Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 13.02.2014.

Pauta: 

Item exclusivo da pauta:
Processo nº 23066.055269/13-80 – Denúncia/Representação administrativa formulada pela Sra. Edna dos Santos Souza referente ao processo de consulta à comunidade do Complexo HUPES para escolha do(a) seu(ua) Diretor(a) e Vice-Diretor(a).
 
Com a palavra, a Conselheira Maria de Lourdes Trino, Presidente da Comissão de Normas e Recursos (CNR) do Conselho, a cujo âmbito fora encaminhado o processo em apreço, procedeu a um breve histórico da sua trajetória, a partir da sua origem no mês novembro/2013 até o momento atual, com destaque para a promoção, pela mencionada equipe, de convites realizados às partes diretamente envolvidas com a situação em exame, referentes aos dois candidatos à direção do HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), Professores José Tavares Neto e Antônio Carlos Lemos, para apresentação de depoimentos e fornecimento das devidas explicações sobre o aludido processo eleitoral, também reportando-se à ocorrência de certo retardo dos trabalhos em decorrência do recesso e férias de alguns dos membros da Comissão durante o mês janeiro/2014 e à escolha da Conselheira Risonete Souza para relatora e emissão de parecer sobre o tema, exaustivamente discutido e analisado pela CNR, ao final aprovado pela unanimidade dos seus componentes.A Conselheira Risonete Souza à apresentação detalhada de todo o processo, entremeada de registros e comentários sobre os diversos fatos e documentos integrantes do seu conjunto, seguida da leitura do citado parecer (anexo) que, ao final, concluía no sentido de: 1- reconhecer a nulidade da consulta eleitoral pelos vícios apontados, com a invalidação de seus resultados; 2- recomendar ao Conselho Universitário a revisão do disposto no Art. 9º do Regimento Interno do Complexo HUPES em face das inconsistências mencionadas no corpo do referido parecer.O Conselheiro Celso Castro associou a questão em debate a uma situação revestida de simplicidade e facilidade de resolução, assim não compreendendo a polêmica e os percalços então gerados, em face do inequívoco confronto verificado entre as normas regulamentadoras do referido certame e os ditames legais constantes do Regimento Interno do HUPES, cujo escopo deve ser integralmente observado e respeitado como forma de garantia jurídica e do impedimento de eventual nomeação de pessoa não portadora das condições demandadas para o exercício da direção do Hospital, de indispensável exigência para investidura no aludido cargo, por fim comentando acerca do pronunciamento da Procuradoria federal junto à UFBA, já efetuado sobre o assunto, no sentido da incongruência das normas regulamentadoras, da resultante conotação de inelegibilidade e da indicação de anulação do certame, por ele endossado, com a recomendação adicional de adoção de uma revisão do Regimento Interno do HUPES e o devido ajuste das normas regulamentadoras de um novo processo eleitoral a ser deflagrado para escolha da sua direção.O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira salientou as atribuições estatutárias do CONSUNI e da CNR e procedeu à leitura de uma moção de aplauso (anexa) sobre o tema em apreço, aprovada em Assembléia Geral da ASSUFBA na manhã daquele dia, além de ressaltar a importância da realização de nomeações, para os diversos cargos universitários eletivos, de candidaturas aprovadas de maneira absolutamente legítima e democrática, não se podendo afastar do teor das normas e legislação vigentes, aí exemplificando com o caso da Magnífica Reitora, Professora Dora Leal Rosa, cuja escolha e posse ocorreram sem qualquer tipo de questionamento ou reclamação, ainda enaltecendo a iniciativa da servidora técnico-administrativa Edna dos Santos Souza, responsável pela