Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 15.06.2009

Pauta: 

Item 01
 
 Processo nº 23066.019496/09-00
 
– Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX). Relator: Comissão de Orçamento e Finanças.
    
Com a palavra, a Conselheira Maria da Glória Teixeira, relatora, procedeu à leitura do seu parecer (anexo), já aprovado, por unanimidade, pela referida Comissão, concluindo pelo deferimento do pleiteado recredenciamento, nos moldes por ela indicados no respectivo relato. Em discussão, o Conselheiro Eduardo Santos parabenizou a aludida equipe pelo trabalho realizado e lembrou que, de acordo com os últimos entendimentos ocorridos no âmbito do CONSUNI sobre o tema em exame, ficara acertado um debate prévio acerca da relação das Fundações com a Universidade antes da sua avaliação de forma individualizada e se não acontecendo dessa forma, incorrer-se-á em um equívoco de incursão em vício de origem que, buscando a aprovação do mencionado recredenciamento, pretere o elemento fundamental da análise do papel daquelas entidades na UFBA, cuja importância ainda se amplia em função do momento peculiar de significativas mudanças atualmente vivenciado pela Instituição, então propondo a supressão dos dois itens da pauta, o segundo relacionado com o credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP), para a retomada da discussão iniciada no ano 2007 por aguerrida iniciativa estudantil, visando um estudo acurado e aprofundado da situação em termos conceituais gerais, preferivelmente extrapolando o estágio restrito do Conselho e alcançando a totalidade da comunidade universitária, inclusive pela expectativa do encaminhamento de similares processos referentes a outras entidades congêneres, a exemplo da Fundação Escola de Administração (FEA), Fundação ADM etc., para idêntico procedimento por parte daquele Colegiado. O Conselheiro Reginaldo Santos aludiu à inevitável realização da indicada metodologia, a acontecer independentemente da decisão a ser tomada pelo CONSUNI quanto ao recredenciamento da FAPEX, bem como das demais Fundações, já tendo sido criada uma Comissão, em pleno desenvolvimento de atividades, com a precisa finalidade de estudo e pronunciamento acerca da relação UFBA x Fundação, particularmente direcionado para as questões atinentes à autonomia e financiamento das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), de imprescindível apreciação colegiada para efeito da sua definitiva regularização institucional.O Conselheiro Arthur Matos Neto reportou-se aos dois citados itens de autonomia e financiamento, com realce do segundo, para neles identificar e destacar os aspectos fundamentais da atual problemática, de indispensável análise por parte do Conselho, sobretudo como mecanismo de esclarecimento e delineamento de uma política de ação das Fundações, a demandar uma posição conclusiva sobre a sua forma de atuação, que já se vem constituindo numa complexa temática de natureza política próxima de um impasse e manifestou a sua propensão de abstenção na votação, pela dupla razão da indisponibilidade de elementos subsidiadores mais consistentes sobre a matéria e da pessoal convicção e defesa do financiamento estritamente público das universidades. O Conselheiro Eduardo Santos justificou a sua proposição anterior, dizendo-a com base na intenção de promover um amplo debate voltado para o processo da gestão de recursos financeiros através das Fundações, não propriamente para o seu mérito, expressou a sua concordância com as efetivas dificuldades resultantes do impasse político governamental, a elas, porém, não pretendendo direcionar as discussões que, ressaltou, deverão se ater ao aspecto básico da forma de interação das mencionadas entidades com a UFBA. O Conselheiro Francisco Mesquita constatou, no tópico em exame, a retomada de um assunto já reiteradamente apreciado pelo CONSUNI, sempre revestido de embaraços e polêmica, cuja novidade se apresenta e destaca pelo recente envolvimento, gradativamente crescente, do Tribunal de Contas da União (TCU), atualmente exercendo excessiva ingerência e controle do processo; ressaltou a inexistência de qualquer irregularidade na FAPEX, assim como nas demais Fundações diretamente vinculadas com as atividades universitárias; assinalou a relevância da aprovação do seu recredenciamento, de fundamental importância para o pleno funcionamento institucional, então aludindo, em termos meramente exemplificadores, aos casos das Residências Universitárias e da própria Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), ambos amplamente favorecidos e beneficiados pelas ações daquelas entidades, para tipificar o seu importante significado em proveito das IFES; concordou com a complexidade do tema alusivo à relação público-privado, cujo estudo demanda especial atenção e inevitáveis desdobramentos; associou as maiores pendências executivas atuais a questões de natureza jurídica, em cuja instância se vem concentrando certa retenção da sua agilização por parte da UFBA; comentou sobre as adversas conseqüências advindas de um eventual indeferimento dos recredenciamentos, aí apontando, dentre outras, a possibilidade de comprometimento das atividades dos Hospitais Universitários, até mesmo fechamento, sobretudo por falta de pessoal, caso não sejam adotadas as necessárias providências para a sua contratação regular e efetiva; e comentou acerca da forma atual de atuação das Fundações, com ênfase mais acentuada para o desenvolvimento da pesquisa. 
 
