Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia de 21 de março de 1990.

Pauta: 

Passou-se ao item 01 da pauta- Processo de número 23066.046841/89 – Regulamentação do PUCRCE- Regime de Trabalho. Relator: Comissão de Legislação e Normas. Com a palavra, o Cons. Peçanha Martins lembrou a discussão do assunto já ocorrida em sessão anterior, restando tão somente a votação quanto à aplicação ou não do regime de 40 horas de trabalho, tema também já amplamente discutido. Ainda assim, manifestaram-se os Conselheiros Francisco Liberato (favorável à sua inclusão na resolução), Heonir Rocha (também favorável, propondo a alteração e se fosse o caso, consulta ao Conselho de Coordenação), Carlos Strauch (também favorável, em caráter de excepcionalidade), Veiga (pela manutenção do texto original), Leopoldo Carvalho (favorável à excepcionalidade das 40 horas), Ubirajara Rebouças (também favorável), Suzana Helena e Paulo Lima. Para fins de avaliação do posicionamento do Plenário quanto à aprovação ou não das 40 horas, sugeriu o Cons. Liberato que se procedesse à votação quanto a sua aceitação, a ser posteriormente redigida a sua forma final, se fosse o caso. Colocado, pois, em votação pela Sra. Presidente, foi aprovada a excepcionalidade das 40 horas, por maioria de votos. Propôs, então, o relator a seguinte redação para o caput do Art. 2º: “Em condições excepcionais, poderá existir o regime de 40 horas, semanais de trabalho para os docentes da carreira do Magistério Superior desta Universidade”, alem da supressão do § 2º, mantido o § 1º e passando o § 3º a § 2º, nos termos: “Aos docentes em regime de 40 horas será facultado optar pelo regime de tempo parcial ou de dedicação exclusiva, mediante apresentação e aprovação do Plano de Trabalho”. O Cons. Veiga propôs, para o caput do Artigo, uma redação baseada no próprio teor do Decreto, e que, após discussão obteve o consenso do Plenário e a anuência do relator, nos termos: “Excepcionalmente poderá haver o regime de 40 horas semanais de trabalho para áreas com características especificas”. Com esta redação, manutenção do § 1º, supressão do § 2º e passando o § 3º a constituir o § 2º nos termos considerados, foi colocada a matéria em votação, aprovada por unanimidade, passando a constituir a forma final do Art. 2º da resolução, com a pendência da regulamentação posterior da excepcionalidade. Vai a seguir transcrito o parecer da Comissão de Legislação e Normas, anexada a resolução final do capitulo. Parecer: “A Comissão de Legislação e Normas, instada a pronunciar se sobre o teor da Resolução aprovada pelo Conselho de Coordenação, no que diz respeito ao Regime de Trabalho de Pessoal Docente, opina por que se proceda às alterações que se façam necessárias no Estatuto e Regimento da UFBA no que couber. É o parecer”. Passou-se ao item 02- Proc. 23066.046848/89 – Regulamentação do PUCRCE- Afastamento de Docentes. Relator: Comissão de Legislação e Normas. Com a palavra o Cons. Veiga referiu certa estranheza quanto á versão do documento apresentado e distribuído aos Conselheiros, não correspondendo aquele aprovado pelo Conselho de Coordenação, solicitando a sua retirada de pauta, com o que concordou o Plenário, também acatado pelo relator e pela presidência. Item 03- Proc. 23066. 032000/90-67 – Concessão de Título de “Professor Honorário” ao Prof. Carlos as Silva Lacaz, proposta pela Congregação da Faculdade de Medicina. Relator: Comissão de Títulos. Com a palavra, o Cons. Ubirajara Rebouças leu o parecer, favorável à concessão do titulo. Colocado em votação, designados escrutinadores os Conselheiros Peçanha Martins e Nilze Villela, contando-se 26 votos para 26 votantes, foi o mesmo aprovado pela maioria do Plenário (25 votos a favor e um em branco). Desta forma, foi concedido o titulo de “Professor Honorário” ao Prof. Carlos da Silva Lacaz, vai a seguir transcrito: “A proposta de concessão do titulo de Professor Honorário ao Prof. Dr. Carlos da Silva Lacaz, proveniente da Faculdade de Medicina da UFBA, e aprovado pela sua Congregação em 26.12.89, observa as normas regimentais que regulam a matéria (art. 90, parágrafo 2º do Regimento Geral da UFBA). A proposta, larga e pertinentemente fundamentada, evidencia de modo eloquente, os elevados méritos acadêmicos do Prof. Carlos da Silva Lacaz, que o tornam merecedor do título de Professor Honorário da UFBA. Assim sendo, ao conceder o titulo o Egrégio Conselho Universitário da UFBA reconhece méritos inegáveis ao tempo em que honra a própria Universidade Federal da Bahia. É o nosso parecer”. Item 04- Proc. 23066.047475/89-14- Concessão do título de Doutor “Honoris Causa” a Dom Timóteo Amoroso Anastácio, proposto pela Congregação da Escola de Belas Artes. Relator: Comissão de Títulos. Com a palavra, o Cons. Paulo Lima leu o parecer, favorável