Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 02.08.2011.
item 01 Processo nº 23066.025949/11-43
– Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão – FAPEX. Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças.
Com a palavra, o Conselheiro Antonio Wilson Menezes, Presidente da referida Comissão, informou sobre a realização de três reuniões da citada equipe para tratamento e discussão do assunto em exame e procedeu à leitura do primeiro parecer (anexo), unanimemente aprovado pela Comissão, concluindo, aquele, contrariamente ao aludido recredenciamento, acrescentando, contudo, que diante do recebimento de documento oriundo do Conselho Fiscal da Fundação, encaminhado pelo Chefe de Gabinete da Reitora, em data posterior à do parecer inicial (28.07.2011), contendo elementos complementares ensejadores de uma reavaliação da situação precedente, optara pela promoção de mais uma convocação dos membros da Comissão para tal finalidade, dela tendo sido exarado um segundo relatório (anexo) - o qual foi, posteriormente, apresentado pela Conselheira Heloniza Costa, integrante da equipe - neste caso passando a recomendar o pleiteado recredenciamento, sendo conclusivamente aprovado pela unanimidade dos seus componentes, tendo, contudo, ao final, o Conselheiro Antonio Wilson Menezes efetuado registro quanto à posição por ele adotada no sentido de abster-se quando da votação plenária. Em seguida, o Conselheiro Celso Castro realçou o aspecto basicamente conjuntural dos elementos evidenciados nos relatórios, neles não constatando indícios de uma eventual inaptidão da FAPEX para desempenho das funções a ela inerentes, além de não se enquadrar, no procedimento em apreço, a apreciação de questões relacionadas com julgamento de conduta dos seus dirigentes ou com a situação financeira e contábil da entidade, devendo a atuação do Conselho limitar-se a uma análise das correspondentes circunstâncias estruturais necessárias ao seu funcionamento, a exemplo da sua utilidade para a UFBA, da postura correspondente a um profícuo e eficiente desenvolvimento das suas atividades etc., ainda comentando acerca da inexistência de falhas efetivamente condenáveis, cuja ocorrência, se fosse o caso, deveria, prioritariamente, ensejar a sua recomendável correção, ao invés da adoção de medidas mais drásticas de paralisação de atividades, por isso tudo expressando o seu apoio ao citado recredenciamento, na medida do encaminhamento e resolução das pendências apresentadas, adicionalmente reportando-se às levantadas questões de natureza trabalhista para ressaltar o costumeiro comportamento recente de encaminhamento de recursos e pleitos à Justiça do Trabalho sem qualquer razão por parte do empregado, assim não se podendo antecipar resultado pendente de julgamento final, muitas vezes desprovido de sucesso por parte do reclamante, por fim enfatizando o seu posicionamento favorável ao requerido procedimento, pelo duplo motivo de inexistência de qualquer atentado contra o perfil executivo da FAPEX e de atitudes ou situações conclusivas de ameaça à integridade de gestores, imputabilidade a terceiros ou comprometimento do modo de administração da Fundação.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa ratificou a concepção de preponderância da conotação conjuntural sobre a estrutural, de qualquer forma merecedora de atenção e providências voltadas para o seu saneamento e informou sobre a significativa influência exercida para a anunciada decisão da Comissão, pelas duas circunstâncias de importância da FAPEX para a Universidade e do teor do pronunciamento da auditoria sobre o assunto e associou o aventado problema dos hospitais universitários a uma situação de âmbito nacional, portanto, não específica da UFBA, além de assinalar o caráter político-institucional da deliberação adotada, embora embasada em consistente subsídio técnico e suficiente e elogiável transparência processual. O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou o aspecto ideológico daquele tema, já exaustivamente