 O Conselheiro Joviniano Neto externou preocupação quanto ao comprometimento da característica primacial das IFES e basicamente relacionada com a sua autonomia, em função das dificuldades por elas enfrentadas como consequência do excesso de legalismo do TCU, reportou-se a alguns elementos específicos das Fundações, a exemplo da inexistência de fins lucrativos, do seu objetivo básico de apoio e colaboração com a Universidade e da sua conotação agilizadora de procedimentos capazes de contornarem os conhecidos entraves burocráticos públicos e manifestou-se, favoravelmente, ao recredenciamento da FAPEX, bem como ao credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP), esta, inclusive, predecessora da própria UFBA, além de defender o aprofundamento e desdobramento das discussões sobre o financiamento universitário. O Conselheiro João Augusto Rocha ratificou as colocações do Conselheiro Joviniano Neto, também posicionou-se a favor das referidas aprovações, apoiou a proposta do Conselheiro Eduardo Santos, embora de inviável efetivação imediata, em face da sua amplitude e repercussão e relacionou o polêmico assunto em apreço com o tema prioritário da autonomia universitária. Em seguida, a Conselheira Leila Ferreira pediu vista ao processo, desta forma suspendendo-se a sua apreciação plenária.
 
item 02
 
 Processo nº 23066.018222/09-31
 
   – Credenciamento da Fundação Escola Politécnica (FEP).
 
       Relatoria: Comissão de Orçamento e Finanças.  
 
