Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 27.10.2010.

Pauta: 

 Item 01 da pauta: Processo nº 23066.030282/06-89 – Regimento Interno da CIS (Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação). Relator: Ex-Comissão de Política de Pessoal e Modernização Administrativa. Comissão de Normas e Recursos. A Magnífica Reitora comentou, brevemente, acerca da importância da mencionada Comissão Interna de Supervisão (CIS), dentre outras finalidades, para os trabalhos de acompanhamento do plano de carreira dos servidores técnico-administrativos, para a respectiva definição de vagas, contratações e para o planejamento geral das correspondentes atividades institucionais, além de associar e dedicar aquela reunião do Conselho àquela categoria de servidores da Universidade, cuja homenagem comemorativa é celebrada em 28 de outubro, a despeito do seu oficial acontecimento, no ano em curso, no dia 01.11.2010 e, em seguida, solicitou a apresentação do parecer sobre o assunto em pauta.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto, novo presidente da Comissão de Normas e Recursos (CNR), passou a palavra ao relator, Conselheiro Luiz Rogério Leal, que, de início, informou a respeito de tramitação anterior daquele processo pelo CONSUNI, já tendo constado de algumas pautas precedentes, embora sem a prevista apreciação por motivos sucessivos e repetidos de falta de tempo, e, na sequência, procedeu à leitura do seu relatório (anexo), concluindo pela aprovação do Regimento Interno da citada Comissão, nas condições anunciadas e expostas.
 O Conselheiro José Tavares Neto reportou-se ao Art. 4º da minuta regimental, para questionar o proposto mandato de três anos para a CIS-UFBA, em dissonância com os dois anos aparentemente mais recomendáveis e habitualmente considerados em tais casos.
 
 O Conselheiro Joviniano Neto procedeu aos seguintes registros: 1- indagou sobre a forma de funcionamento da Comissão ao longo dos próximos seis meses, equivalentes ao período concebido para a sua formalização, em função da atual situação de vencimento do seu período de atuação; 2- aludiu ao caput do Art. 14 do referido texto para indicar a necessidade de um aperfeiçoamento da sua redação, em maior consonância com o teor dos seus parágrafos subsequentes; 3- Art. 18, item f – opinou pela modificação da sua formatação de “emitir pareceres decorrentes das decisões do plenário, previstas neste Regimento” para “encaminhar pareceres decorrentes das decisões do plenário, previstas neste Regimento”; 4- Art. 25 - propôs a inserção do trecho: “... pelos servidores ativos e aposentados ...”, assim ficando a sua expressão: “Os membros titulares e suplentes da CIS-UFBA serão eleitos de forma nominal, por voto direto dos servidores ativos e aposentados, em pleito coordenado por uma Comissão Eleitoral formada, paritariamente, por membros indicados pela Administração Superior da UFBA e pela Coordenação da ASSUFBA-Sindicato”; 5- Art. 25, parágrafo 1º - sugeriu a alteração da sua forma redacional de: “São considerados elegíveis os servidores ativos e aposentados, optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação” para “Todos os servidores técnico-administrativos, optantes pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, são elegíveis.”
 A Conselheira Nadja Rabello enalteceu a iniciativa do novo reitorado de submissão daquele Regimento à apreciação e definição do CONSUNI, assim correspondendo e atendendo a importante anseio dos servidores daquela categoria profissional; informou sobre a intenção da ASSUFBA de agilização dos procedimentos relativos à realização das novas eleições da CIS, de modo a suprir, com brevidade, as lacunas abertas desde o mês abril/09, quando se encerraram os mandatos de todos os seus membros, a despeito da ocorrência de encaminhamento de alguns processos de requerida e indispensável tramitação; e sugeriu a inclusão do termo “eleitos” no caput do Art. 5º da minuta apresentada, com a seguinte redação: “A CIS-UFBA terá um coordenador e um coordenador adjunto escolhidos entre seus membros eleitos para o mandato.”
 O Conselheiro Ronaldo Barbosa ratificou a observação referente ao aludido período de três anos, sob idêntica argumentação anterior do Conselheiro José Tavares Neto, a ela acrescentando a vantagem adicional da facilitação para uma eventual renovação.
O Conselheiro Antonio Wilson Menezes também apoiou a consideração do mencionado prazo e, reportando-se ao teor do Art. 33 do documento em análise, opinou pela exclusão da ASSUFBA-Sindicato do processo de eleição e composição da CIS, conforme indicado, de cuja implementação não deve participar, com a justificativa do caráter basicamente institucional da Comissão, dessa forma julgando tal envolvimento duplamente inconveniente, tanto para aquela Associação quanto para a Reitoria, com a seguinte proposição para a sua formatação: “Caberá à Administração Superior da UFBA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, adotar providências para constituir a Comissão Eleitoral e escolha dos membros da CIS-UFBA, em conformidade com os artigos 25, 26 e 27 deste Regimento”.
 
