Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 11 de Maio de 1964.

Pauta: 

1.       Passando-se Ordem do Dia, que constou dos seguintes assuntos: Regimento da Escola de Administração- Dada a palavra ao Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, Prof. Magalhães Neto, este, como Relator do referido Regimento, apresentou as seguintes emendas: À alínea a do parágrafo único do art. 1°suprimir-se “de acordo com as melhores e mais apropriadas técnicas educacionais”.  À alínea a do art. 2° suprimir “superior”. Ao parágrafo único do art. 2° substituir “C.T.A.” por “Conselho Universitário”. Ao parágrafo 3° do art.5° substituir “C.T.A” por C.D. Ao art. 6° subtituir “compulsórias” por “obrigatórias”. Ao art.8° substituir  “O Conselho Administrativo deverá elaborar e periodicamente reelaborar” por  “O Conselho Departamental poderá, periodicamente, modificar”.  Ao art. 9° substituir “as finalidades profissionais do candidato” por “as finalidades profissionais”. Ao art.11 substituir “C.T.A.” por “Conselho Departamental”.  Emenda Aditiva- Acrescentar onde convier: Art..... No curso de formação em Administração de Empresas e Administração Pública será ministrado o ensino das seguintes disciplinas- a-b-c-d-etc. (enumera-los). Ao Art.12-suprimir “in fine” e “ no semestre de cada ano”. Suprimir o paragrafo único do art. 13- Ao art.14 substituir “C.T.A.” por “C.D.”. Dar a seguinte redação ao art. 15 e seu parágrafo. Ao art.15- O programa de ensino de cada disciplina deverá ser, anualmente revisado pelo respectivo professor, e as modificações propostas submetidas a aprovação do departamento correspondente e do Conselho Departamental. Parágrafo único – “Os programas modificados após o inicio das aulas somente poderão vigorar no semestre letivo subsequente á sua aprovação”. Ao art. 21 substituir “ Exame Vestibular” por “Concurso de Habilitação” e ainda “C.T.A.” por “Conselho Departamental” e pelo “ C. Universitário”. Ao art. 22- substituir “Exame de Vestibular” por “Concurso de Habilitação”  e suprimir “e no conjunto cinco”. Ao art.23 redija-se assim: Ao C. Departamental  compete promover a utilização de testes psicológicos para apurar as aptidões  dos candidatos, com a finalidade de orienta-los. Suprimir o parágrafo 2° do art. 28. Ao art.30 substituir “ficar” por “for” e “ em vez de não poderá se” ´por “não se poderá”. Ao parágrafo 2° do mesmo artigo, substituir “experiência” por “exigência”. Ao art. 36 suprimir “fracionários”, “finais” e “arredondar”. Ao art. 48 suprimir a parte final. Ao art. 49-adapte-se a Lei de Diretrizes e Bases. Ao art.51 substituir  “C.T.A” por “C. Departamental”. Ao art.52 acrescentar definitivamente entre “aplicado” e “o disposto”. Ao art. 56 suprimir o item II e acrescentar Congregação. Ao art. 61 substituir “acadêmicos” por “universitários”. Ao art.61 letra g suprimir  “do Conselho  T. Administrativo”. Suprimir o capitulo III do Titulo IV (art.62 e seguintes ate 66 inclusive), transferindo-se as atribuições conferidas ao C.T.A.  para o C. Departamental  e para a Congregação de acordo com os dispositivos do Estatuto da Universidade e modificando-se, em consequência, os arts.  Em que se fala de C.T.A. ao art.69 letra i substituir “orçamento” por “proposta orçamentária”. Ao art.70 redija´se assim: “As disciplinas do curso de formação serão pela Congregação distribuída em Departamentos cuja organização dependerá, também de apreciação do Conselho Universitário”.  Ao art.88 suprimir a locução “ em regra”. Ao art.90 item III- substituir “professor assistente” por “assistente”. Suprimir os arts.92 e 93. Ao art. 109 redija-se de acordo com a letra d do art.91 do Estatuto da Universidade. Ao art.110 –O “diretório acadêmico”, constituído de acordo como art.92 do Estatuto da Universidade, será reconhecido pela Congregação como órgão legitimo de representação para todos os efeitos, de corpo da Escola. Ao art. 111 substituir “C.A.” por “Diretório Acadêmico”. Suprimir Conselho T. Administrativo. Ao art.115-redija-se assim: “O Estatuto do Diretório Acadêmico será submetido à apreciação da Congregação que indicará as alterações necessárias à sua aprovação”. Ao art.156-suprimir a parte final, logo depois de “custo”. Posto em discussão o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos foi aprovado.
2.       S. Magnificência passou a palavra ao Prof. Carlos Geraldo para apresentar Parecer, como relator da Comissão de Ensino, referente ao currículo de licenciado em Física (1°e 2° series) Química 1ª e 2ª séries e licenciado e bachalerado da Faculdade de Filosofia.  Com a palavra o Prof. Carlos Geraldo deu Parecer favorável.  Ouvida a Comissão de Legislação e Recursos sobre a matéria, opinou favoravelmente. Posto em discussão os Pareceres das Comissões de Legislação e Recursos  e de Ensino, foram aprovados.
3.       O Prof. Carlos Geraldo passou a relatar o proc. Do Instituto de Química, referente a situação do laboratório de Geoquímica. Após explanação da matéria  por parte do relator, o Prof. Arnaldo Silveira, pediu vista do Parecer.
4.       O Prof. Alceu Hiltner, Presidente da Comissão de Ensino apresentou parecer favorável sobre Pré-requisitos das disciplinas do curso de Arquitetura. Ouvida a Comissão de Legislação e Recursos, opinou favoravelmente. Postos em discussão os Pareceres das Comissões de Legislação e de Ensino, foram aprovados.
5.       O Prof. Magalhães Neto, Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, passou a apreciar a proposta formulada pelo Magnífico Reitor no sentido de concessão ao Maestro Professor Hans Joaquim Koellreuter o titulo e as prerrogativas do Doutor Honoris Causa da Universidade da Bahia. O Cons. Relator apresentou Parecer favorável. Posto em discussão o Parecer, foi aprovado por unanimidade.
6.       Prof. Alceu Hiltner,  relatou  o proc. Da Escola de Geologia, referente aos excedentes, sendo o mesmo convertido em diligência para ouvir a Comissão de Legislação e Recursos.
Nada mais havendo a tratar. 

Data: 
ter, 11/05/1965 - 10:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Adriano Pondé
Ivete Oliveira
Benjamin Sales
Carlos Geraldo
Alceu Hiltner
Pedro Tavares
Aristides Gomes
Magalhães Neto
Dirce Araújo
Luciano Aguiar
Paulo Brandão
Hernani Sobral
Carlos Simas
Theonilo Amorim
Torres Homem
Arnaldo Silveira
João Rescala
Augusto Machado
Lafayete Pondé
Queiroz Muniz
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr. Albérico Fraga.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder a leitura da ata da sessão anterior que lida e posta em discussão foi unanimemente.