Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 27.10.2011.
Item 1
Eleição dos oito membros, com os seus respectivos suplentes, para compor o Conselho de Administração da Fundação Faculdade de Direito.
Foram indicados os seguintes nomes, em conformidade com os grupos de representantes legalmente previstos no Estatuto da referida Fundação: 1- Representantes dos pesquisadores – o Conselheiro Sudário Cunha sugeriu Elisabete Santos e Eduardo Fausto Barreto como titulares e Vera Lúcia Mendes e Tânia Fischer para seus respectivos suplentes; o Conselheiro Eduardo Mota indicou Edna Costa para titular e Maria da Glória Teixeira para suplente; o Conselheiro Celso Castro propôs José Ramos Mendes para titular e Clarissa Bittencourt para suplente; 2- Representantes dos professores efetivos: o Conselheiro Sudário Cunha sugeriu Rodolfo Pamplona para titular e Ricardo Maurício Soares para suplente; a Conselheira Risonete Souza indicou Ivan Calazães para titular e Antônia Torreão Herrera para suplente; 3- Representantes da comunidade externa: o Conselheiro Celso Castro propôs Thomas Bacelar e Graciliano Mascarenhas Bonfim para titulares e José Gomes Brito e Marcos Vinicius Americano da Costa para respectivos suplentes. Inexistindo outras proposições, a Senhora Presidente colocou em votação o conjunto de nomes apresentados, sendo todos eles aprovados com, apenas, 4 abstenções da representação estudantil, dessa forma definindo-se, nas anunciadas condições, a composição do Conselho de Administração da Fundação Faculdade de Direito.
Item 02
Definição acerca do processo de construção do CT-INFRA. A Magnífica Reitora rememorou posicionamento colegiado anterior favorável ao envolvimento do Conselho Universitário e do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão (CAPEX) com os trabalhos de elaboração do CT-INFRA e transmitiu notícia colhida de recente reunião da ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), referente à provável ocorrência de modificações na forma de estruturação do Edital CT-INFRA, embora ainda não definidas pela FINEP, tendo o Conselheiro Eduardo Mota, com base nessa informação, ponderado acerca da conveniente postergação da discussão a ser travada pelo Conselho sobre o assunto para um período de maior precisão sobre a nova situação, todavia recusada pela Presidente, em face da arguida necessidade de deliberação sobre a matéria como requisito essencial para a deflagração do processo atinente ao período 2011/2012. Assim sendo e por solicitação da Magnífica Reitora, o Professor Marcelo Embiruçu de Souza, Pró-Reitor de Pesquisa, Criação e Inovação, especialmente convidado a participar da reunião, procedeu a uma breve exposição sobre o Plano de Trabalho e Calendário propostos para o aludido CT-INFRA, com o início das suas atividades no dia 21.09.2011 e conclusão do processo em 23.03.2012. Na continuidade, o Conselheiro Francisco Teixeira reiterou a concepção, por ele já externada em sessão anterior do CONSUNI, sob cujo entendimento, arguiu ele, viria a ocorrer um descumprimento das normas superiores da UFBA caso venha a se optar pela participação do CAPEX sem a prerrogativa, legalmente prevista, de atuação plena e com poder decisório, com a concentração das conclusivas manifestações no âmbito do CONSUNI, como se vem aventando, por isso mesmo considerando o envolvimento do CAPEX desnecessário e, mesmo, amplificador dos obstáculos a serem enfrentados com a conjunção de três órgãos voltados para o mesmo objetivo, aí incluindo-se o CTC (Comitê Técnico-Científico), assim preferindo considerar o assunto superado, dedicando-se, então, o citado Conselho Acadêmico a uma proativa contribuição com os trabalhos a serem desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (PROPCI), na expectativa da obtenção de expressivo êxito por parte do seu titular naquela tarefa de aquisição de importantes recursos financeiros para a Universidade, propondo, então, a exclusão do CAPEX do processo já detalhado no calendário apresentado, proposta por ele encaminhada em termos pessoais, na condição de membro integrante do CONSUNI. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva, tendo por base argumentos e debates surgidos na Congregação do ICI sobre o assunto, questionou o significado do termo “apreciação”, frequentemente utilizado nos documentos legais da UFBA, assim como no mencionado cronograma, ensejador de dúvidas de procedimento, pelo fato de admitir a possibilidade de deliberações, mediante alternativos comportamentos de aprovação ou desaprovação de matérias e propôs a substituição ou supressão do aludido termo no calendário ali exposto, tendo o Professor Marcelo Embiruçu de Souza expressado a sua predileção pela sua manutenção, sob a justificativa da plena consonância com a forma redacional adotada no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
