Ata da reunião extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 03.05.2011.
item 01
Transferência do SMURB para os 4º e 5º pavimentos do Ambulatório Magalhães Netto. Relatoria: Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente.
Com a palavra, o Conselheiro Luís Edmundo Campos, presidente da referida Comissão, solicitou ao Conselheiro Eduardo Mota, designado relator do tema em apreço, que procedesse à leitura do seu parecer (anexo), unanimemente aprovado pela citada equipe, por ele efetivamente realizada, concluindo com os seguintes registros e recomendações: “1- que deve ser disponibilizado integralmente o espaço ampliado do prédio do AMN nos 4º e 5º pavimentos para a transferência imediata do SMURB conforme originalmente planejado; 2- que se dê continuidade às obras de reforma e adequação do espaço que abrigará as instalações do PAF IV; 3- que se realizem estudos sobre as condições de destinação, utilização e gestão dos espaços disponíveis no HUPES, planejando racionalmente o seu uso, as soluções e os investimentos que se fizerem necessários à sua expansão e a eventual revisão do Plano Diretor da UFBA no que couber; 4- que sejam realizados estudos de revisão dos serviços oferecidos e dos processos de trabalho do SMURB, analisando-se a possibilidade de incorporar novas tecnologias de informação aplicadas aos serviços de saúde para racionalizar o uso do espaço e dos recursos; 5- que necessidade de revisão técnica do projeto dos 4º e 5º pavimentos do AMN e/ou do encaminhamento de soluções adicionais e da sua operacionalização que assegurem o adequado funcionamento do SMURB em suas novas instalações poderão ser objeto de exame em momento oportuno.” Em discussão, o Conselheiro José Tavares Neto solicitou três informações respectivamente relacionados com a numeração do processo, com a identificação dos técnicos responsáveis pela assinatura dos estudos apropriados mencionados no relatório e com a falta de consideração, no texto apresentado, da proposição consensualmente estruturada em sessão anterior do Conselho, basicamente atinente à divisão daquela transferência em duas etapas, a primeira delas através da imediata distribuição provisória dos serviços entre áreas do Ambulatório Magalhães Netto (AMN) e do antigo Colégio Marista e a outra, em momento posterior, com a sua definitiva mudança completa para o prédio atualmente ocupado pelo Instituto de Ciência da Informação (ICI). O Conselheiro Joviniano Neto procedeu à leitura de documento referente ao assunto em exame e anexado à presente Ata.
A Conselheira Cássia Maciel comentou acerca das limitações verificadas no espaço correspondente ao mencionado Ambulatório para acolhimento do SMURB (Serviço Médio Universitário Rubem Brasil), assim como da viabilidade de modificação do Plano Diretor em função de reconhecida necessidade de atualizações e aperfeiçoamentos, portanto, não se constituindo em documento desprovido de flexibilidade alteradora, sobretudo quando decorrente de particulares situações, como aquela em análise, diretamente vinculadas com a saúde comunitária e com a preocupante perspectiva de precarização da assistência à vida funcional de expressivo contingente universitário e ressaltou os itens de maior relevância da remoção em estudo, correspondentemente referentes ao acesso ao prédio, à marcação de consultas, ao auditório e ao arquivo, devendo a incorporação dos 7.500 novos prontuários, acrescidos no ano em curso, representar e implicar uma ampliação das adversas condições atualmente vivenciadas pelo aludido Serviço Médico, aí sublinhando a precariedade da sua infra-estrutura, incapaz de proporcionar atendimento satisfatório a uma parcela populacional carente e desamparada, por fim sugerindo a realização de um debate de conotação prospectiva, já prevendo o incremento de demanda e trabalho, de modo a evitar-se uma futura repetição dos problemas atualmente enfrentados. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira referiu a ampla disponibilidade de tempo para debate sobre a matéria a partir da última reunião do CONSUNI, não mais cabendo retrocesso do seu encaminhamento mas um evolutivo aprofundamento do seu avanço, portanto, opondo-se à possibilidade de fatiamento do SMURB, conforme aventado pelo parecer apresentado, que, dentre outras preocupações, enseja uma situação de desconforto e insegurança coletiva. O Conselheiro Rafael Barros ratificou a posição externada pela representação técnico-administrativa e apoiou a efetiva execução dos já mencionados estudos contidos no item 4 do parecer do relator, além da indicação e previsão de expansão para o Serviço Médico, mediante exposição de motivos relativa aos pretendidos objetivos, com base em planejamento previamente preparado, também requerendo dados relativos às informações já solicitadas pelo Conselheiro José Tavares Neto. O Conselheiro Eduardo Mota informou sobre a metodologia adotada pela Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente para análise e manifestação sobre o processo, basicamente atendo-se a pronunciamento atinente a solicitação da Vice-Reitoria da UFBA acerca de documento oriundo do Conselho Gestor do COM-HUPES (Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos), fazendo-se constar no parecer um registro da ocupação dos 4º e 5º pavimentos do AMN, com a concreta possibilidade de aproveitamento do ICI como futura instalação definitiva, todavia não podendo a equipe extrapolar os limites das suas atribuições regimentalmente definidas, a exemplo de modificações no Plano Diretor, somente cabíveis ao conjunto colegiado, adicionalmente associando a autoria das favoráveis declarações técnicas a um arquiteto lotado e atuante no HUPES, onde já exerce as suas funções há muito tempo, portanto, supostamente credenciado e portador de conhecimento e competência suficientes para emissão de abalisado posicionamento sobre o tema em exame.