 O relator procedeu aos seguintes esclarecimentos: 1- o citado período de três anos está previsto na Portaria do Ministério da Educação (MEC) que regulamenta o modo de funcionamento das CIS, portanto, de inviável modificação; 2- a quantidade prevista de membros da Comissão corresponde a um mínimo de três e um máximo de vinte componentes, de forma proporcional ao total de servidores, sendo igualmente regulamentada pelo já referido instrumento ministerial, então indicando uma recontagem atualizada do contingente universitário de técnico-administrativos, diante da possível ocorrência de defasagem em relação ao último cômputo efetuado; 3- quanto ao mecanismo de encaminhamento do processo eleitoral, ressaltou idêntica inviabilidade de alteração, pelas mesmas razões anteriores de regulamentação superior, como também aconteceu com as equivalentes comissões das diversas universidades.
 A Conselheira Nádia Rabello admitiu a possibilidade de distorção numérica relacionada com os 7 (sete) membros propostos para estruturação da CIS e assegurou a realização de novo e atualizado levantamento do efetivo quantitativo global dos servidores.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto sugeriu a inserção da CIS no escopo do Regimento Geral da UFBA, assim igualmente procedendo-se em relação à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), esta aparentemente preterida por ocasião da elaboração do aludido documento normativo, podendo ambas vir a integrá-lo de modo similar ao conjunto das outras ali consideradas e formalizadas, tendo a Magnífica Reitora acatado a proposição, com a indicação da sua oportuna avaliação colegiada posterior.
 O Conselheiro José Tavares Neto reportou-se ao § 3º do Art. 14 para propor a retirada da “Procuradoria Jurídica” do seu texto, aproveitando para registrar a incorreção da designação daquele Órgão sob a forma explicitada, atualmente identificada como “Procuradoria Federal junto à UFBA”, com a justificativa da indisponibilidade, por sua parte, dos elementos ali mencionados, conforme indicado, como se depreende do conteúdo ali referido e por ele alterado para a seguinte condição: “A CIS terá acesso a informações que envolvam a vida funcional dos servidores em todas as Unidades Universitárias e Órgãos da Instituição, especialmente a Superintendência de Pessoal”; e propôs a modificação da redação do Art. 28 de “A CIS contará com os serviços de uma secretária” para “A CIS contará com serviços de uma Secretaria.”
 A Conselheira Maria Spínola Miranda indagou a respeito da competência da CIS para emissão de resoluções, de acordo com o teor do Art. 16 da minuta, consensualmente concluindo-se pela sua desaconselhável execução, assim optando-se pela seguinte redação final: “A CIS, observada sua competência e legislação pertinente, estabelecerá normas complementares ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.”
 O Relator informou acerca da incorporação das diversas sugestões apresentadas, à exceção daquela encaminhada pelo Conselheiro Joviniano Neto, relativa ao Art. 14 da minuta, adicionalmente comentando sobre a inviabilidade de criação de comissões constituídas por pessoas não integrantes da CIS. Após considerações e contribuições gerais sobre o texto do caput do citado artigo, única pendência restante no debate efetuado, o Relator compôs uma redação conciliadora e consensualmente acatada, mediante substituição da sua forma original “A CIS poderá determinar a realização de inspeções e providências necessárias à elucidação de assuntos de sua competência, podendo confiá-las a servidores da UFBA não pertencentes à Comissão” para “A CIS poderá realizar inspeções e providências necessárias à elucidação de assuntos de sua competência, solicitando-as aos órgãos competentes da UFBA.”
 A Senhora Presidente colocou em votação o parecer referente à estruturação do Regimento da CIS-UFBA, com a absorção, pelo seu relator, de todas as propostas encaminhadas, além da nova versão do seu Art. 14, nos moldes já anunciados, sendo aprovado por unanimidade, assim deferindo-se, nas condições formalizadas, o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFBA (CIS/UFBA).
 Item 02: Processo nº 23066.031938/07-25 – Invasão de terreno da UFBA. Relator: Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente. Com a palavra, o Conselheiro José Vasconcelos Oliveira procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de pedido de reintegração de posse da mencionada área à UFBA.
 O Conselheiro Antonio Wilson Menezes endossou o encaminhamento da Comissão, reiterando a sua restituição ao âmbito da Universidade, independentemente da existência de serventia ou utilidade, conforme se fez constar do relatório apresentado, dessa forma buscando-se a recuperação do controle institucional da sua propriedade, de maneira objetiva e destituída de muitos desdobramentos formais.
 O Conselheiro Vladimir Silva assim também se manifestou e comentou a respeito da extensão de problema similar por diversas áreas pertencentes à UFBA, igualmente merecedoras de particular e especial atenção.
 O Conselheiro Joviniano Neto assinalou a importância de um conhecimento mais preciso sobre o terreno em questão, precariamente definido de forma exclusivamente processual; fez referência à costumeira delonga de tais procedimentos e ações reintegradoras, geralmente muito demoradas; defendeu uma maior proteção do citado espaço contra a incontida expansão urbana, bem como de outros tantos semelhantemente vulneráveis; ratificou a ocorrência de invasões em outros espaços limítrofes da Universidade, então destacando os casos da Faculdade de Medicina (FMB), Escola de Belas Artes (EBA) e Av. Garibaldi (nas imediações da futura Residência Universitária); e corroborou a deflagração de medidas capazes de promoverem a proposta reconstituição de posse.
 O Conselheiro Rubens Gonçalves registrou e comunicou o início de invasão de área nas imediações do Instituto de Ciência da Informação (ICI), ali já se podendo observar a abertura de uma picada e a construção de uma pequena casa de madeira e garagem, então requerendo providências por parte da Administração Central no sentido da imediata intervenção e sustação do seu prosseguimento.
 A Magnífica Reitora assegurou o envolvimento da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) com o assunto em exame, objetivando o atendimento das sugestões e solicitações efetuadas pelos Conselheiros, de forma extensiva às demais situações similares dos campi da UFBA.
 
