Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 18 de março de 1947
O Sr. Presidente pediu desculpas por não ter o convite para a sessão de acompanhamento da ordem do dia. Mas, disse S.S., quase todos os requerimentos que passaria a submeter à deliberação de Conselho vinham dirigidos ao Reitor, e os outros apareciam sobre a forma de recurso. Os primeiros deles eram de médicos e de um Cirurgião-Dentista que pleiteavam dispensa do concurso de habilitação para ingressarem nos cursos de Farmácia, Odontologia e Medicina, respectivamente. Informou que a excepção de Professor da faculdade de medicina que obtiveram esse favor, em número reduzido, e de outro caso com fundamento em decisão com o Conselho nacional de Educação, não se tem permitido tais concessões. Em 1945 o Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Medicina deferiu alguns pedidos, mas, logo após, foram canceladas as matriculas em face do seguinte telegrama do Departamento Nacional de Educação: “ Comunico-vos devidos fins Sr. Ministro resolveu vg nos termos aviso 113 de 24 deste vg aprovar parecer resolução vinte um corrente Conselho Universitário Universidade Brasil contrário a homologação pareceres 11 e 12 de 1945 Conselho Nacional de Educação vg ficando vg desse modo vg proibidas matriculas qualquer curso superior independentemente concurso habilitação pt Matriculas autorizadas corrente ano acordo parecer 180/41 Conselho Nacional Educação devem ser canceladas pt”. Sendo o concurso de habilitação uma prova para selecionar e classificar estudantes, válido, apenas, para o ano em que ele, for feito, e, agora, por Portaria Ministerial, reconhecido, somente, para o Instituto em que se realizou, julgava improcedente os pedidos. Entretanto, submetia o assunto à apreciação da Casa. O Prof. Elysio Lisboa disse que, embora, em princípio, fosse a favor dos pedidos, por isso que já houve pareceres favoráveis do Conselho Nacional de Educação, o que induzia a se pensar ter sido a matéria suficientemente esclarecida, opinava pela designação de um relator. O Prof. Estácio de Lima levantou a preliminar se podia o Conselho Universitário, em face dos termos decisivos do telegrama lido pelo Sr. Reitor, tomar deliberações a respeito. E concluiu: no caso afirmativo, entraria no mérito da questão para achar que o médico tem bases para se matricular nas Escolas de Farmácia e Odontologia e vice-versa, por isso que os programas do concurso de habilitação são iguais para a Faculdade de Medicina e essas Escolas. Ademais, recebera o favor que ora se pleiteia em 1937. O Prof. Ferreira Gomes fez sentir que o benefício a que o Prof. Estácio de Lima se referiu foi concedido ao Prof. Da Faculdade de Medicina e não ao médico, conforme já havia informado o Sr. Reitor. Referiu-se aos pedidos formulados ao Sr. Ministro da Educação, em vários anos, por Farmacêuticos, Cirurgiões-Dentistas e Médicos, e que foram, sempre, contrário as concessões pleiteadas. O Prof. Lopes Pontes comentou os requerimentos, fazendo apreciações semelhantes as desenvolvidas pelo Prof. Ferreira Gomes. O Prof. Magalhães Netto disse voltar pela preliminar suscitada pelo Prof. Estácio de Lima, por isso que entendia não haver doutrina firmada sobre a matéria e ser a mesma da competência do Sr. Ministro da Educação. O Prof. Paulo Pedreira achou que a legislação atual era omissa e o assunto tornava-se complexo em face da deliberação que se entrechocavam. Por isso, a questão deveria ser estudada por um relator. O Prof. Demétrio Tourinho julgou ser o Conselho Universitário órgão competente para decidir a matéria, atendendo-se à autonomia didática que a lei conferiu à Universidade. Apoiou a proposta de vir o assunto ao plenário com a apreciação de um relator. O Sr. Presidente submeteu a votos a proposta do Prof. Elysio Lisbôa, aprovada por unanimidade. Procedido o sorteio, coube ao Prof. Demétrio Tourinho relatar. O Sr. Presidente passou a apresentar a petição do acadêmico de Direito Gerson Ferreira Freire. O Prof. Demétrio Tourinho, solicitado pelo