debatido pelo Conselho em várias oportunidades anteriores, embora ainda requisidor de análise e criterioso posicionamento colegiado, sobretudo necessários em função da inexistência de concretos desdobramentos de providências já aprovadas e indevidamente adotadas ao longo de dois anos, cujo acompanhamento se perdeu com o passar do referido período e sublinhou a particular representatividade da FAPEX para a UFBA, em comparação com as demais entidades similares, principalmente no tocante à autonomia por estas desfrutada, além de comentar sobre a relação conflituosa habitualmente verificada entre o público e o privado, como é o caso em apreço, frequentemente geradora de malversação e desvios de recursos financeiros, de certa forma motivadora de suspeição no atinente à edição do Decreto 7423, concernente à regulamentação da matéria, precisamente no último dia do Governo anterior, 31.12.2010, ainda reportando-se a pessoal registro e posicionamento anterior contrário ao exercício da presidência, pelo Reitor, do Conselho Deliberativo da FAPEX, por fim propondo, para as próximas equivalentes oportunidades, uma distribuição prévia do material correspondente ao assunto em debate, de forma a proporcionar uma apreciação mais acurada por parte do Conselho, então informando acerca da sua posição de abstenção por ocasião da votação da matéria. O Conselheiro Joviniano Neto procedeu aos seguintes registros: 1- apesar da inegável importância da FAPEX para a UFBA, o seu recredenciamento não deve ser efetuado de modo pouco refletido e sistemático; 2- faz-se necessário um acompanhamento mais próximo do desempenho das suas atividades, não sendo recomendável a aprovação do relatório sob clima e ambiente de suposta concessão de confiança; 3- é indispensável a criação e adoção de uma política para tais entidades; 4- o aventado aumento da taxa de administração visando um incremento patrimonial requer cuidado e prudência para aplicação, sobretudo no tocante à garantia da manutenção da obtenção da esperada contrapartida dos serviços a serem prestados pela Fundação. O Conselheiro Daniel Silva também destacou a relevância da FAPEX para o funcionamento da Universidade, todavia defendendo a realização de uma oportuna discussão mais aprofundada da situação, evitando-se os costumeiros procedimentos de caráter premente e comprometedores de uma avaliação global eficiente e produtiva. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira transmitiu posicionamento da representação técnico-administrativa contrário à utilização das fundações, com a principal justificativa do habitual desvio das suas finalidades e objetivos primevos, assim deixando de cumprir o seu papel original de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão para se transformarem em empresas basicamente contratantes de mão de obra, por vezes de enigmática conduta, em face da falta de transparência das suas ações, e reportou-se ao aspecto relativo às possíveis demandas trabalhistas para advertir sobre a concreta possibilidade de punição da UFBA e do próprio CONSUNI por parte da Justiça do Trabalho, em decorrência de consistentes e embasadas reclamações, complementarmente comunicando a sua intenção de abster-se na votação. O Conselheiro Antonio Wilson Menezes endossou as preocupações já evidenciadas quanto aos itens dos eventuais reclamos empregatícios, dos hospitais universitários e das obras, também alertando para a hipótese de ganhos de causa por parte dos trabalhadores contratados, com repercussão sobre a imediata retirada dos recursos financeiros do caixa da UFBA e o consequente comprometimento da execução dos seus projetos. A Conselheira Tâmara Terso transmitiu as dificuldades enfrentadas pelos estudantes para envolvimento e discussão da matéria em apreço, particularmente importantes diante da necessidade de colocação de concepções e opiniões acerca de assunto complexo, pouco divulgado e precariamente esclarecido, e registrou a posição discente de manifestação contrária à aprovação do recredenciamento da FAPEX.
