passem a ser apreciadas e avaliadas numa outra oportunidade, em face da premência para a efetivação dos concursos. 
 
 A Conselheira Yeda Ferreira, integrante da Comissão de Normas e Recursos e sua relatora naquela matéria, registrou a necessidade da introdução de algumas modificações no processo de elaboração e realização daqueles certames, principalmente referentes a itens como curriculum vitae, prazo, barema etc., dentre outros aspectos que, há algum tempo, já vêm sendo discutidos pela mencionada Comissão e merecendo atenção especial; quanto à minuta da Resolução, propôs, em relação aos incisos II e III do Art. 144, a substituição das quatro vias ali exigidas para os documentos então solicitados por “tantas vias quanto forem os examinadores e mais uma para a Unidade”, adicionalmente informando que o parecer da Comissão é pela aprovação do documento apresentado pela PRODEP com a citada sugestão.
 
 A Conselheira Maria Thereza Barral Araújo fez referência à grande quantidade de candidatos aos concursos do ICS e às decorrentes dificuldades para seu preparo e efetivação, sobretudo relacionadas com a composição das bancas examinadoras, muito onerando o evento em virtude das despesas com os seus integrantes, especialmente os seus componentes externos, que, ademais, ficam demasiadamente retidos pela tarefa e são submetidos a uma permanência local por um período excessivamente prolongado.
 
 A Conselheira Maria Thereza Araújo a adoção de caráter eliminatório para a referida prova, bem como a supressão da etapa correspondente à sua leitura, apesar de, sobre esta última indicação, não se sentir ainda completamente segura quanto à sua aplicação, dentre outros motivos, pelo fato de impedir a sua pública divulgação, e, conseqüentemente, o seu conhecimento e acompanhamento por parte de assistentes e outras pessoas não envolvidas diretamente com o certame, adicionalmente sugerindo a incorporação daquele tipo de procedimento para os concursos para a classe de Professor Adjunto; dessa forma, promover-se-ia um mecanismo facilitador para a composição e trabalho das bancas, sem que se causasse uma ampla e completa alteração da Resolução, admitindo, porém, a Conselheira Maria Thereza, o adiamento da análise da integralidade da sua proposição para uma etapa posterior, em face da importância da sua criteriosa apreciação e aprofundamento da sua discussão, de certa forma inibidos pela sugerida solicitação de postergação por razões de escassez de tempo.
 
 O Conselheiro Luiz Alberto Freire reportou-se ao teor do Art. 144 da minuta para indagar sobre a exigência ali contida de instrução do requerimento de inscrição dos candidatos mediante apresentação, em quatro vias, dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae e do Memorial de Títulos, considerando dispensável e desnecessária aquela duplicidade, com cuja ponderação concordou a Conselheira Neusa Azevedo, admitindo a sua limitação ao caso do Curriculum Vitae.
 
 O Conselheiro Mirabeau Souza registrou as grandes dificuldades enfrentadas, em diversos setores, para a realização dos concursos nos novos campi do interior do Estado, dadas as precárias condições para a consecução de inéditas atividades e serviços desprovidos dos meios adequados e requeridos para a concretização do aludido trabalho, solicitando apoio à Administração Central e à PRODEP para a implementação da tarefa.
 
 A Conselheira Neusa Azevedo informou sobre o esforço que vem sendo despendido pelos técnicos e docentes, bem como por todos aqueles diretamente envolvidos com o processo no sentido de viabilizar os concursos, concordando quanto à complexa e desafiadora empreitada da UFBA, a envolver mais de 1.000 candidatos, e enumerou as diversas dificuldades, como a falta de espaços e instalações adequadas, cronograma apertado e exigüidade de prazo (cujo limite esgotar-se-ia no dia 28.06.2006), variados obstáculos para a composição das bancas, distância das localidades envolvidas, dentre outros fatores igualmente adversos que contribuem para dificultar os trabalhos, todavia asseverando, a despeito de todos os óbices interpostos, o pleno êxito no alcance dos almejados resultados.
 
