Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 06 de abril de 1992.
Passou-se ao item exclusivo da pauta- Decidir o procedimento a ser adotado quanto aos critérios de avaliação do desempenho docente, para fins de progressão funcional. A Sra. Presidente justificou a convocação do Conselho para específico procedimento daquela avaliação e decisão, historiando todo o curso do processo no Conselho de Coordenação, que culminara, na sua última reunião, com mais um pedido de “vista”, absolutamente desnecessário, por já disporem, há algum tempo, todos os Conselheiros, dos elementos para julgamento e suficientemente subsidiados para votação. Referiu ainda a ocorrência de menção naquele Colegiado, à perigosa quebra do tratamento da figura da “vista”, quando então informou a Sra. Vice- Reitora sobre a sua inexistência no Regimento do Conselho de Coordenação, mas que vinha optando por acatá-la em analogia ao Conselho Universitário, onde ela efetivamente consta. Referiu também à disposição pessoal e do relator, Prof. Antônio Celso Spínola Costa, para a discussão e conhecimento que se fizessem necessárias e alegadas precisamente tais razões, acrescidas ainda pelos procedimentos a serem adotados quanto à sistemática da votação, daquela matéria, deliberaram alguns membros pela sua retirada da sessão, motivando o seu encerramento pela falta de quorum. Aludiu ainda a Sra. Vice- Reitora a um recurso da Conselheira Maria Gleide Barreto invocando os Artigos 6 e 20 do Regimento do Conselho, então subscrito apenas pelo Cons. Roberto Paulo Araujo com a tentativa da sua transformação posterior, em abaixo- assinado, de que discordara e objetara por não ter sido este o seu encaminhamento na sessão. Concluindo, referiu que, por se caracterizar atualmente uma real situação de falta de quorum, decidira pela convocação da reunião, dada a necessidade de decisão frente ao impasse, como forma de remoção dos empecilhos que vem obstruindo matéria de interesse geral. Com a palavra, o Cons. Penildon Silva Filho destacou do documento distribuído para os Conselheiros a respeito do assunto, a problemática do Art. 9º da Resolução 04/89, que basicamente trata do tema, bem como do Art.6º, com a distinção dos docentes que tem interstícios, lembrando recente reunião do Conselho Universitário que não apreciara a matéria e propunha a sua suspensão, para posterior apreciação, tão logo se concluísse o estudo da pontuação pelo Conselho de Coordenação. O Cons. Ubirajara Rebouças explicou a decisão então adotada naquela reunião, e buscando tentativa de impedir acirramento entre os Colegiados, sugeriu a apreciação da matéria por parte do Conselho Universitário e seu desfecho com a suspensão do Art. 6º. Informou a Sra. Vice- Reitora que deve ser esta uma etapa posterior, pendente da pontuação geral e destacou ainda a existência de um equívoco no encaminhamento do recurso da Conselheira Maria Gleide à Comissão de Legislação e Normas , não cabível. O Cons. Penildon Filho identificou duas situações bem diferenciadas: um encaminhamento quanto à forma de votação, já em grau de recurso e outra que se atém ao Art. 6º da Resolução 04/89, a ser aprovado ou alternativamente encaminhado, informando a Sra. Presidente que, na verdade, não se distinguem tanto, antes se mesclam as questões, já a constituírem um emaranhado de situações que gravitam em torno de uma forma significativa que condiciona a discussão à aptidão para votação, isto a configurar o cerne do impasse. O Cons. Ubirajara sublinhou a constante imparcialidade e honestidade do Conselho confiando na sua tarefa de decisão da questão e ainda se manifestaram alguns Conselheiros sobre os interstícios, formas de votação, Art. 6º e Art. 9º da Resolução 04/89, ao final do que informou a Sra. Presidente sobre a inevitável necessidade de se aplicar uma Resolução “ad referendum” do Conselho de Coordenação que afinal institua a progressão, em virtude da complexidade do seu bloqueio. Com a palavra, o Cons. Militino Martinez ratificou a necessidade da definição, sobretudo por não dever ser a verba pública manuseada de forma negligente e sem critérios. Considerou que o Conselho de Coordenação já deveria ter alcançado tal desfecho além de que a proposta atende aos docentes e à competência necessária para autorização de despesa. A Conselheira Wanda Carvalho argumentou que a retirada de Artigos para posterior apreciação pressupõe transferência de responsabilidade, que, além de desnecessária, também parecia incluir um expressivo retardamento, situação incompreensível e que não se coaduna com a seriedade e dignidade dos Conselhos. A este respeito, indagando ao acadêmico Penildon Filho sobre algum conhecimento pessoal para as razões da citada de longa na apreciação e reportando-se este à dilatada duração do processo pelas dificuldades dos vários Departamentos com o