O Conselheiro Arthur Matos Neto parabenizou o trabalho realizado pela PROPCI, revelador da consolidação da solução dos problemas vivenciados e exaustivamente debatidos pelo CONSUNI em relação ao CT-INFRA, finalmente encaminhados de forma democrática e competente. O Conselheiro Ronaldo Barbosa sugeriu a substituição do termo “apreciação” por “subsídio” no item do cronograma correspondente à participação do CAPEX, sob o entendimento e destaque da colaboração daquele Colegiado como o elemento mais relevante e de maior significado no processo. O Conselheiro Celso Castro também congratulou-se com o modo eficiente de atuação da PROPCI e associou a forma “apreciação” a uma situação de “gênero”, de diagnóstico prévio à posterior avocação do estágio de “espécie”, consubstanciado numa atitude prática de possível decisão ou simples constatação, assim facultando-se, através daquele termo, um procedimento alternativamente deliberativo ou opinativo, por fim considerando-o uma expressão genérica adequada e conveniente ao caso em exame. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva declara estar convencido da adequação do termo, agradece aos Conselheiros que se expressaram sobre o assunto, especialmente ao Conselheiro Celso Castro, cujas palavras havia anotado detalhadamente e compartilharia com a Congregação do ICI, certo de que a esclarecia sobre a questão. O Conselheiro Dirceu Martins propôs, de forma mais pontual, uma alteração da data limite de 31.01.2012, indicada no calendário, para 10.02.2012, para efeito de “aprovação pelas Congregações e submissão de subprojetos por meio do formulário simplificado”, em face do período de férias letivas gerais da UFBA ao longo do mês janeiro/2012, com as consequentes dificuldades para promoção das suas reuniões colegiadas. O Conselheiro Francisco Teixeira solicitou uma opinião do Professor Marcelo Embiruçu de Souza a respeito da participação de três diferentes órgãos nos trabalhos de estruturação do CT-INFRA, bem como dos seus inevitáveis reflexos sobre prazos, tendo este se reportado e sublinhado os reduzidos períodos de cada etapa do cronograma, portanto, não se dispondo de sobras temporais individuais e no seu conjunto, já bastante comprimidos, e ressaltou a importância do cumprimento das respectivas atribuições e responsabilidades por parte dos diversos agentes envolvidos, além de transmitir a auspiciosa expectativa de uma folga maior para o equivalente processo de 2012/2013, quando espera alcançar a plena normalidade das ações desenvolvidas, vindo a ser complementado pela Magnífica Reitora com o registro do máximo esforço da PROPCI, em consonância com a gestão institucional, no sentido da plena correspondência às demandas encaminhadas. O Conselheiro Celso Castro indagou a respeito da levantada suposição de infração da norma por parte do CONSUNI e o Conselheiro Francisco Teixeira aludiu ao Art. 23, inciso II, do Estatuto, referente à competência do CAPEX para “apreciar planos, programas e projetos institucionais de pesquisa, criação e inovação, submetendo-os a contínua avaliação”, para assinalar a inequívoca atribuição daquele Colegiado de efetiva participação no processo de elaboração do CT-INFRA, de forma plena e integral, inclusive deliberativa, do que discordou o Conselheiro Celso Castro, sob pessoal entendimento acerca do seu assegurado envolvimento completo mediante apreciação do seu conjunto de procedimentos, também não lhe sendo negada a possibilidade decisória nos tópicos e elementos da sua competência. O Conselheiro Dirceu Martins comentou sobre tal inviabilidade em questões relacionadas com infra-estrutura e obras e reportou-se ao calendário para sugerir uma alteração da data limite, ali considerada, de 27.10.2011, para efeito de indicações de representantes do CONSUNI e do CAPEX junto ao CTC, em face da sua absoluta impossibilidade temporal. O Conselheiro Arthur Matos Neto ratificou a compreensão externada pelo Conselheiro Celso Castro, coincidente, aliás, com posição por ele já exposta em oportunidade precedente, e endossou a já pleiteada mudança da data de 31.01.2011, tendo o Professor Marcelo Embiruçu de Souza ponderado sobre a sua adversa repercussão sobre as etapas posteriores e subsequentes do cronograma, com possível retardo geral das atividades, concordando, porém, com a ponderação do Conselheiro Dirceu Martins acerca da sua proposta modificação, cujo consenso plenário apontou para a execução das referidas indicações nas próximas reuniões ordinárias do CONSUNI e do CAPEX, esta prevista para acontecimento em 21.11.2011, sem qualquer prejuízo ou comprometimento da implementação do processo de construção do CT-INFRA.