 O Conselheiro José Tavares Neto ponderou acerca da inexistência de uma documentação consolidada do efetivo patrimônio institucional; ressaltou a conotação social do problema, não se limitando à característica basicamente jurídica ali evidenciada; questionou o acerto da decisão apontada, particularmente no tocante à preocupante lide a ser enfrentada pela Universidade; propôs um entendimento com as autoridades estaduais e municipais sobre o assunto, aí já integrando a questão com um planejamento urbano mais amplo, inclusive como mecanismo de salvaguarda e prevenção em relação à provável ocorrência de outros episódios semelhantes; e reiterou a necessidade de realização de criterioso levantamento patrimonial da UFBA, mediante manuseio de documentação formalizada e devidamente registrada, dessa forma compondo-se um cadastro imobiliário através de setor técnico específico, com o apoio da Procuradoria federal.
 O Conselheiro João Carlos Silva ratificou a indicação de retomada do terreno; informou a respeito da construção de um muro de proteção em torno da correspondente área da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FFCH); e sugeriu a realização de uma avaliação das implicações decorrentes das medidas a serem adotadas, sobretudo na sua vizinhança, por isso mesmo opinando pela sua execução de modo conjunto e dialogado com as respectivas comunidades envolvidas.
 A Senhora Presidente rememorou a aprovação, no ano anterior, do Plano Diretor da UFBA, admitindo, se for o caso, a retomada de algumas discussões e a revisão de deliberações já tomadas e associou a referida edificação do muro, não necessariamente intransponível, ao problema da segurança nos campi, a ser analisado na próxima reunião extraordinária do CONSUNI do dia 11.11.2010, em cuja pauta já se encontra inserido de maneira conjunta com as questões relativas à limpeza e demais serviços integrantes do cotidiano universitário.
 A Conselheira Maria Spínola Miranda também defendeu a proposta reintegração de forma negociada e condicionada à relocação de todas as pessoas envolvidas.
 O Conselheiro Arthur Matos Neto procedeu aos seguintes registros: 1- ratificou a solicitação, à Administração Central, de um levantamento completo do patrimônio físico da UFBA; 2- corroborou o registro acerca do Plano Diretor, aprovado após exaustivas discussões no âmbito daquele Conselho, todavia passível de revisão, a qualquer tempo, em função de eventuais imposições de mudanças circunstanciais, então propondo a sua distribuição para conhecimento dos Conselheiros que, mais novos no Colegiado, não acompanharam a sua elaboração e ignoram a forma da sua concretização; 3- e apoiou a indicação de reintegração de posse de modo conciliatório, por se tratar e envolver uma instituição pública, com características típicas e especiais, a serem coerentemente preservadas e aplicadas naquele complexo processo de natureza jurídica e social.
 A Conselheira Heloniza Costa distinguiu dois tipos de medidas a serem tomadas, algumas de curto prazo, a exemplo da prevenção contra a expansão urbana e da proteção contra o tráfico de drogas, neste caso facilmente constatado em situações equivalentes de invasão de terrenos, e outras de médio prazo, aí destacando o requerido inventário e a proposta reintegração, mediante acoplamento das intervenções de ordem legal e social.
 
