Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 13 de Maio de 1964.

Pauta: 

1.       Passou-se a Ordem do Dia que constou dos seguintes assuntos: Regimento da Escola de Enfermagem – Dada a palavra ao Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, Prof. Magalhães Neto, este, como Relator do referido Regimento, apresentou as seguintes emendas: Ao art.1°-letras a,b,c, substituir “de” por “em”.  ao art.3/ substituir “de” por “em” e “terá” por “com”; ao art. 4° redija-se assim: “são as seguintes disciplinas do curso de graduação em enfermagem”. Ao art. 4° parágrafo 2°-suprimir “Licenciatura Brasileira”. Ao art. 89 substituir “ de interesse para o ensino quando” por “com aprovação pelo Conselho Departamental”. Ao art.10° substituir “serão” por “são”. Ao art. 11° parágrafo único substituir “tomar” por “cursar”. Ao art.13, acrescentar  “concurso de Enfermagem”. No parágrafo n° 4 diga-se “Higiene e Saneamento”. Ao art.41 parágrafo 4° substituir “a extensão do prazo” por “a nova chamada a prorrogação do prazo”. Ao art.41 parágrafo 7° substituir “será conferido” por “terá”. Ao parágrafo 8° do mesmo artigo, suprimir “no fim de cada ano”. Ao art.62° substituir “dos” por “aos”. Ao art.69 acrescentar “ao conhecimento do Conselho Departamental, da Congregação, do Reitor ou do Conselho Universitário”. Ao art.75-suprimir. Ao art.79 parágrafo 1°- substituir “farão também” por “poderão tomar” e acrescentar “nas reuniões do C. Departamental, quando enviadas pela Diretora, sem que, entretanto, possam votar”. Ao art.105 parágrafo único-redija-se assim: A Secretaria, de acordo com a Diretora, designará os funcionários para a execução dos serviços. Ao art.117 letra c substituir “controlar” por “verificar”. Ao art. 119-suprimir “compete ao encarregado do almoxarifado”.  Ao art. 121 letra c  em vez de “protocolar”, diga-se “registrar”.  No mesmo artigo e letra, em vez de “Oficial da Escola” diga-se “a ser expedido”. Ao art. 123 letra d suprimir. Ao art.124-substituir o parágrafo único pela letra “b”. ao art. 131substituir “controle” por “fiscalização”. Posto em discussão o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
2.       Regimento da Escola de Belas Artes – Dada a palavra ao Prof. Arnaldo Silveira, este, como Relator do mencionado Regimento, apresentou as seguintes emendas em numero de 67. Emenda n° 1- Ao art.3°- suprimir a letra d. Emenda n° 2- Ao art.4° redija-se assim: “os cursos de pós graduação destinam-se ao aprimoramento em uma ou mais disciplinas dos cursos de graduação. §1°-“ O aluno que concluir cursos de pós graduação obterá diploma de professor”.  §2° “Os programas dos cursos de pós graduação serãi elaborados pelo Departamento o que pertencer a disciplina e aprovados pela Congregação, ouvido o Conselho Departamental”. § 3°- “De acordo com a conveniência do ensino os cursos de pós graduação poderão ser ministrados por especialistas e professores estranhos ao corpo docente, indicados por professores catedráticos e aprovados pela Congregação”. Emenda n° 3- Suprimir o cap. II do Titulo II. Emenda n° 4- Ao art. 7° redija-se assim, suprimindo-se os seus itens e parágrafos: “Executando o curso de licenciatura em Desenho, os cursos de graduação compõe-se de dois ciclos, o fundamental e o profissional”.  Emenda n° 5- Redija-se assim o art. 8°- “O ciclo fundamental, comum a todos cursos e equivalentes ao segundo ciclo secundário, que tem o seguinte currículo, dividido em grupos de disciplinas: etc”. Emenda °6- Redija-se assim o § 1° do art. 9° C suprima-se o § 2°: “Em cada grupo de cinco disciplinas, haverá uma optativa, escolhida pelo aluno, com aprovação do Conselho Departamental. Emenda n° 7- Redija-se assim o parágrafo único do art. 14: “Mediante parecer favorável, poderá ser dispensado de disciplina do curso de licenciatura em Desenho o aluno eu fizer prova de haver obtido aprovação na mesma disciplina, no curso Fundamental”. Emenda n°8- Suprima-se o corpo e os §§ 1° a 3° do art. 15, transformando-se o § 4° em art. 14. Emenda n° 9-Acrescente-se, após o art.15, um art.  