Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 20 de novembro de 1957.

Pauta: 

1.       Passando-se a Ordem do Dia-apreciação dos pareceres das Comissões de Legislação e Recursos e Ensino sobre a proposta da Congregação da Faculdade de Medicina da modificação de alguns artigos do Regimento Interno.
2.       O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Orlando Gomes para apresentar o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos.
3.       O Conselheiro Orlando Gomes depois de tecer considerações sobre a proferida proposta apresentou parecer favorável as modificações propostas, exceção as alterações dos artigos 8(partes) e 55.
4.       O Conselheiro Carlos Simas apresentou o parecer da Comissão de Ensino. Disse que a Comissão de Ensino deixaria de lado todo aspecto legal, já analisado pela Comissão de Legislação e Recursos e se reteria apenas, na parte que lhe compete, qual seja aquela do rendimento didático da reforma proposta.  Depois de tecer varias considerações sobre o assunto, o Conselheiro Carlos Simas disse que a Comissão de Ensino, do ponto de vista que lhe compete analisar, era de parecer que a reforma proposta fosse aprovada como foi apresentada.  A discussão foi feita por artigos e sobre o assunto falaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Orlando Gomes, Rodrigo Argolo, Carlos Simas e Torres Homem, como consta notas taquigráficas anexas. “Encerrada a discussão procedeu-se a votação tendo sido aprovadas as seguintes modificações: Artigo 6°:” As cadeiras enumeradas no artigo anterior distribuem-se no curso, na seguinte seriação: 1°ano- Anatomia; Histologia e Embriologia Geral. 2°ano- Física Biológica; Química Fisiológica e Fisiologia. 3°ano- Microbiologia; Parasitologia; Clínica Patologia Geral; Farmacologia e Propedêutica Médica. 4°ano-Anatomia e Fisiologia Patológica; Técnica Operatória e Cirurgia Experimental; Clínica Médica; Clínica Propedêutica Cirúrgica; Clínica Cirúrgica; Clínica Otorino-Laringologica e Clínica Dermatológica e Sifilográfica. 5°ano- Clínica Médica(2); Clínica Cirúrgica; Terapêutica Clínica; Clínica Urológica; Higiene; Medicina Legal. 6°ano- Clínica de Doenças Tropicais e Infectuosas; Clínica Pediátrica Médica e Higiene Infantil; Clínica Ginecológica; Clinica Neurológicas; Clínica Obstétrica; Clínica Oftalmológica; Clínica Psiquiátrica; Clínica Cirúrgica Infantil e Ortopédica e Tisiologia.- Art.8°- O ensino das cadeiras será ministrado em aulas teóricas e práticas, pelos respectivos catedráticos com a colaboração de outros professores e de docentes livres e assistentes, de acordo com os programas aprovados pela Congregação- § 1°- As aulas teóricas terão a duração de improrrogável de cinquenta minutos e as praticas de uma hora e dez minutos.  §2°- Os trabalhos práticos só poderão efetuar mediante estagio dos alunos, regulado pelo Professor da Cadeira, em Laboratórios, Ambulatórios e Enfermarias. §3°- Nas cadeiras de Clínicas, o regime de ensino será organizado de modo que os alunos, em conjunto ou divididos em turmas, permaneçam pelo prazo de duas horas no mínimo no respectivo serviço, em aulas de demonstração ou na execução pessoal de trabalhos práticos. Art.55°- Para admissão as provas parciais, a media das notas de trabalhos práticos, realizados até a época da prova, não deverá ser inferior a 5, nem a frequência inferior a dois terços das aulas praticas. –Art.57°- A promoção, ao ano subsequente do aluno cuja media das provas parciais for igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7), depende de aprovação de aprovação em exame final. §1°- Nas disciplinas lecionadas em mais de uma serie, a promoção á série imediata obedecerá a esta mesma norma. §2°- Nas cadeiras de um período letivo a promoção de aluno se fará de acordo com a média de frequência e de trabalhos práticos, havendo exame final para aquele que não obtiver dois terços de frequência nas aulas praticas e a média cinco nos trabalhos práticos. –Art.148-§ único- ao candidato habilitado pela Comissão Julgadora, cujo parecer foi homologado pela Congregação , será expedido o titulo de docente livre, devendo no prazo de 30 (trinta) dias, prestas juramento perante o Diretor, na forma de Regimento.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Data: 
qua, 20/11/1957 - 09:30
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Alberico Fraga
Rodrigo Argolo
José Lima
Antonino Dias
Mendonça Filho
Nilza Garcia
Orlando Gomes
João Mendonça
Carlos Simas
Magalhães Neto
Torres Homem
Adolfo Diniz
Adriano Pondé
Oscar Caetano
Acadêmico Paulo Brandão presidente do D.C.E
Sob presidência do Magnífico Reitor Professor Edgard Rego Santos.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da ata da sessão realizada em 9 de novembro do corrente ano a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada.  A seguir foi lida e unanimemente aprovada a ata da sessão realizada em 16 de novembro.
2.       O Magnífico Reitor justificou a falta do Conselheiro Augusto Machado, que estava dando provas parciais e comunicou á Casa que a Reitoria da Universidade está em entendimento com a Arquidiocese para a assinatura de um convênio graças ao qual ficaria a Universidade com a responsabilidade de restaurar o Convento de Santa Tereza, onde instalaria, com a ajuda de Mitra, um Museu de Arte Sacra.
3.       O Conselheiro Carlos Simas comunicou ao Conselho que terminaram os concursos para docência livre na Escola Politécnica com a aprovação de três candidatos, um para Construção Civil e dois para Estradas de Ferro e Rodagem.
4.       O Conselheiro Orlando Gomes comunicou ao Conselho que foi realizado o concurso para docência livre de Direito do Trabalho, concorrendo o Dr. Elson Guimarães Gotschalx, que foi aprovado.
5.       O Magnífico Reitor pediu aos Senhores Diretores a gentileza de responderem ao oficio da Reitoria referente ao pedido de sugestão para organização do plano de trabalho para 1958.