Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 15 de Março de 1954.
1- Ordem do Dia.
A primeira parte consistiu na apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Recursos a respeito da transferência do estudante Walter Bandeira Moreira. Lido o Parecer que concluiu favorávelmente á transferência do referido aluno, pelas razões minudentemento explanadas na minuta que vai anexa á presente declarou o Magníficio Reitor aberta a discussão. Falaram a respeito os Cons. Orlando Gomes, Magalhães Neto, Alberico Fraga e Carlos Simas, o primeiro para chamar atenção do Conselho para o argumento básico, isto é, o de que, ´´ou a matricula condicional importa em reconsiderar o aluno na série em que está matriculado, neste caso ele está no 5º e não no 4° ano, ou então ter-se á que considerar outra circunstância, e, os demais para demonstrarem a sua conformidade ás conclusões.
2- Dos argumentos expendidos pelos mesmos conclue-se de pensamento do Cons. Magalhães Neto que somente o Parecer veio esclarecer uma velha questão da Faculdade de Medicina, que adotava critério oposto por entendimento que naquele instante se lhe apresentava onganoso. Do Cons. Alberico Fraga que assim procedia a Faculdade de Direito, matriculando o aluno na série imediata com a dependência no ano anterior. Disse o Cons. Carlos Simas ser o critério adotado submetida a votação foi declarada unanimemente aprovada.
3- A segunda parte da Ordem do Dia
Consistiu na aprovação de um ofício do Diretor da Faculdade de Farmácia , no qual S. Excia. solicitara o desentranhamento da Biblioteca da Faculdade de Medicina dos livros pertinentes no ensino da Farmácia. O Magnífico Reitor disse da sua satisfação em propor, oportunamente, um crédito pais amplos afim-de-que a Faculdade de Farmacia adquira os livros mais necessários ao seu ensino, as envês de se desfalcar a Biblioteca da Faculdade de Medicina. Tal proposta baseou-se no parecer do Con. Orlando Gomes que concluiu por achar mais justa a permanêcia dos livros onde se acha, porquanto os mesmos pertences a Universidade, não sendo, portanto, propriedade desta ou daquela unidade da Universitária.
4- Logo, competaria ao Magnífico Reitor anuir ou não na retirada dos livros para entregá-los a FAC. de Farmácia. Falaram a respeito os Cons. Hosannah de Oliveira, Tobias Neto e o Magnífico Reitor, o primeiro informando que a Faculdade de Medicina jamais poz abíce á que alunos da Faculdade de Farmácia consultassem os livros pertinentes á Farmácia e arguiu-se apenas de impossibilidade de fazer-se a seleção pedida, uma vez que as cadeiras ensinadas na Farmácia não ensinadas em Medicina. O Cons. Tobias Neto informou que realmente era dificil estabelecer distinções de livros, pelo motivo ressaltado na parte final pelo Cons. Hosannah de Oliveira.
5- Aproveitou a oportunidade e porquiriu ao Conselho sobre os livros de referências, que no seu parecer deverias ficar na Biblioteca Central. Disse o Magnífico Reitor que o certo seria permanecerem os mesmo, onde se acham, embora fosse convinhável aconselhar os Diretores que não permitissem a saida dos mesmo para outras unidades. O Cons. Magalhães Neto disse votar pelo parecer, embora declarando que se realmente pertencem á Universidade, cumpre á cada unidade administrá-los para que cumpram a sua finalidade. Assim sendo a proposição do Magnífico Reitor atende á propria doutrina de parecer. De tal forma, dando por concluída a discussão submeteu á votação, declarando unanimemente aprovada.
6- Anunciou o Magnífico Reitor a terceira parte da Ordem do Dia
Consistindo na apreciação e discussão do parecer da COM. de LEG. e Recursos sobre o caso do Sr. CID Cazazeira Pires Ferreira. Lido o parecer que julgou improcedente e pedido, por enquanto na opinião do Relator o exame de habilitação importa numa classificação de candidatos, logo todos devem ao mesmo se submeter para a obteção da classificação, o Magnífico Reitor franqueou a palavra. O Cons. João Mendonça, inudenciando as razões pelas quais votaria no sentido da converção do julgamento em diligência, ressaltou que o Conselho ao lado da sua função judicante tem uma função educacional, pedagógica, isto é, da pesquisa das tendências e aptidões de requerimento.