Com a seguinte redação: Poderão ser estudas em outras unidades da Universidade da Bahia as seguintes disciplinas: 1- Didática Geral - 2-Psicologia Educacional-l 3-Fundamentos Filosóficos de Educação  -4-Fundamentos Biológicos da Educação- 5-Noções de Física e Química- 6-História do Teatro- 7-Psicologia- 8-Sociologia-9-Literatura-10- Cultura Musical-11-Economia-12-Relações Humanas-13- Técnica de Jornal, Periódico, Radio Jornalismo e Televisão -14-Desenho e Técnicas Industriais-15-Publicidade.Emenda n°10- No art.16, onde se diz Congregação, diga-se “Cons. Departamental”. Emenda n° 11- Redija-se o art.17, suprimindo-se o chamado § 1°: “No ciclo profissional, o aluno destinará à pesquisa, segundo a natureza da disciplina, um numero de horas por semana “. Emenda n°12- Ao art. 18- suprima-se.  Emenda n° 13- Redija-se assim o corpo do art. 21. “O Concurso de habilitação para ingresso dos ciclos profissionais constará de provas  das seguintes disciplinas”. Emenda n° 14- “será aprovado o candidato que obtiver da Comissão Examinadora média não inferior a quatro em cada disciplina”. Emenda n ° 15- Art. 42- Redija-se assim: “ As provas somente serão identificadas  após o julgamento da Comissão Examinadora”. Emenda n° 16- Redija-se assim o art. 25. “ As provas do concurso de habilitação serão julgadas por comissões examinadoras de três (3) membros, delas devendo fazer parte, de preferência, professores da Escola, e se possível, catedráticos”. Suprima-se o parágrafo único. Emenda n°17- Redija-se assim a letra C do art. 26 “Carteira de identidade ou sua cópia fotostática devidamente conferida”. Emenda n°18- Redija-se assim a letra C do art. 26- “Atestado de identidade moral”. Emenda n°19- Suprimir o § 1° do art. 26. Emenda n° 20- Redija-se assim o art. 27, suprimindo-se o parágrafo único: “As alterações de programas de concurso de habilitação deverão ser publicadas ate 15 de agosto de cada ano”. Emenda n° 21- Suprimir a expressão “por diversas vezes” no art.28. Emenda n° 22- Redija-se assim o n° II do art. 28: “Prazo de inscrição”. Emenda n° 23- Art. 29- Suprimir. Emenda n°24- Suprimam-se o art.30 e seus §§. Emenda n° 25- Transpor o art. 31 para após o art. 33, dando-lhe a seguinte redação: “Para ingresso nos cursos de regime livre, o candidato deve ter atingido a idade de 16 anos, e juntar os documentos referidos letras b  c e d do  art. 32”. Emenda 25ª- Acrescente-se como letra i: “os retratos exigidos pela Secretária”. Emenda n° 26- Redija-se assim: “Aos alunos estrangeiros, serão exigidos, alem dos documentos especificados nos respectivos convênios culturais como Brasil, os seguintes”.  Emenda n° 27- Suprima-se a letra c do art. 35. Emenda n° 28- Redija-se assim: “O aluno aprovado no concurso de habilitação, poderá requerer, no mês de fevereiro, matricula no primeiro grupo do ciclo profissional ou na primeira serie de licenciatura de Desenho”.  Parágrafo único- A matricula prevista neste artigo obedecerá, no que lhe for aplicável, aos preceitos estabelecidos para o ciclo Fundamental. Emenda n° 29- Suprimir o art. 39. Emenda n° 30- Redija-se assim o art.41: “O ano letivo será dividido em dois períodos, segundo o calendário aprovado pela Congregação, assegurada a duração mínima de cento e oitenta (180) dias de trabalho efetivo, excluído o tempo reservado a provas ou exames”. Emenda n° 31- Redija-se assim o art.42 e suprima-se o art. 43: “A frequência é obrigatória, não podendo o aluno que houver faltado a mais de um terço das aulas dadas, no decurso de um ano, obter aprovação na respectiva disciplina”. Emenda n° 32-Suprimir o art.44. Emenda n°33-Suprimir o art.48. Emenda n° 34-Suprimir o art.49. Emenda n° 35-Suprimir o § 1° do art.24 e diga-se n° § 2°( que passará a único), “sessões publicas”. Emenda n°36-Redija-se assim o art. 54. “Somente os professores catedráticos efetivos em exercício terão direito a voto em qualquer assunto referente a concurso para o magistério”. Emenda n° 37- Redija-se assim um outro  art.  em seguida ao 54: “Nenhum membro da Congregação poderá votar em deliberação que, direta ou indiretamente, o interesse”. Emenda n°38- Suprimir o § 3°do art.60. Emenda n°39- Suprimir a letra P do art.36. Emenda n°40- Redija-se assim o art.64. As disciplinas da Escola ficam distribuídas em Departamentos. Emenda n° 41- Ao art.68 letra o onde se diz “inscrição” diga-se “teses”. Emenda n°42-Suprimir a letra g do art.74. Emenda n°43- Suprimir o art.82. Emenda n° 44- Ao art.89 parágrafo único: Onde se diz “Diário Oficial da União” diga-se “Diário Oficial do Estado”. Emenda n°45- Suprimir o art.90. Emenda n° 46- Ao art.97 § 1°-onde se diz “vinte minutos” diga-se “trinta minutos”.  