Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 05.09.2007.

Pauta: 

Item 01 da pauta:
 Processo nº 23066.019492/07-89 – Recredenciamento da Fundação Escola de Administração
 – FEA. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro Gabriel Ribeiro de Oliveira.
Vista para o Conselheiro Marco Antônio Nogueira Fernandes.
     Não tendo o Conselheiro Marco Antônio Fernandes chegado até aquele momento, o Conselheiro Dirceu Martins solicitou uma inversão da pauta com a proposta de dar-se primazia ao seu item 04 referente ao debate sobre a operacionalização do projeto REUNI, também pela relevância e premência da sua apreciação. O Senhor Presidente informou acerca da impossibilidade regimental de atendimento do pleito, pelo fato de corresponderem os processos anteriores a pedidos de vista, de absoluta prioridade e precedência em relação a todos os demais. O Conselheiro Dirceu reforçou a sua requisição, lembrando do apelo formulado e assinado por mais de 1/3 dos membros do Conselho no sentido da discussão do citado tema que, embora constante da Ordem do Dia daquela sessão, dificilmente seria alcançado na posição em que fora colocado. O Senhor Presidente ratificou a aludida inviabilidade estatutária, comprometendo-se a convocar uma reunião extraordinária do CONSUNI para o dia 10.09.2007 ou 11.09.2007 com a finalidade específica de tratamento do assunto relativo ao REUNI, em seguida passando ao item 02.
 
 Item 02:
 
 Processo nº 23066.019489/07-74
– Credenciamento da Fundação Escola Politécnica
 - FEP. Relator: Comissão de Orçamento e Finanças. Vista para o Conselheiro João Gabriel Cabral Meira Silva.
Vista para o Conselheiro Arthur Matos Neto
 
   O Conselheiro Arthur Matos Neto fez um breve histórico do processo a partir do parecer original da Comissão de Orçamento e Finanças, passando pelo do Conselheiro João Gabriel Cabral e, finalmente, à sua apreciação e relato, também aludindo à anexação de novos documentos solicitados pela representação estudantil, além de justificar o seu pedido de vista pela necessidade de, pessoalmente, verificar e examinar a exata situação da FEP em face da dificuldade da sua compreensão na sessão anterior, decorrente da imprecisão dos dados divulgados a tal respeito, então procedendo à leitura do seu voto em separado, cuja conclusão foi pelo indeferimento do credenciamento. O Conselheiro Sudário Cunha informou a respeito da sua condição de membro suplente do Conselho Fiscal da Fundação, em alusão a registro constante de relatório anterior, todavia jamais tendo tomado posse e portanto não se tendo investido da função ou passado a integrar efetivamente aquele Colegiado e comentou acerca da constante e evolutiva mudança dos índices considerados no processo para efeito de avaliação contábil de empresas e instituições, muitos deles já não sendo mais válidos e não podendo ser utilizados na análise da FEP, além de assegurar a boa situação financeira e patrimonial por ela atualmente desfrutada. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos rememorou a sua exposição anteriormente realizada e acompanhada de contundente destaque dos problemas atualmente vivenciados pela entidade, com realce para o déficit de cerca de R$ 484.000,00 indevidamente contabilizado em auditoria e ressaltou três principais aspectos no voto apresentado pelo Conselheiro Arthur: 1- inexistência de comprovação da regularidade fiscal em face do vencimento dos prazos das certidões disponíveis; 2- não validade do citado atestado de reputação ético-profissional pelo fato de ter sido assinado pelo Conselheiro Luiz Edmundo Campos, ao invés de obedecer a recomendação legal para o seu procedimento através de competente autoridade pública; 3- severos questionamentos acerca da capacidade financeira e patrimonial da FEP, com preocupante repercussão sobre a descabida situação em que as IFES passariam a suportar os débitos assumidos pelas fundações, dessa forma configurando-se um inaceitável procedimento invertido e prejudicial às universidades. Ademais, manifestou o Conselheiro Emanuel o entendimento de que, mesmo não tendo tomado posse, o Conselheiro Sudário comporia o mencionado Conselho Fiscal na condição de suplente, com implicações sobre o quorum das suas reuniões, mas, principalmente, sobre uma relação de interesse com o caso, na qual poderia provocar interferência ou induzir envolvimento como presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, dessa forma questionando a validade do parecer ali aprovado e solicitando uma análise daquela específica situação.  
 
