Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia 14.04.2014.
Item 01:
Processo nº 23066.017149/14-74 - Relatório da Comissão constituída pelo Conselho Gestor do COM-HUPES com a atribuição de analisar o Art. 9º do Regimento Interno do referido Complexo Hospitalar.Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. Vista para o Conselheiro Renato Jorge Pinto.
A Conselheira Cássia Maciel procedeu à leitura do relatório de vista, concluindo com a solicitação de não realização de qualquer alteração no Art. 9º do Regimento Interno do COM-HUPES durante o curso do processo eleitoral para escolha do seu novo Diretor. A Conselheira Risonete Souza efetuou uma nova leitura do parecer original da Comissão de Normas e Recursos (CNR), já promovida em sessão colegiada anterior, adicionalmente informando acerca da realização de uma outra reunião da citada equipe no dia 11.04.2014, da qual resultara uma decisão, ali tomada, no sentido da elaboração de nova proposta de modificação da redação do aludido Art. 9º, então apresentada, de certa forma recuperando a sua versão primitiva e possibilitando a manifestação da comunidade do HUPES, no que tange ao aspecto da qualificação dos candidatos, de acordo com a avalição e deliberação conceitual de cada eleitor acerca do preparo dos candidatos.O Conselheiro Renato Pinto questionou o comportamento adotado pela CNR, consubstanciado na mencionada atitude reformuladora do relatório anterior, sobre cujo fundamento fora assentado o seu parecer decorrente do seu pedido de vista, então aparentemente prejudicado pelo citado procedimento.O Conselheiro Ronaldo Barbosa indagou a respeito da efetiva condição e capacidade gerencial de um postulante a dirigente do COM-HUPES, tendo como referência, dentre outras, as informações fornecidas por um curso de Administração Hospitalar de curta duração e apoiou uma maior abertura das restrições para efeito de eleição, por ele considerada facilitadora do processo de avaliação e deliberação por parte de uma comunidade devidamente conhecedora e suficientemente madura para tal formalização.O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira associou qualquer intervenção normativa atual a atitude geradora de modificação e comprometimento de todos os fatos ocorridos e em andamento no processo eleitoral do HUPES e reiterou a continuidade do certame em plena conformidade com o regramento estabelecido e vigente.O Conselheiro Arthur Matos Neto externou concordância relativa à ponderação efetuada pelo Conselheiro Renato Pinto, de fato procedente, assim também julgando equivocada a realização da referida reunião da CNR ensejadora da referida alteração, mas sublinhando a importância do cumprimento integral do rito processual, com primazia de votação para o parecer exarado pela comissão relatora e destacando a autonomia do CONSUNI para decidir sobre a matéria, desta forma podendo preterir ou discordar de manifestações oriundas do Conselho Gestor do HUPES sobre o assunto em apreço.O Conselheiro Ronaldo Pesente pediu vista ao processo, sob a dupla justificativa de existência de diversos questionamentos insuficientemente esclarecidos e da ausência do seu titular, Conselheiro Joseilton Rocha, impossibilitado de comparecimento à reunião, a ele agregando-se o Conselheiro Antônio Bomfim Moreira, mediante idêntica solicitação, então suspendendo-se a discussão sobre o tema, a que seguiram-se breves considerações gerais sobre a forma de utilização daquele particular instrumento colegiado legal, devidamente clarificadas através da leitura, pela Magnífica Reitora, do teor do Art. 7º, § 1º, do Regimento Geral da UFBA, ao referir que: “Em caso de novo pedido de vista, este será concedido, simultaneamente, aos que solicitarem”, não mais cabendo, portanto, novas similares requisições posteriores.O Conselheiro Renato Pinto ainda perguntou a respeito do caráter formal da citada reunião da CNR do dia 11.04.2014, efetivamente assegurado pela sua Presidente, Conselheira Maria de Lourdes Trino, adicionalmente comentando sobre a intenção da referida equipe de regularização da situação em exame mediante revisão da sua posição anterior, sendo complementada pelo Conselheiro Raimundo Teixeira Filho com o registro quanto à inexistência de formalização da nova deliberação tomada e adotada.A Magnífica Reitora alertou para a importância da agilização dos procedimentos em face da persistência da interinidade gestora do COM-HUPES, ainda sob a liderança de um dirigente pro tempore.