O Conselheiro Luiz Rogério Leal aludiu ao mutável e evolutivo dinamismo histórico que já vem promovendo significativas modificações na maneira de gestão das fundações, atualmente submetidas a rigorosos mecanismos de controle, vindo uma eventual desaprovação da continuidade da sua atuação a representar expressivo prejuízo para a UFBA, refletido na paralisação de várias obras e serviços em execução, aí ressaltando o caso do provável fechamento do HUPES (Hospital Universitário Professor Edgard Santos), de desastrosa repercussão institucional e comunitária, e lamentou as adversidades antepostas à implementação do gerenciamento dos projetos por parte da Universidade, talvez viável em fase mais avançada de discussão mais amadurecida. A Magnífica Reitora assinalou o seu compartilhamento no atinente ao conjunto das preocupações ali externadas; referiu o pessoal conhecimento, antecedentemente obtido, sobre a favorável redução, documentada em novo relatório do Conselho Fiscal da FAPEX, do déficit contábil anteriormente apontado em 31.12.2010; transmitiu notícia referente a encontro promovido com o Prefeito de Camaçari visando um acordo para cumprimento integral dos contratos estabelecidos com a UFBA e a FAPEX, sob pena de acionamento judicial daquela Prefeitura, caso não sejam honrados os compromissos estabelecidos nos convênios firmados; ressaltou, como principal problema dentre os tópicos levantados, a questão do déficit recorrente dos hospitais universitários em face da renitente superação dos valores de despesa em relação aos recursos disponibilizados pelo SUS; indicou a aplicação de uma postura mais eficiente na gestão dos contratos, não mais permitindo-se um sistemático acatamento, sem criteriosa análise, das solicitações encaminhadas pelos dirigentes; assegurou a inexistência de novas terceirizações por parte da FAPEX; comunicou o encaminhamento, à Secretaria de Educação Superior (SESU), do Ministério da Educação (MEC), de reivindicação de colaboração para repasse e transferência das dívidas com as fundações de apoio; informou a respeito da deflagração de trabalho conjunto com a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN) voltado para o suprimento ágil e eficaz dos meios reparadores de eventuais deficiências operacionais; atribuiu parcela dos acontecimentos à indisponibilidade atual de uma equipe profissional na UFBA para assumir a gestão de projetos, em virtude do esvaziamento do seu quadro técnico e docente, gradativamente acentuado nos últimos trinta anos, já devidamente reconhecido pelo MEC em relação a quase todas as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), a despeito da persistente falta de uma sinalização governamental mais concreta para solução do problema, aí exemplificando, dentre outros casos, com a disponibilidade de apenas três pregoeiros para toda a Universidade; e registrou a dupla incumbência institucional de acompanhamento das licitações da UFBA e da FAPEX como elemento de sobrecarga de trabalho e responsabilidade para um grupo numericamente insatisfatório. Em seguida, a Magnífica Reitora procedeu ao encaminhamento da votação do parecer, conclusivamente consubstanciado na recomendação do recredenciamento da FAPEX, com as devidas ressalvas já formuladas e o compromisso do acompanhamento das providências a serem adotadas, tendo o Conselheiro Celso Castro solicitado a palavra para propor a elaboração de um relatório sintético e especificamente atinente à já mencionada situação dos convênios assinados com a Prefeitura de Camaçari, com o seu posterior envio à apreciação do Conselho de Curadores, e para sugerir à Magnífica Reitora a momentânea transmissão da direção dos trabalhos ao seu Vice-Reitor, Conselheiro Luiz Rogério Leal, apenas durante a efetivação do processo de sufrágio, com a justificativa da sua acumulação das presidências do CONSUNI e do Conselho Deliberativo da FAPEX, com isto conferindo-se maior isenção e neutralidade àquele procedimento deliberativo, tendo sido ambas as indicações devidamente acolhidas, e, sob tal condição, promoveu o Senhor Vice-Reitor a votação do parecer da Comissão, nas condições já anunciadas, sendo aprovado com 32 votos a favor, 6 abstenções e 1 voto contrário, deferindo-se, então, observados os termos e as exigências contidos no Decreto nº 7423, de 31.12.2010, o recredenciamento da FAPEX.
