Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 17.12.2009.

Pauta: 

  A reunião foi iniciada sem o quorum regimental formalmente exigido, tendo o Magnífico Reitor passado, de imediato, ao item exclusivo da pauta, relacionado com a continuidade da apreciação do Texto-Base do novo Regimento Geral da UFBA, solicitando ao Conselheiro Ricardo Miranda Filho, integrante e relator da Comissão Compatibilizadora, que procedesse a uma exposição sobre o aludido documento, por ele então efetuada em datashow precedida de breves comentários acerca da forma de atuação da citada Comissão, basicamente concretizada através de dois tipos de ação: 1- incorporação das sugestões aparentemente consensuais, resultantes dos debates ocorridos na reunião anterior do Conselho; 2- inserção das proposições encaminhadas por Unidades Universitárias, remetidas sob a forma de substitutivo, a exemplo do Instituto de Saúde Coletiva, Instituto de Letras, Escola de Nutrição e Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, ou decorrente de manifestação do mérito de alguma proposta de alteração, neste caso, perspectivamente formalizada e igualmente agregada pela Comissão. Assim sendo, optou o Conselheiro Ricardo Miranda Filho pelo início da exposição através da primeira situação, com o registro dos seguintes tópicos, supostamente aprovados, elencados com os respectivos artigos: 1- Art. 4º, § 2º - substituição da palavra “matéria” por “pauta”, com a seguinte redação: “As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente/coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos membros do colegiado, com a ordem do dia restrita à discussão e deliberação sobre a pauta que a determinou.”; 2- Art. 8º - desdobramento do seu Parágrafo único, atinente às representações nos órgãos colegiados, com as seguintes formatações: “§ 1º - As representações mencionadas no caput deste artigo serão compostas por servidores do quadro permanente da Instituição, desde que não exerçam Cargo de Direção (CD), observadas outras disposições contidas no Estatuto ou neste Regimento Geral;” e “§ 2º - A representação do corpo técnico-administrativo nos Colegiados e Conselhos Acadêmicos recairá em servidor com escolaridade superior”; 3- Art. 9º - alteração do trecho “... um estudante para cada cinco membros docentes ...”, equivalente à fração legalmente exigida de 1/5 do total de integrantes, para “... um estudante para cada quatro membros não discentes ...”, com a ratificação do Conselheiro Francisco Mesquita, majoritariamente admitida, afora alguns posicionamentos favoráveis à retirada dos seus incisos I e II ou com ajustes na sua formatação e, ainda, uma indicação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, dessa forma aventando-se a tripla alternativa redacional, a seguir, respectivamente, discriminada, posteriormente convertendo-se o Art. 9º em destaque: a) “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada cinco membros docentes, desprezada a fração resultante, e, onde couber, constituir-se-á de: I- estudantes de pós-graduação stricto sensu, na proporção de, no mínimo, vinte por cento da representação; II- estudantes de graduação, matriculados em curso regular da UFBA, há, no mínimo, dois semestres, com aprovação nas disciplinas cursadas”; b) “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada quatro membros não discentes, desprezada a fração resultante”; c) “A representação do corpo discente em qualquer órgão de deliberação colegiada será composta na proporção de um estudante para cada cinco membros docentes, desprezada a fração resultante, e, onde couber e na proporção que convier aos órgãos de representação estudantil, constituir-se-á de estudantes de pós-graduação stricto sensu e de estudantes de graduação, regularmente matriculados em curso da UFBA”; 4- Art. 13, § 8º - correção da palavra “câmaras” por “comissões”, nos termos: “Cada Comissão será composta de, no mínimo, nove e, no máximo, quinze membros, sendo facultado a cada Conselheiro integrar até duas Comissões, respeitados os limites acima fixados”, também convertido em destaque, em face da discordância do Conselheiro Marco Antônio Fernandes quanto ao teor do seu inciso II, referente à Comissão de Orçamento e Patrimônio; 5- Art. 32 – inserção alternativa de um § 2º, com a redação “A composição do Colegiado será definida no Regimento Interno da Unidade Universitária, obedecendo