Item 02:
Processo nº 23066.050912/13-05 - Minuta de Resolução que regulamenta a validade de documentação provisória para fins de progressão funcional e de acréscimo de percentual ao vencimento docente. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa procedeu à leitura do parecer, concluindo, favoravelmente, à aprovação da versão textual apresentada e já distribuída para conhecimento dos Conselheiros. Após breves considerações sobre a questão relativa a revalidações de diplomas obtidos no exterior, a Magnífica Reitora sugeriu a consideração da data de entrada da solicitação do requerente para qualquer efeito, desta forma não o submetendo ao retardo normalmente ocorrido em tais situações por conta da demasiada quantidade de processos existentes e em tramitação no Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), tendo o relator admitido o satisfatório atendimento ao citado pleito através da redação do Art. 1º da minuta disponibilizada, sendo complementado por proposição do Conselheiro Arthur Matos Neto no sentido do aperfeiçoamento da sua formatação, contando com a importante colaboração da Presidente do CAE, Conselheira Márcia Paraquett, então pessoalmente admitida e apoiada pela Conselheira Maria de Lourdes Trino, esta transmitindo posicionamento da Comissão favorável ao indicado encaminhamento, conclusivamente definido pela Magnífica Reitora com a imediata suspensão das discussões sobre a matéria e sua postergação para uma nova oportunidade colegiada, a ser promovida em momento posterior à concretização e desfecho da tramitação consensualmente aprovada.
Item 03:
Processo nº 23066.032927/13-92 - Regimento Interno do CONSUNI. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. O Conselheiro Heinz Schwebel efetuou a apresentação do parecer (anexo), concluindo pela aprovação do texto da minuta apresentada e igualmente distribuída aos Conselheiros.
A Conselheira Cássia Maciel reportou-se ao seu Art. 27, inciso III, para propor a substituição da expressão, ali contida, de “mérito funcional” para “mérito técnico-administrativo em educação.” A Conselheira Marina Fernandes encaminhou os seguintes registros e sugestões: 1- Art. 2º, § 4º - questionamento sobre o envolvimento das Congregações no texto apresentado; 2- Art. 2º, § 6º - indagação acerca da exclusiva alusão à representação discente e da possibilidade de abrangência dos docentes e dos servidores técnico-administrativos na sua formatação, então considerada inviável em função da previsão regimental, de impossível confronto legal, de modo específico ao alunado; 3- Art. 12 - sugestão de ampla divulgação e publicização das Atas das reuniões do Conselho, tendo a Magnífica Reitora associado tal requisição a procedimento de natureza administrativa da UFBA, não sendo necessária a sua inclusão no escopo do Regimento em exame, a despeito da viabilidade da sua consecução e formalização, sendo complementada pelo Conselheiro Heinz Schwebel com o comentário sobre a metodologia utilizada na Escola de Música e correspondente à exclusiva disponibilização das deliberações tomadas pela sua Congregação, assim definida em decorrência de solicitação de alguns dos seus membros no sentido de se evitar a divulgação do conteúdo das discussões realizadas com as respectivas assinaturas, sempre sujeitas a eventuais falsificações e adulterações frequentemente constatadas no meio cibernético.O Conselheiro Arthur Matos Neto propôs a retirada dos artigos 18 e 19 da minuta, este vinculado a matéria relacionada com o Colégio Eleitoral, e, portanto, abrangendo outros Conselhos Superiores.A Conselheira Ana Clara Auto aludiu ao Art. 2º, § 5º, para propor a mudança, conforme ali constante, de “um ano” para “um ano e meio”, com a justificativa do seu recente processamento no âmbito discente, esta considerada inviável em função da sua característica de matéria estatutária, somente possível por ocasião da revisão do aludido documento normativo, portanto, mantendo-se a redação original. O Conselheiro Cleverson Silva ratificou a proposição encaminhada pela Conselheira Marina Fernandes no sentido da divulgação das Atas do Conselho, a ela agregando a intensificação da sistemática do seu processamento mediante utilização dos mecanismos eletrônicos possíveis da sua ampla publicidade. A Magnifica Reitora apresentou sugestão da Secretária dos Conselhos Superiores, Terezinha Maria Medeiros, no sentido de inserir no Art. 12, § 2º, o trecho: “... previamente distribuídas aos Conselheiros, ...”, com a seguinte redação: “Ao final do expediente das reuniões ordinárias, as Atas das sessões anteriores, previamente distribuídas aos Conselheiros, serão submetidas à apreciação do Conselho, as quais, depois de discutidas e aprovadas, serão assinadas e rubricadas todas as folhas pelo Secretário, pelo Presidente e demais membros do Conselho presentes à sessão.”, então acatada e incorporada pelo relator.