Item 02: Minuta de Resolução que regulamentará dispositivos do Decreto nº 7423, de 31.12.2010, que dispõe sobre a relação entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. Relatoria: Comissão especial (Portaria 434/2011).
Com a palavra, na ausência do Presidente da referida Comissão, Conselheiro Reginaldo Souza, procedeu o Conselheiro Celso Castro, integrante daquela equipe, à apresentação da proposta atinente ao tema em exame, mediante leitura completa do texto produzido, posteriormente comentando e apontando as seguintes sugestões de alteração e aperfeiçoamento do aludido documento: 1- modificação da sua ementa, ali redigida na forma “Estabelece critérios para a prestação de serviços pela Universidade Federal da Bahia com a participação de servidores e para concessão de bolsas pelas fundações de apoio, nos termos do que dispõe o Decreto nº 7423/2010” para “Regulamenta o relacionamento entre a UFBA e as fundações de apoio.”; 2- Art. 1º - retirada da referência, ali contida, à característica de gratuidade das atividades universitárias básicas de ensino de graduação e pós-graduação stricto sensu, em face da sua menção, já devidamente realizada e constante do texto da Constituição Federal do Brasil. A Conselheira Maria da Graça Barreto reportou-se à escassez de tempo concedido para uma análise mais acurada a respeito de matéria polêmica e relevante da Universidade e propôs o seu prévio encaminhamento às Congregações das Unidades Universitárias para análise, cuidadosa reflexão e pronunciamento, voltando o tema a ser posteriormente debatido e deliberado pelo Conselho. O Conselheiro Eduardo Mota ressaltou a conotação bloqueadora do citado Decreto, nos moldes em que foi preparado, para a realização das pesquisas, praticamente inviabilizando-as nas condições ali determinantes de impossibilidade de utilização e envolvimento de pessoas estranhas à Universidade, às quais não seria permitida a concessão de bolsas; e transmitiu solicitação do Instituto de Saúde Coletiva à Magnífica Reitora no sentido do encaminhamento de iniciativas e ações, junto aos organismos e autoridades competentes, objetivando a execução de revisões e, se possível, do total refazimento do mencionado instrumento jurídico; em seguida registrando, de forma pontual, as seguintes observações e sugestões acerca do conteúdo da minuta disponibilizada: 1- Art. 2º - indicação de acréscimo dos serviços de atenção à saúde, com a seguinte redação: “As consultorias, auditorias, atividades artísticas e serviços laboratoriais, de investigação, desenvolvimento e atenção à saúde, assim como os treinamentos especializados e os cursos de pós-graduação lato sensu (nas modalidades atualização, aperfeiçoamento e especialização), os de extensão e atividades afins poderão ser enquadrados na categoria de serviços prestados pela UFBA, sendo, neste caso, objeto de contraprestação pecuniária.”; 2- enaltecimento à inclusão dos mestrados profissionais; 3- Art. 7º - complementação do seu teor através da possibilidade de funcionamento dos projetos com pelo menos 1/3 de pessoas vinculadas à Universidade; 4- alteração da concepção do aventado impedimento de que as remunerações ultrapassem o valor salarial máximo do serviço público federal, aparentemente sem sentido, dessa forma admitindo-se tal extrapolação, caso assim venha a acontecer; 5- Art. 8º, § 5º - proposta de inclusão de justificativa para pagamento de bolsas a professores e técnicos não vinculados à UFBA. O Conselheiro Joviniano Neto opinou pela consideração dos valores das bolsas de forma variável, em função do conjunto de características da atividade exercida; ratificou a autorização e permissão para o envolvimento de pessoas externas à Universidade; comentou sobre o teor do Art. 9º, referente às receitas oriundas dos trabalhos elencados na minuta, com a finalidade da precisa fixação dos seus percentuais de destinação, de cujo total cerca de 20% são direcionados para a UFBA; e corroborou as colocações já efetuadas pelo Conselheiro Eduardo Mota.