O Conselheiro Arthur Matos Neto ressaltou a inadequação do espaço atualmente ocupado pelo SMURB, originariamente construído para utilização como salas de aulas; revelou certa estranheza quanto à forma de retomada das discussões sobre o assunto naquela reunião, aparentemente distinta e afastada do referido consenso alcançado na sessão anterior, de cujo ponto imaginava ser retomado o atual processo de discussão, com a consideração, dentre outras, da concreta indicação de um reaproveitamento daquele prédio como um Pavilhão de Aulas da UFBA; defendeu a necessidade de uma avaliação mais ampliada do papel do Serviço Médico na Universidade, inclusive quanto a notícia recentemente obtida da prestação de atendimento a pacientes do SUS, portanto, passando a configurar-se e equiparar-se a instituição de natureza hospitalar, então condicionando a formalização das deliberações plenárias ao preciso esclarecimento acerca das funções a serem efetivamente desempenhadas pelo Órgão; destacou as dificuldades enfrentadas pela população carente, submetida a longas filas de espera para ingresso no local, por vezes sequer atendidas no mesmo dia; rememorou a aparente decisão colegiada consensual em torno da definitiva instalação do SMURB no prédio atual do ICI; e comentou sobre a efetiva citação, no parecer, dos tópicos já mencionados e apreciados, embora de forma tímida e superficial, também defendendo um procedimento evolutivo, a partir da posição já alcançada pelo Conselho, para efeito deliberativo conclusivo sobre o tema. O Conselheiro José Tavares Neto também caracterizou o parecer como um retrocesso do encaminhamento já obtido; considerou indispensável a realização de uma consulta, por parte do citado arquiteto e da equipe diretamente responsável e envolvida com o processo, a profissionais da área de saúde do conjunto hospitalar, particularmente vinculados a atividades de atendimento ambulatorial, sobretudo no tocante ao aspecto da dupla porta de entrada; referiu que os procedimentos de alta complexidade geralmente demandam área ampliada ao invés do aparente reducionismo indicado; informou acerca do conhecimento tardio do assunto por parte do Conselho Gestor do COM-HUPES, somente tendo sido comunicado sobre aquela transferência no final do ano passado, quando algumas medidas já se encontravam em pleno curso; lamentou a constatada falta de avanço do processo no colegiado, merecedor de uma agilização definidora; e ratificou a concepção de mudança temporária do Serviço Médico com a sua definitiva instalação na localidade atualmente utilizada pelo ICI. O Conselheiro João Augusto Rocha procedeu à leitura de um texto, anexado à presente Ata, correspondente a uma síntese do documento apresentado pelo Conselheiro Joviniano Neto e revelador do posicionamento da representação docente sobre a matéria em debate.