formalização da denúncia em exame, por fim aventando a hipótese da ocorrência de dolo no ato de modificação do texto regimental, portanto, não apenas culposo, de assentido consentimento por parte da Congregação da Faculdade de Medicina, cuja atuação, em sentido precisamente contrário, deveria ter impedido o curso do citado certame, de nefastas consequências para toda a comunidade universitária.A Conselheira Lorene Pinto fez referência a situações similares já ocorridas em processos eleitorais da UFBA, com destaque para os casos da eleição da Diretora da Maternidade Climério de Oliveira (MCO) e do Diretor do HUPES em 2008, cujas consultas prévias, contando, inclusive, com o envolvimento da Procuradoria Jurídica, não teriam seguido, à risca, o conjunto de itens constantes dos respectivos Regimentos Internos, aí exemplificando, dentre outras, com a situação da alternativa inclusão ou desconsideração, para efeito escrutinador e de voto, dos respectivos contingentes de trabalhadores terceirizados, por vezes decididos ao sabor de conveniências ou interesses pessoais ou de grupos, desta forma observando, no processo em debate, uma forma de tratamento diferenciado aplicado a casos idênticos ou semelhantes, além de não constatar, no tocante aos membros integrantes das equipes responsáveis pela condução dos trabalhos, ao menos de modo deliberado, qualquer atitude dolosa ou intencionalmente comprometedora do certame, cuja concretização e implementação, no caso do HUPES, contou com ampla participação coletiva e o firme propósito de aplicação de um tratamento igualitário e equiparado aos dois candidatos concorrentes.O Conselheiro Marcel Arriaga defendeu o absoluto respeito às normas institucionais, embora parcialmente endossando os comentários e o posicionamento apresentado pela Conselheira Lorene Pinto, pessoalmente atribuindo parcela dos mencionados acontecimentos à elogiosa intenção do Conselho Gestor do HUPES de agilização dos procedimentos necessários à resolução dos atuais problemas vivenciados pelo Hospital, por vezes comprometedores do fornecimento de eficientes serviços à comunidade, e opôs-se, para a situação em debate, à utilização de termos equivalentes a “dolo”, “golpe”, “burla” e outros semelhantemente maculadores do processo, conforme ocorrido ao longo da reunião, cuja execução não demonstrou, de fato, qualquer conotação mal intencionada.  O Conselheiro Ronaldo Barbosa ressaltou, dentre os aspectos abarcados pelo polêmico episódio, a importância do atendimento ao amplo desejo e anseio democrático universitário, facilmente alcançável através da elaboração de ajustes no documento regimental e realização de novo processo eleitoral.O Conselheiro Guilherme Santos comentou sobre a existência de três fases no procedimento em exame, respectivamente atinentes à execução da consulta, à indicação dos candidatos pelo Conselho Gestor e à nomeação do eleito, já tendo sido cumpridas as duas primeiras, apenas restando a última, esta precisamente pendente daquela definição conclusiva e questionou a competência do CONSUNI para sua apreciação e formalização, cuja manifestação somente deve ser apresentada após pronunciamento e posicionamento da Magnífica Reitora acerca do resultado disponibilizado, em conformidade com normatização e regramento legal sobre a matéria.A Conselheira Mariana Rodrigues sublinhou o significado e relevância do tema com base na expressão e representatividade do HUPES para a população baiana, tendo o segmento estudantil pleiteado, de forma constante e veemente, a realização daquela eleição frequentemente procrastinada, afinal consumada após delongado período de interinidade gestora do Hospital e externou pessoal expectativa e ratificação à já solicitada divulgação do posicionamento da Magnífica Reitora sobre o assunto.