aos princípios dispostos no Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG)”; e de um § 3º, na forma: “Nos casos previstos no Art. 43 do Estatuto, o Regimento próprio do Colegiado deverá: a) ser aprovado pelas Congregações das Unidades Universitárias às quais se vincula; b) definir a Unidade Universitária que o sediará; c) estabelecer a sua composição em conformidade com os princípios dispostos no REGPG”; 6- Art. 33 – realização das seguintes mudanças no seu texto, alusivo às competências dos Colegiados: a) supressão do inciso IV, ali redigido na forma “propor o projeto pedagógico do curso ou programa;” b) inciso VI - inserção de “... projeto pedagógico ...”, assim ficando a sua formatação: “propor e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico e no currículo do curso, bem como a criação e extinção de componentes curriculares;” c) inciso X – retirada da expressão final “do curso”: “deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Colegiado”; d) inciso XI – modificação da sua atual formatação “exercer as demais atribuições conferidas por lei, no Regulamento e/ou Regimento do curso” para “exercer as demais atribuições conferidas por lei, no REGPG, no Regimento Interno da Unidade Universitária ou no seu Regimento próprio, quando for o caso”; e) inciso XII – mudança da sua redação, de “cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao curso, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento Geral da Universidade, pelos órgãos deliberativos superiores e pelo Regimento Interno do curso” para “cumprir e fazer cumprir as decisões da Congregação e dos Órgãos Superiores de Deliberação sobre matérias relativas ao curso;” f) inciso XIV – substituição do trecho “... à instância competente ...” por “... à Congregação ...”, todavia optando-se, ao final, pela manutenção da sua forma original: “encaminhar à instância competente solicitação de providências que viabilizem o seu funcionamento;” g) inciso XX – discreta inclusão de “elaborado pelo Coordenador...” e mudança da expressão inicial “elaborar” por “aprovar”: “aprovar o relatório anual das atividades do curso, eleborado pelo Coordenador, encaminhando-o à Congregação;” h) inciso XXI –  supressão do teor do seu caput, nos termos ali sugeridos, bem como do seu Parágrafo único, vez que já contemplada a matéria através do inciso XI; 7- Art. 34 – promover as seguintes alterações nas atribuições dos Coordenadores de Colegiados: a) inciso V – mudança do seu trecho final “... e encaminhá-lo aos órgãos competentes” por “ ... e submetê-lo ao plenário do Colegiado”, com a formatação: “elaborar o relatório anual de atividades e submetê-lo ao plenário do Colegiado”; b) proposta do Conselheiro Joviniano Neto, então apresentada, no sentido da inserção de um inciso, o VI, nos termos: “organizar, em consonância com a direção da Unidade Universitária, procedimentos e ritos referentes à colação de grau do curso”, consensualmente acatada; 8- Art. 36 – execução das seguintes intervenções no seu conteúdo, alusivo às competências do Departamento, para o caso das Unidades Universitárias que optarem por tal estrutura: a) mudança redacional do inciso VI, de “elaborar relatório, a ser encaminhado à direção da Unidade Universitária” para “aprovar o relatório anual de suas atividades, elaborado pelo Chefe do Departamento, encaminhando-o à Congregação da Unidade Universitária.”; b) agregação de um inciso, o VII, com a formatação: “outras competências, a serem definidas no Regimento Interno da Unidade Universitária”; 9- Art. 37 – alteração do seu inciso IV, dentre as atribuições do Chefe de Departamento, de “apresentar, anualmente, ao diretor da Unidade Universitária, o relatório das atividades do Departamento” para “elaborar o relatório anual das atividades do Departamento e submetê-lo ao plenário;” 10- Art. 48 – três modificações relacionadas com o Conselho Social de Vida Universitária (CSVU): a) inserir, como inciso IV, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação dentre os integrantes do CSVU; b)- mudança da redação do seu § 1º, de “Os membros referidos nos incisos V a VIII terão mandato de dois anos e serão eleitos por seus pares, em votação secreta, sendo admitida uma recondução” para: “Os membros referidos nos incisos V e VI terão mandato de dois anos e serão eleitos por seus pares, em votação secreta, sendo admitida uma recondução”; c) inserção