Em seguida, a Magnífica Reitora destacou os dois pontos pendentes de decisão pelo Conselho, em função das colocações e proposições encaminhadas: 1- elastecimento do prazo de 31.01.2012 para manifestação das Congregações acerca do já mencionado tema, a ser o calendário devidamente ajustado pela PROPCI – submetido à votação, foi aprovado pela maioria plenária (39 votos a favor, 3 contra e 1 abstenção). Logo após, o Conselheiro Luiz Rogério Leal prestou declaração de voto para registrar, com base na nova situação, o curto espaço de tempo disponível pelo setor do Espaço Físico para preparo dos projetos, então sugerindo a confecção de uma proposta mais voltada para equipamentos, em detrimento de construções e serviços; 2- retirada do CAPEX do processo, em conformidade com proposta apresentada pelo Conselheiro Francisco Teixeira – colocada em votação, foi recusada pela maioria, com apenas 1 voto favorável e a abstenção da representação estudantil. Sobre este último item, a Senhora Presidente comentou acerca da necessidade do posicionamento colegiado de opção pela renúncia da participação nos trabalhos em apreço, não se podendo considerar uma manifestação de desejo de apenas um membro do CAPEX, ainda assim tendo optado por acatar o seu encaminhamento, em função da impossibilidade de impedimento de apreciação de proposição de qualquer membro do Conselho, conforme arguido pelo próprio proponente. O Conselheiro Arthur Matos Neto solicitou o envio, por parte da PROPCI, dos resultados alcançados nas avaliações dos projetos anteriores do CT-INFRA, de forma a facilitar as novas equivalentes tarefas, com os devidos ajustes e aperfeiçoamentos aos atuais.
Item 03: Processo nº 23066.003093/11-09
– Regimento Interno do Instituto de Química. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
Com a palavra, o Conselheiro Heinz Schwebel, relator do processo, procedeu à leitura do parecer (anexo), já aprovado pela referida Comissão, concluindo favoravelmente à aprovação do mencionado Regimento, sendo complementado pelo Conselheiro Celso Castro, também integrante da aludida equipe, com o registro da tentativa, sempre buscada pelo grupo, de um comportamento de cunho minimalista, com reduzida interferência sobre os aspectos políticos do assunto e adoção de escassos reparos de ordem técnica e indicou o deferimento do relatório, com elogios à importante colaboração e participação da diretoria da citada Unidade Universitária no conjunto do processo. A Magnífica Reitora submeteu, então, o parecer à votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se o novo Regimento Interno do Instituto de Química. O Conselheiro Dirceu Martins prestou declaração de voto para assinalar que, a despeito do início dos trabalhos ter ocorrido no período correspondente à sua gestão como diretor, considerava fundamental a contribuição igualmente fornecida pela sua sucessora, Conselheira Maria de Lourdes Trino, cuja fala, imediatamente subsequente, salientou a significativa atuação do seu antecessor, principalmente no tocante à agilização dos procedimentos necessários à confecção e conclusão daquele Regimento, além de ressaltar a ocorrência de três momentos distintos de apreciação e aprovação de tópicos do documento, todos por unanimidade, pela Congregação do referido Instituto. Na continuidade, o Conselheiro Antonio Wilson Menezes sugeriu uma sistemática de encaminhamento da reunião, mediante análise, em bloco, dos outro quatro textos de idêntica natureza, todos eles constantes da pauta da sessão, referentes ao Instituto de Geociências, à Escola de Música, ao Instituto de Física e à Faculdade de Ciências Econômicas, já exaustivamente discutidos com os respectivos dirigentes, sendo ratificado pelo Conselheiro Celso Castro naquela concepção e proposição, com a ressalva para a eventual solicitação de destaques, assim como pelo Conselheiro Reginaldo Santos, deles somente divergindo o Conselheiro Luiz Rogério Leal em relação ao caso do Instituto de Geociências, ao qual pretendia apresentar algumas indicações, a serem previamente analisadas pela Comissão de Normas e Recursos, para posterior pronunciamento e votação colegiados. Assim sendo, a Senhora Presidente admitiu a possibilidade da aplicação da sugerida metodologia para as demais Unidades Universitárias mencionadas, momentaneamente excluindo-se esta última, a ser inserida, como primeiro ponto, na pauta da próxima reunião do Conselho alusiva ao tema, atendo-se os procedimentos atuais à leitura dos pareceres pelos respectivos relatores, para conhecimento e eventual apresentação de destaques, então iniciando-se através da Faculdade de Ciências Econômicas, correspondente ao item 07.