à Concessão do Título. Manifestaram-se os Conselheiros Ubirajara, Heonir, Liberato, Ruy Espinheira, todos enaltecendo os atributos e, sobretudo as virtudes de D. Timóteo. Colocado o parecer em votação, designados escrutinadores os Conselheiros Peçanha Martins e Nilze Villela contados 26 votos para 26 votantes, foi o mesmo aprovado por unanimidade, concedido o titulo de Doutor  “Honoris Causa” a Dom Timóteo Amoroso Anastácio. Segue o parecer: “Temos em mãos processo que trata da proposta de concessão de títulos de Doutor Honoris Causa a Dom Timóteo Amoroso Anastácio. Constam do referido processo, oficio do Colegiado do Curso de Artes Plásticas à Congregação da Unidade solicitando apreciação da proposta; oficio da Diretora da Escola de Belas Artes ao Magnífico Reitor, relatando a aprovação da proposta naquela Congregação por unanimidade e solicitando apreciação do Conselho Universitário; cópia do Encarte Especial da Revista da Bahia, de março de 1989 com um depoimento abrangente do Abade resignatário da Ordem de São Bento da Bahia. A presença de D. Timóteo na Bahia, sempre foi iluminadora, um presente que todos conhecemos e que já compõe sem dúvida alguma aquilo que consideramos como a identidade de nossa cidade e cultura. Ele consegue unir o recolhimento monástico com a participação ativa nos problemas de nossa época, nutrindo um desejo intenso de justiça social, de liberdade, transformando este desejo em ação corajosa quando necessário. Dom Timóteo dedica-se à essência das coisas e por isso a sua ótica religiosa e internacional é abrangente, dispensa oposições superficiais e dogmatismos. Isto tudo fica muito claro quando ele diz “nós hoje estamos convencidos que o Cristo não veio propriamente criar uma religião, embora nós católicos e cristãos façamos do cristianismo uma determinada confissão religiosa, mas fundamentalmente, para nós o Cristo veio ajudar cada homem a descobrir as forças vivas do seu ser, as riquezas profundas, a mobilizar isso, ele acredita nisso, ele acredita no homem, então ele sabe que é o homem que mobiliza aquilo que tem de melhor, de mais profundo, de mais ele mesmo, de mais original e isto o encaminha Deus, seja com que nome for. Isso é uma postura realmente nova...”. É desta abrangência de pensamento que falamos e aí encontramos um paralelo significativo com o espírito universitário, o ideal de virtude do espírito. Dentro dessa perspectiva e nos termos do Artigo 90. § 3º de nosso Regimento, que diz “o titulo de Doutor Honoris Causa será concedido a personalidade eminentes que tenham contribuído de modo relevante para os desenvolvimentos da Universidade ou se hajam distinguidos por sua atividade em prol das Ciências, das Letras, das Artes ou da Cultura em geral”. Somos pela aprovação da proposta que ora nos é apresentada. SMJ. Item 05- Proc. 23066.047675/89-11 – Recurso interposto por Moacyr Itamaraty Costa Santos contra decisão da Banca Examinadora quanto ao resultado final do concurso para Prof. Auxiliar da disciplina Contabilidade Industrial do Departamento de Contabilidade. Relator: Comissão de Recursos. Com a palavra, o Cons. Carlos Strauch, leu o parecer, informando não absorver ou conceber o processo como recurso, propondo que, como tal não seja acatado, por solicitar o peticionário, tão somente algumas explicações ao Magnífico Reitor, não constatando forma de protesto ou recurso. Na verdade a caracterizar recurso, havia apenas um documento do processo, este encaminhado à Congregação da Faculdade. O Cons. Peçanha Martins registrou a identificação de recurso no processo, de forma jurídica, implícita no teor da documentação, sugerindo a sua absorção na citada condição e julgamento do mérito, uma vez que é tempestivo. Por não ter a Comissão de Recursos emitido parecer mediante o reconhecimento de recurso, submeteu a Sra. Vice- Reitora à votação as duas alternativas, propostas quanto à absorção ou não do requerente na condição de recurso, sendo aprovado, por maioria no Plenário, o requerimento do candidato, na forma de recurso, considerado implícito no processo. Assim sendo, deliberou-se pela sua retirada de pauta para nova apreciação e parecer da Comissão de Recursos, agora julgar o mérito, por posterior retorno ao Conselho.  Item 06- Proc. 23066.052030/90-81- Recurso interposto por Sérgio Costa Oliveira, contra decisão da Congregação do Instituto de Ciências da Saúde, por não ter acatado sua solicitação de impugnação do Concurso para Prof. Auxiliar de Microbiologia. Relator: Comissão de Recursos. Com a palavra, o Cons. Carlos Strauch informou o encaminhamento do processo, em diligência, ao ICS para fins de anexação de documentação referente ao concurso, por considerar escassa e insuficiente aquela constante do processo, para uma apreciação e julgamento mais embasado. 

