Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de Janeiro de 1964.

Pauta: 

1.       Ordem do Dia: O Prof. Ivo Braga, Presidente da Comissão de Orçamento passou a ler o seguinte Parecer: “A Comissão de Orçamento do Conselho Universitário, apreciando o anteprojeto do Orçamento da Universidade para o exercício de 1964, apresentado nos termos do Art. 17 do seu Estatuto, submete ao Conselho Universitário as seguintes: 1°)-No plano de aplicação de verbas da Reitoria seja feita a seguinte descriminação na verba 4,2,00; a) Escola Politécnica ......24.000.000,00-b)Faculdade de Farmácia,....5.000.000,00- c)Escola de Biblioteconomia ......1.800.00,00- d)Hospital das Clínicas .....60.000.000,00- e)Inst. Tecnológico da EPUB .....24.000.000,00- f)Faculdade de Arquitetura .....12.000.000,00- g)Faculdade de C. Econômicas .....3.600.000,00- h)Diversos .........149.600.000,00- Conforme critério adotado para a verba 4.1.00. 2°)Na execução orçamentaria a Reitoria dê prioridade a aplicação dos recursos a ela consignados as Unidades que participam do desenvolvimento cientifico e tecnológico regional, visando uma participação mais objetiva da Universidade nestes setores. Propõe ao Conselho Universitário a aprovação da proposta Orçamentaria nos termos do presente Parecer. Salvador, 10 de Janeiro de 1964. (Ass.) Ivo Braga-Benjamin Sales-Carlos Furtado de Simas”.  Posta em votação a Proposta Orçamentaria nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, foi aprovada contra os votos dos Profs. Lafayete Pondé, Luciano Aguiar, Maria Alba, Manuel Castro e Luiz Tenório. Fizeram declaração de voto os Profs. Jorge Calmon. “voto a favor do Parecer, não obstante a descriminação feita em favor apenas de algumas unidades, sem o conhecimento das necessidades de outras unidades.  Além do mais, temos a declaração de V. Magnificência de que atenderá a Faculdade de Filosofia”. –do Prof. Magalhães Neto- “declaro que vou votar a favor do Parecer porque, afinal de contas, tendo assento no Conselho de Curadores sei perfeitamente o que é execução orçamentaria. O orçamento é apenas um plano diretivo de despesas que nunca pode ser executado dentro dos seus limites rígidos, de modo que tenho certeza de que o espirito que sempre norteou as decisões do Conselho de Curadores o norteará daqui por diante. Não vejo inconveniente no meu voto favorável”- Prof. Torres Homem- “Ante as declarações de V. Magnificência de que a discriminação não poderá ser de outro modo, voto na esperança de que V. Magnificência, continuará, dentro do possível, a atender as necessidades de nossa Faculdade e das demais”.
2.       O Magnífico Reitor justificou a ausência do Cons. Theonilo Amorim.
3.       O acadêmico Luiz Tenório fez registrar seu protesto  contra a redução do numero de vagas (30) para o vestibular de 1964 na Faculdade de Odontologia.
4.       O acad. Manuel Castro fez um apelo no sentido de uma providencia por parte do Governo Federal referente ao numero de vagas.
5.       O Magnífico Reitor passou a palavra ao Prof. Magalhães Neto, para relatar o Regimento da Faculdade de Direito interrompido na ultima sessão.  O Cons. Magalhães Neto apresentou as seguintes emendas: Art.36 §4°-Suprima-se aprovada. Art.66-Redija-se assim: “A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, para apreciar o relatório do Reitor, aprovar a Proposta Orçamentaria e eleger o substituto do Vice Diretor, bem como, de 3 em 3 anos, para a indicação do Diretor, eleição ao Vice Diretor e de Representante do Conselho Universitário, Aprovado. Art.80 letra diga-se:  conferir grau e assinar com o Reitor os diplomas expedidos, pela Faculdade. Aprovada. Art.87 letra p-redija-se assim: “indicar o professor adjunto ou docente livre que temporariamente substitua o Professor Catedrático, em seu impedimento, bem como, em caso de vaga. Aprovada. Art. 95-Suprima-se “do magistério”, aprovada. Devido ao adiantado da hora,  Magnificência, consultou o Conselho se concordaria em suspender a discussão do Regimento da Faculdade de Direito, para que o Prof. Pedro Tavares relatasse matéria urgente. Concedida a urgência.