A Conselheira Maria de Lourdes Trino informou a respeito da assimilação das propostas encaminhadas, à exceção da solicitada supressão do Art. 18 da minuta, preferivelmente mantido pela CNR, e, não mais havendo manifestações sobre o tema em apreço, a Senhora Presidente colocou o texto documental em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se o novo Regimento Interno do Conselho Universitário (CONSUNI) nos moldes avaliados e formalizados, anexado à presente Ata. Em “O que ocorrer”, a Magnífica Reitora retomou e indicou a apreciação colegiada da proposta anteriormente encaminhada pelo Conselheiro Antônio Bomfim Moreira, no sentido da elaboração de moção de apoio à mobilização dos servidores técnico-administrativos, então apoiada e ratificada pelo Conselheiro Cleverson Silva.A Conselheira Naia Alban solicitou informações a respeito da frequência de tais greves nas universidades federais do País, mediante levantamento de sua ocorrência por parte da respectiva categoria funcional. O Conselheiro Dirceu Martins externou pessoal reconhecimento quanto à legitimidade do mencionado movimento nacional, então defendendo a abertura de diálogo e entendimentos por parte do Governo e sob tais fundamentos sugeriu a redação do referido documento, por ele endossado.O Conselheiro Renato Pinto ressaltou os baixos salários pagos aos técnicos das IFES, generalizadamente considerados os mais reduzidos do serviço público federal, a isto atribuindo a elevada rotatividade dos seus profissionais que, desmotivados após absorção em concursos, buscam outras alternativas mais atraentes e logo abandonam o emprego adquirido, além de associar a delonga da greve às dificuldades apresentadas e enfrentadas pelos técnicos para efeito de negociações.A Conselheira Cássia Maciel registrou a amplitude da mobilização e paralisação nacionalmente deflagradas pelas razões já expostas, às quais acrescentou os aspectos da escassa capacitação e qualificação facultada àquela categoria profissional, lamentavelmente não publicadas devidamente e omitidas pela Imprensa e defendeu mecanismos de divulgação, de forma absolutamente transparente, da real situação e penalizações infligidas ao referido segmento institucional.O Conselheiro Ronaldo Barbosa também externou pessoal apoio aos servidores técnico-administrativos, igualmente comentando sobre os seus baixos salários e elevada rotatividade, além da sua gradativa redução, a cada ano, sem a devida reposição e indicou a importância do engajamento dos seus membros no movimento grevista através de efetiva participação e envolvimento nas correspondentes atividades grevistas.A Magnífica Reitora colocou em votação a já mencionada proposta de moção, nos moldes conceitualmente apresentados pelo Conselheiro Dirceu Martins, sendo aprovada pela unanimidade plenária, adicionalmente informando sobre o encaminhamento do assunto à ANDIFES em reunião a ser realizada, no dia seguinte, em Brasília.A Conselheira Márcia Paraquett registrou e comunicou o furto do notebook da Professora Luzimar Fernandez, integrante do CAE, nas dependências da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), então solicitando uma acurada avaliação de tais ocorrências na UFBA, pelo fato de não se constituir aquele lamentável episódio em fato isolado na Instituição, já merecedor de atenção e providências, sendo complementada pela Conselheira Ana Clara Auto com notícia de similar acontecimento, por ela igualmente vivenciado, com o desaparecimento do seu laptop em área da diretoria do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC).
Não houve o que ocorrer.
A palavra ao plenário. A Conselheira Risonete Souza registrou a frequente ocorrência de festas no campus de Ondina, nas proximidades do Instituto de Letras, geralmente às sextas-feiras e sábados, com o consequente comprometimento da qualidade das aulas ali proferidas, em virtude, principalmente, do alto som geralmente utilizado nas referidas festas, e solicitou a adoção de providências no sentido da sua atenuação e obrigatoriedade do prévio aviso aos professores de modo a melhor se prepararem ou se ajustarem com antecedência, tendo a Magnífica Reitora, sobre o assunto, informado a respeito da existência de Portaria institucional regulamentadora da realização de tais eventos nos campi da UFBA, então comprometendo-se com a execução da sua aplicação através da equipe responsável.
O Conselheiro Antonio Ribeiro Filho procedeu à leitura de documento referente ao recente assassinato do aluno Charles Müller Santos, da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia (EMVZ).
A Conselheira Sílvia Maria Almeida comunicou o ato de protocolo, na Reitoria, de um abaixo-assinado da APUB (Associação dos Professores Universitários da Bahia), relativo a requisição de revisão do Regimento Geral da Universidade quanto à matéria atinente à carga horária mínima dos docentes em sala de aula e a Magnífica Reitora indicou a sua oportuna apreciação em momento posterior à conclusão do processo sucessório em curso na Instituição, por ela considerado mais adequado e recomendável.