    A Conselheira Tatiana Dumet efetuou os seguintes registros: 1- com relação à regulamentação fiscal, teriam sido todos os documentos entregues até o mês de junho/07, admitindo, porém, o esgotamento do prazo oficial de 30 dias para a sua utilização, pelo fato de não ter sido o CONSUNI convocado ao longo do mencionado período; 2- reportando-se ao aspecto da saúde financeira, fez referência ao significativo montante normalmente manuseado pelas fundações e igualmente operado pela FEP, sendo também elevada a cifra correspondente à sua avaliação patrimonial, assim como ao seu déficit, este, porém, em escala decrescente e gradativamente declinante a cada ano, já bastante reduzido em 2006, devendo praticamente zerar ao longo de 2007, mas sempre numericamente inferior ao valor equivalente ao conjunto dos seus bens, querendo isto dizer que, em qualquer hipótese, o passivo é inferior ao total do ativo contábil ; 3- continuada adoção e implementação de medidas saneadoras eficazes, com o auspicioso vislumbre de uma reversão daquela adversa situação. Recusando a característica de favor a uma eventual decisão colegiada positiva, a Conselheira Tatiana defendeu a aprovação da autorização do prosseguimento dos serviços prestados pela Fundação durante muitos anos, considerando importante que a decisão final expresse uma posição de natureza institucional, sobre a qual devem os seus pares responsavelmente refletir. O Conselheiro Dirceu Martins também comentou a respeito do processo de criação da FEP em época anterior à própria UFBA e enalteceu as atividades por ela desenvolvidas ao longo da sua história, mas se opôs ao procedimento de votação do processo contendo a mencionada documentação já vencida no momento do seu ingresso para apreciação do CONSUNI, propondo uma prévia regularização e novo encaminhamento, então normalizado, àquela instância colegiada superior. A Conselheira Tatiana Dumet enfatizou a sua plena regularidade por ocasião do ato de protocolo na Reitoria, não se podendo responsabilizar a Fundação pelos percalços administrativos retardadores do seu exame pelo Conselho. O Senhor Presidente ponderou que, a despeito de se formar o processo a partir do seu registro de entrada, não constatava problema para o prosseguimento da sua tramitação, bastando a concessão de um prazo suplementar para a renovação da mencionada documentação, de fácil e ágil operacionalização através da Internet, com ele consensualmente concordando todos os membros do plenário. O Conselheiro Sudário Cunha reafirmou que, não tendo tomado posse como componente do Conselho Fiscal da FEP, não se sentia responsável por qualquer ato ou iniciativa então adotada, como também ratificou a inexistência de déficit, a situação de superávit no balanço e a saudável condição financeira da Fundação. O Conselheiro Ricardo Miranda Filho informou acerca da sua disposição de votar contrariamente ao credenciamento, com base na falta de pessoal convencimento quanto à sua imediata e açodada execução em momento anterior à ampla discussão sobre a questão das fundações na Universidade, esta, sim, devendo preceder qualquer análise e decisão de natureza individualizada, a exemplo do caso em exame, também reportando-se e questionando um aparente comportamento de pretensa aprovação, a qualquer custo, do seu credenciamento. O Conselheiro Luiz Edmundo Campos destacou a inevitável ocorrência de problemas relacionados com os funcionários contratados pela FEP, de iminente demissão em caso de interrupção das suas atividades já a partir da próxima segunda-feira, dia 10.09.07, e manifestou a sua concordância com a oportuna avaliação e deliberação sobre o tema em momento posterior ao citado debate, apesar da evidente distinção de procedimento em relação às demais entidades pleiteantes, cujas requisições estão voltadas para operações de recredenciamento, a que acrescentou o Conselheiro Arthur Matos Neto o comentário quanto à característica e razão da atual situação daquela Fundação, em decorrência da perda do seu credenciamento em algum momento da sua trajetória e externou a sua opinião contrária à manifestação de voto por parte da Conselheira Tatiana Dumet, pelo fato de integrar a diretoria da FEP.  
 
