Ata da reunião ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia realizada no dia 23.08.2013.

Pauta: 

Apresentação sobre o projeto “Centro Cultural R3 da UFBA.” Exposição: Comissão Especial: Professoras Naia Alban Suarez e Nanci Santos Novais.
 
     Com a palavra, a Conselheira Naia Alban procedeu à referida exposição, intitulada “Centro Cultural R3 da UFBA – CCR3”, com destaque para os seguintes tópicos por ela apresentados: diretrizes do projeto; palacete da família Machado; Residência Universitária 3; localização do CCR3; entorno - espaços culturais; patrimônio da UFBA-Canela; programa; o projeto; espacialização do programa (pavimento térreo, 1º pavimento, 2º pavimento); plantas diversas; ao final informando sobre o montante total de cerca de 9 a 10 milhões de reais para execução do aludido trabalho, concebido juntamente com a Conselheira Nanci Novais, esta externando agradecimentos à Administração Central da UFBA pelo apoio e colaboração recebidos para a sua consecução, coincidindo com o seu período na direção da Escola de Belas Artes. O Conselheiro Ronaldo Barbosa elogiou aquela iniciativa e sugeriu a realização de um estudo sobre a possibilidade da utilização do espaço em apreço como um Centro de Convenções. A Conselheira Eliene Costa também teceu comentários enaltecedores e propôs um maior envolvimento do segmento artístico com projeto agregador e integrante de um “corredor cultural” no Canela, inclusive mediante recuperação de idéias, conceitos e obras já executadas pelos seus profissionais, a exemplo do Professor Juarez Paraíso, todavia opondo-se ao aventado aproveitamento do equipamento supracitado sob a condição de Centro de Convenções, em face do insatisfatório tamanho da sua área global. A Conselheira Marina Fernandes elogiou a qualidade do trabalho apresentado, bem como a sua concepção original, registrando, contudo, discreta restrição à sua implantação em localidade correspondente à antiga R3, de onde foram os alunos residentes obrigados a se retirar, em momento anterior, em decorrência de ameaça física da queda do seu teto, sem o devido remanejamento posterior para outra habitação acolhedora do grupo que ali morava. O Conselheiro Thadeu Valadão também enalteceu a mencionada atitude do atual reitorado, representativa de relevante avanço institucional, então registrando e comentando acerca da satisfação da representação estudantil em relação ao tema, assim devendo a Universidade continuadamente proceder, com base na sua característica fundamental de produtora de cultura, em relação a novas formas e modalidades atinentes ao aludido setor.  
 
      A Conselheira Dulce Lamego ressaltou a significativa produtividade cultural da UFBA, indistintamente ligada à Música, Dança, Teatro etc., com isto pretendendo refutar eventuais concepções, difusamente alardeadas pela comunidade, de atraso ou carência artística institucional, além de estabelecer uma importante diferenciação em comparação com situação de entretenimento, de cuja distinção se deve ter plena consciência e conhecimento. A Conselheira Eliete Silva também congratulou-se com a já citada iniciativa de execução e qualidade do referido trabalho, igualmente contrapondo-se à destinação da edificação do projeto para um Centro de Convenções, pelas já veiculadas razões de reduzida e insatisfatória dimensão para implantação de equipamento de porte mais arrojado. O Conselheiro Rodger Rocha enalteceu a iniciativa, aproveitando para agregar uma solicitação de revogação de Portaria da UFBA referente ao impedimento de uso de equipamentos de som após as 22 horas. A Conselheira Naia Alban concordou com as diversas proposições de ampliação artística através da convocação de profissionais da área para efeito colaborador, igualmente opondo-se à proposta forma alternativa de aproveitamento do espaço em questão. A Magnífica Reitora agradeceu às duas Unidades Universitárias diretamente envolvidas com o tema, a Faculdade de Arquitetura e a Escola de Belas Artes, bem como a toda a equipe participante da confecção do projeto, aí envolvendo a ampla participação docente, técnica e discente, salientando as auspiciosas expectativas quanto à sua concretização, assim formalizando a transformação e adaptação da antiga R3 para a nova condição de Centro Cultural R3 da UFBA.
 