 O Conselheiro Modesto Jacobino reportou-se ao Art. 1º da minuta, cujo teor determina “Alterar a Resolução 01/97 para efeito dos concursos a serem realizados em 2006 e até que a mesma seja revista por este Conselho de modo a se adequar ao contexto atual”, manifestando certa preocupação com relação à indefinição do citado prazo de revisão, propondo a retirada daquele trecho que passaria à forma seguinte: “Art. 1º - Alterar a Resolução 01/97 para efeito dos concursos a serem realizados em 2006, de modo a se adequar ao contexto atual”. Findos os pronunciamentos, o Senhor Presidente destacou as proposições então existentes e produzidas pelos Conselheiros Yeda Ferreira, Modesto Jacobino, Luiz Alberto Freire e Maria Thereza Araújo e passou a palavra à Conselheira Yeda Ferreira para avaliação e pronunciamento acerca de todas elas, tendo a Conselheira relatora, em nome da Comissão, após ratificada a sua própria sugestão original – referente aos incisos II e III do Art. 144 da minuta, quanto ao número de cópias dos documentos nas condições já apresentadas –  acatado a modificação da redação indicada pelo Conselheiro Modesto Jacobino para o Art. 1º, com a sua extensão a todas as categorias docentes e não apenas para a de Professores Adjuntos, também incorporando a proposta do Conselheiro Luiz Alberto Freire relacionada com a citada redução da quantidade dos documentos comprobatórios então limitada ao caso do Curriculum Vitae, por fim defendendo e apoiando a postergação da última proposição, considerando-a válida mas requerendo um estudo da totalidade da Resolução, também opinando no sentido da sua efetiva realização em momento posterior e oportuno, a curto prazo, assim igualmente entendendo e concordando a Conselheira Maria Thereza Araújo, autora da sugestão.
 
 O Conselheiro Jonhson Meira Santos propôs uma definição, pelo CONSEPE, de algum período para a sua discussão e avaliação, de forma a obter-se, com a devida antecedência em relação a 2007, uma Resolução conclusiva e apta a ser utilizada no próximo processo de concursos da UFBA. Em seguida, a Conselheira Neusa Azevedo externou a sua posição de não se opor às alterações consensualmente acatadas e o Senhor Presidente, então, colocou a minuta da Resolução em votação, incorporadas as proposições dos Conselheiros Yeda Ferreira, Modesto Jacobino e Luiz Alberto Freire nos moldes já anunciados, tendo sido aprovada por unanimidade, deferindo-se, dessa forma, a alteração da Resolução 01/97, e, conseqüentemente, do Regimento Geral da UFBA, no que concerne às normas para ingresso na carreira do Magistério Superior.
 

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 27/04/2006 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Neusa Dias Andrade de Azevedo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Dora Leal Rosa (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Raimundo Muniz Teixeira Filho (FIS)
Ângela Tamiko Tahara (ENF)
Maria Luiza dos Santos (QUI)
Luiz Alberto Ribeiro Freire (EBA)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Aida Varela Varela (ICI)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
MARY DE ANDRADE ARAPIRACA (EDC)
Yeda de Andrade Ferreira (GEO)
Jonhson Meira Santos (DIR)
Lina Maria Brandão Aras (FFCH)
Horst Karl Schwebel (MUS)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Rosauta Maria Fagundes Poggio (LET)
Antônio Heliodório Lima Sampaio (ARQ)
Sílvio Luiz Soglia (AGR)
Modesto Jacobino (MED)
Mirabeau Levi Alves de Souza (FAR)
Iracema Santos Veloso (NUT)
Maria da Glória Lima Cruz Teixeira (ISC)
Luiz Edmundo Prado de Campos (ENG)
Dulce Tamara Lamego da Silva (DAN)
Antônio Wilson Ferreira Menezes (FCE) e Maria da Graça Pitiá Barreto (ADM); Luiz Fernando Bandeira
Expediente: 

Não houve expediente.