7- Seria um tratamento socio-jurídico, ou seja. do alargamento da doutrina, da opinião, no sentido de permitir-se uma interpretação mais elástica, afim de que pudesse o candidato submete-se a uma prova de orientação profissional, matriculando-o condicionalmente. Não seria inovar neste Conselho porque já se dera o precedente quando perdeu o Conselho Departamental atribuições administrativas. O Cons. Orlando Gomes disse que era do lamentar não poder acatar a opinião do Cons. João Mendonça, inclusive porque tinha para com o candidato uma divida de gratidão. O Cons. Carlos Simas achou que se o candidato já é diplomado em Ciências Contábeis e Atuariais era de se permitir ao mesmo cursar as cadeiras do curso correlato com concurso de habilitação é semelhança do que ocorre do engenheiro civil para as cadeiras do de engenharia eletricista.
8- Desejava saber entretanto se são cursos paralelos. Informou o Relator que não. Falaram ainda alguns Cons., uns adotando o parecer dentre eles o Cons. Isaias Alves, Caldas Coni, e outros, á semelhança do Cons. Wilson Souza que esclareceu o seguinte: no momento da matricula é que os alunos informam o curso a seguir, isto é, depois de aprovado no vestibular. Logo não são distintos os exames. Redarguiu o Cons. Orlando Gomes que o engano em que laborem muitas pessoas é no pensarem que o concurso vestibular é um exame no sentido comum. Ele é com objetivo de classificar os candidatos para um número de vagas. Após a audiência de muitos conselheiros, o M. Reitor poz o parecer em discussão , com o aditivo de que futuramente a Faculdade de Ciencias Econômicas, assim como qualquer unidade universitária terá o jus de abril segundo concurso vestibular, assim o desejam.
9- Com as declarações de votos dos Cons, Wilson Souza, Theonilo Amorim e do Cons. João Mendonça, em sentido contrário, foi aprovado o parecer. Igualmente votou contra o Cons. Tobias Neto. A quarta parte da Ordem do Dia disse respeito a um ofício do Cons. Isaias Alves comunicando a necessidade de modificar um dispositivo do Regimento Interno da sua Faculdade. Lido o parecer do Cons. Orlando Gomes, posto em discussão oe sub votação foi declarado unimemente aprovado. Falaram a respeito os Cons. Alberico Fraga, Magalhães Neto e Isaias Alves. Esgotada a matéria da Ordem do Dia o Cons. Orlando Gomes pediu a palavra e disse que estav,a á semelhança de muitos, vivamente impressionado com o número de reprovações ocorrido nos exames vestibulares.
10- Devia haver uma razão e tudo indicava que á Universidade cumpria investigar as causas, abrindo um inquérito para apurar-se o que classificou de escândalo público. Achou o Magnífico Reitor razoavél a sugestão prometendo constituinte uma comissão especial para estudar o assunto. Foram abordados os problemas a respeito e que serão objeto de estudo de Comissão Especial, trocando idéias sobre os mesmos vários CONS. Nada mais havendo a tratar deu o Magnífico Reitor por encerrada a sessão.
1- Foram parte integrante de presente ata os documentos na mesma mencionados.
2- O Secretário leu a ata, discutida e submetida a votos vai devidamente aprovada e a menção de sua aprovação.
1- O Secretário fez a leitura da ata da sessão anterior, lida, posta em discussão e como ninguem fizesse uso da palavra, em votação, foi declarada unanimemente aprovada na forma de costume. O expediente constou de um ofício enviado pelo Prof. Caldas Coni a respeito do passamento do Prof. Ferreira Gomes, bem como sobre as providências tomadas pela Faculdade de Ciências Econômicas como demonstração de pesar pelo infausto evento. Disse o Magnífico Reitor ser oportuno registrar, naquela sessão, a primeira após o falecimento do querido companheiro de Conselho o Prof. Ferreira Gomes o pesar da Universidade da Bahia por ter tão lutuoso acontecimento. Fôra o falecido em vida um dos mais profissionais trabalhadores em prol de agradecimento da Universidade da Bahia, sutorgando, no cargo que vinha exercendo, de Diretor da Faculdade de Farmácia, proveitosa assistência a Reitoria.