 Item 04
 
  Conforme anteriormente requerido e acertado: Processo nº 23066.040381/13-16
– Alteração do Art. 33 da Resolução 03/2013, que “dispõe sobre o ingresso na careira do Magistério Superior e no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior”, de modo a atender recomendação do Ministério Público Federal no que respeita aos impedimentos para participação de docentes em Bancas Examinadoras de concurso.
Relatoria: Comissão de Normas e Recursos.
     O Conselheiro Ronaldo Barbosa efetuou a leitura do parecer (anexo), concluindo pela indicação de inserção, no referido Art. 33, referente à identificação dos membros impedidos de participação nas bancas examinadoras dos concursos, de um inciso com a seguinte versão: “docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o candidato inscrito no concurso.” A Magnífica Reitora colocou o parecer em votação, sendo aprovado por unanimidade, dessa forma definindo-se a nova formatação, com base na discreta modificação supracitada, da Resolução 03/2013 do CONSUNI.
 
Item 02
 
Processo nº 23066.046828/12-06
 
– Minuta de Resolução que dispõe sobre o relacionamento da UFBA com as suas fundações de apoio, substitutiva à Resolução 03/2011 (apreciação e deliberação acerca dos destaques pendentes da reunião anterior, relativos aos seus Parágrafos 7º e 8º do Art. 1º, bem como ao Art. 7º).
 
 Relatoria: Comissão Especial (Conselheiros Celso Luiz Braga de Castro (Presidente), Raimundo Muniz Teixeira Filho, Francisco Lima Cruz Teixeira, Ana Alice Alcântara Costa, Antônio Bomfim Moreira e Yuri Santos de Brito, tendo como assessores ad hoc os Pró-Reitores de Planejamento e Orçamento e o de Administração).
 