Data: 
qua, 21/03/1990 - 14:30
O que ocorrer: 

Em “O que ocorrer”, solicitou o Cons. Gilberto Pedroso que se procedesse à definição, brevemente de uma data para entrega de titulo de Doutor “Honoris Causa” ao Dr. Oscar Niemeyer, já aprovado pelo Conselho. Idêntica solicitação, por razões similares, foi feita pelo Cons. Leopoldo Carvalho, referente ao Prof. Oldegar Franco Vieira, também já agraciado com o titulo de “Professor Emérito”. A Sra. Vice- Reitora comprometeu-se quanto à agilização de tais processos, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. 

Participantes: 
Conselheiros a seguir relacionados: Maria de Lourdes M. de F. Botelho Trino
Wanda Maria Pereira de Carvalho
Gilberto De Menezes Pedroso
Nilze Barreto Villela
Luiz Gonzaga Mendes
Márcia de Azevedo Magno Batista
Alberto Peçanha Martins Junior
Rosa Bunchapt
Florentina Santos Diez Del Corral
Ruy Alberto Espinheira Filho
Manoel Marcos Freire D´Aguiar Neto
Célia Maria Pitangueira Gomes
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Urbino da Rocha Tunes
Marisa Correia Hirata
Heonir De Jesus Pereira Da Rocha
Militino Rodrigues Martinez
Francisco José Liberato De Mattos Carvalho
Lucila Rupp de Magalhães
Suzana Helena Longo Sampaio
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
Manuel Vicente Ribeiro Veiga Júnior
Ubirajara Dórea Rebouças
PAULO COSTA LIMA
Paulo Lauro Nascimento dourado
Eliana Rodrigues Martinez
Carlos Emílio de Menezes Strauch
Eliel Judson Duarte de Pinheiro
Sob a presidência da Sra. Vice- Reitora Profa. Nadja Maria Valverde Viana.
Expediente: 

Havendo quorum, a Sra. Vice- Reitora abriu a sessão e solicitou ao Secretário dos Órgãos Colegiados que procedesse a leitura de Atas de reuniões anteriores, devidamente aprovadas. Em seguida, informou a Sra. Presidente acerca da constituição recente da CPPD, relacionando seus novos componentes; Mencionou, também a inexistência de qualquer documento, no âmbito da UFBA, que refira a dispensa de servidores em decorrência do novo plano federal e a instalação de uma comissão interna da UFBA com o intuito de examinar as repercussões e o impacto de tais medidas nos diversos setores da instituição. Quanto ao computador, referiu a sua recente aquisição, já estando em Salvador, com perspectivas de breve instalação e funcionamento; e de referência ao mandado de segurança impetrado por servidores para redução da carga horária de trabalho, informou a Sra. Vice- Reitora sobre a continuidade da sua tramitação, lembrando a vigência da portaria do Reitor que trata da ausência do servidor, no horário de trabalho, para participar de Assembleias. Teria a Justiça dado ganho de causa à UFBA nos recursos que, numa 1ª instância, haviam contemplado os servidores com a duração da jornada de 30 horas. O Cons. Veiga indagou a respeito da extinção da CAPES com a nova política educacional, informando a Sra. Vice- Reitora acerca da sua manutenção, a princípio conservando-se as suas funções, ainda que sofrendo o referido órgão um deslocamento e alterações estruturais na sua composição administrativa.