Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 05.07.2013.

Pauta: 

Item 3
 Referente à “Deliberação sobre a proposta de Edital PROPCI/UFBA 08-2013, objetivando a seleção de projetos tendo em vista a ocupação de área destinada à UFBA no Parque Tecnológico. Relator convidado: Professor Marcelo Embiruçu de Souza – Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação.”
   Com a palavra, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza, especialmente convidado a participar da reunião, procedeu a uma exposição sobre o tema em apreço, com base no documento intitulado “Edital PROPCI/UFBA 08-2013 – PROPARTEC – Projetos para Construção e Implantação de Centros Laboratoriais Multiusuários no Parque Tecnológico”, elaborado de forma conjunta com os Professores Raimundo Muniz Teixeira Filho, Ajax Mercês Atta, Soraia Teixeira Brandão e Luís Edmundo Campos, já distribuído para conhecimento dos Conselheiros e anexado à presente Ata, adicionalmente comentando sobre a existência de três terrenos na aludida localidade situada na Av. Paralela, dos quais dois deverão ser utilizados pela UFBA para efeito de sua inserção e instalação no referido Parque Tecnológico. Em discussão, o Conselheiro Paulo Balanco procedeu aos seguintes registros e solicitações de esclarecimento: 1- alternativa oferta do Governo Estadual de forma restrita ao espaço físico ou mediante concessões diversas e complementares; 2- eventual compulsoriedade interacional de empresas privadas de forma conjunta com a UFBA, em face da possibilidade de tal recusa ou desinteresse; 3- indagação a respeito da origem dos recursos financeiros envolvidos; 4- inclusão ou não da parte física do empreendimento, a exemplo de prédios, laboratórios, equipamentos etc. no contexto monetário global; 5- questionamento acerca do referido valor máximo de R$ 20.000,00 para atendimento a bolsas, custeio e capital por anteprojeto selecionado.  
   O Conselheiro Luís Edmundo Campos enalteceu e congratulou-se com aquela iniciativa universitária, de inserção institucional no Parque Tecnológico da Bahia, nela verificando uma concreta perspectiva de efetiva contribuição com o processo de implementação de ações voltadas para o progresso e desenvolvimento do Estado, sem que venha tal comportamento a provocar comprometimento ou prejudicar possíveis interesses de natureza privada e igualmente relevantes e eficazes. O Professor Marcelo Embiruçu de Souza referiu que, a despeito da relativa autonomia desfrutada pela UFBA, deve a sua forma de atuação e intervenção condizer e atender às diretrizes gerais do programa em apreço, uma vez garantidos, em contrapartida, os objetivos universitários axiais e primaciais e admitiu a possibilidade de recebimento de financiamentos e investimentos adicionais, desde que compatíveis com os projetos apresentados e envolvidos, além de refutar a aventada obrigatoriedade de existência e disponibilidade de parceiros privados, ainda comentando e confirmando a liberação da mencionada verba para efeito de execução de medidas relativas à infraestrutura e custeio gerais e preliminares, devendo os aportes mais expressivos e consistentes serem obtidos em período posterior, com base em projetos elaborados e devidamente encaminhados, estes com preferível concentração no setor de Tecnologia da Informação, sendo aí complementado pela Magnífica Reitora com a notícia da sua provável origem financeira de três fontes principais e respectivamente correspondentes à FINEP, Ministério da Ciência e Tecnologia e Governo Estadual. O Conselheiro Francisco Teixeira indagou a respeito do preferencial atendimento do programa às demandas de ensino, pesquisa ou extensão e da forma de povoamento dos laboratórios, com destaque para a questão do exercício funcional por parte de profissionais que, no caso da UFBA, encontram-se geograficamente afastados e distantes da região do Parque Tecnológico. O Professor Marcelo Embiruçu de Souza ressaltou as áreas de pesquisa aplicada e inovação tecnológica como as prioridades a serem convergentemente enfocadas e contempladas, com a concentração das ações nos setores mais demandantes de pesquisa e extensão, além de apontar para a necessidade de oportuna definição mais clara e precisa, pela Universidade, acerca do mecanismo de governança da sua atuação no referido Parque, em cujo momento deverão ser também estabelecidos os critérios de mobilidade e flexibilidade do trabalho a ser desenvolvido pelo seu corpo docente para eficiente desempenho das respectivas atividades profissionais.  
   A Conselheira Eliete Silva perguntou sobre a forma de utilização e envolvimento dos servidores técnico-administrativos com o mencionado programa, se mediante aproveitamento de contingente lotado na própria UFBA ou por mecanismos de contratação, inclusive terceirizada, então salientando e destacando o importante papel a ser desempenhado por aquela categoria na estruturação e funcionamento do programa em exame, de cuja função não se pode prescindir ou abrir mão. O Conselheiro Júlio Rocha aludiu à existência de problemas de natureza ambiental nas imediações da área correspondente à implantação do Parque Tecnológico, aí incluindo-se interposições de ações em tramitação no âmbito judicial referentes ao citado assunto, assim alertando para a importância de uma especial atenção e cuidados com as intervenções a serem efetuadas, tendo o Conselheiro Luís Edmundo Campos informado, com base em visitas locais e notícias obtidas sobre o tema, acerca da limitação de tais problemas a áreas e espaços mais vinculados a empresas privadas, em função de desmatamentos realizados de forma irregular ou contestável, sem qualquer repercussão ou reflexo sobre os terrenos públicos e abrangentes do mencionado Parque. A Magnífica Reitora comentou e indicou a concreta viabilidade de inserção e abrangência dos aludidos técnicos no programa em análise, desde que ativos e devidamente qualificados, inclusive com a possibilidade de preparo e apresentação de projetos, e lamentou a efetiva problemática decorrente do distanciamento entre a UFBA e a localidade em questão, tendo esta terminado por se situar em área mais próxima a entidades de ensino privadas, assim fazendo-se necessário um mecanismo de aprendizado de convivência fisicamente afastada, que, por razões circunstanciais, não foi possível ser evitada. Em seguida, a Senhora Presidente colocou a mencionada proposta de Edital em votação, sendo aprovado por unanimidade, mediante deferimento da integralidade do documento, nas condições devidamente anunciadas e expostas.
 