    O Conselheiro Emanuel Vasconcellos ratificou os déficits contábeis verificados nos exercícios de 2005 e 2006, comprovadamente existentes, questionou a coincidente confecção, no mesmo dia, dos relatórios de auditoria e do Conselho Fiscal, neste constando a estranha observação dos seus autores no sentido de que a posição do CONSUNI deveria definir a possibilidade de soerguimento da Fundação, enalteceu as posturas dos Conselheiros Luiz Edmundo e Tatiana ao admitirem a adversa condição administrativa e financeira da FEP e registrou a inviabilidade da aprovação do seu credenciamento atual pelos motivos já alegados. O Conselheiro Nelson Pretto revelou o seu desconhecimento acerca da existência da Confederação das Fundações das Instituições de Ensino Superior (CONFIES), anteriormente mencionada em fala da Conselheira Tatiana Dumet, comentou a respeito do exercício de uma possível contabilidade criativa em face das polêmicas circunstâncias verificadas, afastou, da condição de maior gravidade, o aspecto relacionado com o vencimento da documentação exigida, se comparado com as demais questões efetivamente relevantes e preocupantes, a despeito de não desprezar, sob tal condição, a robustecida posição referente à aprovação de um processo aparentemente irregular e aludiu à falta de sentido no prosseguimento da discussão sobre o assunto diante da proliferação de tantos elementos inegavelmente comprometedores, insatisfatoriamente elucidados e pendentes de prévia solução. A Conselheira Dulce Aquino também registrou o seu desconhecimento em relação à citada CONFIES, concordou com a concepção de que não devem as certidões já vencidas se constituir em obstáculo relevante a um possível deferimento do processo, ressaltou a organicidade da FEP com a UFBA, defendeu uma premente avaliação da relação entre os entes público e privado como forma de se definir e estabelecer, de maneira conclusiva, a sua forma de relacionamento e propôs o adiamento da decisão acerca do credenciamento para um momento posterior ao debate sobre as fundações, requisito indispensável a um criterioso posicionamento colegiado. O Conselheiro João Gabriel Cabral reportou-se ao permanente problema adverso da premência de tempo, uma vez mais dificultando um acurado julgamento de importante matéria por parte do Conselho, ratificou a realização da mencionada discussão como mecanismo de obtenção de maiores informações embasadoras da concepção a ser adotada em relação à Universidade pública, enfatizou a falta de clareza quanto aos problemas contábeis e financeiros da FEP, assim como dos convênios e contratos então assinados e parabenizou os dois já citados Conselheiros de ENG pelo comportamento sincero e democrático por eles adotado em relação à situação atualmente vivida pela Fundação. A Conselheira Tatiana Dumet historiou brevemente a trajetória recente da entidade, informando acerca do satisfatório desempenho das suas funções com apenas dois funcionários ao longo de muito tempo, vindo a sofrer algumas intervenções e alterações do seu funcionamento ao final da década de 90, a partir de quando começou a apresentar expressivo desenvolvimento e significativo crescimento, justamente quando passaram a ocorrer os primeiros atrasos na elaboração das suas prestações de contas, então fazendo-se necessária, no ano 2003, a contratação de uma empresa especializada para a sua regularização e continuidade, tendo ela, porém, incorrido em alguns equívocos técnicos, dentre os quais se incluiu a confecção errada de um balanço, optando, então, a direção da FEP, pela compra e implantação de um sistema informatizado, cuja demora para instalação e adaptação postergou a sua realização e obtenção de resultados para o ano 2005, disto resultando o descredenciamento da Fundação, até hoje mantido. A Conselheira Tatiana ainda admitiu a existência de problemas relacionados com a falta de um acompanhamento mais acurado da sua parte contábil, com destaque para aspectos relacionados com uma corrosiva evasão financeira, com o Ministério do Meio Ambiente e com perdas de arrecadação de taxas, dentre outros que igualmente concorreram para os efetivos prejuízos monetários evidenciados e, ainda assim, dissociou um possível deferimento do seu credenciamento de qualquer atitude de favor a uma entidade responsável por inestimáveis serviços já prestados e de inquestionável interesse da própria UFBA.
 
    O Conselheiro Dirceu Martins ressaltou a organicidade da FEP, cuja contribuição se restringe ao âmbito da Escola Politécnica, em detrimento do conjunto institucional, este sim, de realçada e generalizada preocupação e opinou pelo aguardo da já mencionada sessão extraordinária do Conselho para discutir o funcionamento das fundações como requisito indispensável à sua deliberação individualizada, dessa forma sugerindo a retirada de todos os processos de pauta para prosseguimento posterior da sua apreciação, também pelo fato de não mais se subordinarem a prazos fixados ou previamente estipulados, em virtude da extrapolação, àquela altura, da estabelecida data limite de 31.08.2007 para os recredenciamentos. O Senhor Presidente confirmou a realização da reunião para o dia 10.09.2007, quando deverá se iniciar o debate sobre a matéria, também não se devendo descurar de semelhante procedimento a ser igualmente aplicado em relação ao REUNI, de idêntica urgência de análise e manifestação do CONSUNI, registrou a impossibilidade estrutural de absorção de todos os projetos da Universidade por parte da FAPEX, aí já se incluindo também aqueles em desenvolvimento pela UFRB, reiterou a aprovação do credenciamento da FEP de forma condicionada à sua avaliação num prazo de seis meses, com a possibilidade de revisão ou anulação do procedimento em caso de constatação de persistência de irregularidades; reportou-se à perda da oportunidade da discussão do tema pelo Conselho, lamentavelmente não aproveitada anteriormente, afastou qualquer obstáculo decorrente da expiração do prazo de validade da documentação para efeito de continuidade da tramitação processual; e sugeriu cuidado e responsabilidade em relação à deliberação a ser tomada pelo Colegiado sobre o tema em apreço. O Conselheiro Nelson Pretto propôs o deferimento por um período curto e determinado ao invés de um prazo instável e incógnito inserido nos dois anos legalmente previstos, ao que acrescentou e transmitiu o Senhor Presidente a informação fornecida pela Procuradoria Jurídica quanto à inviabilidade técnica da sua consideração de forma reduzida e temporária. O Conselheiro Emanuel Vasconcellos aludiu ao texto da Portaria Interministerial onde consta a precisa fixação do mencionado prazo de credenciamento, portanto inalterável, tendo o Senhor Presidente assegurado a inexistência de problema para a sua aprovação de forma condicionada, podendo a sua reformulação acontecer a qualquer tempo do seu decurso. O Conselheiro Robenilton Luz argumentou com a falta de uma garantia formal, caso aprovado, de efetivo cumprimento posterior daquele procedimento.  
 