2- Achou de toda procedente frisar que era o falecido merecedor de todos os encamios, daí sugerir que o Conselho deliberasse sobre as providências a serem tomadas pra homenagea-lo, comunicou que a Congregação da Faculdade de Farmácia deliberasse mandar celebrar exequias no 30º dia de passamento, homenagem que acontecem e apoio do Diretório Acadêmico que deseja levar feito a visita lege após a referida missa.Deliberaram ainda que a começar de corrente ano forão uma sessão de professores, alunos e funcionários na data de aniversário do prof. Ferreira Gomes, na qual recordarão os benefícios recebidos pela Faculdade de Farmárcia.
3- O Cons. Isaias Alves fez uso da palavra e compartilhamento dos sentimentos de tristeza e de saudade pelo desaparecimento do Prof. Ferreira Gomes disse que seriam de toda justiça as homenagens a se prestar ao extinto, por que dotado de uma integridade de caráter, segurança de condulta e firmeza de procedimento muitos raros em jovens da idade do então José Carlos, época de quando o conhecera, ainda estudante. No transcurso de sua vida tais traços mais se afirmarar, inclusive o de possuir uma grande capacidade de reação quando qualquer injustiça e viesse encontrar. Os Cons. Theonilo Amorim, Wilson Souza e Màrio Peixoto, em nome dos docentes livres, dos discentes e da Faculdade de Odontologia manifestaram-se solidários as demonstrações de pesar pela morte de pranteado colega de Conselho.
4- Deu o Magnífico Reitor por aceitar as homenagens que se vêm propondo ao extinto, mormente as referentes a missa de 30º dia e visita ao túmulo. Propôs ainda o Magnífico Reitor um voto de pezar pelo falecimento do pai do Prof. Albérico Fraga, querido companheiro de Conselho, tacitamente aceito por todos. O Cons. Tobias Neto agradeceu a quantos se associaram as homenagens a serem prestadas ao Prof. Ferreira Gomes, em nome da Faculdade de Farmacia. Manifestou, sendo, o Magnífico Reitor o seu pesar pelo desaparecimento do Prof. Mário Real, mestre do mais ocultos da Faculdade de Medicina, de qual, havia recebido S. Magnificência alguma ensinamentos por que então sem auxiliar na clínica psiquiátrica. Reclamando para si a prioridade de tal manifestação de pesar, estava certo de ser acompanhado pelos companheiros, principalmente dos da Faculdade de Medicina, daí einosdar a palavra ao Cons. Hosannah de Oliveira.
5- Os Cons. Hosannah de Oliveira e Antonio Pinto associaram-se ao Magnífico Reitor nas homenagens e manifestações de pesar prestadas ao Prof. Mario Real, ressaltando particulamente o Cons. Antonio Pinto os traços de personalidade de extinto, e par de um banissim coração. Assim o fazia, concluiu, na qualidade de ex- interno do falecido. Igualmente o Cons. Caldas Coni em seu nome pessoal e na qualidade de Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas se associou as homenagens a serem prestadas ao Prof. Ferreira Gomes. O Cons. Alberico Fraga agradeceu, sobremodo comovido, e testemunho de pesar de Magnífico Reitor e do Conselho pela morte de seu estimado pai. O Magnífico Reitor comunicou ter entrado em fase conclusiva o entendimento a respeito de aquisição dos terrenos circunvizinho a chácara Aguiar, afim de serem possíveis as construções de novas dependências da Universidade, dentro as quais das Faculdades de Direito e de Medicina.
