Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 24.08.2007.
Item 01
Processo nº 23066.019490/07-53
– Recredenciamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão – FAPEX. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para a Conselheira Lígia Guimarães Leal.
Com a palavra, a Conselheira Lígia Leal procedeu à leitura do seu voto de vista, concluindo contrariamente ao supracitado recredenciamento, complementarmente sugerindo uma discussão acerca do funcionamento das fundações na UFBA e a realização de auditorias públicas nas citadas entidades, considerando imperioso o debate sobre os seus aspectos de natureza legal e financeira. Inicialmente, o Conselheiro Dirceu Martins ponderou que, apesar de já procedido o relato da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião anterior, bem como a discussão concernente àquela matéria, haveria que, naquele momento, ser facultada aos Conselheiros a oportunidade de novos pronunciamentos, em virtude da geração de uma nova situação oriunda da manifestação discente, de cuja exposição era possível inferir pelo acontecimento de várias e sérias irregularidades, com destaque para a movimentação de recursos aproximados de 50 milhões de reais pela FAPEX e repasse de apenas 50 mil reais para a UFBA. O Conselheiro Gabriel Oliveira informou que o relatório da representação estudantil pautara-se, dentre outros elementos, em registros e posicionamentos extraídos de encontros do próprio alunado, ratificando a necessidade da discussão da matéria por todos os membros do Conselho como imprescindível procedimento anterior à votação. O Senhor Presidente ressaltou o imediato descredenciamento das fundações a partir da data de 01.09.2007 caso não venham os processos a ser aprovados até 31.08.2007, também aludindo à realização de nova sessão extraordinária do Colegiado, já agendada para a próxima semana, com a precisa finalidade de discutir o relacionamento UFBA x Fundações. O Conselheiro José Tavares Neto apresentou uma 3ª proposição de encaminhamento, referente à solicitação de um parecer da Procuradoria Federal junto à UFBA, em face dos registros contidos no relato de vista da representação discente, de forma a melhor elucidar o Conselho para posterior apreciação e votação da matéria. O Conselheiro José Tavares Neto também comunicou que logo em seguida, às 10h15m, iria retirar-se pois às 10:30 horas participaria de Comissão Examinadora no Programa de Pós-graduação em Medicina e Saúde. O Conselheiro João Gabriel Cabral assinalou a inequívoca posição do alunado de oposição à existência e funcionamento das fundações, pelo fato de servirem, no seu entendimento, à precarização do ensino e à privatização das instituições, desta forma confrontando os princípios básicos defendidos por aquela categoria quanto à aplicação de uma educação pública e gratuita, também justificando a reivindicação das auditorias e debates, dentre outros fins, como forma de esclarecimento das possíveis irregularidades, da verificação do cumprimento dos contratos, etc.
O Conselheiro Ricardo Miranda Filho referiu que, na condição de cidadão, concordava, plenamente, com as colocações da Conselheira Lígia Leal, todavia não podendo assim proceder em face da sua situação de representante do CONSEPE e não tendo sido o assunto tratado naquele Conselho, a despeito de caracterizar matéria recorrente, conseqüentemente não dispondo de alguma posição colegiada sobre o tema. No entanto, como integrante e presidente da Câmara de Pós-Graduação, o Conselheiro Ricardo ressaltou duas questões correlatas e ali freqüentemente verificadas, de imediato registrando o problema atinente aos valores financeiros significativos dos cursos lato sensu, questionando acerca da sua forma de relação com as fundações, todavia entendendo a existência de uma limitação orçamentária na UFBA que, para ser removida ou contornada, requer a utilização de entidades intermediárias para as quais a verba é repassada para efeito de ágil gerenciamento, enquadrando-se toda a operação numa solução legal encontrada e aplicada, de modo geral, pelas IFES para o seu amparo. Os equívocos e falhas surgem, segundo o Conselheiro Ricardo, quando o terceiro