A Conselheira Nadja Rabello reportou-se à área a ser utilizada pelo SMURB no Ambulatório, assegurando-se o aproveitamento de todo o seu 5º pavimento, em conformidade com a decisão original e em contraposição à aventada possibilidade do seu uso parcial; defendeu a sua imediata remoção para o prédio do ICI, tão logo seja aquele espaço liberado, com a remoção da referida Unidade Universitária para o campus de Ondina; e realçou o significado do arquivo para o desenvolvimento das atividades do SMURB, com a justificativa da facilitação proporcionada pela vantagem da sua proximidade executiva e muito dificultada com a sua locação afastada do setor operacional. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira também destacou, no parecer do relator, a falta de uma menção mais consistente à posição consensualmente elaborada na sessão anterior do Conselho; registrou as dificuldades enfrentadas pela representação dos servidores técnico-administrativos para acesso e maior conhecimento dos elementos envolvidos com o processo, com isto sendo prejudicada em termos de preparo para participação nas discussões sobre o assunto; justificou o aludido atendimento propiciado pelo SMURB a pacientes do SUS através da fragilizada situação atual da saúde no Estado, fazendo-se necessário um apoio à população carente e excessivamente penalizada, em plena conformidade com a concepção e objetivos sociais típicos de uma instituição universitária pública, ainda assim restrito a cerca de 10% do total de consultas e majoritariamente relacionado com os trabalhadores terceirizados da UFBA; e corroborou a manutenção da definição extraída da reunião precedente do CONSUNI, nas condições já relatadas, com a proposta adicional da sua incorporação ao parecer em exame. A Conselheira Maria Isabel Vianna salientou a inevitável dificuldade de obtenção de uma solução capaz de unânime satisfação para todas as partes e circunstâncias envolvidas com a transferência do SMURB, em face do amplo e diversificado elenco de problemas existentes, devendo alguma delas sofrer prejuízo ou penalização decorrente da solução encontrada; externou estranheza quanto à ocorrência de reações demasiadamente tardias por parte de alguns segmentos diretamente relacionados com aquela mudança, a exemplo da direção do COM-HUPES, a despeito do atraso ocorrido no fornecimento do conjunto de informações e trabalhos; opinou, a princípio, pela manutenção do Serviço Médico na atual localidade de funcionamento, com a providência da realização de novos estudos técnicos sobre o assunto, mas não podendo ignorar a alocação dos recursos já destinados à execução do procedimento em apreço, então optando pela consecução da sua mudança temporária para o citado Ambulatório, ao tempo em que seria encomendada a citada avaliação, além da indicação, embora de modo provisório mas de forma assegurada, do aproveitamento do prédio do ICI como destinação final do SMURB; sublinhou, como um dos elementos primordialmente complicadores da operação, o resultado a ser auferido com a ocupação dos 4º e 5º andares do AMN, pois, embora capaz de satisfazer relativamente bem ao aspecto acadêmico, parece somente fazê-lo parcialmente em relação ao requisito do atendimento e quase nada corresponder às preocupações e exigências do Conselho Gestor; e enfatizou a importância da mencionada análise técnica, de modo extensivo a uma apreciação completa e precisa acerca das condições gerais de ambos os pavimentos e, principalmente, da forma como é realizada a prestação de tais serviços à comunidade.
O Conselheiro Rafael Barros ratificou a execução dos aludidos estudos como forma de elaboração de um planejamento criterioso para duradoura operacionalização, dessa forma evitando-se a ocorrência futura de falhas e problemas, aí abarcando-se elementos como a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, perspectiva de expansão, eficiência dos atendimentos etc. A Conselheira Cássia Maciel insistiu na relevância da manutenção do consenso anteriormente construído, de cujo ponto se deveria retomar, dar continuidade e aprofundar o processo de debate; assinalou a inexistência de posição intransigente por parte dos servidores técnico-administrativos no sentido da permanência do Serviço Médico no espaço atualmente ocupado, todavia reconhecendo e enfatizando a sua contundente postura pleiteadora de assegurada definição de localidade para uso e instalação própria das suas atividades, inclusive mediante apoio e favorável pronunciamento da Administração Central da Universidade, cuja manifestação continua sendo aguardada pela citada categoria; e registrou a constatada obscuridade ainda vigente sobre a situação, permanecendo a falta de respostas e de clareza em torno de muitos itens integrantes de uma situação diretamente relacionada com o desempenho de uma tarefa fundamental de atenção à saúde e à vida humanas. O Conselheiro Luís Edmundo Campos procedeu aos seguintes informes e comentários: 1- as atividades da Comissão de Patrimônio, Espaço Físico e Meio Ambiente ficaram limitadas às suas competências regimentais, tendo buscado atender à solicitação efetuada sem extrapolação dos poderes a ela conferidos, então cabendo ao conjunto colegiado, se for o caso, a proposição e decisão acerca de tópicos mais específicos, a exemplo da aventada modificação do Plano Diretor da UFBA; 2- o alegado impedimento de entrada dupla deveria implicar a imediata suspensão do atendimento ao público do SUS; 3- inexiste qualquer intenção da Escola Politécnica no sentido da motivação da liberação do prédio atual do SMURB com o suposto interesse de ocupação e utilização parcial do seu espaço físico; 4- a falta de uma referência mais clara e objetiva, no parecer em exame, ao futuro aproveitamento do prédio do ICI, decorreu da indisponibilidade de dados mais concretos a respeito do funcionamento do Serviço Médico, assim como da sua forma de interação com a área hospitalar, neste caso apoiando a proposta da realização de uma particular discussão com o setor de saúde da Universidade; 5- e concordou com a possibilidade de modificação do Plano Diretor a qualquer tempo, em função das demandas eventualmente apresentadas, portanto, admitindo a sua oportuna execução, a despeito da permanente observação e acatamento, por parte da Comissão, dos seus ditames já definidos para efeito de estabelecimento da ordem física e patrimonial do conjunto arquitetônico da UFBA.