item 07
Processo nº 23066.050737/10-96
– Regimento Interno da Faculdade de Ciências Econômicas. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
A Conselheira Risonete Souza, relatora, efetuou a leitura do seu parecer (anexo), concluindo pelo deferimento do referido Regimento, adicionalmente comentando a respeito de possível equívoco, por ela cometido, ao não considerar a solicitação de mudança do nome da Unidade para “Faculdade de Economia”, cuja formalização implicaria mudança do Regimento da UFBA, de fácil providência então apontada pelo Conselheiro Celso Castro e apoiada pela maioria dos membros, ali presentes, da citada Comissão, no sentido da colocação de adendo, no relatório, proponente de emenda ao Regimento Geral da UFBA no atinente ao seu Art. 28, inciso XII, alusivo à enumeração das Unidades Universitárias, a ser oportunamente formalizada pelo próprio CONSUNI, instância única e competente para sua concretização. O Conselheiro Antonio Wilson Menezes comentou sobre a reduzida diferença causada à Faculdade com a proposta alteração, nela sobressaindo a vantagem do ajuste e adequação da nova nomenclatura à forma atualmente utilizada, de modo bem mais frequente, pela grande maioria da comunidade universitária. Em tal condição, a Magnífica Reitora submeteu o parecer à votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se o novo Regimento Interno da Faculdade de Economia da UFBA. Item 05.
Item 05
Processo nº 23066.010496/11-97
– Regimento Interno da Escola de Música.
A Conselheira Maria de Lourdes Trino, relatora do processo, procedeu à leitura do parecer (anexo), já unanimemente aprovado pela citada Comissão, concluindo pela aprovação do referido Regimento. A Senhora Presidente colocou-o em votação, sendo unanimemente aprovado, assim definindo-se o novo Regimento Interno da Escola de Música.
Item 06: Processo nº 23066.025279/11-92
– Regimento Interno do Instituto de Física. Relatoria: Comissão de Normas e Recursos. A relatora, Conselheira Maria de Lourdes Trino, leu o seu parecer (anexo), já aprovado por unanimidade pela mencionada Comissão, concluindo pelo deferimento do documento proposto.
A Magnífica Reitora submeteu-o à votação, sendo aprovado pela unanimidade plenária, assim definindo-se o novo Regimento Interno do Instituto de Física. No expediente da reunião, excepcionalmente transferido para o seu final, conforme inicialmente acertado, a Senhora Presidente procedeu aos seguintes informes, registros e requerimentos: 1- solicitação de autorização para seu afastamento do País no período de 12 a 20 de novembro do ano em curso, com o objetivo de coordenar uma mesa de debate em evento previsto para acontecimento na cidade de Coimbra, Portugal, em atendimento a convite formalizado para a sua participação; 2- divulgação do Edital PROUFBA – Pesquise e Inove a UFBA, a ser desenvolvido mediante utilização de recursos próprios de financiamento, com o envolvimento dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente da Instituição, para cuja implementação foi sugerida a constituição de um Conselho Gestor, a ser formado pelos Pró-Reitores diretamente envolvidos com o tema, além do presidente da CPA (Comissão Permanente de Avaliação), um representante do CONSEPE e um representante do CONSUNI, vindo este último a ter sua escolha ali apontada na pessoa do Conselheiro Antonio Wilson Menezes, por ele aceita, devendo ainda ser incluído um representante estudantil, a ser posteriormente indicado e encaminhado pela respectiva categoria; 3- lançamento de um CD pela Escola de Música no dia 04.11.2011, no Salão Nobre do Palácio da Reitoria, contendo músicas dos Professores Alda Oliveira e Jamari Oliveira; 4- reforço de lembrança da realização da ACTA (Semana de Artes, Ciências e Tecnologias) entre os dias 07.11.2011 e 11.11.2011; 5- destaque para o assunto atinente à jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos das universidades federais, dentre outros também tratados em recente reunião da ANDIFES, em face do recebimento, por parte de alguns Reitores, de notificação do Ministério Público Federal, referente ao não cumprimento das 40 horas semanais de trabalho, muitas vezes reduzidas a 30 horas naquelas instituições, com a solicitação de uma manifestação dos seus dirigentes sobre a matéria que, em votação naquela sessão da ANDIFES, definiram