elemento, diretamente interessado no processo, estabelece um contato direto com a Fundação e começa a determinar a perda do seu controle pela Universidade, não mais se dispondo de qualquer informação, inclusive acerca da retenção monetária, somente possível em caso de tramitação por ingresso direto na conta da UFBA, com isto não pretendendo, porém, levantar suspeitas relacionadas com a idoneidade moral dos envolvidos. Com relação à segunda questão, comentou o Conselheiro Ricardo a respeito da falta de uma maior precisão e detalhamento da aplicação dos valores obtidos e investidos, fazendo-se indispensável a elaboração e disponibilização de uma prestação de contas das fundações mediante apresentação de comprovantes e recibos, também para este aspecto defendendo a adoção de uma diretriz norteadora dos trabalhos; portanto, a análise da sistemática e a apreciação fiscal ou contábil são dois itens básicos do debate sobre o assunto. O Conselheiro Jonhson Santos solicitou o cuidado necessário para não se aprovar um recredenciamento com prejuízos para a UFBA, de cujo procedimento estaria a Faculdade de Direito preservada por dispor da sua própria Fundação e, reportando-se ao relato do voto discente, nele destacou duas partes principais: uma de caráter doutrinário e outra de natureza financeira, um tanto vaga na exposição. Em seguida, enalteceu o comportamento e atuação estudantis na realização de um trabalho pouco conhecido por parte daquela representação, além de complexo e exaustivo, também registrando a sua posição contrária à aprovação de qualquer situação revestida de suspeição de incorreção ou irregularidade, além do seu apoio à realização das mencionadas auditorias e propôs a aprovação do recredenciamento com ressalvas, para devidos reparos posteriores, penalizando-se os responsáveis, se for o caso, com punições rigorosas, optando, contudo, por adotar o usual e prudente comportamento de confiança nas pessoas, também pela inexistência de provas concretas de inidoneidade.
O Conselheiro Emanuel Vasconcellos referiu a necessidade de significativo comprometimento político, administrativo, financeiro e jurídico para efeito de análise das fundações, justamente identificando, no levantamento das preocupações evidenciadas pela Conselheira Lígia, a coincidente e precisa posição do Conselheiro Jonhson, confluindo ambas no sentido de não se acatar o recredenciamento, e questionou a persistência do procedimento que, a cada dois anos, provoca a repetição do episódio da sua aprovação em caráter premente no CONSUNI sob pena de se infligir expressivos prejuízos à UFBA, sempre evitando-se o debate doutrinário essencial sobre o tema, desta forma defendendo a realização de ampla e criteriosa discussão sobre a matéria, além de considerar oportuna e recomendável a sugestão do Conselheiro José Tavares Neto, para encaminhamento do processo em diligência à Procuradoria Jurídica, de forma a obter-se o esclarecimento das dúvidas e possibilitar a deliberação legalmente respaldada por parte do plenário, por fim reiterando, de maneira tipificadora, o comentário quanto ao inexpressivo e impreciso valor de repasse de cerca de 50 mil reais frente a uma movimentação financeira aproximada de 50 milhões de reais pela FAPEX. A Conselheira Lígia Leal discordou de uma aventada ansiedade discente em relação ao posicionamento adotado pelos alunos, por ela justificado como uma forma de se impedir a citada sistemática de somente promover-se a apreciação do assunto às vésperas do encerramento do período disponível para recredenciamentos, ainda exigida sob questionáveis condições explicativas, a exemplo da ausência de dados minuciosos ou explícitos nos relatórios, bem como de especificações sobre relações trabalhistas e vínculos empregatícios, valores numéricos e financeiros pouco elucidativos, dentre outros elementos merecedores de atenção prévia à referida decisão. A Conselheira Lígia ratificou a necessidade de resolução e equacionamento de querelas ainda pendentes e atinentes à repetição de uma situação indevidamente enfrentada, já não mais pontual mas estrutural, e apoiou a proposição de diligência do processo à Procuradoria com a finalidade especificada.