Sr. Presidente, explicou, esclarecendo o requerimento, que o aluno fora reprovado em duas disciplinas e, em outra, realizou a prova escrita não comparecendo à oral, tendo sido considerado reprovado também nessa cadeira. O Conselho, recebendo essas informações, indeferiu a petição. Ainda o Sr. Presidente apresentou ao julgamento da Casa um recurso de estudantes inhabilitados no Concurso de Habilitação na Faculdade de Direito contra o ato do Conselho Técnico Administrativo da mesma Escola que lhes indeferiu o pedido de se submeterem a novas provas. Esclareceu que tal favor tem partido, sempre, do Sr. Ministro da Educação. Mostrou que as Instruções para o Concurso de Habilitação para o concorrente ano, com fundamento em lei recente, não preveem essa situação. O Prof. Demétrio Tourinho manifestou-se no sentido de não poderem as Instruções de Sr. Ministro revogar disposições do Decreto-lei que, em 1946, estabeleceu 2ª época do Concurso de Habilitação. Opinou pela distribuição do requerimento a um relator. O Conselho resolveu sortear o relator, recaindo o encargo no acadêmico Antônio Leal Gomes. O Prof. Leopoldo Amaral declarou que a Escola de Belas-Artes solicitara ao Sr. Interventor doação de parte do prédio que ocupa. Pediu o apoio do Conselho Universitário a essa justa pretensão. O Sr. Presidente, em nome do Conselho e no seu próprio, prometeu colaborar no pedido, pondo-se, de logo, ao dispor da Escola de Belas-Artes. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Ata aprovada por unanimidade em sessão do dia 27 de março de 1947.
Não hove o que ocorrer.
Aberta a sessão, havendo número legal, fez o secretário a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi unanimemente aprovada, sem debates.
O expediente constou de um ofício do Delegado Fiscal, neste Estado, comunicando a distribuição feita pela Universidade, pelas Faculdades de Direito, de Filosofia, de Ciências Econômicas e pela Escola de Belas Artes da Bahia, dos bens julgados vacantes, constituídos por apólices, e pertencentes a falecida D. Henriqueta Pinto da Silva. (Ofício anexo a ata). O Sr. Presidente declarou estar reunido certos documentos pedidos pelo Delegado Fiscal afim de tornar efetiva a parte que coube a Reitora. O Prof. Demétrio Tourinho Disse ter a Faculdade de Direito ter recebido ofício em termos semelhantes, solicitando, porém, a comprovação de ter sido o Instituto criado sob o sistema de fundação. Estava providenciando nesse sentido. Declarações idênticas fizeram os Profs. Leopoldo Amaral e Paulo Pedreira em nome, respectivamente, da Escola de Belas Artes e da faculdade de Ciências Econômicas. O Prof. Estácio de Lima expressou, em seu nome e no do Dr. Hélio Simões, saudações muito especiais à Escola Politécnica da Bahia por ter completado cinquenta anos de vida honrada e fecunda, pedindo que fosse inserido em ata um voto congratulatório do Conselho Universitário. Falaram os Profs. Paulo Pedreira, Demétrio Tourinho e Lopes Pontes solidarizando-se com a homenagem. O Prof. Leopoldo Amaral agradeceu pela Escola Politécnica. O Prof. Hélio Simões declarou que a faculdade de Filosofia havia resolvido homenagear, de maneira especial, a memória do prof. Afrânio Peixoto por ocasião da abertura dos cursos. Consultava para quando e de que modo poderia programar essas homenagens. O Sr. Reitor sugeriu que se fizesse uma comemoração única pela Universidade da Bahia, em dia previamente combinado, servindo de orador o Prof. Já designado pela faculdade de Filosofia. O acadêmico legal Gomes hipotecou solidariedade em nome dos discentes da Universidade. O Sr. Presidente passou a justificar um voto de pezar pelo falecimento do Prof. Leitão da Cunha, destacando a sua contribuição à Bahia, como Ministro do Estado, criando a Escola de Enfermagem e Assistência Social, com a previsão das dotações orçamentárias. O prof. Elysio Lisboa solicitou o registro em ata, de um voto de congratulações pela escolha que a Bahia fez de um professor universitário para seu Governador. A casa, unanimemente, aprovou a proposta.