 A Conselheira Solange Araújo acrescentou, às já mencionadas características, a conotação política evidenciada pela situação, opondo-se à iniciativa de retomada de maneira desprovida de uma avaliação criteriosa do problema, por ela também defendida; endossou a identificação e clara definição do acervo imobiliário da UFBA, com realce para os locais mais expostos e merecedores de particular atenção e prevenção, assim como daqueles a serem preservados; e questionou a eficiência protetora dos muros, muitas vezes gerando e transformando uma suposta representação de segurança numa situação paradoxalmente oposta de dificultado acesso a localidades eventualmente suspeitas e mais escondidas.
 O Conselheiro José Tavares Neto, para, em caráter especial, em se tratando aquela de uma reunião extraordinária, portanto, restrita à ordem do dia, registrar e comunicar o centenário da Maternidade Climério de Oliveira (MCO), a ocorrer no dia 30.10.2010, então comentando acerca da sua fundação, há 100 anos, sob a condição, à época, de primeiro estabelecimento de saúde, fora de hospitais, a tratar e dedicar assistência à saúde da mulher, tendo sido construída em terreno cedido, em comodato, pela Santa Casa de Misericórdia e convidou todos os seus pares para a solenidade comemorativa programada para acontecimento às 10:00 horas da aludida data, no Salão Nobre da Faculdade de Medicina da Bahia (FMB/UFBA), no Terreiro de Jesus.
 A Conselheira Maria Spínola Miranda encaminhou proposta de aprovação de uma moção de congratulações alusiva ao referido evento, que, submetida à votação, foi aprovada por aclamação plenária.
 
 

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 27/10/2010 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Dora Leal Rosa
Luiz Rogério Bastos Leal
LAFAIETE ALMEIDA CARDOSO
Maria das Graças Morais
Antônio Eduardo Mota Portela
Iracema Santos Veloso
Nídia Franca Roque
Maria Thereza Barral Araújo
Maria Spinola Miranda
Élio Santana Fontes
Antônio Marcos Chaves
Antônio Wilson Ferreira Menezes
José Vasconcelos Lima Oliveira
Dioneire Amparo dos Anjos
Heloniza Gonçalves Costa
Ronaldo Montenegro Barbosa
Jorge Antônio Moreira da Silva
ARTHUR MATOS NETO
Daniel Marques da Silva
Maria Isabel Pereira Vianna
Rubens Ribeiro Gonçalves
Sudário de Aguiar Cunha
João Carlos Pires da Silva
Solange Souza Araújo
Leda Muhana Ianitelli
Celi Nelza Zulke Taffarel
José Tavares Neto
José Antônio Gomes de Pinho
Joviniano Soares de Carvalho Neto
Vladimir Fraga da Silva
Nadja Maria Montenegro Rabello e Antônio Valter da Silva
Simone Bueno Borges da Silva
Brisa Fontoura Moura
Isabella de Melo Moreira e Diego Marinho.
Expediente: 

Não houve expediente.