O Conselheiro Dirceu Martins reportou-se ao transcurso de um período já superior a quatro anos para debate sobre as fundações, lamentavelmente ainda não efetuado, todavia alertando para a iminência de que a eventual desaprovação do recredenciamento fatalmente lançará importantes projetos de pesquisa e extensão na clandestinidade, embora muitos deles apresentem escassa retribuição ou retorno para a UFBA; registrou a inexistência de prestação de serviços por parte do Instituto de Química, cujos recursos provêm exclusivamente do Orçamento da UFBA, em valores insuficientes ao sustento das atividades fins da Unidade e defendeu o sugerido debate com particular focalização no âmago da questão, aí destacando a avaliação dos efetivos benefícios auferidos pela Universidade com as fundações, a ser efetuado através de nova convocação extraordinária do CONSUNI por parte da Administração Central. O Conselheiro Francisco Mesquita fez menção à oportunidade do Conselho para apreciação do assunto quando procedera o Reitor, através de Portaria, à designação de Comissão para sua realização, não se tendo deflagrado e dado curso ao procedimento, portanto estagnado, e aludiu a uma dimensão bem mais reduzida e polêmica de um tema outrora preocupante, pelo fato de estarem tais entidades atualmente submetidas a uma legislação geral mais flexível, além de já ter sido a aplicação da expressiva parcela dos recursos financeiros aprovada pelo próprio CONSUNI, ingressada através da FAPEX e já devidamente aplicada na Instituição, todavia implicando o não recredenciamento numa generalizada paralisação de todas as obras e serviços em andamento, aí se incluindo Residências Universitárias, salas de aulas etc. Reportou-se, ainda, o Conselheiro Mesquita, às auditorias permanentemente efetuadas nos contratos e convênios por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e demais Órgãos equivalentes, também propondo a aprovação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças com as citadas ressalvas, a serem posteriormente sanadas em caso de comprovação de efetivas irregularidades, como freqüentemente atuam e indicam as próprias empresas públicas ou privadas encarregadas de fiscalizações financeiras ou contábeis, e discordou da proposta consulta à Procuradoria pelo fato de limitar-se a ação daquele Órgão à análise de aspectos basicamente jurídicos e perfeitamente definidos pela Advocacia Geral da União (AGU), a que ela se subordina, não lhe cabendo apreciação ou pronunciamento acerca de movimentação de verbas, ainda lembrando que da composição do Conselho Fiscal da FAPEX constam membros do próprio CONSUNI, sendo ele presidido pelo Reitor. A Conselheira Maria Luíza Câmera manifestou-se indignada em relação às declaradas ações irregulares daquela Fundação, também referindo que, diferentemente de uma posição supostamente secundária, o elemento doutrinário constitui um item básico e integrante do conjunto moral de comportamento, o qual considerou descumprido, explicitando a legislação infringida, e comentou sobre a aparente perpetuação de uma atuação condenável da entidade, também apoiando o recomendável encaminhamento do processo à Procuradoria Federal como gesto engrandecedor para o próprio ambiente universitário.