O Conselheiro Luiz Rogério Leal informou sobre a realização de várias reuniões da Administração Central com professores, técnicos, alunos, profissionais do SMURB, dirigentes de Unidades Universitárias etc., não podendo deixar de reconhecer as dificuldades para obtenção de um consenso sobre matéria efetivamente complexa e polêmica, a exigir esforços e compreensão generalizados para uma inevitável tomada de decisão, inclusive requerida por uma situação de continuidade das ações e providências relacionadas com a implementação das medidas já aprovadas, então exemplificando, dentre outros itens, com o prosseguimento regular dos trabalhos das empreiteiras e com a aquisição de materiais e equipamentos, portanto, fazendo-se necessária a obtenção de um posicionamento conclusivo do Conselho sobre a matéria, preferencialmente vinculado às circunstâncias de menor prejuízo e desconforto gerais, assim também preservando-se a Universidade contra as frequentes investidas externas, muitas vezes maculadoras da Instituição, sobretudo originárias e publicadas na Imprensa, por fim propondo, de maneira pragmática, a agregação, ao parecer do relator, da indicação das aventadas situações de instalação provisória e definitiva do SMURB. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira enfatizou e reiterou a incorporação, ao teor do referido relatório, do consensual posicionamento anterior do Conselho, nas condições já evidenciadas, de forma precisa e bem explicitada, em plena consonância com a formatação da sua produção e elaboração plenárias. O Conselheiro Joviniano Neto apoiou a concepção e sugestão encaminhadas pela Conselheira Maria Isabel Vianna como consideração alternativa ao aludido texto da Comissão. A Conselheira Heloniza Costa opinou pelo seu aproveitamento e transformação numa proposição mais efetiva sobre o assunto, a ser melhor construída e aprimorada pelo Colegiado. O Conselheiro Celso Castro manifestou grande surpresa referente ao envolvimento do CONSUNI com o tema em exame, com a argumentação da inexistência de competência regimental para sua execução, portanto, não lhe cabendo a prerrogativa de deliberação sobre a avaliada transferência, em se tratando de tema de característica basicamente administrativa e, portanto, diretamente afeto à Reitoria, além das dificuldades enfrentadas pelo Conselho para análise e decisão acerca de assunto específico, de escasso conhecimento técnico por parte dos seus integrantes, dessa forma admitindo a provável ausência de validade legal de deliberações extraídas daquela reunião sobre o episódio em debate.
A Magnífica Reitora justificou a inserção do item como tópico de pauta em função da polêmica repercussão provocada pela remoção do SMURB para o Ambulatório Magalhães Neto, prevista no Plano Diretor da Universidade aprovado pelo CONSUNI, somente a este cabendo a autoridade para determinação de qualquer modificação na sua feição original. Em seguida, o Conselheiro Antonio Bomfim Moreira pediu vista ao processo, em nome da representação dos servidores técnico-administrativos, a ele agregando-se o Conselheiro Prudente Almeida Neto, pela Faculdade de Educação, assim suspendendo-se a discussão do assunto, a ser retomada na próxima reunião do Conselho.
Item 02
Renovação do convênio de cooperação técnico-científica celebrado entre a SESAB e a UFBA, visando a gestão compartilhada do Hospital Ana Néri. Relatoria: Professor Roberto José Meyer Nascimento.