seu recente conhecimento por parte dos Conselheiros representantes, recomendou a Sra. Presidente que, por não ser o acadêmico integrante daquele Colegiado, fosse observado o zelo em certas colocações, que, eventualmente, podem estar equivocadas. Mais precisa e coerente é a forte relação entre aqueles Conselheiros e os seus respectivos diretores. Mencionou, ainda, a necessidade de se assumir responsabilidades destituídas de autoritarismo, como foram de preservação da integridade institucional. O Cons. Eliel Pinheiro lembrou a grande responsabilidade das decisões do Conselho perante a comunidade, que devem motivar agilização ao invés de acirramento de condutas. Propôs o acatamento da solicitação da Sra. Vice- Reitora, com posterior apreciação dos aspectos atinentes ao Art. 6º do Regimento e Art. 9º da Resolução 04/89. Mencionou o Cons. Heonir que a aprovação da referida autorização pressupõe um acatamento da proposta da CPPD, com isto se bloqueando manifestações de interesses da FAMED quanto a novas sugestões, assim não concebendo a Sra. Vice- Reitora por considerá-las fora do propósito específico da reunião. Com a palavra, o Cons. Manoel Marcos mencionou a possibilidade de que tenha a portaria “ad referendum” uma conotação efêmera, acirre os Colegiados e pouca eficácia produza, descrendo da longa duração de medidas administrativas adotadas nesta fase de transição da gestão. A este respeito, informou a Sra. Presidente que é incógnito o mencionado prazo, além da estabilidade dos Conselhos que, por não sofrerem abruptas alterações na sua composição, poderão promover o seu curso. Também permanecem os princípios gerais da UFBA., com a dignidade e justeza de critérios. Considerou a necessidade do eventual desgaste em nome da instituição, defendendo uma avaliação quantitativa, por ser mais infensa a corporativismos. O Cons. Manoel Marcos ratificou a sua preocupação quanto à adoção da Portaria, que, passando a vigorar mediante inevitável comprometimento, imediatamente deflagrará processo de avaliação pelos Departamentos, este passivo de inesperada e abrupta revogação. Enfatizou a Sra. Presidente que a problemática maior envolve o Artigo 20 do Regimento, embora admita a persistência da discussão sobre o tema, a despeito da exaustão ocorrida no Conselho. O Cons. Francisco Mesquita, entendendo que a Portaria envolve o Conselho Universitário, indagou a respeito do nível de consenso quanto à pontuação no Conselho de Coordenação, tendo a Sra. Presidente admitido a sua complexidade, em face da existência de propostas, mas de estágio já avançado, também firmado um compromisso para sua provisória implantação por 6 (seis) meses, período considerado conveniente para avaliação de resultados. A Conselheira Wanda lembrou que, a perdurar tal situação, ficam paralisadas as progressões na UFBA., e a inércia provocará um débito de final de gestão, para com toda a comunidade. O Cons. Gilberto Pedroso observou que, em virtude do seu impedimento de votação por não integrar o quadro de Prof. Titular e Adjunto Nível 4, além de supostamente se beneficiar da sua decisão, a persistir a posição da Presidência, optaria pela abstenção. Após algumas manifestações adicionais do Plenário, basicamente quanto ao encaminhamento da matéria e o teor da Portaria, a Sra. Vice- Reitora colocou em votação a autorização para procedimento, por parte da Administração Central, de elaboração da mencionada Portaria. Foi aprovada por maioria de votos do Plenário, com abstenções dos Conselheiros Manoel Marcos, Paulo Lima, Francisco Mesquita, Ruy Espinheira, Florentina Del Corral e Jairo Diniz. O Cons. Manoel Marcos prestou declaração de voto referente ao seu procedimento por não estar convencido do resultado positivo da Portaria, subscrevendo-a o Cons. Francisco Mesquita. O Cons. Heonir Rocha, ponderou acerca daquele resultado, propondo, ao final, que se avaliasse suas consequências, talvez mesmo não se aplicando a aprovada decisão. Da mesma forma, o Cons. Ruy Espinheira lembrou a possibilidade de acirramento dos Colegiados com imprevisíveis e prejudiciais desdobramentos, apesar de aventar a hipótese de algo conter de positivo. Solicitou a breve apreciação do Processo n° 23066.070943/91-04- referente à Resolução 04/89 e considerou discutível a forma de procedimento da votação, sobretudo quanto à arguição de legislação em causa própria, por não tratar o assunto de questões particulares, mas de uma política geral da instituição. Após alguns procedimentos gerais dos Conselheiros, a Sra. Presidente agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
Havendo quorum, a Sra. Vice- Reitora abriu a sessão e registrou as presenças dos Conselheiros: Arenilda Mignac, Ana Lúcia Uchoa Peixoto e Jairo Diniz, respectivamente, vice- diretores da Escola de Administração, Escola de Belas Artes e Faculdade de Odontologia.