     O Conselheiro Raimundo Teixeira Filho procedeu à apresentação da minuta (anexa) sobre o tema em apreço, com destaque para os seguintes itens por ele alterados e ajustados, em consonância com manifestações dos Conselheiros sobre a matéria, já ocorridas na reunião colegiada anterior: Art. 1º - inserção do trecho: “... acordos ou ajustes individualizados ...”, com a nova redação: “A Universidade Federal da Bahia poderá celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes individualizados, por prazo determinado, com suas fundações de apoio, devidamente credenciadas, com a finalidade de dar apoio a ações de extensão, projetos de ensino, pesquisa e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos e ações.”; 2- Art. 1º, § 1º e Art. 1º, § 2º - inserção, em ambos, do trecho: “... e de seus Órgãos Estruturantes ...”, com as respectivas formatações: “Os projetos referidos no caput deste artigo, à exceção daqueles de iniciativa da Reitoria e de seus Órgãos Estruturantes, deverão ser aprovados pela Congregação da Unidade Universitária, que os avaliará, a partir de propostas dos Departamentos (ou órgãos equivalentes), Colegiados de Cursos ou Órgãos Complementares.” e “Os projetos de iniciativa da Reitoria e de seus Órgãos Estruturantes serão apreciados pelo Conselho Superior competente, quando couber.”; 3- Art. 1º, § 7º - I- após discussão acerca da alternativa consideração ou recusa de um fundo de risco operacional ou reserva de contingência para os casos de atividades de receita variável, a Senhora Presidente submeteu ambas as possibilidades à votação, sendo a segunda aprovada pela maioria (22 votos a favor), dessa forma rejeitando-se a aventada opção pelo aludido fundo; II- proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de modificação das alíneas a e b, atinentes ao ressarcimento dos custos operacionais para a fundação de apoio, com as novas formas respectivas: “a) até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto;” e “b) até o limite de 5% (cinco por cento) para o caso de contratos e acordos cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução desses contratos e acordos, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho;”; “III- proposta do Conselheiro Luiz Rogério Leal de fusão das citadas alíneas a e b, disponibilizadas nas respectivas formas: “a) até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto para o caso de convênios, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho;” e “b) até o limite de 5% (cinco por cento) para o caso de contratos e acordos cujo objeto seja compatível com os objetivos da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução desses contratos e acordos, exceto nos casos em que não seja autorizado pelo financiador.”; IV- proposta da Conselheira Maria Isabel Vianna de simplificação redacional, com a remessa, para a Instrução Normativa a ser posteriormente elaborada, dos elementos relativos às correspondentes especificidades e desdobramentos, com a seguinte versão conclusiva para o § 7º do Art. 1º:  “À fundação de apoio será assegurado o ressarcimento dos custos operacionais até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizados e previstos no respectivo instrumento e no plano de trabalho”. Após considerações complementares sobre a questão do aludido ressarcimento, consensualmente optou-se e aprovou-se a proposição da Conselheira Maria Isabel Vianna, nos moldes já expostos e anunciados, então passando a integrar e expressar, de modo conclusivo, o teor do Art. 1º, § 7º, da minuta em debate; 4- Art. 1º, § 10 – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de sua inclusão nos termos: “As rubricas constantes nos planos de aplicação dos projetos poderão ser remanejadas até o limite de 20% sem a necessidade de aprovação das instâncias pertinentes.”, que, não obtendo consenso quanto à sua inserção no texto, foi transformada em destaque, colocado em votação, sendo aprovado com apenas 1 voto contrário, portanto, sendo mantido no escopo do documento em exame; 5- Art. 2º, inciso II – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de alteração para a forma: “não haver prejuízo às atividades acadêmicas do docente e às atribuições funcionais do servidor técnico-administrativo, mediante declaração da chefia imediata do servidor”, consensualmente aprovada, embora tenha a sua apreciação motivado uma breve discussão em torno dos incisos III e V, consensualmente suprimidos da minuta; 6- Art. 3º, § 1º, inciso I – proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de modificação para: “requisitar, autorizar e acompanhar a realização de despesas das atividades programadas no projeto;” que, desprovida de consenso colegiado, em face da manifestada preferência de alguns Conselheiros pela manutenção da versão original, com a utilização do termo “ordenar”, por indicação do Conselheiro Joseilton Rocha, em acatamento a recomendação da Coordenação de Controle Interno (CCI), também foi transformada em destaque, com a submissão das duas alternativas à votação, tendo sido a primeira vencedora, com apenas 3 votos dados à outra, assim aprovando-se a sugestão apresentada pelo relator, nas condições já mencionadas; 7- Art. 3º, § 3º - proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de acréscimo, ao seu final, do trecho: “... enquanto persistirem as pendências legais.”, com a nova redação: “A inobservância, por parte do Coordenador, dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Resolução ensejará a aplicação das sanções legalmente estabelecidas e a impossibilidade de assumir a coordenação de outro projeto enquanto persistirem as pendências legais.”; 8- Art. 7º - I- proposta do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho de mudança de: “... Administração Central ...” para “... Direção da Unidade ...”, em conformidade com proposição do Conselheiro Dirceu Martins; II- proposta do Conselheiro Luís Edmundo Campos de manutenção da redação original, portanto, no sentido inverso da situação anterior; III- posicionamento do Conselheiro Wilson Gomes contrário a qualquer sugestão abrangente da figura do fiscal, sendo ratificado, neste particular, pelo Conselheiro Celso Castro, mediante declaração de pessoal concepção de rejeição à consideração de cláusula de fiscalização.Após manifestações gerais sobre o tema, sem a obtenção de posição ou decisão plenária consensual, foi o assunto transformado em destaque, com a indicação da Senhora Presidente de realização de três votações independentes e sucessivas, em função das manifestações encaminhadas: a) consideração ou não do fiscal; b) alternativa efetivação da indicação do servidor pela Administração Central ou pela Direção da Unidade; c) inexistência de fiscalização; vindo a questão, contudo, a ser solucionada através de proposição do Conselheiro Celso Castro, de admissão da figura do fiscal, todavia destituída, na minuta em apreço, de definição mais detalhada acerca das suas funções, a serem especificadas e explicitadas na posterior Instrução Normativa correspondente.   
     Com a consensual aceitação desta última sugestão, foi aprovada a seguinte formatação conclusiva do Art. 7º da minuta: “Os contratos estabelecidos com as fundações devem prever a figura do fiscal, desempenhada por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, vinculado à unidade executora, a ser indicado pela direção da Unidade.”, retirando-se todos os incisos originariamente integrantes do artigo. Em tais condições, finda a apresentação do Conselheiro Raimundo Teixeira Filho, a Magnífica Reitora consultou o plenário acerca da aprovação conclusiva do conjunto da minuta, então confirmada de forma unânime, desse modo definindo-se e constituindo-se a nova Resolução do CONSUNI sobre as relações entre a UFBA e suas fundações de apoio, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e do Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