6- Outra comunicação feita pelo Magnífico Reitor foi a respeito da provável inauguração do Restaurante, venha assistir a inauguração. De qualquer forma, declarou o Magnífico Reitor, estavam convidados os membros do Conselho Universitário, para tomarem parte no almoço, que ficou de logo aprazado para o sábado. O convite foi extensivo as todas esposas dos conselheiros. Ainda S. Maneficiencia informou ao Conselho que surpreendido, ainda, no Rio de Janeiro, com a noticia de falecimento do Prof. Ferreira Gomes, apressou-se em retornar a esta Capital, e, um dos principais problemas foi o da Direção da Faculdade de Farmácia.
7- Usando das atribuições conferidas pelo decreto 30.929 foi que designara o Diretor da Faculdade, atribuição que a exerciria até resolver-se a situação transítoria oriunda de passamento do Prof. Ferreira Gomes. Desejava a respeito ouvir o Conselho. O Cons. Hosannah de Oliveira achou que a matéria era da economia interna da Reitoria. O Cons. Orlando Gomes disse que realmente o era, porém desde quando S. Magnificiência pede um conselho ha de aventar-se o aspecto da legalidade. Em virtude, disso o Cons. Orlando Gomes, na situação em que se encontram as Faculdades de Farmácia e Odontologia não se pode falar em Diretorias, porquanto os que sõ dosignados muitas vezes não são da confiança das Congregações e sim de S. Magnificiencia. Assim sendo, embora, evidentemente, tal situação não dava perdurar, era de parecer que o Magnífico Reitor deveria continuar a exercer, pessoalmente, a direção dos trabalhos da Faculdade de Farmácia até que se resolva o impasse.Agradeceu o Magnífico Reitor a colaboração dos Cons. Hosannah de Oliveira e Orlando Gomes.
8- O Cons. Alberico Fraga endereçou um apêlo a Faculdade de Farmácia para que envidasse os meios para regularizar a sua situação de ponto de vista legal. Depois das explicações do Magnífico Reitor a respeito dos óbices existentes para a regularização da situação de tais Faculdades, o Cons. João Mendonça pediu a palavra e endereçou a moção á mesa, do seguinte teor: ´´ Ratificando, aplaudindo e subscrevendo as declarações públicas feitas pelos diretores de todas as Faculdades e Escolas da nossa Universidade, os orgãos estudantes que representavam o pensamento do corpo discente da comunidade, além de outros pronunciamentos fora do âmbito da nossa alma mater, no reafirmarem, com convicção exata, superior e cristalina, o apreço, a justiça e destaque aos inestimáveis e marcantes serviços prestados pelo Prof. Edgar Santos á causa universitária, o Conselho Universitário reafirma a sua confiança e reitera o seu aplauso ao Prof. Edgar Santos pelo trabalho paradigmal, que vem realizando, a muitas luzes, a frente dos destinos da Universidade da Bahia``. Salvador, 10 de Março 1954, as. João Mendonça.
9- O Magnífico Reitor para encaminhar a discussão de moção sugeriu que se fizesse modificação na redação e se desse por aprovada. O Cons. Orlando Gomes declarou-se inteiramente de acordo com a moção, principalmente na parte final que foi de modo claro e iniludivel esclarecido e pensamento que a norteou. Os Cons. Mário Peixoto e Theonilo Amorim solidarissaram-se com a moção, tendo o primeiro requerido se ficasse a transcrição em ata de Declaração dos Diretores e o segundo lido a justificação que fizera, em nome dos Doscentes Livres, das razões de assim proceder. O MMagnífico Reitor consultou o Conselho que tal se faria , isto é, transcrever a declaração. Os Diretores das Faculdades e Escolas que compoem a Universidade da Bahia julgam oportuno reafirmar, de público, sua confiança no Reitor Edgar Santos, cuja atividade funcionak, em defesa dos créditos e do bom nome da Universidade, tem recebido o apoio e o aplauso de quantos participas de sua direção superior.
10- Testemunho essa confiança e manifestando esse aplauso, fazem-se com integral conhecimento das atitudes assumidas pelo Reitor, lamentando que recentemente tenham insejado interpretações inexatas e acusações infundadas. O alto conceito de que desfruta a Universidade entre os homens de bem e de senso - que lhes cabe preservar por todos os modos - assegura-lhe imunidade contra qualquer tentativa de expô-la ao descrédito. As por todos os Diretores Universitários.