O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira externou o seu apoio aos mestrados profissionais; aludiu ao teor do Art. 6º, inciso VI, para requerer especial atenção e cuidados relativos à prática de nepotismo, como já aconteceu em oportunidades anteriores; reportou-se ao Art. 6º, inciso VII, para sugerir a adoção de mecanismos capazes de evitar a concentração de serviços sobre uma só pessoa, com a consequente sobrecarga de trabalho; e reportou-se ao conteúdo do Art. 8º, § 1º, para propor uma maior flexibilização da remuneração ali constante. A Conselheira Iracema Veloso procedeu aos seguintes registros: 1- apoiou a indicação do Conselheiro Celso Castro referente à ementa da minuta; 2- sugeriu a exclusão do Art. 1º, relativo à mencionada gratuidade, efetivamente desnecessário; 3- opinou pela alteração da redação do Art. 2º, § 2º, de “Caso a gerência dos recursos se dê por fundação de apoio, será celebrado contrato específico para tal fim e os valores pertinentes serão repassados à fundação para a execução do projeto” para “Os recursos repassados a fundações de apoio, serão gerenciados mediante a celebração de contrato específico para esta finalidade.”; 4- Art. 3º, § 1º - propôs a inserção do termo “técnicos e científicos” e a retirada do seu trecho final, com a seguinte redação conclusiva: “As propostas de atividades somente serão apreciadas quando instruídas com o(s) objetivo(s), a justificativa, os procedimentos técnicos e científicos a serem adotados, o cronograma de execução, a alocação da carga horária do pessoal envolvido, além do orçamento detalhado.”; 5- Art. 4º - supressão da referência ao Decreto 5205, de 14.09.2004, já revogado pelo decreto nº 7423/2010; 6- Art. 6º - indicação de aperfeiçoamento redacional; 7- Art. 8º, § 4º - sugestão de eliminação, pelo fato de já estar contemplado em dispositivo anterior; 8- Art. 8º, § 5º - recomendação de exclusão. O Conselheiro Luís Edmundo Campos endossou as posições anteriores de postergação de decisão sobre o assunto em debate, sob as já citadas alegações, e ponderou sobre a possibilidade de estabelecimento de distinção entre as situações das bolsas e de outros valores de diferenciada conotação, dessa forma evitando-se um comportamento aparentemente estranho de processamento daquele pagamento a servidores da Universidade, já remunerados sob condições e circunstâncias salariais, além de propor uma separação entre os casos de interação da UFBA com as fundações e o potencial individual de ação de cada um dos dois tipos de entidades, sobretudo no que concerne à concessão de bolsas, em face da alternativa possibilidade do seu acontecimento institucional de forma independente das fundações de apoio e revelou particular preocupação relacionada com a atuação dos profissionais técnicos e docentes reconhecidamente pouco produtivos, merecedores de uma especial atenção, em contraposição à indicada concentração de iniciativas e punições àqueles que em condição de trabalho e eficiência francamente oposta, portadores de expressiva produtividade e compromisso universitário, poderiam ser eventualmente contemplados com pagamentos superiores ao já aludido teto financeiro. O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou, dentre os diversos pontos levantados e apreciados, duas questões centrais, associadas à limitação ao mínimo de 2/3 de servidores da UFBA na composição das equipes responsáveis pela elaboração dos projetos e ao impedimento de extrapolação do teto estabelecido para os valores das bolsas percebidas por servidores, acrescentando que, pessoalmente, considera, ainda, uma situação efetivamente estranha que estes possam receber uma complementação monetária acima do valor dos próprios salários, constituindo-se tal procedimento em estimulo à construção de artifícios legais de incremento remuneratório para esses profissionais. O Conselheiro Celso Castro indagou a respeito da existência de vinculação entre o processo de recredenciamento da FAPEX e a aprovação e definição da Resolução em exame, tendo a Magnífica Reitora respondido de forma afirmativa, então realçando a conotação ideal daquele procedimento, a despeito da possibilidade do preparo e encaminhamento colegiado de um documento não definitivo, contendo alguma solução referente aos dois tópicos mais polêmicos, respectivamente, alusivos à identificação das pessoas credenciadas ao recebimento de bolsas e ao seu autorizado valor, com a postergação de um conclusivo posicionamento para uma oportuna análise plenária.