A Presidente reportou-se ao Art. 31, inciso XIII, do Estatuto da UFBA, para registrar a competência do Reitor da Universidade relativa à “assinatura de convênios, contratos, acordos e ajustes, inclusive os que incluam intervenção ou participação das Unidades Universitárias ou Órgãos Estruturantes”, portanto, podendo ter pessoalmente utilizado aquela prerrogativa legal para sua consecução em relação ao caso em análise, tendo optado, entretanto, pelo encaminhamento e submissão do assunto à apreciação do CONSUNI, em face da amplitude e complexidade por ele abarcados, aí incluindo-se importantes implicações de natureza administrativa e financeira da Instituição, diferentemente dos convênios mais triviais e rotineiros, frequentemente liberados sem maiores restrições, ainda admitindo a possibilidade do envolvimento e participação do Conselho de Curadores com o processo, além de constatar, na metodologia adotada, um mecanismo de acompanhamento da situação por parte do CONSUNI até o momento da tomada de uma decisão conclusiva sobre o tema, independentemente da direção a ser definida pelo Colegiado, a cujo estágio, por enquanto não deliberativo, deve, momentaneamente, ater-se o Conselho, sem qualquer discussão ou adoção de posicionamento acerca da provável incorporação do Hospital Ana Néri (HAN) à UFBA, a ser oportunamente analisada em período mais avançado de procedimentos relativos ao evento em apreço. Em seguida, o Professor Roberto Meyer Nascimento, Assessor para Assuntos de Saúde da Reitoria, procedeu a uma apresentação sobre o mencionado assunto, inicialmente informando acerca da deflagração do compartilhamento da gestão do HAN com a Universidade a partir do ano 2007, gradativamente ampliada até a concretização da sua completa absorção institucional, vindo a primeira providência administrativa formal a ser consubstanciada em assinatura de convênio, no início de 2008, mediante interveniência da FAPEX, quando se demarcou uma nova fase de operacionalização persistente até os dias atuais. No entanto, prosseguiu o expositor, alguns problemas começaram a surgir, sobretudo relacionados com a liberação de recursos financeiros, principalmente para procedimentos de alta complexidade, cuja rápida expansão terminou por provocar o aparecimento e crescente ampliação de uma dívida logo transformada em montante expressivo e preocupante, passando o Governo estadual a considerar a inviabilidade da continuidade do procedimento adotado, com a providência, tomada no mês abril/2010, de elaboração e formalização de um novo contrato, delimitador do começo de um processo de recuperação que culminou com o saneamento dos débitos anteriores e a promoção do equilíbrio financeiro ainda vigente, em decorrência da adoção de novas medidas administrativas, das quais ressaltou a regularização de grande parte do quadro de pessoal, com a transformação dos funcionários das cooperativas ali atuantes em profissionais celetistas, à exceção do contingente médico, cuja consecução somente veio a ocorrer em período posterior e recente. Na continuidade, o Conselheiro José Tavares Neto propôs uma suspensão daquela apresentação, a ter o seu prosseguimento assegurado na próxima sessão do Conselho, em virtude da escassez de tempo restante para execução de uma acurada avaliação referente a relevante assunto institucional, sendo apoiado pelo Conselheiro Arthur Matos Neto, com o registro adicional da solicitação de encaminhamento, a todos os Conselheiros, de cópia da minuta do convênio em exame, para conhecimento prévio e com tempo satisfatório ao embasamento subsidiador do processo de discussão plenária, vindo ambas as sugestões, com a aquiescência e concordância do Professor Roberto Meyer Nascimento, a ser acatadas pela Magnífica Reitora, então incumbindo a Conselheira Iracema Veloso, Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, da adoção das providências necessárias à satisfação da pleiteada distribuição do aludido texto documental.
Item 03
Constituição de Comissão com vistas à regulamentação de dispositivos do Decreto nº 7423, de 31.12.2010, que dispõe sobre a relação entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Com a palavra, a Conselheira Iracema Veloso informou sobre a necessidade da referida regulamentação, a ser providenciada e executada pelas IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) brasileiras, já tendo uma delas providenciado e concluído sua implementação, assim também devendo a UFBA proceder, mediante constituição de uma Comissão com o preciso objetivo de normatização da sua relação com as fundações de apoio, cujo trabalho deverá se voltar para o disciplinamento dos dispositivos contidos no citado Decreto, então destacando, dentre outras, as questões referentes às bolsas, à legislação estatutária, à forma de aprovação de projetos pelo CONSUNI, às prestações de contas, às votações, às formas de acompanhamento e controle das diversas ações etc. O Conselheiro Arthur Matos Neto indagou a respeito do mecanismo a ser adotado pela equipe para elaboração do citado trabalho e a Magnífica Reitora comunicou a intenção do preparo de uma proposta de normatização, a ser submetida à apreciação do Conselho para conclusiva deliberação sobre a matéria. O Conselheiro José Tavares Neto ponderou sobre a possibilidade de uma vinculação daquela tarefa com o Conselho de Curadores, mas a Senhora Presidente confirmou a correção do encaminhamento conferido ao assunto, efetivamente correspondente a tema relacionado com as competências do CONSUNI, ainda ratificada e consensualmente admitida após leitura das atribuições legais respectivamente inerentes aos dois Colegiados Superiores.