O Magnífico Reitor assinalou, àquela altura, a compulsória solicitação de manifestação do aludido Órgão jurídico, sobretudo diante do enunciado de transgressões à legislação particularmente observadas no pronunciamento da Conselheira Maria Luíza Câmara, revestindo-se tais denúncias de seriedade e gravidade, em se tratando de uma Fundação cujo Conselho Deliberativo é por ele presidido mediante realização de reuniões bimensais, regulares e diligentes, dessa forma sugerindo à referida Conselheira o envio, por escrito, das denúncias por ela formuladas, no sentido de se apurar as supostas irregularidades e produzir subsídios ao judicioso exame do CONSUNI, também por serem os seus integrantes co-responsáveis pelos atos emanados de determinados setores da UFBA, como é o caso da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD). O Conselheiro Jonhson Santos expôs o entendimento quanto à inexistência de um objetivo denunciador nas observações apresentadas, além de referir que a deliberação colegiada deverá se ater ao simples recredenciamento sem qualquer envolvimento com as contas da Fundação. A Conselheira Dora Leal Rosa apoiou o registro efetuado pelo Conselheiro Jonhson e, associando algumas colocações a um certo desconhecimento acerca do cotidiano da UFBA e das Fundações, considerou positiva a iniciativa do pedido de vista pelos alunos como mecanismo esclarecedor do assunto, particularmente questionando a respeito da necessidade de se dispor da sua participação colateral nas atividades da Universidade, bem como da forma de financiamento e gestão de recursos. Prosseguindo a Conselheira Dora disse que, de fato, a situação ideal não deveria englobar a utilização do apoio de fundações, mas assegurar-se uma plena autonomia financeira à UFBA, atualmente inexistente, devendo o tema ser avaliado num debate mais amplo sobre o conjunto da matéria, abrangendo o financiamento da Universidade. Reportando-se aos aspectos ligados a pessoal, a Conselheira Dora destacou a inexistência de irregularidades nas contratações de profissionais para o Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES), legalmente permitidas, além de já se estar implementando a realização de concursos visando a gradativa substituição dos terceirizados, também aludindo à obrigatoriedade de aplicação dos recursos públicos liberados à constante execução de auditorias pelos organismos responsáveis e ao acompanhamento das fundações privadas através da Promotoria de Fundações, autora do parecer final dos processos, por fim ratificando a efetiva necessidade de duas análises distintas, filosófica e financeira, para efeito de funcionamento daquelas entidades e gerenciamento das verbas da Universidade. O Conselheiro Nelson Pretto indagou se, com base no conjunto das informações prestadas, seria viável a aprovação do recredenciamento da FAPEX e a Conselheira Dora Rosa opinou de forma favorável, com a justificativa de envolvimento de análise meramente credenciadora, baseada em orientação constante de itens específicos das normas vigentes, como efetivamente procedera a Comissão de Orçamento e Finanças, voltando a destacar os dois níveis fundamentais de formalidade jurídica e financeira e buscando sintetizar, numa pergunta objetiva, o conjunto das preocupações evidenciadas: deve uma Universidade dispor de uma Fundação de apoio? Em resposta, referiu a Conselheira Dora que, no início do seu funcionamento, também ela se opusera à implantação da FAPEX, entendendo como um procedimento institucional equivocado com adversas conseqüências para a Universidade, vindo, porém, a refazer tais conceitos ao longo do tempo, atualmente inteiramente modificados e consolidados a partir da vivência de períodos de crise, como o momento atual de paralisação dos servidores técnico-administrativos, quando o comprometimento da Instituição se torna iminente e inevitável, vindo ela a se valer, precisamente, daqueles organismos julgados prejudiciais mas necessários à sua manutenção. A Conselheira Dora relatou situações extremamente preocupantes por ela experimentadas, em que se fez indispensável o pedido de empréstimos para suprimento de Residências, aquisição de materiais emergenciais etc. diante da grande dificuldade para a compra de gêneros, ainda acrescida pela emperrada burocracia interna, e defendeu uma reforma da legislação como mecanismo viável de obtenção de competência gerencial para administração da Universidade, também distinguindo o ato do recredenciamento como manutenção da mencionada situação, mas associando-o à garantia de receitas e providências ágeis, configurando decisão passível de alteração e reversão a qualquer tempo, caso assim julgue o CONSUNI necessário e recomendável.