 Item 01
 Continuidade da discussão acerca da minuta de Resolução que “Dispõe sobre o ingresso na Carreira do Magistério Superior e no Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.” Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
     Com a palavra, o Conselheiro Ronaldo Barbosa procedeu a um breve relato acerca das propostas e indicações recebidas dos Conselheiros sobre o assunto em pauta, com o aproveitamento e compilação da parcela possível de absorção, seguindo-se-lhe as diversas manifestações e observações dos seus pares sobre o tema. O Conselheiro Eduardo Mota efetuou os seguintes registros e comentários: 1- Art. 1º - questionamento sobre a forma de designação das classes A,B,C,D,E da carreira do magistério superior ali citadas; 2- Art. 2º - maior precisão referente ao termo “doutor” ali utilizado; 3- Art. 20 – adoção de uma formulação mais genérica para os estágios; 4- Arts. 30 e 31 – melhor esclarecimento e elucidação do seu teor, particularmente atinente à geração de dificuldades de compreensão decorrentes das recentes alterações realizadas em relação a “classe e titulação”; 5- Art. 32 – definição da quantidade de membros componentes da Comissão referida; 6- Art. 39 – consideração da possibilidade de interposição de recurso ao resultado final do concurso por iniciativa de qualquer cidadão eventualmente interessado, não se restringindo ao caso exclusivo do candidato. A Conselheira Heloniza Costa reportou-se ao teor do Art. 17 para propor a inclusão da expressão do “domínio de conteúdo” e ao Art. 28, inciso IV, neste caso para sugerir uma maior clareza quanto à requerida “capacidade de liderança universitária do candidato.” O Conselheiro José Vasconcelos Oliveira também aludiu ao Art. 17 para transmitir solicitação da Escola de Medicina Veterinária no sentido da fixação do prazo de sorteio, entre 2 e 24 horas, para a prova didática. O Conselheiro Ronaldo Barbosa informou sobre o acatamento da proposta do Conselheiro Eduardo Mota relativa ao Art. 32 do documento em apreço, então fixando um total de 5 membros, sendo 4 externos e 1 interno, para composição da Comissão encarregada do concurso para o cargo isolado de Professor Titular-Livre, assim como a indicação da Conselheira Heloniza Costa referente ao mencionado “domínio de conteúdo”, todavia optando por transformar em destaque a sugestão encaminhada pelo Conselheiro José Vasconcelos Oliveira.
    O Conselheiro Isaac Lázaro opinou pela adoção de uma redação mais clara do Art. 6º, inciso I, d, atinente à citada certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros. O Conselheiro Wilson Gomes sugeriu, no Art. 16, § 4º, a troca da palavra “endereço” por “sítio”, com a seguinte redação: “A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em norma complementar publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no sítio eletrônico da UFBA, juntamente com a homologação das inscrições.” O Conselheiro Luís Edmundo Campos ratificou, no Art. 39, a abertura da possibilidade de interposição de recurso, por parte de qualquer cidadão, em relação ao resultado do certame. Em seguida, desenvolveu-se intensa e polêmica discussão em torno do Art. 6º, § 4º da minuta, basicamente concentrada na questão da exigência da documentação comprobatória para a realização do concurso, mediante diversas intervenções e variados pronunciamentos e posicionamentos, que culminaram com a decisão da Magnífica Reitora de postergação da sua deliberação para a próxima reunião do Conselho, ordinariamente fixada para o dia 11.07.2013, com a presença do Sr. Procurador Geral junto à UFBA, Dr. Roberto Cordeiro, visando dirimir dúvidas e questionamentos ainda pendentes, com isto facultando-se uma definição mais precisa e consistente sobre o assunto. Ainda assim, procedeu a Senhora Presidente à votação do já referido destaque relacionado com proposição encaminhada pela Escola de Medicina Veterinária e atinente ao Art. 17 do documento em exame, sendo recusado pela maioria plenária, com apenas 1 voto favorável, dessa forma mantendo-se a sua formatação original. Com a exclusiva pendência decisória já anunciada, a ser conclusivamente obtida na mencionada reunião do CONSUNI, uma vez deliberados todos os demais tópicos do texto em exame.
 