A Conselheira Leda Iannitelli comentou acerca da inexistência de cursos de doutorado em Dança no País, portanto, de exclusiva ocorrência no âmbito da UFBA, bem como da viabilidade da realização de pesquisas na citada área sem o comprometimento de recursos financeiros expressivos, com isto pretendendo apontar a possibilidade da implementação de atividades universitárias, muitas vezes não consideradas e desprezadas, através da devida avaliação individualizada das suas diversas áreas, com base nas respectivas peculiaridades e especificidades, diferentemente da metodologia usualmente adotada, de conotação ampla e global do seu conjunto; em seguida, a diretora da Escola de Dança registrou a preocupante proliferação de insetos nas imediações da referida Unidade Universitária, provavelmente oriundos de um córrego próximo, desta forma admitindo a provável ineficácia de procedimentos equivalentes a simples desinsetizações, além de aludir à infestação, por barbeiros, da mata ali existente e de solicitar agilização das obras referentes à mencionada Escola.
O Conselheiro Cleverson Silva informou sobre a conclusão, pela correspondente Comissão especial, dos trabalhos relativos à elaboração de uma proposta no sentido de buscar equacionar a superposição de horários de aulas entre os turnos vespertino e noturno nas Unidades Universitárias, então requerendo o seu encaminhamento às diversas Congregações para análise e pronunciamento, devendo ser subsequentemente apreciada e definida pelo Conselho.
O Conselheiro Antônio Bomfim Moreira comunicou a continuidade da greve dos técnicos das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) no País, já alcançando um total de 36, e solicitou a elaboração e aprovação, pelo CONSUNI, de moção de solidariedade para com a referida categoria funcional.
O Conselheiro Ronaldo Barbosa reportou-se, uma vez mais, à ocorrência de falhas e queda da internet, com os consequentes prejuízos interativos gerais, então voltando a ressaltar a precariedade do funcionamento do sistema de comunicação eletrônica da UFBA, cuja deficiência parece associada, ao menos parcialmente, à escassez de técnicos no CPD, de insuficiente quantitativo para atendimento a uma ampla e complexa demanda universitária.
O Conselheiro Arthur Matos Neto ratificou a fala do Conselheiro Antonio Ribeiro Filho no tocante ao já citado assassinato do aluno da UFBA Charles Müller e propôs um minuto de silêncio do Conselho em homenagem póstuma, efetivamente acatado pela Presidência e devidamente formalizado.
A Conselheira Marina Fernandes apoiou a pleiteada moção de apoio ao movimento e mobilização dos servidores técnico-administrativos e convidou todos os Conselheiros para comparecimento e participação de evento, em fase de organização para acontecimento na Escola de Teatro, cuja temática se relaciona com os efeitos da ditadura na área de Artes.
O Conselheiro Messias Bandeira transmitiu, de forma destacada, os três principais tópicos abordados e debatidos na Comissão de Assuntos Acadêmicos do CONSUNI, respectivamente, correspondentes à delimitação de competências da Comissão, superposição de horários de aulas e à sistemática de matrícula, neste caso com o envolvimento da Superintendência de Tecnologia da Informação, também aludindo ao prosseguimento dos procedimentos, na mencionada Comissão, atinentes à avaliação do programa REUNI e à normatização e regulamentação das solenidades de formatura na UFBA, além de defender a realização de estudos voltados para a adoção de mecanismos capazes de possibilitar uma conciliação na utilização dos espaços coletivos da Universidade.
A Magnífica Reitora procedeu aos seguintes informes e registros: 1- profundo abalo comunitário decorrente do já referido assassinato do aluno Charles Müller Santos, do que resultou uma visita pessoal ao Secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Teles Barbosa, com o intuito de solicitar um reforço policial e uma avaliação do Plano de Segurança da UFBA então acatada, com a recíproca requisição de apoio e colaboração universitária em ações de natureza educativa e artística, igualmente admitidas, adicionalmente comentando acerca da forma pretendida de obtenção de uma atenção e segurança abrangentes de iniciativas de cunho social e pedagógico, portanto, não restritas a um comportamento repressor, devendo a Polícia Militar manter a sua atual postura de limitação de atuação em áreas e setores externos aos campi, em cujo interior não deve ingressar para efeito de intervenção; 2- recebimento da mencionada proposta visando solucionar a questão da superposição de horários de aulas, elaborada pela já aludida equipe, a ser encaminhada às Congregações de todas as Unidades Universitárias, à Comissão de Assuntos Acadêmicos e a todos os Conselheiros, também envolvendo a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), para a devida apreciação, manifestações e posterior análise colegiada conclusiva sobre a matéria; 3- reunião com competentes autoridades do Ministério da Educação, de cujo encontro resultou e foi obtida a garantia da manutenção de todas as licitações e compromissos anteriormente assumidos em relação à UFBA, tendo as obras como meta principal, a despeito dos cortes e contingenciamentos governamentais anunciados e em curso, com as inevitáveis dificuldades financeiras a serem enfrentadas ao longo do ano, ainda assim devendo-se conservar e liberar os montantes relativos a gastos e despesas com custeio e manutenção, bem como aos demais serviços igualmente ensejadores da sua especial atenção e preocupação.