de um parágrafo, com a seguinte redação “Os representantes mencionados nos incisos VII a IX do caput deste artigo serão eleitos por seus pares, em pleito conduzido pelas respectivas entidades de representação, para mandato de dois anos, com direito a uma recondução”; 11- Art. 63 – substituição da redação do seu inciso II, § 4º, referente a componentes curriculares, de “Os componentes curriculares serão alocados nas Unidades Universitárias, sendo que estágios e trabalhos de conclusão de curso poderão sê-lo no colegiado respectivo” por “A alocação dos componentes curriculares será definida nos Regimentos Internos das Unidades Universitárias”; 12- Art. 81, inciso II - simples reparo de “complementares” para “estruturantes” na redação atinente às atribuições da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação: “estimular e supervisionar programas amplos, de natureza multi e interdisciplinar, que envolvam várias Unidades Universitárias ou órgãos estruturantes;” 13- Art. 125 – três intervenções no seu teor, relativo a progressão funcional: a) mudança da sua formatação de “A avaliação de desempenho acadêmico ficará a cargo de uma Comissão composta por três docentes de classe superior à do candidato, sendo um da Unidade Universitária do docente e os demais pertencentes a outras Unidades Universitárias da UFBA, de área afim” para “A avaliação de desempenho acadêmico ficará a cargo de uma Comissão instituída pelo plenário do órgão de lotação do candidato, composta por três docentes de classe superior à do candidato ou de mesma classe e nível superior, sendo um da Unidade Universitária do docente  e os demais pertencentes a outras Unidades Universitárias da UFBA, de área afim”; b) alteração da redação do seu Parágrafo único, de “Quando, na Unidade Universitária, não houver docente de classe superior à do candidato, a escolha recairá em docente de outra Unidade Universitária, indicado pela Congregação da Unidade primária de lotação do candidato” por “Quando, na Unidade Universitária, não houver docente de classe superior à do candidato, ou de mesma classe e nível superior, a escolha recairá em docente de outra Unidade Universitária;” c) inclusão de um § 2º, nos termos: “A Comissão elaborará parecer circunstanciado e o submeterá ao plenário do órgão que a instituiu.” Em seguida, o Professor Aurélio Lacerda, presidente da Comissão Compatibilizadora, encaminhou três proposições supostamente aperfeiçoadoras da minuta em exame: 1- introdução de dispositivo dentre as “Disposições Finais e Transitórias,” com o seguinte texto: “Compete ao Conselho Universitário dirimir casos omissos e arbitrar conflitos decorrentes da aplicação de normas estatutárias e regimentais.”, consensualmente acatado; 2- modificação do atual Art. 144, de: “O presente Regimento Geral, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, terá suas alterações implementadas na mesma data em que passam a vigorar as alterações ao Estatuto, revogadas as disposições em contrário” para “Até a plena implementação deste Regimento Geral e aprovação dos novos regimentos e regulamentos, vigoram, no que couber, os atuais regimentos e regulamentos e as resoluções do Conselho Universitário, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Curadores”, tendo o plenário, após considerações gerais sobre o assunto, optado pela manutenção da proposta original; 3- adoção de um prazo superior aos sugeridos 120 dias, constante do documento em análise, para vigência da reforma departamental. Na continuidade, o Conselheiro Dirceu Martins reportou-se à questão do Colégio Eleitoral, para opinar pela sua constituição através dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, como mecanismo para cumprimento da determinação legal de participação de 70% dos docentes e o Magnífico Reitor propôs a inclusão dos novos Conselhos Acadêmicos, com a justificativa de uma maior representatividade colegiada, nestes, das Unidades Universitárias, tendo resultado, ao final, três propostas, a serem devidamente analisadas, na condição de destaque, para efeito de composição do citado Colégio Eleitoral: a) do Conselheiro Dirceu Martins, para consideração do CONSUNI e CONSEPE; b) do Magnífico Reitor, envolvendo o CONSUNI e os Conselhos Acadêmicos; c) do Conselheiro Joviniano Neto, então apresentada, para sua constituição através do CONSUNI, Conselhos Acadêmicos e Curadores.  
   O Conselheiro José Tavares Neto indagou sobre proposição por ele encaminhada em reunião anterior do Conselho, no sentido da inclusão de um artigo, no título “Das Disposições Finais e Transitórias”, relacionado com o doutoramento especial, tendo o Professor Ricardo Miranda Filho informado que a Comissão não trabalhou no aludido tópico, devendo fazê-lo por ocasião da elaboração da nova versão do Texto-Base. Em seguida, desenvolveu-se breve discussão acerca da forma de encaminhamento dos debates, ensejada pela persistência da inexistência de quorum para efeito deliberativo por parte dos Conselheiros presentes, tendo o Magnífico Reitor, ainda assim, optado por dar sequência ao processo de avaliação daquela minuta do Regimento Geral, então ingressando na 2ª etapa da apresentação, uma vez concluída a fase de exposição do conjunto de tópicos reveladores de consenso plenário precedente, agora passando a abranger a apreciação das propostas encaminhadas pelas Unidades, nas condições já mencionadas pelo Professor Ricardo Miranda Filho, que, então, retornou ao começo do documento em apreço e, repetindo metodologia já adotada, procedeu no exame individualizado por artigo, já incorporando as proposições igualmente convergentes ou consensuais, sem qualquer procedimento de votação ou decisão, transformando-se as demais em destaques, a serem evidenciados e grafados, pela Comissão, no escopo do próximo texto, de modo comparativo com as correspondentes sugestões originais, dessa forma compondo-se a nova minuta consecutiva, para manifestação e deliberação conclusivas do plenário: 1- Art. 2º - foram apresentadas as seguintes propostas relativas às atividades essenciais da UFBA: inciso II – modificação da forma expressa “Pesquisa/Criação/Inovação” por “pesquisa, criação e inovação”, de autoria do Conselheiro José Tavares Neto, consensualmente acatada; inciso III – sugestão do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências, no sentido da alteração de “extensão universitária” para “extensão e cultura”, optando-se, contudo, pela formatação anterior; § 1º - solicitação de inserção, por parte da Faculdade de Medicina, da preceptoria de programa de Residência; § 3º - proposta da Escola de Enfermagem para supressão do trecho “extracurriculares e extramuros”, com a seguinte redação: “As atividades de extensão integram projetos e programas de formação continuada e de integração da Universidade com governos, instituições, organizações não-governamentais, empresas e movimentos sociais, nas seguintes modalidades:”, acatada por consenso; § 3º, item g – sugestão da Conselheira Maria Spínola Miranda de supressão do seu trecho final: “... definidas em norma específica.”, analogamente estendida ao § 1º, item f e ao § 2º, item j, com as seguintes redações finais, numericamente ordenadas: “outras atividades de ensino”; “outras atividades de pesquisa, criação e inovação.”; e “outras atividades de extensão”, todas consensualmente incorporadas; §§ 3º, 4º e 5º - proposição de redação alternativa da Escola de Nutrição, sendo todos eles então convertidos em destaques; 2- Art. 3º - proposta alternativa do Instituto de Letras sobre os órgãos colegiados, então destacada; 3- Art. 5º - proposta da Escola de Nutrição, devidamente acatada pela Administração Central, de mudança de “O titular de órgão colegiado da Universidade será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo substituto legal imediato, ou, quando for o caso, por seu suplente” para “O titular de órgão colegiado da Universidade será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo substituto legal”; 4- Art. 6º - proposta do Instituto de Saúde Coletiva, convertida em destaque; 5- Art. 7º - proposta do Instituto de Letras, igualmente destacada; 6- Art. 9º - sobre a representação do corpo discente, em destaque; 7- Art. 13, inciso II – destaque para a proposta do Conselheiro Marco Antônio Fernandes, referente às Comissões do CONSUNI, para subdivisão da Comissão de Orçamento e Patrimônio, ali constante, em Comissões de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente e de Orçamento e Finanças; 8- Art. 18, § 3º - acolhido o substitutivo do Instituto de Saúde Coletiva, acerca do Conselho de Curadores, com a inserção do trecho “... a partir de indicações das Congregações ...” nos termos finais: “Os representantes da comunidade no Conselho de Curadores serão escolhidos pelo Conselho Universitário, a partir de indicações das Congregações e por escrutínio secreto, entre personalidades da sociedade civil que mais se destacaram no apoio às universidades, à ciência, à tecnologia, à cultura e à arte, integrantes, preferencialmente, do mundo do trabalho, dos negócios, artístico, cultural e da rede de organizações não-governamentais.”; 9- Art. 19, § 1º - proposta de retirada, então aceita, do seu trecho final “... livre de interferência de qualquer natureza”, assim reescrito: “Para o exercício de sua competência, a Coordenadoria de Controle Interno da UFBA gozará de autonomia e independência necessárias ao cumprimento das suas atribuições”; 10- Art. 20, inciso IV – proposta do IHAC, no sentido de alterar “Extensão Universitária” para “Extensão e Cultura”, em destaque; 11- Art. 22, Parágrafo único – proposta de supressão da palavra “extinção” na redação original, nos novos termos: “As propostas relativas à reestruturação de órgão estruturante serão submetidas à apreciação do Conselho Universitário, acompanhadas de exposição de motivos e estudos técnicos realizados pela Reitoria.”; 12- Art. 24 – a) inciso I – substituição da palavra “divulgação” por “comunicação”, acatada pela Administração Central, com a seguinte redação: “administração das atividades protocolares, de representação, de comunicação, relações internacionais e geração de parcerias;” b) destaque solicitado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto para o inciso VI: “gestão das instalações de uso coletivo de ensino, pesquisa e extensão sob sua responsabilidade”; 13- Art. 26 – proposta do Conselheiro Arthur Matos Neto para inclusão, no item relativo à Ouvidoria Geral da UFBA, de parágrafo alusivo à figura do seu titular, nos termos: “A Ouvidoria Geral da UFBA terá um Ouvidor, com mandato de dois anos, devendo ser servidor ocupante de cargo efetivo de nível superior da Universidade”, então acatada e incorporada; 14- Art. 27 – colocação do conjunto das Unidades Universitárias rigorosamente em ordem alfabética, devidamente acatada, e destaque para o seu Parágrafo único, por solicitação da Escola Politécnica; 15- Art. 28 – a) proposta de inserção do trecho: “... a partir de indicação das Unidades Universitárias...”, com a seguinte formatação final: “Propostas de criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias serão submetidas pela Reitoria ao Conselho Universitário, a partir de indicação das Unidades Universitárias, acompanhadas de exposição de motivos e estudos técnicos necessários à decisão do Conselho”; b) Parágrafo único – sugestão de mudança de 30 para 60 dias: “Os documentos relativos à criação, modificação e extinção das Unidades Universitárias serão divulgados na comunidade, no mínimo, sessenta (60) antes de submetidos à deliberação do plenário do Conselho”, posteriormente convertido em destaque, por solicitação dos Conselheiros Antônio Albino Rubim, Arthur Matos Neto e Dirceu Martins; 16- Art. 29 – destaque encaminhado pelo Instituto de Letras, acerca da forma de composição das Unidades Universitárias; 17 – Art. 35 – destaques solicitados por LET, FFCH e QUI sobre a estrutura departamental; 18- Art. 41 – solicitação de retirada do seu trecho final: “... nem lhe serão destinados cargos de direção e funções gratificadas”, com a seguinte formatação final: “O órgão complementar não terá lotação própria de pessoal docente, técnico e administrativo”, então admitida; 19- Art. 45 – destaque solicitado pelo Conselheiro Dirceu Martins, no sentido da supressão dos seus incisos I e II, respectivamente referentes ao Conselho Consultivo Social e ao Conselho Consultivo de Aposentados, Eméritos e Ex-Alunos; 20- Artigos 46 a 51 – destacados; 21- Art. 54 – destaque solicitado pelo Conselheiro José Tavares Neto, atinente à composição da Comissão Central de Ética; 22- Art. 55, inciso II – substituição da palavra “coordenar” por “apoiar”, nos termos: “apoiar as atividades dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) em humanos e animais, conforme a legislação pertinente”, convertendo-se, no entanto, todo o artigo em destaque por solicitação dos Conselheiros José Tavares Neto e Iracema Veloso; 23- Art. 60 – proposta de retirada do seu trecho final “... credenciados pelos órgãos reguladores competentes”, na seguinte forma: “Os cursos de pós-graduação stricto sensu têm por finalidade a formação avançada em programas