 A Conselheira Maria da Glória Teixeira, relatora, procedeu à leitura do seu parecer (anexo), também aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Orçamento e Finanças (C.O.F.), concluindo, favoravelmente, ao mencionado credenciamento, nos moldes anunciados no respectivo relatório. Em discussão, o Conselheiro Joviniano Neto congratulou e enalteceu a FEP pela sua sobrevivência de maneira desprovida de recursos ao longo do período de um ano e alertou para a brevidade dos prazos de validade das certidões constantes do processo, já próximas das suas datas de vencimento e consequente necessidade de renovação, caso venha a decisão final sobre o assunto a se delongar de forma demasiada. O Conselheiro Eduardo Santos rememorou a pendência anterior da matéria em exame, que se vinculara, basicamente, à saúde financeira daquela Fundação, de imprescindível equacionamento, pelo fato de, no seu entendimento, atingir e ferir a legislação vigente, uma vez mais indicando a necessidade de um debate prévio sobre a relação das Fundações com a Universidade e posterior avaliação dos casos particulares e individuais, então reiterando a sua efetivação nas condições expostas e já encaminhadas. O Conselheiro Luís Edmundo Campos destacou o aspecto absolutamente indispensável daquelas entidades para a UFBA, assim como a necessidade de uma imediata resolução da situação específica da FEP, cuja indefinição já vem perdurando há tempo significativo, podendo os sucessivos adiamentos implicar prejuízos com paralisação das suas atividades e sugeriu a formalização de um pedido de vista coletivo ao processo, caso assim, também, tal pedido venha a acontecer, de forma a agilizar a sua tramitação e posterior deliberação colegiada. A Relatora informou a respeito da existência de um superávit de R$ 65.245,00 naquela Fundação em 2008, não se tendo verificado déficit financeiro a ela relacionado ao longo do mencionado período. O Conselheiro Arthur Matos Neto assinalou, com base nos elementos disponibilizados, uma aparente contradição no modo de interação da FEP com a Universidade, da qual parece aquela entidade, paradoxalmente, depender para efeito de sobrevivência, ao invés de lhe proporcionar o esperado e requerido apoio. O Senhor Presidente justificou a persistência do prosseguimento da atuação da FEP ao longo do citado prazo de um ano, através da ajustada garantia da manutenção dos compromissos por ela já assumidos e assinados em momento anterior à adotada decisão colegiada de não promover o seu credenciamento.O Conselheiro Luís Edmundo Campos ratificou a existência de um patrimônio próprio e específico daquela Fundação, reportando-se à significativa precedência histórica da sua origem e funcionamento em relação à própria UFBA e associou o maior problema por ela atualmente vivenciado à questão da manutenção do seu pessoal, então manifestando favorável expectativa quanto à definição da sua situação, de forma a deslindar os condicionamentos bloqueadores das suas ações e facultar a continuidade regular das suas atividades. O Conselheiro Joviniano Neto comentou sobre a possibilidade de desempenho autônomo da FEP, todavia servindo o seu credenciamento como um mecanismo capaz de permitir a sua maior e crescente inserção na UFBA, assim como o desenvolvimento da sua função primordial de apoio à Universidade, cuja ampliação é generalizadamente almejada e esperada. O Conselheiro Eduardo Santos insistiu no equívoco da metodologia adotada para encaminhamento do assunto, uma vez mais ficando o CONSUNI premido para deliberação escassamente refletida e debatida em função da revelada exiguidade de tempo para a sua efetivação e, invocando a necessidade de realização de uma avaliação mais aprofundada da matéria, pediu vista ao processo, sendo seguido, naquela iniciativa, pelos Conselheiros Joviniano Neto e Prudente de Almeida Neto, dessa forma interrompendo-se a sua apreciação colegiada. O Magnífico Reitor informou sobre a disponibilização das cópias documentais dos autos aos interessados na sua análise, registrou o prazo regimental de 72 horas para entrega dos respectivos relatos à Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), externou agradecimento à Conselheira Maria Thereza Barral Araújo pela cessão do espaço do Instituto de Ciências da Saúde (ICS) para realização de mais uma sessão do CONSUNI, registrou a derradeira participação da Conselheira Maria da Glória Teixeira em reunião do Conselho, em função do encerramento do seu mandato como diretora do Instituto de Saúde Coletiva (ISC), então propondo uma salva de palmas, efetivamente concretizada, pela sua profícua atuação colegiada, coroada com a elaboração dos dois pareceres em exame.
 

Local: 
Auditório do Instituto de Ciências da Saúde (ICS),
Data: 
seg, 15/06/2009 - 15:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Nádia Andrade Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Maria das Graças Morais (representante da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil)
Jorge Antônio Moreira da Silva (BIO)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Antônio Marcos Chaves (IPsi)
Sudário de Aguiar Cunha (FCC)
Lina Maria Brandão Aras (FFCH)
Heinz Karl Schwebel (MUS)
Renata Inês Pinto (ARQ)
Maria Thereza Barral Araújo (ICS)
Maria da Glória Lima Cruz Teixeira (ISC)
Reginaldo Souza Santos (ADM)
Maria Auxiliadora da Silva (GEO)
Heloniza Gonçalves Costa (ENF)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Iracema Santos Veloso (NUT)
Sérgio Borges Farias (IHAC)
Luís Edmundo Prado de Campos (ENG)
Dulce Tamara Lamego da Silva (DAN)
Arthur Matos Neto (FIS)
Marco Antônio Nogueira.
Expediente: 

Não houve o que houver