O Conselheiro Joviniano Neto indicou o Conselheiro João Augusto Rocha para compor a Comissão em análise, na qualidade de representante do corpo docente, e sugeriu uma retomada e aproveitamento de semelhante trabalho já iniciado durante o reitorado anterior. O Conselheiro José Tavares Neto propôs a sua estruturação através de 3 membros docentes, 1 técnico-administrativo e 1 discente, com a sua totalização em 5 componentes. O Conselheiro Rafael Barros externou o interesse estudantil em participar da equipe em função da relevância institucional do assunto. O Conselheiro Reginaldo Santos enalteceu aquela iniciativa, associando-a à possibilidade concreta da recuperação e retomada das discussões já iniciadas em torno de importante tema universitário e corroborou a indicação de continuidade dos procedimentos anteriormente deflagrados. O Conselheiro Antonio Bomfim Moreira defendeu a constituição de uma Comissão paritária e tripartite entre os três segmentos comunitários da UFBA. A Conselheira Maria Spínola Miranda propôs a inclusão de integrantes da Comissão de Normas e Recursos, além da agregação do Conselheiro Reginaldo Santos. O Conselheiro Dirceu Martins teceu comentários acerca da formação estrutural do CONSUNI, ressaltando que, não obstante este seja formado, basicamente, por professores, na condição de diretores de Unidades Universitárias, a representação da categoria docente é constituída por, apenas, dois professores, ou seja, é minoritária, vez que a representação do corpo técnico-administrativo dá-se através de quatro servidores e os estudantes representam 20% do Conselho, conclusivamente opondo-se à anterior proposição de equiparação numérica entre as categorias institucionais para efeito de estruturação da Comissão e sugeriu a inserção dos presidentes dos Conselhos Acadêmicos na sua constituição. O Conselheiro José Tavares Neto corroborou os nomes dos Conselheiros Celso Castro e Reginaldo Santos.
O Conselheiro Arthur Matos Neto discordou da proposta de consideração dos mencionados dirigentes dos dois Colegiados Superiores, com a dupla justificativa da sua desnecessária convocação sob as condições funcionais apontadas e da provável repercussão repetitiva daquela preterível atitude sobre equivalentes eventos de novas situações similares de formação de Comissões para diversificadas tarefas universitárias, complementarmente esclarecendo, porém, a limitação da sua posição divergente aos referidos cargos, sem restrição à eventual indicação dos seus ocupantes a qualquer tempo, atualmente personificados nas figuras dos Conselheiros Maria das Graças Martins e Francisco Teixeira, com ele vindo a concordar o proponente, Conselheiro Dirceu Martins, quanto às ponderações ali efetuadas, então optando pela retirada da sua indicação anterior. A Conselheira Maria Spínola Miranda propôs o nome do Conselheiro Paulo Vilaça de Queiroz na condição de Pró-Reitor de Administração, portanto, diretamente vinculado com as atividades a serem desenvolvidas, mas o Conselheiro Luiz Rogério Leal opinou pela sua recomendável consideração, assim como da Conselheira Iracema Veloso, Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento, como assessores ad hoc da equipe, em função das suas respectivas condições de integrantes e ocupantes de cargos do reitorado.
Assim sendo, a Senhora Presidente sintetizou os pronunciamentos efetuados e aparentemente convergentes para efeito de composição da Comissão em apreço, em torno dos seguintes nomes conclusivamente propostos: Professores Reginaldo Santos, Arthur Matos Neto, Celso Castro e João Augusto Rocha (este na condição de representante do corpo docente); o servidor técnico-administrativo Antônio Bomfim Moreira; e um estudante, a ser indicado pela correspondente representação, com o prazo de até 06.05.2011, então fixado, para sua concretização, devendo o grupo atuar sob a presidência do primeiro, em conformidade com decisão imediatamente tomada por consenso. A Magnífica Reitora colocou aquela proposição em votação, sendo aprovada pela unanimidade plenária, assim constituindo-se, nas anunciadas condições, a Comissão responsável pela regulamentação de dispositivos do Decreto nº 7423, de 31.12.2010, que dispõe sobre a relação entre as instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
Não houve o que ocorrer
Não houve expediente