Local: 
Ufba
Data: 
sex, 23/08/2013 - 14:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
sob a presidência da Magnífica Reitora
Professora Dora Leal Rosa
presentes os Conselheiros a seguir relacionados: Luiz Rogério Bastos Leal (Vice-Reitor)
Dulce Tâmara Lamego da Silva (Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil)
Maria Isabel Pereira Vianna (Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento)
Dirceu Martins (Pró-Reitor de Administração)
Antônio Eduardo Mota Portela (Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas)
Raimundo Muniz Teixeira Filho (FIS)
Lorene Louise Silva Pinto (FMB)
Joseilton Silveira da Rocha (FCC)
Isabela Cardoso de Matos Pinto (ISC)
Risonete Batista de Souza (LET)
Isaac Costa Lázaro (MAT)
Nanci Santos Novais (EBA)
Eliete da Silva Bispo (FAR)
Marcel Lautenschlager Arriaga (ODO)
Ronaldo Montenegro Barbosa (GEO)
Rubens Ribeiro Gonçalves da Silva (ICI)
João Carlos Salles Pires da Silva (FFCH)
Ana Paula Corona (ICS)
Paulo Antônio de Freitas Balanco (ECO)
Naia Alban Suarez (ARQ)
Francisco Lima Cruz Teixeira (ADM)
Heloniza Gonçalves Costa (ENF)
Luís Edmundo Prado
Expediente: 