O Conselheiro Sudário Cunha indagou a respeito da existência de parecer de auditoria independente no processo e a Conselheira Lígia Leal confirmou a sua disponibilidade, a despeito de não evidenciar uma análise aprofundada, sobretudo quanto à situação dos contratos e convênios. Novamente com a palavra, o Conselheiro Sudário Cunha afirmou a regularidade de todas as contas da FAPEX, detidamente analisadas pela Comissão, e a Conselheira Lígia Leal comentou acerca da lisura e idoneidade dos auditores sobre os quais não foram levantadas suspeições nem pairaram dúvidas de natureza moral. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes informou sobre a manutenção do parecer por ele exarado, com o entendimento de que a relatoria deve se ater ao aspecto doutrinário e conceitual de um processo de recredenciamento, embora concorde com a execução de uma avaliação financeira por parte do CONSUNI, de cuja responsabilidade não deve o Colegiado se eximir. O Magnífico Reitor indicou a data de 10.09.2007 para a realização da citada reunião sobre as fundações, com as presenças dos respectivos diretores e agentes diretamente envolvidos com a sua atuação, a que acrescentou o Conselheiro Ricardo Miranda Filho a sugestão de solicitação da documentação comprobatória dos repasses financeiros aos referidos dirigentes. O Senhor Presidente ratificou a característica unilateral daquele ato, reversível a qualquer tempo, podendo ser revisto e retirado em função de eventual solicitação ou recomendação, com o conseqüente e imediato reflexo sobre o impedimento da assinatura de convênios por parte do Reitor. Em seguida, Sua Magnificência colocou o parecer original em votação, já acatado por unanimidade pela Comissão de Orçamento e Finanças, sendo aprovado com 31 votos favoráveis, 9 contrários e 1 abstenção, assim deferindo-se o recredenciamento da FAPEX. Prestou declaração de voto o Conselheiro Nelson Pretto, para justificar a sua abstenção com o registro de que a Faculdade de Educação vem sistematicamente se manifestando a favor da apreciação da questão doutrinária do tema, anterior às deliberações de recredenciamento, posicionamento este já aprovado no CONSUNI há dois anos, quando dos credenciamentos iniciais.
Item 02
Processo nº 23066.019492/07-89
– Recredenciamento da Fundação Escola de Administração – FEA.
Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro Gabriel Ribeiro de Oliveira.
O Conselheiro Gabriel Oliveira solicitou ao Conselheiro Emanuel Vasconcellos, a quem passara a relatoria do processo, que procedesse à leitura do parecer de vista, então efetuada, concluindo contrariamente ao recredenciamento da Fundação Escola de Administração (FEA), com a recomendação adicional de realização de uma auditoria pública visando a apuração das irregularidades por ele apontadas. Em discussão, a Conselheira Luiza Câmera manifestou entendimento quanto a uma insinuação anterior de suposta falta de exata compreensão do assunto por parte de alguns novos integrantes do CONSUNI, dentre os quais ela se incluía, e então optava por tomar a iniciativa de estudar e conhecer o funcionamento das Unidades e Órgãos da UFBA para melhor embasamento dos seus pronunciamentos e decisões, também externando o desejo de retirada do seu voto concedido favoravelmente ao recredenciamento da FAPEX no item anterior da pauta, por estar então convencida da vergonhosa situação das fundações, após leitura do parecer do Conselheiro Gabriel Oliveira, procedimento este considerado impossível, àquela altura, pela Presidência do Conselho. O Conselheiro João Gabriel Cabral ratificou a posição indicada pelo relatório, reiterando as solicitações nele contidas para efeito de acompanhamento mais preciso das atividades da FEA, com ênfase para o item referente à carga horária dos docentes da Escola de Administração (ADM), em virtude dos prejuízos sofridos pelos cursos regulares da Unidade, decorrentes da atenção concedida por muitos professores a trabalhos de consultoria particular, alguns deles, inclusive, avaliados negativamente pelos alunos, disto resultando danos para toda a UFBA pelo fato de alguns profissionais dedicarem mais tempo a tarefas de natureza privada do que à própria Instituição pública. O Conselheiro Jonhson Santos distinguiu as situações da FAPEX e da FEA, nesta, efetivamente, constatando-se irregularidades