   O Conselheiro Emanuel Vasconcellos manifestou a sua falta de convencimento quanto à possibilidade legal da sua execução, destacando a forma taxativa de redação da citada Portaria, destituída de mecanismos de flexibilização do referido período de dois anos, então solicitando um pronunciamento formal da Procuradoria sobre o assunto, para pleno conhecimento de todos os Conselheiros. O Conselheiro Antônio Wilson Menezes requereu o adiamento da definição a respeito de todas as fundações, externando o seu desejo de aquisição de mais conhecimento sobre aspectos positivos e favoráveis dos credenciamentos, pelo fato de somente ter ouvido e presenciado manifestações contrárias e comprometedoras da continuidade do seu funcionamento. Em seguida, desenvolveu-se breve discussão acerca da possibilidade do deferimento condicionado, nela incluindo-se novas solicitações de pronunciamento daquele órgão jurídico sobre o tema, tendo o Conselheiro Jonhson Santos asseverado a viabilidade de revisão de ato administrativo a qualquer tempo, não constatando óbice à aprovação do processo nas condições admitidas, dele discordando o Conselheiro Emanuel Vasconcellos mediante argumentação exatamente contrária. O Conselheiro Gabriel Oliveira ressaltou o equívoco do método utilizado para apreciação da FEP, em face da inexistência de risco de prejuízo ou perda de projetos, aparentemente optando-se por deferir o credenciamento que, aí sim, facultará e facilitará a sua execução, vindo a sua implementação a servir de justificativa de oposição a um eventual e recomendável descredenciamento futuro pela precisa razão paradoxal de se infligir danos aos programas então criados. Em seguida, o Conselheiro Dirceu Martins pediu vista ao processo, com o fito do seu encaminhamento à análise e manifestação da Procuradoria Jurídica e o Senhor Presidente retomou a Ordem do Dia através do item 01 da pauta.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 05/09/2007 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
sob a presidência do Vice-Reitor
Reitor em exercício
Professor Francisco José Gomes Mesquita
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Professores Joselita N. Macêdo (Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas)
Nádia A. Moura Ribeiro (Pró-Reitora de Planejamento e Administração)
Álamo Pimentel (Pró-Reitor de Assistência Estudantil)
José V. L. Oliveira (MEV)
Lina M. B. Aras (FFCH)
Iracema S. Veloso (NUT)
Jonhson M. Santos (DIR)
Arthur M. Neto (FIS)
Reginaldo S. Santos (ADM)
Antônio W. F. Menezes (FCE)
Tatiana B. Dumêt (ENG)
Maria T. B. Araújo (ICS)
Aida V. Varela (ICI)
Sudário de A. Cunha (FCC)
Mirabeau L. A. de Souza (FAR)
Eduardo Luiz A. M. (ISC)
Maria Isabel P. Vianna (ODO)
Horst Karl Schwebel (MUS)
Solange Araújo (ARQ)
Dulce T. L. da Silva (DAN)
Luiz R. B. Leal (GEO)
Dirceu Martins (QUI)
Nelson de Luca Pretto (EDC)
Regina Lúcia M. Lopes (ENF)
Rosauta M. F. Poggio (LET)
José T. Neto (MED)
Marco A. N. Fernandes (MAT)
Marlene C. P. de Aguiar (BIO) e Ricardo C. de M. Filho (
Expediente: 

Não houve expediente