Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia. 28 de Agosto de 1947.
1- O SR Presidente convidou o professor Augusto Lopes pontes a ler o parecer da Comissão de Legislação de Recursos, sobre a petição de Dante Souza Godim e outros, e o parecer da referida comissão sobre o requerimento de Heitor Pinto de Almeida Castro e outros. Posto a votação foi o parecer unanimamemente aprovado. Ainda o professor Lopes Pontes leu o parecer da Comissão de Legislação e recurso indeferindo a petição de Edgar Viana de Vasconcelos. Em discussão, prestou o professor Demetrio Tourinho outros esclarecimentos. Posto os votos, foi unanimamente aprovado. O secretário passou a ler o parecer, também da Comissão de Legislação e Recursos, sobre o projeto de regimento Interno da Reitoria. O parecer aprovou o projeto em parte.
2- Obteve a palavra o professor Magalhães Netto para ler o parecer sobre o Regimento Interno da Faculdade de Direito. Louvou o trabalho e concluiu apresentando ligeiras alterações. Obs.: Documentos Anexos.
3- O professor Demetrio Tourinho agradeceu ao Senhor Reitor, em nome da Faculdade de Direito e assistência prestada aos alunos escolhidos como representantes do corpo discente no concurso de oratório a realizar-se na capital do estado de São Paulo.
4- O professor Isaias Alves agradeceu, em nome da Faculdade de Filosofia, a dádiva recebida da Reitoria com a aquisição da Biblioteca que pertenceu ao Dr. Hermano Sant’Anna.
5- O Senhor Reitor Manifestou o desejo de colaborar, sempre, com as unidades pelo engrandecimento da cultura e elevação da Universidade.
6- O professor Lopes Pontes apresentou congratulações pelos aniversários dos Drs. Isaias Alves (grande educador) e Otávio Mangabeira, ilustre Governador do Estado.
7- O professor Isaias Alves agradeceu e comunicou a sua próxima viagem ao Rio de Janeiro para tomar parte nas sessões do Conselho Nacional de Educação. Nada mais Havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
Obs.: Aprovada por unanimidade em sessão do dia 4 de setembro de 1947. Regimentos internos anexados nas atas.
Não houve o que ocorrer.
Ata anterior unanimamente aprovada.
Não houve expediente.