 
    Registrou a presença da Conselheira Isabela Cardoso de Matos Pinto, nova Diretora do Instituto de Saúde Coletiva, e, sob tal condição, participando, pela primeira vez, de reunião do Conselho, bem como do Conselheiro estudantil Jairo Torres Magalhães Junior, também inaugurando o seu comparecimento àquele colegiado. Em seguida, a Magnífica Reitora franqueou a palavra ao plenário. O Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva registrou e comentou a respeito da recente ocorrência de abordagem de duas alunas da UFBA, perpetrada por três homens, armados, na região do Canela, associando-se aquele evento a tantos outros já acontecidos nos campi da Universidade, então solicitando a adoção de providências no sentido do reforço da segurança nas imediações do Instituto de Ciência da Informação e da Escola de Música, em face da sua preocupante vulnerabilidade, se possível através da ampliação das rondas policiais e colocação de câmeras filmadoras, além da intensificação da sua iluminação, adicionalmente sugerindo uma reflexão e semelhantes providências no sentido da redução de velocidade dos veículos no Vale do Canela, por onde circula uma expressiva quantidade de estudantes da Instituição. O Conselheiro Ronaldo Barbosa parabenizou a forma de condução dos trabalhos realizados em relação às fundações de apoio por parte da Administração Central da UFBA, com particular destaque para a constatada transparência dos seus dados e respectivas ações. A Conselheira Risonete Souza comunicou e lamentou o recente falecimento do discente Claudionor Batista, vitimado por tuberculose, tendo sido preparado um abaixo assinado contendo reivindicação de instalação de um posto de Pronto Atendimento para casos emergenciais, de modo desdobrado e estendido através de núcleos, a serem implantados em locais estratégicos da UFBA e informou sobre o início do curso de Mestrado Profissional em Letras, especialmente voltado para a formação de professores do ensino básico ou fundamental.  
    O Conselheiro Luís Edmundo Campos solicitou a execução de um estudo e respectivas providências atinentes às questões das superposições dos horários diurno e noturno de aulas, por ele já encaminhada de forma reiterada, com a auspiciosa expectativa da sua definição e estruturação para o próximo semestre letivo, bem como quanto ao turnos contínuos na Universidade, atualmente em fase de discussão institucional e sem uma decisão conclusiva acerca da sua aplicação. O Conselheiro Giovandro Ferreira externou agradecimentos pelo empenho e apoio recebido da Reitoria no tocante ao recente falecimento da servidora técnico-administrativa Selma Barbosa Alves, consubstanciado na relevante colaboração prestada à Faculdade de Comunicação quanto às correspondentes providências e encaminhamentos gerais então implementados e ratificou as preocupações já evidenciadas pelo Conselheiro Rubens Gonçalves da Silva sobre o problema da segurança, com a sugestão suplementar de extensão do proposto reforço policial ao entorno do campus de Ondina, a despeito do pessoal reconhecimento quanto à ocorrência de tais incidentes em áreas diversificadas da UFBA, portanto, não restritos à mencionada localidade, onde eles acontecem de forma mais frequente e continuada. O Conselheiro Heinz Schwebel transmitiu notícia referente à realização de diversos debates e discussões, no âmbito da Escola de Música, acerca da aludida problemática da segurança universitária, de difícil equacionamento em virtude da sua posição e situação geográfica em região central da Cidade, com a qual se confunde no caso do Canela, e, aludindo, especificamente, à citada ocorrência de investida dos meliantes contra as duas alunas, comentou sobre a localização estratégica da mencionada Unidade Universitária, funcionando como elo de ligação entre as áreas públicas do fundo e da frente do prédio, ficando os seus portões habitualmente abertos, dessa forma servindo de passagem e possibilitando o trânsito de pessoas estranhas que, como forma de atalho, utilizam a referida Escola para circulação e encurtamento dos seus roteiros, somente vindo o problema a ser solucionado através do fechamento ou bloqueio da aludida movimentação.
   A Magnífica Reitora informou sobre o encaminhamento à Pró-Reitoria de Administração do assunto relativo à segurança da UFBA para adoção das devidas providências, devendo o tema ser oportunamente analisado e discutido pelo Conselho, em face dos preocupantes rumos tomados pela situação, adicionalmente ressaltando a reivindicação de apoio policial já formalizada ao Governo estadual, cujas providências ainda não vêm correspondendo satisfatoriamente às demandas universitárias. O Conselheiro Marcel Arriaga também registrou a ocorrência de assalto e sequestro a estudante do curso de Odontologia, com isto corroborando a manifestada apreensão em relação à repetição daqueles lamentáveis episódios verificados nos campi da UFBA. A Conselheira Lorene Pinto atribuiu a sua reincidência à localização do conjunto da Universidade em área central da Cidade, ainda mais exposta no caso do Canela, onde ela se insere e não se diferencia da vida citadina cotidiana