Local: 
Ufba
Data: 
sex, 05/07/2013 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência da Magnífica Reitora
Professora Dora Leal Rosa
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Luiz Rogério Bastos Leal (Vice-Reitor)
Dulce Tâmara Lamego da Silva (Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil)
Fernando Saldanha (representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas)
Lafaiete Almeida Cardoso (representante da Pró-Reitoria de Administração)
Joseilton Silveira da Rocha (FCC)
Nanci Santos Novais (EBA)
Ilka Dias Bichara (IPSI)
Antonio Pitta Correa (ODO)
Soraia Teixeira Brandão (QUI)
José Maurício Valle Brandão (MUS)
Isaac Costa Lázaro (MAT)
Sérgio Coelho Borges Farias (IHAC)
Eliete da Silva Bispo (FAR)
Elisabete Ulisses dos Santos (ARQ)
Paulo Antônio de Freitas Balanco (ECO)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Ronaldo Montenegro Barbosa (GEO)
João Carlos Salles Pires da Silva (FFCH)
Raimundo Muniz Teixeira Filho (FIS)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
EVELINA DE CARVALHO SÁ HOISEL (LET)
Marilena Pacheco Assunção (NUT)
Sueli Almuina Holme
Expediente: 

   A Senhora Presidente declarou aberta a sessão, especialmente assinalando, pela relevância do assunto, a despeito do caráter extraordinário da reunião, e, portanto, desprovida de informes, as recentes nomeações, pelo Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, dos Professores Naomar Monteiro de Almeida Filho e Iracema Santos Veloso como Reitores, pro tempore, das duas novas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) baianas, respectivamente correspondentes à Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSBA) e à Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), devendo ambas permanecer sob a tutoria da UFBA por um prazo aproximado de um ano, com possibilidade de prorrogação de algum período suplementar, adicionalmente comunicando a substituição da professora Iracema Veloso, ora no exercício da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, pela Professora Maria Isabel Pereira Vianna, ex-Diretora da Faculdade de Odontologia. Em seguida, a Magnífica Reitora registrou as presenças dos Conselheiros Júlio César de Sá da Rocha e Antonio Pitta Correa, respectivamente, Vice-Diretores da Faculdade de Direito e da Escola de Música, ambos participando, pela primeira vez, de sessão do Conselho. Na continuidade, Sua Magnificência indicou uma inversão entre os itens 01 e 03 da pauta, por razões de natureza operacional e de premência deliberativa, devidamente compreendida, acatada e formalizada através do ingresso na Ordem do Dia pelo seu item 3.