pontualmente ressaltadas e diretamente assinaladas, a exemplo da forma de contratação de pessoal, embora sob mecanismo legalmente tolerável, dentre outros elementos merecedores de acurada avaliação. O Conselheiro Reginaldo Souza Santos destacou os aspectos político, moral e técnico envolvidos na questão e comentou acerca da relação relativamente baixa da citada contratação pela via da Fundação, de funcionamento absolutamente impossibilitado sem a adoção do mencionado procedimento para profissionais terceirizados, de cujo total de 155 muitos são bolsistas, também realçando, com base no montante das verbas movimentadas, a importância e o significado da FEA para a Escola de Administração que, somente sob tal condição, conseguiria alcançar o atual estágio de desenvolvimento das suas atividades, a exemplo de qualificados mestrados, doutorado, MBA etc., além de proporcionar apoio e orientação freqüentes a escolas congêneres de outras Instituições Federais de Ensino (IFES). O Conselheiro Reginaldo também fez menção à recente decisão do Comitê de Área de elevar a pós-graduação para o grau 6, destacou a realização das pesquisas teóricas diferenciadas na Unidade, contrapôs-se à condenação moral de pessoas portadoras de conduta reconhecidamente ilibada, identificou as particularidades apontadas na FEA como um procedimento usualmente utilizado, de forma generalizada, em todo o País, portanto não se limitando ao caso de ADM, defendeu o imediato início do debate sobre as fundações de forma a se formalizar a sua regularização, assim evitando-se maledicentes suposições e questionamentos morais individuais e registrou pessoal desconforto, possivelmente extensivo a muitos pares, em relação às restrições éticas apresentadas. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes, relator daquele processo na Comissão de Orçamento e Finanças, optou pela retirada do seu parecer favorável ao recredenciamento daquela Fundação, considerando-se impossibilitado de mantê-lo diante dos dados então revelados pelo Conselheiro Gabriel Oliveira, especialmente quanto à falta de assinaturas em alguns documentos contábeis, constituindo-se uma situação da qual efetivamente discorda, por ele não detectada na análise documental por ocasião da elaboração do seu relato.
O Conselheiro Sudário Cunha solicitou vista de mesa ao processo, de cujo exame concluiu que, embora assinados por diferentes pessoas físicas, a auditoria e o balanço são desaconselhadamente produzidos pela mesma pessoa jurídica. Em seguida, a representação estudantil requereu idêntico procedimento, em cujo decurso de avaliação, propôs o Magnífico Reitor o retorno do processo à Comissão de Orçamento e Finanças para revisão da sua apreciação e elaboração de novo parecer, em função da anunciada retirada do voto do relator naquela etapa do seu transcurso, propondo, ainda, que a reanálise do processo fosse realizada em conjunto com os representantes estudantis, sendo a sugestão por todos acatada. Do procedimento requerido pela representação estudantil, foi conferido que a afirmação feita pelo Conselheiro Sudário, acerca do parecer de auditoria independente assinada por Fernando Passos Lopo, estava incorreta, uma vez que essa assinatura constava do processo de recredenciamento da Fundação ADM e não ao processo em tela, que se referia ao recredenciamento da Fundação Escola de Administração (FEA). Em seguida, Sua Magnificência confirmou a realização da sessão extraordinária do CONSUNI para o dia 10.09.2007 para realização do debate referente às fundações e ao projeto REUNI, sobre cujo tema deverão os diretores de Unidade apresentar os resultados das reuniões das respectivas Congregações. O Conselheiro Dirceu Martins encaminhou documento assinado por vinte Conselheiros, contendo requerimento para a realização da reunião sobre o REUNI no dia 30.08.2007, com a seguinte pauta: discussão acerca do Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) e da proposta de operacionalização do Programa REUNI/UFBA e possíveis desdobramentos, dessa forma possibilitando-se aos Conselheiros um maior conhecimento a respeito da forma como vem sendo o assunto abordado pela UFBA, com ele concordando o Conselheiro Luiz Rogério Leal e comprometendo-se o Magnífico Reitor em avaliar a alternativa apresentada.
Não houve o que ocorrer
Não houve expediente