Emenda n°47-Ao art...97 § 2- Onde se diz “os candidatos ainda não chamados” diga-se “os candidatos ainda não chamados, cujas teses versaram sobre o mesmo tema”. Emenda n°48-Suprimir o art.100. Emenda n° 49- Ao art.109§ 4°- Onde se lê  “Congregação” leia-se “Conselho Departamental”. Emenda n°50-Ao art.110- Redija-se assim: Após a realização de cada uma das diferentes provas do concurso será sempre imediata a atribuição das notas a cada prova realizada, conservadas essas notas rigorosamente secretas até a apuração final”. Emenda n°51- Ao art.111- Onde se lê julgamento, leia-se “atribuições de cada nota”. Emenda n° 52- Suprimir o seu § único. Emenda n°53- Redija-se assim: “A Congregação ao votar o parecer da Comissão, somente poderá rejeita-lo por 2/3 da totalidade de seus membros, considerando-se favorável ao parecer, o do catedrático que estiver ausente”. § único- Classificados dois ou mais candidatos em primeiro lugar e em caso de empate, a Congregação decidirá por maioria de votos dos seus membros, se tal não o fizer a Comissão Julgadora considerando sempre o mais idoso em idade ou mais antigo nas atividades profissionais”. Emenda n° 54- Ao art. 114°-Suprimir a parte deste artigo. Emenda n°55- Redija-se assim: Ao art. 117- “A Comissão Julgadora lavrará a ata de cada sessão”. Emenda n°56- Redija-se: Ao art. 118- “Não sendo aprovado o parecer da Comissão, pela maioria da Congregação, será aberta nova inscrição para o concurso”. Emenda n° 57- Ao art.120- Suprimir. Emenda n° 58- Ao art.128 § 1°- Redija-se assim: “A escolha para professor adjunto só se fará entre os assistentes que forem docentes livres da disciplina”. Emenda n°59- Ao art. 135- Redija-se assim: “Para regência da cátedra vaga, far-se-á rodízio entre os docentes livres da mesma disciplina que o requererem ao Conselho Departamental, salvo se já estiveram abertas as inscrições para o preenchimento da cátedra”.  “Emenda n°60- Ao art.135- Redija-se assim: Caso não haja docente livre da cátedra ou de cátedra afim de provimento interino da cátedra se fará por contrato, de profissional estranho, a critério do Diretor”. Emenda n° 61- Ao art. 138 letra a  acrescente-se: “expedidos no mínimo há três anos”.  Emenda n°62- Ao art. 139 §2°- Acrescente-se “ou docentes livres de cátedra  afins”.  Emenda n°63- ao art. 142 § 1°- Redija-se assim: “Só poderão ser nomeados Auxiliares de Ensino os que possuam diploma superior e curso da cadeira onde pretende servir”. Emenda n°64- Ao art.145- Suprimir  a letra h – Emenda n°65- Ao art.205- Suprimir. Emenda n°66- Ao art. 214- “Suprimir este artigo e seu § único”. Emenda n° 67- Ao art. 219- Redija-se assim: “serão considerados professores catedráticos  efetivos os fundadores em exercício, quando da autorização para funcionamento da Escola e depois de reconhecidos como tais pelo Conselho Nacional de Educação. Ouvido o Diretor da Escola de Belas Artes, declarou que estava de acordo com o Parecer do Relator, agradecendo em nome da Escola a eficiência com que se houve o Prof. Arnaldo Silveira em apreciar o Regimento de sua Escola. Posto em votação o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
3.       O Prof. Magalhães Neto pediu a palavra para relatar um  proc.   sobre uma proposta dos Representantes do Corpo Discente referente a supressão da letra “a” do Regimento das Residências Universitárias. O Cons. Magalhães Neto, opinou fosse o proc. convertido em diligencia para ouvir o Diretor do D.A.E.
Nada mais havendo que tratar foi encerrada a sessão.  

Data: 
qua, 13/05/1964 - 10:45
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Adriano Pondé
Ivete Oliveira
Benjamin Sales
Carlos Geraldo
Alceu Hiltner
Pedro Tavares
Aristides Gomes
Magalhães Neto
Dirce Araújo
Nilmar Rocha
Luciano Aguiar
Paulo Brandão
Hernani Sobral
Carlos Simas
Theonilo Amorim
Torres Homem
Arnaldo Silveira
João Rescala
Augusto Machado
Lafayete Pondé
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr Albérico Fraga.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder a leitura das atas de 6-5-64 e 11-5-64, que lidas e postas em discussão foram aprovadas.
2.       S. Magnificência leu os seguintes ofícios: do diretor da Escola de Belas Artes, referente a eleição da Profa. Jacyra Oswald para representante daquela Escola no Conselho Universitário. Sobre a matéria deliberou o Conselho que somente Professor Catedrático efetivo pode representar a Congregação. Oficio do Comandante da Base Aérea do Salvador, agradecendo a colaboração do Conselho Universitário sobre o movimento revolucionário.