O Conselheiro Heinz Schwebel pontuou os seguintes registros: 1- solicitou um estudo e flexibilização do limite do rol de atividades a serem prestadas pela UFBA, justificando tal colocação através da situação da área de Artes; 2- propôs a retirada do § 2º do Art. 2º da minuta; 3- e endossou a preservação do já mencionado envolvimento de pessoas de outras IFES (Instituições Federais de Ensino Superior), com o argumento adicional da relevância e riqueza do intercâmbio de conhecimentos e experiências. Em seguida, o Conselheiro Celso Castro levantou “questão de ordem” para encaminhamento de sugestão de elaboração de uma Resolução de caráter minimalista, basicamente representativa de uma reprodução do texto do Decreto 7423/2010, com a retirada e transferência dos temas polêmicos para uma posterior discussão mais acurada e aprofundada, em momento subsequente ao da equivalente apreciação e manifestação das Congregações das Unidades Universitárias, com a estimativa de um prazo aproximado de 45 dias para as suas manifestações, devendo o assunto retornar, em período de 60 dias, à avaliação do CONSUNI. O Conselheiro Dirceu Martins apoiou tal proposição, sobretudo diante das constatadas dificuldades para um avanço mais significativo naquela reunião, assim também procedendo alguns dos seus pares, a exemplo do Professor Marcelo Embiruçu de Souza que, por delegação do Presidente do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX), Conselheiro Francisco Teixeira, impossibilitado de comparecimento, participava da sessão, sem direito a voto, como representante do referido Conselho, e, aquiescendo com a referida indicação, condicionou-a, contudo, à precisa decisão posterior acerca dos dois aspectos sobejamente arguidos, adicionalmente ressaltando pessoal preocupação relacionada com a excessiva burocracia processual para implementação das atividades em questão, de aconselhável reflexão e inserção na Resolução definitiva, como mecanismo de agilização da sua implementação. O Conselheiro Arthur Matos Neto reforçou a supressão do Art. 1º da minuta e a inclusão das áreas de Artes e de Saúde no seu Art. 2º, além de opinar pela consideração dos pagamentos das bolsas com base nos valores definidos pelas agências financiadoras, a exemplo da CAPES, CNPq etc. O Conselheiro Luiz Rogério Leal corroborou a concepção de permissão da participação de membros externos, defendeu a aplicação de uma sistemática controladora do conjunto das ações e trabalhos e apoiou o já indicado encaminhamento do assunto ao âmbito das Congregações para uma prévia análise e manifestação, inclusive como forma de se evitar a criação de uma norma de caráter excessivamente restritivo.
Em seguida, a Magnífica Reitora colocou em votação a minuta de Resolução em apreço, nas condições anunciadas, sendo aprovada por unanimidade, dessa forma definindo-se, em caráter provisório, a regulamentação do relacionamento da UFBA com as fundações de apoio, devendo os Conselheiros Luiz Rogério Leal, Iracema Veloso, Celso Castro e Arthur Matos Neto promoverem os ajustes de ordem pontual e redacional do novo documento, com base nas ponderações e colocações efetuadas, para posterior divulgação à comunidade universitária.
Não houve o que ocorrer
A Senhora Presidente declarou aberta a sessão, registrando, logo após, as presenças dos Conselheiros Naia Alban e Luís Fernando Adam, respectivamente, Diretora da Faculdade de Arquitetura e Vice-Diretor da Faculdade de Medicina da Bahia/UFBA, ambos recentemente eleitos e empossados, participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado.