Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 26.06.2007.
Item 01 da pauta
Processo nº 23066.000238/07-99
– Anteprojeto do Regimento Interno do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos.
Relator: Comissão de Normas e Recursos.
Na ausência do relator, Conselheiro Dirceu Martins, o Conselheiro Jonhson Meira Santos, presidente da Comissão de Normas e Recursos, procedeu à leitura do parecer (anexo), concluindo pela aprovação do anteprojeto com as alterações sugeridas pelo relator, todas elas unanimemente aprovadas pela equipe, à exceção do seu Art. 4º, cujo teor apresentara motivos de divergência entre os membros da Comissão, a serem devidamente expostos e apreciados pelo plenário ao longo do debate. Com a palavra, o Conselheiro José Tavares Neto solicitou a anexação de dois documentos ao processo, ambos referentes à história do HUPES; manifestou-se contrariamente ao atual compulsório exercício da presidência do seu Conselho Deliberativo através do diretor da FAMED; e, afora o mencionado Art. 4º da minuta, externou o seu apoio ao restante do parecer. Prosseguindo a sua fala, o Conselheiro Tavares destacou a exagerada autonomia e independência das diversas unidades hospitalares, a comporem verdadeiras entidades isolada e individualmente constituídas, pouco interagindo e prestando satisfação das suas atividades, por vezes chegando a desconhecer as demais integrantes do mesmo conjunto e a própria diretoria e enalteceu, sob esse aspecto, o mérito da proposta apresentada para o novo Regimento, referente ao resgate da autoridade institucional, efetivamente perdida ao longo do tempo; defendeu, também, uma linha de penalização para o gestor que, dentre outras faltas, não participe ou possibilite as condições necessárias à realização das reuniões regimentalmente previstas do Conselho Deliberativo do Hospital, ressaltando que nenhuma havia ainda ocorrido ao longo de 2007, assim como não disponibilize as suas prestações de contas, também não fornecidas pelo Professor Hugo Ribeiro Júnior nos últimos três anos, disto tendo resultado a sua iniciativa de notificar a Procuradoria da República na Bahia quanto à dificuldade de cumprimento das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal aos dirigentes de órgãos públicos, ainda comentando acerca da situação de vacância da direção do HUPES em períodos de transição de gestão, às vezes se estendendo por um prazo excessivamente longo e merecedor de análise por parte do CONSUNI. Assim sendo, o Conselheiro José Tavares, apresentou as propostas de inserção, no texto do anteprojeto, da consideração de penalidades ao diretor que, dentre outras infrações, venha a descumprir qualquer uma das duas condições e atribuições por ele ressaltadas, a ser preferencialmente incluída em espaço correspondente às suas disposições gerais e transitórias, bem como a definição e formalização do preenchimento do cargo diretivo em períodos de mudança de gestão, com a indicação adicional, para os casos de reeleição, da possibilidade de somente uma recondução ao exercício da aludida função.
A Conselheira Maria Isabel Vianna, integrante da Comissão de Normas e Recursos, também reportou-se ao Art. 4º da proposta de Regimento, para questionar a participação dos cinco diretores adjuntos no Conselho Gestor do Complexo HUPES, em virtude da sua estreita vinculação e direta subordinação ao diretor geral, responsável pelas nomeações, afigurando-se estranha a situação que os contempla com o direito de integrar o citado Colegiado e aludiu à decisão então tomada pela Comissão, com apenas um voto contrário e por ela apoiada, no sentido da manutenção exclusiva daquele relacionado com a área fim do Hospital e relativa aos serviços assistenciais, todavia autorizando-se a presença e participação dos outros quatro, com direito a voz mas não a voto, de forma a possibilitar o fornecimento de esclarecimentos e a equivalente aquisição de conhecimentos e informações acerca dos respectivos setores. A Conselheira Maria Isabel também registrou a ocorrência de discussão e polêmica quanto à representação estudantil no citado Conselho, tendo a Comissão optado por não interferir em questão devidamente normatizada através de legislação específica, além de estender a relatada concepção à situação dos servidores técnico-administrativos, por fim externando a sua concordância com o parecer na forma finalmente aprovada pela equipe. O Conselheiro Mirabeau Souza ratificou a Conselheira Maria Isabel Vianna, dizendo ter sido voto vencido no âmbito do Conselho Deliberativo do HUPES por refutar a participação dos diretores adjuntos no Conselho Gestor e apoiou a íntegra do relatório, enaltecendo a qualidade e o aprofundamento do seu teor, fruto de criterioso estudo da matéria pelo seu autor. O Conselheiro Jonhson Santos defendeu a inclusão de todos os cinco dirigentes com base na relevância e magnitude das atribuições de todos eles, dessa forma tornando-se indispensável a sua contribuição no Colegiado, de onde não deverão ser retirados, salvo mediante recomendação de algum técnico competente e conhecedor do assunto, além de considerar irrelevantes as suas indicações por parte do diretor geral, também desaconselhando a realização de alterações em textos previamente preparados por profissionais de órgãos abalisados e diretamente vinculados com a matéria em exame. O Conselheiro José Tavares Neto destacou a ação de fiscalização como uma das mais importantes dentre as diversas funções do Conselho Gestor, sendo que a pessoal nomeação de muitos membros termina por retirar a autoridade e o poder da direção para o exercício pleno e descomprometido daquelas atividades e apoiou a concepção externada pela Conselheira Maria Isabel Vianna. O Conselheiro Nelson Pretto ratificou o parecer da Comissão com a garantia da participação dos cinco citados componentes, todavia restringindo-se o direito de voto a apenas um, dessa forma assegurando-se o acompanhamento das funções administrativas básicas de gestão e fiscalização, por fim comparando a situação do HUPES, nesse particular, com o caso da Reitoria em relação às suas Pró-Reitorias, a cujos titulares deveria ser aplicado procedimento semelhante.
A Conselheira Maria da Glória Teixeira estabeleceu uma distinção funcional entre o COMPLEXO HUPES e as diversas Unidades Universitárias e manifestou entendimento de que os residentes, a despeito da sua graduação, compõem um grupo equivalente aos discentes, contemplados com bolsa e submetidos a tutoria e, sob tal interpretação e nas condições propostas, passariam eles a dispor de uma representação fragilizada através de apenas um membro no Conselho Gestor, merecendo aquele contingente uma maior expressão numérica no referido Colegiado, sobretudo em função da sua estreita relação com as atividades hospitalares. O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira discordou da concepção anteriormente formulada que ressaltou a assistência como atividade-fim do HUPES, dessa forma desvirtuando a sua precípua função de ensino, da qual, na verdade, no seu entendimento, a outra se deriva. O Conselheiro Mirabeau Souza opôs-se à ingerência em procedimentos típicos e inerentes às associações de classe, como aparentemente se estava procedendo em relação à escolha da representação discente, atribuição específica do DCE, inclusive quanto à definição da proporção a ser destinada para a graduação e para a pós-graduação. O Conselheiro Renato Pinto propôs e ressaltou a importância da realização de um amplo debate acerca da situação dos hospitais universitários. A Conselheira Maria Isabel Vianna justificou a sua predileção pela suficiente inserção, no Conselho Gestor, do diretor adjunto de serviços assistenciais, em virtude, precisamente, do seu envolvimento com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, afastando, assim, qualquer intenção de se subestimar o aspecto educativo em detrimento da assistência prestada pelo Hospital. Constatando a concentração das proposições e das divergências no teor do Art. 4º, propôs o Magnífico Reitor a votação do parecer com todo o anteprojeto do Regimento, aí se agregando as sugestões apresentadas pelo Conselheiro José Tavares Neto, à exceção da referida parte polêmica, desprovida de consenso, a constituir um destaque para posterior apreciação e deliberação. A Conselheira Marlene Aguiar opinou no sentido da não utilização do termo “profissionais” referente aos residentes, conforme constante do parecer da Comissão, com o argumento de configurarem um segmento específico que, além de reunir bolsistas, não tem qualquer vínculo empregatício institucional, com ela concordando o Conselheiro Tavares e demais integrantes do Conselho, inclusive a Comissão relatora. O Senhor Presidente alertou para a possibilidade de transgressão da lei normatizadora da representação discente no caso do seu acréscimo numérico vir a repercutir numa eventual ultrapassagem do percentual legalmente permitido e ressaltou a caracterização de ensino dos residentes sem ligação profissional com a UFBA.
Em seguida, Sua Magnificência colocou o parecer da Comissão relatora em votação, nele incluída a proposta de Regimento do COMPLEXO HUPES, cujo texto passou a incorporar as proposições do Conselheiro Tavares, com realce para a inserção dos dois itens por ele solicitados e devidamente acatados, respectivamente relacionados com a forma de preenchimento da diretoria nos períodos de transição de mandato e com as penalidades indicadas para os casos assinalados, sendo aprovados por unanimidade, ficando o destaque para o mencionado Art. 4º. Na seqüência, passou-se, então, à apreciação do destaque, tendo, inicialmente, o Conselheiro Arthur Matos Neto sugerido que a indicação dos representantes estudantis fosse feita através do DCE, inclusive definindo as parcelas referentes à graduação e à pós-graduação, assim também devendo acontecer em relação aos servidores técnico-administrativos, a serem igualmente escolhidos pela respectiva Entidade, ainda expressando a sua concepção favorável à precípua conotação do HUPES como entidade educacional, equivocadamente inclinando-se para a assistência por razões meramente financeiras de obtenção de recursos. Sobre o assunto, o Conselheiro José Tavares Neto comentou a respeito da impossibilidade de ministrar-se o ensino médico sem a prática correspondente e destacou a assistência como atividade-fim do Hospital, perfeitamente contemplada, no caso em apreço, através da inclusão do diretor adjunto de serviços assistenciais na composição do Conselho Gestor, por ele considerada suficiente, e, portanto, desnecessária a inserção dos demais. O Conselheiro Francisco Mesquita assinalou a existência de documentos estatutários de instituições de ensino em cujo escopo se faz constar a indicação precisa dos respectivos percentuais de representantes discentes da graduação e da pós-graduação, a despeito da sua opinião favorável à sua definição através do DCE. Buscando uma posição de consenso entre as diversas propostas apresentadas, o Senhor Presidente sugeriu, em relação ao parecer, a retirada da representação dos residentes e a incorporação adicional do diretor adjunto de ensino, pesquisa e extensão, dessa forma aglutinando o conjunto das solicitações com o atendimento a todos os seus autores. O Conselheiro José Tavares Neto registrou a impossibilidade da formalização daquela indicação por parte do DCE em virtude da existência de uma associação específica dos residentes, então propondo a realização de uma eleição entre os seus membros. O Conselheiro Sudário Cunha defendeu a consideração de todos os diretores no texto do artigo em debate, estabelecendo uma comparação com a estruturação e funcionamento empresariais. A Conselheira Joselita Macedo ratificou a proposta do Reitor referente à colocação de dois diretores adjuntos, além de opinar por mecanismos de especificação para os residentes em função da relevante relação daquela categoria com as atividades do Hospital. Assim sendo, o Senhor Presidente destacou as três hipóteses aventadas e disponíveis para aquela situação: a) 1 diretor adjunto, constante do parecer do relator; b) 2 diretores adjuntos, apresentada pelo Reitor; c) 4 diretores adjuntos, defendida pelo Conselheiro Jonhson Santos e corroborada pelo Conselheiro Sudário Cunha. Após considerações complementares, foram retiradas a 1ª e a 3ª propostas, observando-se o consenso em relação à 2ª, considerada satisfatória pelos diversos proponentes. Voltou-se, então, a atenção para o único aspecto ainda pendente e relativo à participação discente no Conselho, cuja polêmica residia na controvérsia da tipificação dos residentes, dividida entre as alternativas da sua abrangência pelo conjunto do alunado ou da sua caracterização como um grupo particular de profissionais. O Magnífico Reitor propôs, então, a votação de todo o Art. 4º, ficando a definição da representação estudantil, única pendência, condicionada a uma consulta à Procuradoria Jurídica, cujo pronunciamento já poderá apresentar e conter uma resolução sobre o assunto, evitando-se, assim, o prosseguimento de uma discussão desnecessária e fragilmente amparada ou embasada, em função da falta de conhecimento jurídico pleno da matéria por parte do plenário.
Inexistindo discordâncias, o Senhor Presidente submeteu à votação o Art. 4º do parecer da Comissão, nas condições anunciadas, sendo aprovado por unanimidade, desse modo concluindo-se a análise e aprovação do Regimento do COMPLEXO HUPES. Em virtude do excessivo prolongamento da reunião, foi adiada a apreciação do 3º item da pauta, acerca do modelo de gestão dos hospitais universitários. Em seguida, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira comunicou a adesão de quarenta e seis IFES ao movimento grevista dos servidores técnico-administrativos das universidades, solicitando uma moção de apoio do CONSUNI a uma situação já reconhecida pelo Ministério Público e pelo MEC, ao admitirem e compreenderem a sua mobilização com fundamento na motivação principalmente respaldada nos baixos salários pagos à categoria, correspondentes à pior remuneração do Poder Executivo federal. Informou, ainda, o Conselheiro Luiz Fernando, sobre a dificuldade de avanço nas negociações, em virtude da falta de uma resposta mais concreta por parte do Governo, além de comentar a respeito das restrições já apresentadas ao novo modelo universitário que, muito distante do ideal, retoma premissas e elementos típicos do período correspondente à gestão do então Ministro Bresser Pereira, já se tendo obtido, com o próprio Ministério da Educação, um compromisso de aprofundamento dos estudos sobre a matéria. O Conselheiro Luiz Fernando também solicitou o apoio do CONSUNI para a realização de amplo debate acerca da situação dos hospitais universitários, cujos problemas não se cingem aos aspectos de gestão e destacou a posição e o entendimento da categoria quanto à sua primacial conotação educacional, dessa forma buscando neutralizar questionamentos do MEC quanto ao financiamento e liberação de recursos para instituições que, sob a ótica daquele Ministério, estão mais vinculadas à assistência, por fim conclamando o Colegiado no sentido de fazer anteceder, a qualquer definição sobre o aludido assunto, a execução da requerida discussão, somente vindo a se adotar alguma deliberação após a sua concretização. O Magnífico Reitor anuiu e acatou as solicitações, mediante reconhecimento da justeza das reivindicações dos servidores e colocou a pleiteada moção em votação, sendo aprovada por unanimidade, devendo o seu texto vir a ser posteriormente redigido e encaminhado pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) para conhecimento, eventuais reparos e observações por parte dos membros do Conselho.
Não houve o que ocorrer
O Magnífico Reitor abriu a sessão e, em face do reduzido número de presenças para deliberação acerca de assunto relevante correspondente ao 1º item da pauta, optou por iniciá-la pelo item 2, este sem caráter decisório, ao tempo em que se aguardaria o comparecimento de uma maior quantidade de Conselheiros para apreciação e votação no atinente à matéria relativa ao item 1. Assim sendo, passou ao item 02.