Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de Janeiro de 1964.
1. Ordem do Dia: O Prof. Ivo Braga, Presidente da Comissão de Orçamento passou a ler o seguinte Parecer: “A Comissão de Orçamento do Conselho Universitário, apreciando o anteprojeto do Orçamento da Universidade para o exercício de 1964, apresentado nos termos do Art. 17 do seu Estatuto, submete ao Conselho Universitário as seguintes: 1°)-No plano de aplicação de verbas da Reitoria seja feita a seguinte descriminação na verba 4,2,00; a) Escola Politécnica ......24.000.000,00-b)Faculdade de Farmácia,....5.000.000,00- c)Escola de Biblioteconomia ......1.800.00,00- d)Hospital das Clínicas .....60.000.000,00- e)Inst. Tecnológico da EPUB .....24.000.000,00- f)Faculdade de Arquitetura .....12.000.000,00- g)Faculdade de C. Econômicas .....3.600.000,00- h)Diversos .........149.600.000,00- Conforme critério adotado para a verba 4.1.00. 2°)Na execução orçamentaria a Reitoria dê prioridade a aplicação dos recursos a ela consignados as Unidades que participam do desenvolvimento cientifico e tecnológico regional, visando uma participação mais objetiva da Universidade nestes setores. Propõe ao Conselho Universitário a aprovação da proposta Orçamentaria nos termos do presente Parecer. Salvador, 10 de Janeiro de 1964. (Ass.) Ivo Braga-Benjamin Sales-Carlos Furtado de Simas”. Posta em votação a Proposta Orçamentaria nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, foi aprovada contra os votos dos Profs. Lafayete Pondé, Luciano Aguiar, Maria Alba, Manuel Castro e Luiz Tenório. Fizeram declaração de voto os Profs. Jorge Calmon. “voto a favor do Parecer, não obstante a descriminação feita em favor apenas de algumas unidades, sem o conhecimento das necessidades de outras unidades. Além do mais, temos a declaração de V. Magnificência de que atenderá a Faculdade de Filosofia”. –do Prof. Magalhães Neto- “declaro que vou votar a favor do Parecer porque, afinal de contas, tendo assento no Conselho de Curadores sei perfeitamente o que é execução orçamentaria. O orçamento é apenas um plano diretivo de despesas que nunca pode ser executado dentro dos seus limites rígidos, de modo que tenho certeza de que o espirito que sempre norteou as decisões do Conselho de Curadores o norteará daqui por diante. Não vejo inconveniente no meu voto favorável”- Prof. Torres Homem- “Ante as declarações de V. Magnificência de que a discriminação não poderá ser de outro modo, voto na esperança de que V. Magnificência, continuará, dentro do possível, a atender as necessidades de nossa Faculdade e das demais”.
2. O Magnífico Reitor justificou a ausência do Cons. Theonilo Amorim.
3. O acadêmico Luiz Tenório fez registrar seu protesto contra a redução do numero de vagas (30) para o vestibular de 1964 na Faculdade de Odontologia.
4. O acad. Manuel Castro fez um apelo no sentido de uma providencia por parte do Governo Federal referente ao numero de vagas.
5. O Magnífico Reitor passou a palavra ao Prof. Magalhães Neto, para relatar o Regimento da Faculdade de Direito interrompido na ultima sessão. O Cons. Magalhães Neto apresentou as seguintes emendas: Art.36 §4°-Suprima-se aprovada. Art.66-Redija-se assim: “A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, para apreciar o relatório do Reitor, aprovar a Proposta Orçamentaria e eleger o substituto do Vice Diretor, bem como, de 3 em 3 anos, para a indicação do Diretor, eleição ao Vice Diretor e de Representante do Conselho Universitário, Aprovado. Art.80 letra diga-se: conferir grau e assinar com o Reitor os diplomas expedidos, pela Faculdade. Aprovada. Art.87 letra p-redija-se assim: “indicar o professor adjunto ou docente livre que temporariamente substitua o Professor Catedrático, em seu impedimento, bem como, em caso de vaga. Aprovada. Art. 95-Suprima-se “do magistério”, aprovada. Devido ao adiantado da hora, Magnificência, consultou o Conselho se concordaria em suspender a discussão do Regimento da Faculdade de Direito, para que o Prof. Pedro Tavares relatasse matéria urgente. Concedida a urgência.
6. Com a palavra o Cons. Relator, apresentou o seguinte Parecer, sobre o projeto de criação do Instituto de Serviço Publico, vinculado à Escola de Administração. Parecer- “As nossas observações ao presente projeto de criação do Instituto do Serviço Público, vinculada à Escola de Administração e órgão complementar da mesma, restringe-se apenas às atividades de ensino e de pesquisa do Instituto em administração que, ao nosso ver, não se coaduna com o espirito do projeto, qual seja o de fazer penetrar cada vez mais o ensino universitário da Escola de Administração publica. Assim, no item c)do art. 3°, em que a indicação de convenio algum, não vemos o motivo de limitação das atividades, ai mencionadas, do Instituto somente ao pessoal a que se refere esse item. Também não compreendemos a razão do projeto não se preocupar em organizar e ministrar cursos de extensão, de aperfeiçoamento e de pós graduação a quem estiver interessado na pesquisa, e no estudo de administração pública e preencha os requisitos de seleção de cada curso. Em resumo, salvo melhores esclarecimentos, a nossa opinião como membro da Comissão de Ensino é que sejam acrescentados mais dois itens ao art.3° nestes ou em outros termos equivalentes: d)organizar e ministrar cursos de extensão para as pessoas interessadas na pesquisa e no estudo de administração pública que satisfaçam os requisitos de seleção do curso. e) organizar e ministrar cursos de pós graduação e de aperfeiçoamento aos interessados em administração pública, que tenham titulo universitário e preencham os requisitos de seleção do curso. Bahia, 13 de Janeiro de 1964. Pedro Tavares-Relator”. O acad. Manuel Castro apresentou uma emenda no sentido da inclusão no art.15° de um representante estudantil. Posta em votação a emenda, foi rejeitada. Em discussão o Parecer, foi aprovado.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
1. O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder a leitura da ata da sessão anterior, que lida e posta em discussão foi unanimemente aprovada.
2. Leu-se os seguintes ofícios: do Diretor da Faculdade de Arquitetura comunicando que, por motivo de viagem passou a direção da Faculdade ao Prof. Guilherme Ávila, Vice Diretor; do acadêmico Paulo Duarte, comunicando que passou o exercício da presidência ao suplente Manuel Castro; do Diretor da Escola de Belas Artes, que passou a direção da Escola ao Vice Diretor, Prof. Emídio Magalhães; da diretora da Escola de Farmácia, que o Prof. Elsior Coutinho reassumiu o exercício da cátedra e, consequentemente, o exercício de Representante da Escola junto ao Conselho Universitário; da diretora da Escola de Farmácia, comunicando a eleição do Prof. Adriano Pondé para presidente da Comissão de Publicações; do Prof. Ivo Braga, comunicando a sua eleição para Presidente da Comissão de Orçamento; da diretora da Faculdade de Farmácia, comunicando a eleição do Prof. Adalberto de Carvalho para substituto do Vice Diretor.