pela recuperação da situação anterior, com a dupla justificativa da impossibilidade de infração legal em relação a profissionais contratados para atuação em tempo integral e da inadequação ou inconveniência política de adoção de um regime paradoxalmente contrário e confrontador das atuais circunstâncias de generalizada requisição de novas contratações de pessoal para as IFES, por todos consideradas bastante desfalcadas nas categorias técnico-administrativa e docente. Assim como aconteceu com alguns Reitores, prosseguiu a Senhora Presidente, veio também ela a ser notificada pela Procuradoria Geral na Bahia, sob a mesma razão já evidenciada, portanto, também abarcando a UFBA, com a solicitação de pronunciamento sobre a frequência dos técnico-administrativos e seu controle, a ser providenciado no prazo aproximado de 30 dias, vindo uma eventual desobediência ou desacatamento do cumprimento da jornada de 40 horas imputar à Reitora e, também, aos dirigentes universitários uma condição de improbidade administrativa, informando, ainda, sobre a existência de cerca de 600 funcionários portadores do direito às 30 horas com base em ganho judicial já assegurado, bem como sobre o pagamento, por parte de alguns hospitais universitários, de gratificação complementar aos trabalhadores de 40 horas, por fim indicando a necessidade da adoção de alguma postura da UFBA em relação ao problema levantado, em face da pressão gradativamente crescente, então solicitando uma acurada reflexão dos Conselheiros sobre o assunto, nele constatando, porém, uma vantagem concedida e consubstanciada na oportunidade de uniformização e regularização das distorções verificadas naquele específico aspecto universitário, adicionalmente salientando que, embora detentoras de autonomia, não dispõem as IFES da necessária soberania para determinadas decisões de ordem legal ou jurídica. O Conselheiro Jorge Antonio Silva informou a respeito da realização de uma reunião da Comissão de Gestão de Pessoas no dia 11.11.2011 para apreciação da matéria, para qual conclamou a presença e participação da representação dos servidores técnico-administrativos.
O Conselheiro Reginaldo Santos comentou sobre a questão mais ampla da relação e compromisso do empregado com o seu trabalho, na verdade constituindo-se um problema de dimensão nacional, raramente encarada com a devida seriedade, e anteviu um significativo e polêmico debate acerca do tema em apreço. O Conselheiro Orlando Neves ressaltou o aspecto da produtividade como mais relevante do que o estrito cumprimento de horário e defendeu a adoção de uma posição uniforme para todos os técnico-administrativos da UFBA, sem jornadas de diferenciadas durações. A Conselheira Maria Spínola Miranda externou o desejo de se dispor de servidores de 20 horas, à semelhança dos docentes, para atuação nos cursos noturnos e registrou a escassez de funcionários na Faculdade de Farmácia, em quantidade inferior à sua demanda, além da baixa produtividade evidenciada em alguns setores com o horário corrido. Rubens Gonçalves da Silva também questionou e se opôs à adoção de dois tipos de carga horária, exemplificando com o caso do Instituto de Ciência da Informação, onde os quatro servidores recentemente ingressos trabalham em regime de 40 horas, enquanto os demais o fazem em regime de 30 horas, então defendendo o saneamento daquele desconforto generalizadamente vivenciado e manifestou a sua intenção de cumprimento integral da lei, a despeito da concessão realizada na gestão anterior, e por ele mantida na gestão vigente naquela Unidade Universitária, de acordo com seu compromisso de campanha eleitoral, embora condicionada à inexistência de fatores, como o atual, determinantes de uma inevitável modificação. O Conselheiro Eduardo Mota informou a respeito do sistema adotado pelo Instituto de Saúde Coletiva para o controle da frequência, indistintamente aplicado aos técnicos e docentes, mediante utilização de crachás eletrônicos e sugeriu a sua extensão para toda a UFBA. A Conselheira Risonete Souza manifestou-se, favoravelmente, à unificação dos horários, dela excetuando-se os detentores das 30 horas judicialmente adquiridas e verificou problemas e certa complexidade para adoção da proposta do Conselheiro Eduardo Mota em toda a Universidade, em face do elevado grau de diversidade da Instituição.