6.       Com a palavra o Cons. Relator, apresentou o seguinte Parecer, sobre o projeto de criação do Instituto de Serviço Publico, vinculado à Escola de Administração. Parecer- “As nossas observações ao presente projeto de criação do Instituto do Serviço Público, vinculada à Escola de Administração e órgão complementar da mesma, restringe-se apenas às atividades de ensino e de pesquisa do Instituto em administração que, ao nosso ver, não se coaduna com o espirito do projeto, qual seja o de fazer penetrar cada vez mais o ensino universitário da Escola de Administração publica. Assim, no item c)do art. 3°, em que a indicação de convenio algum, não vemos o motivo de limitação das atividades, ai mencionadas, do Instituto somente ao pessoal a que se refere esse item. Também não compreendemos a razão do projeto não se preocupar em organizar e ministrar cursos de extensão, de aperfeiçoamento e de pós graduação a quem estiver interessado na pesquisa, e no estudo de administração pública e preencha os requisitos de seleção de cada curso. Em resumo, salvo melhores esclarecimentos, a nossa opinião como membro da Comissão de Ensino é que sejam acrescentados mais dois itens ao art.3° nestes ou em outros termos equivalentes: d)organizar e ministrar cursos de extensão para as pessoas interessadas na pesquisa e no estudo de administração pública que satisfaçam os requisitos de seleção do curso. e) organizar e ministrar cursos de pós graduação e de aperfeiçoamento aos interessados em administração pública, que tenham titulo universitário e preencham os requisitos de seleção do curso. Bahia, 13 de Janeiro de 1964. Pedro Tavares-Relator”. O acad. Manuel Castro apresentou uma emenda no sentido da inclusão no art.15° de um representante estudantil. Posta em votação a emenda, foi rejeitada. Em discussão o Parecer, foi aprovado.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Data: 
seg, 13/01/1964 - 09:45
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Adriano Pondé
Ivete Oliveira
Benjamin Sales
Carlos Moraes
Pedro Tavares
Carlos Sá
Jorge Calmon
Magalhães Neto
Dirce Araújo
Elsior Coutinho
Maria Alba Farias
Luciano Aguiar
Torres Homem
Arnaldo Silveira
Emílio Magalhães
Guilherme Ávila
Ivo Braga
João Mendonça
Lafayete Pondé
Nelson Sampaio
Queiroz
Muniz
Acadêmicos Luis Tenório e Manuel Castro
Sob presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr. Albérico Fraga.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder  a leitura da ata da sessão anterior, que lida e posta em discussão foi unanimemente aprovada.
2.       Leu-se os seguintes ofícios: do Diretor da Faculdade de Arquitetura comunicando que, por motivo de viagem passou a direção da Faculdade ao Prof. Guilherme Ávila, Vice Diretor; do acadêmico Paulo Duarte, comunicando que passou o exercício da presidência ao suplente Manuel Castro; do Diretor da Escola de Belas Artes, que passou a direção da Escola ao Vice Diretor, Prof. Emídio Magalhães; da diretora da Escola de Farmácia, que o Prof. Elsior Coutinho reassumiu o exercício da cátedra e, consequentemente, o exercício de Representante da Escola junto ao Conselho Universitário; da diretora da Escola de Farmácia, comunicando a eleição do Prof. Adriano Pondé para presidente da Comissão de Publicações; do Prof. Ivo Braga, comunicando a sua eleição para Presidente da Comissão de Orçamento; da diretora da Faculdade de Farmácia, comunicando a eleição do Prof. Adalberto de Carvalho para substituto do Vice Diretor.