Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia, Realizada em 20 de Junho de 1952
O Conselho foi convocado com o caráter de urgência, em vista do ofício do Sr. Ministro da Educação ao Conselheiro Demétrio Tourinho. O Conselheiro Demétrio Tourinho informou que se encontrando, interinamente, no exercício do cargo de Reitor, recebera o aviso nº 481, com a nota de – RESERVADO. O qual, em suma, dizia:
Revendo os Estatutos da Universidade, verificaram-se pelo resultado da votação em que se baseou a composição da lista, não ter sido rigorosamente atendidos os dispositivos estatutários pertinentes à matéria.
De acordo com o art. 39, alínea 5, desses Estatutos, compete ao Conselho Universitário “organizar a lista tríplice para o provimento do cargo de Reitor.
Para conciliar essas recomendações é necessário que cada um dos membros do Conselho Universitário tenha a oportunidade de votar em um só nome para cada um dos lugares da lista tríplice, pois, de outro modo, não seriam todos “eleitos pelo Conselho Universitário”, como determina o dispositivo citado.
Por conta do erro nas organização/eleição da lista tríplice, o Sr. Ministro devolveu a lista, afim de que se façam as devidas correções para posteriormente, encaminhá-la ao Sr. Presidente.
O Sr. Presidente declarou não ter faltado ao Conselho Universitário, da parte do seu representante junto ao Sr. Ministro, a devida energia na defesa do Conselho. Com toda a consideração, sem quebra da altivez e do respeito ao mandato e a confiança de que tem sido portador.
Explicou S. Ex.ª que o pensamento do governo é daro mesmo processo para uso em todas as Universidades. Posteriormente entregou uma cópia do telegrama que havia passado ao Reitor da Universidade de Porto Alegre, que julgava não haver outro intento senão o da interpretação do Estatuto da Universidade. Teve, então, o ensejo de manifestar ao Sr. Ministro a divergência em que se encontrava, se bem que julgasse ser possível acatar o seu pensamento, ressalvadas as restrições que havia formulado.
O Conselheiro Orlando Gomes baseou-se no próprio Estatuto, aprovado, pelo Decreto do Governo Federal nº 22.637 de 25 de fevereiro de 1947. Consequentemente, o Estatuto é um regulamento administrativo aprovado por Decreto, tendo a vigor de verdadeira lei em sua força material, embora lhe falte o aspecto formal indicou brechas que ocasionaram o mal entendido.
Efetivamente, há de se organizar uma lista tríplice. Preservar a possibilidade de serem indicados nomes que não sejam da preferência da maioria do Conselho, o que virá a ocorrer com a lista resultante de três eleições.
O Sr. Presidente, ainda com o objetivo de trazer esclarecimentos, disse que o Sr. Ministro prometera fornecer ao Conselho a citação de vários acordos do Supremo Tribunal, em que se verifica essa interpretação, não relativamente as Universidades, porém, quanto a outros órgãos. Compete a cada Universidade determinar sobre a matéria, no exercício de sua autonomia.
O Conselho, sob o aspecto moral, já fez a eleição; se concordar em proceder outra, será, apenas, para atender ao Sr. Ministro, mas, ratificando a primeira escolha; e, se isto mesmo se efetuar, far-se-á sob seu protesto.
O Sr. Presidente recebe, então, o pronunciamento da Casa, que é o de se acatar a interpretação de aviso, devendo, porém, o Sr. Reitor declarar a S. Ex.ª que, por ocasião da eleição anterior, estava o Conselho Universitário plenamente consciente da interpretação dada a letra do Estatuto.
Passou-se a proceder a eleição para o cargo de Reitor no triênio de 1952 a 1955, por escrutínio secreto, e de acordo com o processo recomendado no aviso Ministerial. O Sr. Presidente convidou o Conselheiro Demetrio Tourinho para servir de escrutinador. O Conselheiro Ferreira Gomes propôs que houvesse mais de um escrutinador, tendo S. Ex.ª designado o Conselheiro Adriano Ponde.
Primeiro escrutínio:
Professores Edgard Rego Santos quinze (15) votos;
Isaias Alves de Almeida, um (1) voto.
Segundo escrutínio:
Professores Albano da Franca Rocha nove (9) votos;
Isaias Alves de Almeida, três (3) votos;
Elysio de Carvalho Lisboa, dois (2) votos;
Edgard Rego Santos e Eduardo Lins Ferreira de Araujo, um (1) voto cada.
Terceiro e último escrutínio:
Profs. Augusto Alexandre Machado nove (9) votos;
Demétrio Ciriaco Ferreira Tourinho e Manoel Mendonça Filho dois (2) votos cada um;
Edgard Rego Santos, Isaias Alves de Almeida e Adriano de Azevedo Ponde um (1) voto cada.
O Sr. Presidente declarou que a lista tríplice para a escolha do Reitor pelo Governo tinha ficado constituído dos seguintes nomes:
Professores Edgard Rego Santos, quinze (15) votos;
Albano da Franca Rocha e Augusto Alexandre Machado nove (9) votos cada um.
Agradeceu o Sr. Presidente as demonstrações de confiança e de apreço dos companheiros.
Comunicou o Sr. Presidente que o Ismael de Barros ausentou-se do Estado em missão da Universidade, tendo como substituto legal, o Prof. Octavio Torres.