e externou agradecimentos pela recente conclusão das obras e reinauguração do Anexo I da Faculdade de Medicina da Bahia – Pavilhão de Aulas Doutora Rita Lobato Velho Lopes, no Vale do Canela. O Conselheiro Fernando Schmidt aludiu à previsão e perspectiva de lançamento do projeto atinente à Universidade Mundial de Segurança e Desenvolvimento Econômico, a cujo respeito já fez referência no CONSUNI, para registrar a revelada disposição do Professor Naomar Almeida Filho, atual Reitor da Universidade Federal do Sul da Bahia, no sentido do estabelecimento de parceria entre aquela Instituição e a UFBA, voltada para a formação de uma proposta embrionária sobre a matéria, a ser encaminhada à oportuna apreciação e avaliação por parte dos segmentos envolvidos com o assunto. A Conselheira Marina Fernandes transmitiu preocupação da representação estudantil relativa à já referida abordagem meliante contra as duas discentes no Canela, então apoiando e sublinhando a importância da realização de um debate sobre o tema no âmbito do CONSUNI, além de registrar a recente constituição da Comissão responsável pela elaboração da regulamentação e implementação das eleições para a direção do COM-HUPES, afinal concluída e formalizada. A Conselheira Maria de Lourdes Trino ratificou as solicitações encaminhadas pelo Conselheiro Luís Edmundo Campos, respectivamente relacionadas com a superposição de horários de aula e com os turnos contínuos e requereu uma prioridade para o item 04 da pauta da reunião, correspondente à proposta de alteração da Resolução 03/2013, que “dispõe sobre o ingresso na carreira do Magistério Superior e no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior”, em face da sua premência deliberativa, então acatada pela Presidência.   
     O Conselheiro Isaac Lázaro também aludiu à relevância decisória acerca da flexibilização dos turnos de trabalho dos servidores técnico-administrativos, fazendo-se necessária uma deliberação conciliatória entre o anseio da citada categoria e as recomendações oriundas dos órgãos controladores e fiscalizadores acerca da jornada de trabalho, visando uma normatização e definitiva regulamentação daquela situação institucional. A Conselheira Eliete Silva justificou a ausência dos demais representantes dos técnico-administrativos na reunião por motivo de participação em Assembleia da categoria, Congresso da CTB em São Paulo, aproveitando para informar sobre a realização de ato de mobilização e paralisação do mencionado segmento entre os dias 26.08.2013 e 30.08.2013 em todo o País, voltada para uma ampla pauta de temas e reivindicações gerais. O Conselheiro Cleverson Silva procedeu aos seguintes registros: 1- ratificação do já comentado problema de segurança, com aprofundamento do debate sobre a matéria; 2- prosseguimento das ações e discussões, nas Unidades Universitárias, acerca da mencionada questão relativa à jornada de trabalho, mediante estudo e análise quanto à viabilidade de implantação dos turnos contínuos na UFBA, devendo a Comissão de Gestão de Pessoas, por ele presidida, pronunciar-se, oportunamente, sobre o assunto, a ser posteriormente apreciado e decidido pelo CONSUNI; 3- realização do Seminário de Licenciatura durante os dias 20.11.2013, 21.11.2013 e 22.11.2013, então solicitando a sua divulgação pelos Conselheiros. O Conselheiro Wilson Gomes informou sobre o início da avaliação, pelo CAPEX (Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão), do tópico referente à normatização do funcionamento das Empresas Juniores na Universidade, também requerendo a possível contribuição das Unidades Universitárias sobre o tema.   
     A Magnífica Reitora efetuou os seguintes informes: 1- instalação de um novo e-mail na UFBA, de conotação mais moderna e abrangente, sobretudo caracterizado por uma maior velocidade e eficiência; 2- recebimento de relatório de auditoria, contendo algumas observações e recomendações institucionais, conclusivamente apontando e indicando a aprovação das suas contas com ressalvas, sugerindo a sua leitura e conhecimento por parte dos dirigentes, acrescidas do encaminhamento de possíveis críticas, objetivando o aperfeiçoamento de procedimentos administrativos da Universidade; 3- provável definição da questão rel  acionada com a jornada de trabalho ao longo do mês outubro, em reunião a ser extraordinariamente convocada com aquela específica finalidade, para regularização dessa questão na Universidade a partir de 2014; 3- assinatura e formalização de contrato, no valor de 9 milhões de reais, com empresa de manutenção predial da UFBA, aí incluindo-se, dentre outras máquinas e equipamentos, seus elevadores e aparelhos de ar condicionado, então solicitando o encaminhamento, pelas Unidades Universitárias/Órgãos, de avaliações e comentários sobre a qualidade e eficiência dos trabalhos executados, dessa forma facultando e facilitando um permanente acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados. Em seguida, a Senhora Presidente passou à apreciação das minutas das Atas das reuniões do Conselho dos dias 05.07.2013 e 11.07.2013, que, submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.