 
 A Conselheira Eliete Silva endossou a fala do Conselheiro Celso Castro e discordou da aventada ocorrência de burla em processos eleitorais anteriores, cujos vencedores foram legalmente aprovados e democraticamente consagrados, além de assinalar a inexistência de qualquer restrição pessoal em relação aos dois candidatos em disputa e alertar para os riscos de eventual desrespeito às normas vigentes, com o consequente comprometimento institucional e seus desdobramentos por toda a Universidade.O Conselheiro Renato Pinto teceu comentários elogiosos à conduta profissional do Professor José Tavares Neto, portanto, nada apresentando contra a sua atuação acadêmica, lamentando, contudo, a situação gerada pela alteração do regramento regimental em pleno curso do conclave, a revelar comportamento de intencional casuísmo, cujas nefastas consequências ensejaram o debate em apreço, e salientou a importância da identificação de individualizada responsabilidade pela referida atitude de indução a erro com o decorrente vício do certame, então defendendo a adoção de providências voltadas para tal apuração, além de corroborar posicionamentos anteriores acerca do anúncio da posição da Magnífica Reitora sobre o tema, adicionalmente atribuindo a eventual utilização de termos mais agressivos à condenável iniciativa de modificação do texto regimental sob as já aludidas condições, efetivamente motivador de questionamentos e represália pela evidenciada afronta ao regime democrático universitário.A Conselheira Heloniza Costa destacou duas vertentes inevitavelmente incorporadas ao processo e respectivamente caracterizadas pelas suas feições política e normativa, esta de caráter indiscutível, a outra revestida de polêmica e complexidade, aí reportando-se e exemplificando, dentre outras consequências de discriminação ou injustiça, com o caso do impedimento e exclusão de pessoas interessadas em concorrer sob a justificativa de restrições impostas pela regra original, posteriormente alterada, em relação a determinadas exigências e requisitos, embora não se deva desprezar, conforme teor de pronunciamentos anteriores, a ocorrência e execução de pleitos eleitorais universitários precedentes desprovidos de absoluta obediência e rigoroso acatamento das regras vigentes, portanto, revestidos de certa informalidade, com a nomeação dos eleitos sem qualquer questionamento, contestação ou interposição de recurso e comentou a respeito da verificada judicialização da consulta em apreço, de lamentável acontecimento ao longo de toda a sua implementação.
 
 A Conselheira Cássia Maciel realçou o empenho demonstrado pela categoria técnico-administrativa para realização da eleição no HUPES, frequentemente prorrogada, dentre outras razões, pelo alegado aguardo da instalação da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), aí já se podendo verificar e comprovar o equívoco da decisão tomada em relação à agregação da referida empresa à UFBA, com repercussão sobre a flexibilização institucional e comprometimento da autonomia universitária e desvinculou aquele procedimento de questionamento do resultado do certame de eventuais interesses pessoais ou diversos, a ele atribuindo o exclusivo objetivo de reparo do equívoco cometido ao longo da sua realização, além de corroborar a impossibilidade legal de confronto do Regimento Interno do HUPES, aprovado pelo próprio CONSUNI, por parte do seu Conselho Gestor ou da Comissão Eleitoral, ainda justificando o modo de referência a suposta burla operacional através da reprovável atitude de substituição de uma vírgula, no escopo regimental, por uma conjunção alternativa modificadora da concepção e entendimento textuais, por fim defendendo a manutenção da exigência dos já aludidos cursos e especializações para efeito de possíveis candidaturas, em função da indispensável vinculação normativa do credenciamento dos candidatos ao relevante aspecto relacionado com a gestão por competência.O Conselheiro João Carlos Silva associou o encaminhamento e requisição, por parte da Magnífica Reitora, de pronunciamento da CNR sobre o assunto em exame à precisa intenção de manifestação e posicionamento pessoais sobre o caso ouvindo a referida Comissão e, embora admitindo a possibilidade de ocorrência de eventos similares em escrutínios universitários anteriores, atribuiu os seus prosseguimentos e pacíficos desfechos à inexistência de arguições, questionamentos ou crise decorrente da sua aplicação, como então acontecia, além de se manifestar contrariamente à utilização de dolo no procedimento de alteração do Art. 9º do Regimento Interno do HUPES na sua transposição como Art. 6º das “normas internas para consulta à comunidade do Complexo HUPES com vistas à escolha do(a) Diretor(a) para o período 2013-2017”, apesar da sua inegável influência comprometedora da eleição com os consequentes desdobramentos ensejadores do