de mestrado e doutorado.”, acatada pela Reitoria; 24- Art. 66 – em destaque (relativo à avaliação da aprendizagem); 25- Art. 76 – destaque do Conselheiro José Tavares Neto (habilitação à Livre Docência); 26- Art. 85, item b – proposta da Conselheira Dulce Aquino, anteriormente encaminhada, no sentido da inclusão da palavra “artísticos” no texto relacionado com a extensão: “Eventos – congresso, conferência, seminário, apresentação ou debate público de conhecimentos, processos ou produtos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos.”, também incorporada; 27- Art. 89, incisos I e III – substituição da expressão “sentido lato” por “lato sensu”, nas competências da Pró-Reitoria de Extensão”, consensualmente acatada; 28- Art. 97 – propostas do Conselheiro Antônio Albino Rubim: a) inciso I, item b – mudança de “pelo Reitor” para “pela Reitoria”; b) inciso II, item b – mudança de “pelo Diretor” para “pela Diretoria”; c) inciso III, item a – mudança de “pelo Conselho Deliberativo” para “pelo Conselho Deliberativo ou equivalente”, todas absorvidas; 29- Art. 107 – proposta do Magnífico Reitor para transformação do seu Parágrafo único no caput do artigo: “Normas gerais referentes à inscrição, prazos e formas de realização de concursos públicos para provimentos dos cargos da carreira do Magistério Superior serão aprovados, em regulamento próprio, pelo CONSUNI, ouvido o CONSEPE”, eliminando-se a redação anterior; 30- Art. 111, § 4º – proposta do Conselheiro Dirceu Martins, no sentido da alteração, para 136 horas, das 120 horas ali constantes, na questão atinente à colaboração em atividade esporádica: “A soma da carga horária total das atividades previstas no inciso I deste artigo não poderá exceder a 136 (cento e trinta e seis horas) no ano”, devidamente acatada; 31- Art. 112 a 116, em destaque; 32- Art. 118, § 3º - destaque solicitado pelo Conselheiro Dirceu Martins; 33- Art. 125 – destaque solicitado pela representação docente; 34- Art. 131 – proposta majoritária de substituição do termo “REGPG” por “Artigo 5º do seu Estatuto”, com a seguinte redação final: “Constitui o corpo discente os estudantes regulares matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu ministrados pela Universidade, nos termos do Artigo 5º do Estatuto”, então agregada à minuta; 35- Art. 132, § 1º - destaque solicitado pela representação estudantil; 36- Art. 137, inciso V – substituição da palavra “Câmaras”, por “Comissões”, no setor correspondente aos recursos: “de decisão das Comissões para o plenário dos respectivos Conselhos”; 37- “Disposições Finais e Transitórias” - ratificação da sugestão de consideração de um prazo superior aos aventados 120 dias para a transição departamental, a ser inserida no aludido capítulo.
   Por fim, o Magnífico Reitor referiu a sua expectativa de aprovação do Texto-Base na próxima reunião do CONSUNI, já fixada para o dia 21.12.2009, a ser posteriormente encaminhado à apreciação da Comissão de Normas e Recursos, para emissão de parecer, retornando para análise conclusiva e deliberativa na primeira sessão colegiada do ano 2010, quando deverá ocorrer a aprovação e promulgação do novo Regimento Geral da UFBA.

Local: 
Ufba
Data: 
qui, 17/12/2009 - 13:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Magnífico Reitor
Professor Naomar Monteiro de Almeida Filho
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Francisco José Gomes Mesquita (Vice-Reitor)
Joselita Nunes Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Maria das Graças Morais (representante da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil)
Jorge Antônio Moreira da Silva (BIO)
Lídia Maria Brandão Toutain (ICI)
Arthur Matos Neto (FIS)
Antônio Albino Canelas Rubim (IHAC)
Elizabete Ramos (LET)
João Carlos Pires da Silva (FFCH)
Iracema Santos Veloso (NUT)
Maria Isabel Pereira Vianna (ODO)
Luiz Rogério Bastos Leal (GEO)
Giovandro Marcus Ferreira (COM)
Marco Antônio Nogueira Fernandes (MAT)
Antônio Marcos Chaves (IPsi)
José Vasconcelos Lima Oliveira (MEV)
Maria Spínola Miranda (FAR)
Dirceu Martins (QUI)
José Tavares Neto (MED)
Luís Edmundo Prado de Campos (ENG)
Nilce de Oliveira (representante do CONSEPE) e Joviniano Soares de Carvalho Neto (representante do corpo docente).
Expediente: 

   A reunião foi iniciada sem o quorum regimental formalmente exigido, tendo o Magnífico Reitor passado, de imediato, ao item exclusivo da pauta.