O Conselheiro Antonio Wilson Menezes historiou todo o processo da redução da carga horária na UFBA desde o reitorado do Professor Germano Tabacof, a partir de quando passaram os servidores a obter e garantir o direito de uma jornada reduzida ao longo de vários anos e alertou para a possibilidade de reincidência da situação, com novo ingresso geral na Justiça e consequentes prejuízos para a Universidade, assim sugerindo cautela em relação a um possível atiçamento inconveniente para todos os segmentos envolvidos. O Conselheiro Arthur Matos Neto associou e estendeu o problema a todo o Estado brasileiro, não restrito ao âmbito universitário, e reportou-se a alguns pontos diretamente relacionados com o tema, a exemplo do exagerado corporativismo, da impossibilidade legal de controle de frequência dos professores, da necessidade de vontade política para sua resolução, da vinculação de muitas adversidades à falta de compromisso do servidor com o seu trabalho e da riqueza da matéria para efeito de debate, a ser, inevitavelmente, travado naquele Conselho. O Conselheiro Lafaiete Cardoso relacionou o assunto a uma situação de injustiça que vem perdurando de forma renitente e duradoura, representativa de um desafio requisidor de enfrentamento e equacionamento. O Conselheiro Ronaldo Barbosa referiu que, a despeito do citado impedimento de controle da frequência docente, há previsão institucional de acompanhamento e fiscalização das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A Magnífica Reitora comentou sobre o cumprimento da jornada de 40 horas por parte de alguns setores da Universidade, aí podendo-se constatar um reduzido grupo altamente comprometido e responsável pela sustentação técnica e profissional da UFBA e reportou-se a um pessoal projeto e objetivo de campanha, precisamente relacionado com a promoção de engajamento e orgulho do servidor com o seu trabalho, além de indicar o mecanismo de gerenciamento do problema nos seus dois planos legal e pedagógico, devendo aquela discussão conduzir à vantajosa circunstância de correção das mencionadas distorções atuais, apesar das inevitáveis dificuldades a serem enfrentadas, ainda confirmando a realização da já aludida reunião do dia 11.11.2011 sobre o assunto, com a participação da Procuradoria Jurídica, visando o alcance de uma exitosa solução para o complexo problema em exame. Em seguida, a Conselheira Tâmara Terso reportou-se a episódio ocorrido na última reunião do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), atinente a discussão sobre a passagem dos alunos dos Bacharelados Interdisciplinares (B.I.) para os Cursos de Progressão Linear (CPL), quando uma alteração da composição da representação estudantil, decorrente de imposição colegiada, veio a modificar o resultado de uma votação ali realizada sobre o citado tema, após acerto com a Reitoria sobre a prorrogação dos seus mandatos por um prazo de seis meses, então vigente, assim pretendendo aquela categoria providenciar a interposição de recurso contra tal procedimento, culminante de sucessivas medidas obstrutivas frequentemente enfrentadas pelo segmento discente nos seus diversos foros e debates colegiados institucionais. A Conselheira Naiara Maria ratificou a fala anterior, detalhando o questionamento ocorrido na mencionada sessão, da legitimidade de alguns alunos para a votação após a aprovação da proposta encaminhada pelos discentes dos B.I., sem o equivalente procedimento de arguição em relação a qualquer representante docente, também aludindo à existência de outras falhas ao longo do processo de discussão do assunto e comunicou a intenção de ampla divulgação do fato pelos estudantes, bem como do equivocado mecanismo de condução dos trabalhos no CAE.
A Magnífica Reitora assegurou o empenho e a participação das Unidades Universitárias no processo de debate daquela matéria, cujos desdobramentos e conclusivo encaminhamento deverão acontecer no âmbito indicado e competente do mencionado Colegiado.
Não houve o que ocorrer
A Magnífica Reitora declarou aberta a sessão, registrando, em seguida, a presença da Conselheira Elisabete Aparecida Pinto, Substituta Eventual do Vice-Diretor do Instituto de Psicologia, participando, pela primeira vez, de reunião daquele Colegiado. Logo após, fez uso da palavra o Conselheiro Celso Castro para levantar “questão de ordem”, no sentido de requisitar uma inversão da rotina daquela sessão, com a transferência do expediente para o seu final, justificando aquela solicitação através da premência e extensão da pauta em apreço, vindo a ser tal pleito consensualmente acatado e apoiado pelo plenário, com a anuência da Senhora Presidente, que, no entanto, de antemão, submeteu à apreciação e votação as minutas das atas das reuniões do CONSUNI dos dias 15.09.2011, 21.09.2011 e 13.10.2011, sendo todas unanimemente aprovadas.