debate atual, ainda endossando o prejuízo causado a pessoas interessadas em concorrer, então impedidas de inscrição em decorrência de má formulação normativa, tudo isto confluindo para a inaceitável ameaça à plenitude da legitimidade universitária, por fim ponderando que, a despeito da impossibilidade da adoção de qualquer medida retroativamente saneadora, há concreta viabilidade de implementação de auspicioso instrumental prospectivo, consubstanciado nas iniciativas de reparo legislativo e de realização de novo processo eleitoral representativo de um comportamento democrático ainda mais robustecido.A Conselheira Marina Fernandes ressaltou a importância da perfeita identificação do papel e das funções dos diversos colegiados da UFBA, com especial atenção e preocupação voltada para os seus Conselhos Superiores, e externou pessoal preocupação quanto às nefastas consequências posteriores e futuras da aplicação de uma concepção originariamente deformada ou equivocada. O Conselheiro Aluã Moura reiterou pronunciamentos anteriores acerca dos vícios do processo em exame e da importância da revelação do posicionamento da Magnífica Reitora sobre o assunto. A Conselheira Lorene Pinto propôs a execução de uma revisão e organização de tais eventos eleitorais na UFBA, por vezes implementados de maneira informal e distorcida, e, anunciando a retirada de sugestão a ser pessoalmente encaminhada no sentido da homologação do resultado com a indicação de posterior reformulação normativa geral, de preferível origem de aplicação no Sistema Universitário de Saúde (SIUNIS) da UFBA, externou preocupação relativa à atual situação do HUPES, pelas razões operacionais já registradas e comentadas, adicionalmente ampliada com a aparente perspectiva colegiada de anulação e realização de novas eleições, além do referido procedimento de ajuste regimental, dessa forma postergando-se, ainda mais, a atual situação de interinidade e continuada indefinição gerencial do mencionado Complexo Hospitalar.O Conselheiro Daniel Farias transmitiu conclusiva manifestação da representação estudantil sobre o tema em apreço, relacionada com a defesa do parecer da CNR e divulgação do já solicitado posicionamento da Magnífica Reitora, independentemente do pronunciamento a ser efetuado e extraído do CONSUNI, de indispensável encaminhamento sobre a matéria.
 
 O Conselheiro Arthur Matos Neto lamentou a realização daquela reunião extraordinária do Conselho, particularmente voltada para a desconfortável apreciação de um assunto aparentemente constrangedor para o unificado interesse democrático geral e diferenciou os relatados casos respectivamente atinentes ao HUPES e às Unidades Universitárias, anteriormente equiparados em termos do modo de escolha dos seus dirigentes, estas regulamentadas por Lei federal definidora de percentuais ponderais de participação dos servidores e discentes nos certames, dos quais 70% cabem à categoria docente, o outro submetido a processo de consulta informal regulamentada pelo seu Conselho Gestor, além de corroborar o anunciado confronto normativo entre os dois já citados documentos relativos ao Regimento Interno do Hospital e ao regulamento da eleição, bem como admitiu a possibilidade de semelhantes acontecimentos precedentes na UFBA, que, desprovidos de eventuais contestações ou denúncias, não foram submetidos ou constituíram, como na situação em exame, processos de avaliações formais institucionais.O Conselheiro Rodger Rocha reforçou a posição discente, oriunda de decisão do CEB (Conselho de Entidades de Base), no sentido da afirmação da existência de vícios no certame e do conhecimento do posicionamento da Magnífica Reitora sobre o assunto e comunicou a sua última participação como representante estudantil no CONSUNI, com ele congratulando-se a Magnífica Reitora pela importante atuação então evidenciada ao longo do período em que a exerceu. O Conselheiro Renato Pinto aludiu à existência de crise e turbulência nas dependências do HUPES, em grande parte atribuídas ao demasiado retardamento da realização da eleição e escolha do seu Diretor e, destacando, dentre outros tópicos igualmente preocupantes do seu funcionamento, a questão relacionada com a cessão de cerca de 1.500 servidores à EBSERH, solicitou uma oportuna apreciação da matéria pelo Conselho, sendo ratificado e reiterado, em todos os aspectos apontados, pela fala subsequente da Conselheira Eliete Silva.O Conselheiro Guilherme Santos insistiu na importância da revelação, pela Magnífica Reitora, da sua compreensão e posição acerca do assunto em apreço e a alternativa decisão acerca da nomeação do candidato mais votado ou da anulação do pleito, com as devidas e respectivas consequências dela advindas.O Conselheiro Dirceu Martins transmitiu pessoal opinião quanto à inexistência de comportamento doloso no processo e ressaltou a impossibilidade legal de nomeação, pela Magnífica Reitora, do candidato supostamente vencedor sob as condições já ressaltadas, em face da iminente perspectiva de sua incursão em ato de improbidade administrativa, disto tendo, provavelmente, resultado a sua iniciativa de encaminhamento do tema à instância colegiada do CONSUNI, de inevitável manifestação por força da promoção de denúncia provocadora do seu pronunciamento, além de endossar a distinção, já efetuada, entre as situações do HUPES e das Unidades Universitárias no atinente ao modo de escolha dos seus dirigentes, pelas razões já explicitadas, assim como da MCO, neste caso pela existência de apenas uma candidatura à sua direção, sem qualquer questionamento posterior do seu resultado, por fim apoiando a proposta revisão das normas vigentes de modo a torná-las menos restritivas e mais abrangentes e a realização de nova consulta comunitária no prazo máximo de dois meses.O Conselheiro Luiz Rogério Leal ratificou a fala anterior, também defendendo a realização de novo pleito com a já mencionada execução de reparos e ajustes normativos a serem providenciados através do Conselho Gestor do HUPES.A Magnífica Reitora registrou a pessoal impossibilidade legal de nomeação e posse de candidato supostamente vencedor em processo eleitoral confrontador da norma regimental, dessa forma não pretendendo proceder à sua efetivação em relação ao concorrente possuidor da maioria de votos da eleição no HUPES; informou acerca da tramitação, já em curso na Procuradoria da República, de processo de penalização do seu Conselho Gestor e da Comissão Eleitoral em face dos acontecimentos ocorridos, adicionalmente comunicando a sua intenção de interceder no sentido da sustação da sua tramitação e não prosseguimento da matéria; justificou a sua iniciativa de encaminhamento do assunto ao âmbito e avaliação do CONSUNI em decorrência da contradição e conflito legal resultante do confronto existente entre a norma regulamentadora da consulta e o Regimento Interno do HUPES, complementarmente comentando acerca do não cabimento da pessoal atitude de anulação do processo, assim como da inexistência de dolo no já assinalado procedimento ensejador do problema em exame; concordou com as ponderações referentes ao caráter excessivamente restritivo e limitador do regramento disponibilizado, efetivamente merecedor de reparo e ajustes; dissociou a aludida questão da EBSERH da situação em apreço, inexistindo qualquer vínculo ou correlação entre elas, tendo as mencionadas postergações eleitorais resultado de elementos e problemas internos do Hospital; assegurou o absoluto controle gerencial do HUPES sob a direção, pro tempore, de profissional competente e experiente da área médica, Professor Moisés Sadigursky, portanto, não representando a provisória indefinição conclusiva da sua gestão uma eventual acefalia ou deriva daquela entidade hospitalar; comentou sobre a tramitação de nova minuta de Regimento Interno do Complexo Hospitalar, a envolver o Sistema Universitário de Saúde (SIUNIS) da UFBA; ratificou a existência de importantes e preocupantes problemas no HUPES, alguns deles requisidores de especial atenção e discussão, não se podendo deixar de assinalar, contudo, os relevantes serviços ali prestados à comunidade universitária e à população baiana, com o envolvimento de profissionais altamente qualificados e o desenvolvimento de atividades inéditas e exclusivas do Hospital, a exemplo do transplante de medula óssea, inexistente em qualquer outra entidade de saúde do Estado, lamentavelmente pouco divulgadas pela Imprensa, habitualmente mais interessada em exposições de mazelas provocadoras de uma maior atenção e entretenimento público; garantiu a permanência, na folha de pagamento da UFBA e do Governo federal, do contingente dos atuais servidores cedidos à EBSERH, portanto, isentos de qualquer prejuízo em relação a direitos e vantagens pessoais já adquiridos ou conquistados; propôs a união de todos os segmentos institucionais em favor do HUPES, patrimônio de porte da Universidade, mediante ações de defesa e fortalecimento do seu funcionamento, sempre caracterizados, porém, pelo respeito às normas vigentes e pelo compromisso democrático da sua legitimidade; e encaminhou o assunto em debate no sentido da anulação do processo de consulta, pelas razões sobejamente apresentadas e comentadas, bem como da revisão da atual legislação, com destaque para os aspectos enfaticamente levantados, a ser promovida pelo Conselho Gestor do Hospital, conclusivamente indicando a acolhida e aprovação do parecer da CNR, abrangente das mencionadas iniciativas de nulidade do pleito e aperfeiçoamento da redação do Art. 9º do Regimento Interno do HUPES e, consequentemente, da regulamentação do novo certame, de forma a evitar comportamentos eventualmente casuísticos e comprometedores da legitimidade democrática reinante na Universidade.
 
 A Conselheira Lorene Pinto sugeriu o estabelecimento de prazos para consecução da referida proposição, tendo a Magnífica Reitora informado sobre a sua intenção de convocação do Professor Moisés Sadigursky, também representante da Reitoria no Conselho Gestor do Hospital, atualmente em viagem a Brasília, para uma reunião no seu gabinete no dia 17.02.2014, visando a transmissão das notícias colegiadas sobre o assunto em apreço e a adoção das medidas agilizadoras do processo em exame, então aventando a possibilidade de inclusão de item correspondente à apreciação da nova minuta regimental na pauta da reunião ordinária do CONSUNI do mês março/2014 ou, se for o caso, da antecipação da sua análise e definição em uma sessão extraordinária do Conselho, a ser definida em função da velocidade das providências e da conclusão dos trabalhos antecedentes e condicionantes da sua convocação.A Senhora Presidente colocou em votação o parecer da CNR, conforme devidamente apresentado e debatido, sendo aprovado pela maioria plenária (apenas 15 abstenções), dessa forma deliberando-se pela sua integral aplicação nas condições já anunciadas e formalizadas. O Conselheiro Renato Pinto questionou a respeito de uma eventual indisposição do Conselho Gestor para confecção da nova legislação nos moldes aventados, com possíveis prejuízos adicionais para o desenvolvimento das atividades do HUPES e o Conselheiro Dirceu Martins informou e indicou a sua execução, se for o caso, pelo próprio CONSUNI, por ele habitualmente promovida com base em proposta elaborada pelo citado colegiado hospitalar e regularmente encaminhada, por determinação normativa, para subsequente apreciação e posicionamento conclusivo daquele Conselho Superior da Universidade. 

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 13/02/2014 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Dora Leal Rosa
Luiz Rogério Bastos Leal
Antônio Eduardo Mota Portela
Dulce Tamara Lamego da Silva
Dirceu Martins
Maria Isabel Pereira Vianna
Ronaldo Pesente
Isaac Costa Lázaro
Sueli Almuina Holmer Silva
Orlando Caires Neves
Ronaldo Montenegro Barbosa
Raimundo Muniz Teixeira Filho
Ana Luiza Queiroz Vilasbôas
Geraldo Nunes de Queiroz
Risonete Batista de Souza
Celso Luiz Braga de Castro
João Carlos Pires da Silva
Antonio de Lisboa Ribeiro Filho Heinz Karl Schwebel
Antônio Marcos Chaves
Marcel Lautenschlager Arriaga
Lorene Louise Silva Pinto
Marilena Pacheco Assunção
Messias Guimarães Bandeira
Maria de Lourdes Botelho Trino
Nanci Santos Novais
Ernani Coelho Neto
Tânia Fraga Barros
Heloniza Oliveira Gonçalves Costa
ELIENE BENÍCIO AMÂNCIO COSTA
José Roberto Severino
Adelmir de Souza Machado
Rubens Ribeiro Gonçalves da Silva
Naia Alban Suarez
Cleverson Suzart Silva
Adriana Bittencourt Machado
Sílvia Maria Leite de Almeida e Arthur Matos Neto.
Expediente: 

Não houve expediente.