Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 22 de Junho de 1988.

Pauta: 

Ordem do Dia- Item 2°(invertido por solicitação)- Processo de número 23066.047847/87-03- Representação da Chefia do Departamento de Ciências da Computação do Instituto de Matemática, contra atos do Diretor daquele Instituto. Relator: Cons. Cid Santos Gesteira, pronunciando-se pelo não provimento do recurso e pela “imediata execução que deu causa” atitude que assumiu baseado no parecer do Doutor Procurador Geral, referendado pela Comissão de Recursos, e de cujo teor fez a leitura, na oportunidade. Posto em discussão, o processo, após resumo que do mesmo fez o relator, o Cons. Roswilcio falou nos seguintes termos: “Gostaria de deixar aqui perfeitamente claros os termos da representação para que todos possam ver à luz do seu próprio discernimento, já que o parecer da Procuradoria envolve termos jurídicos e talvez não tenha sido bem entendidos por todos até porque ele é bastante longo. O fato essencial foi este: a pedido de dois Departamentos da Unidade, nós reformulamos o espaço físico da mesma, deslocando os dois Departamentos de uma ala para outra. Como consequência houve a necessidade de tirar quatro (04) ou cinco (05) professores que não estavam frequentando a sua sala normalmente, oferecendo-lhes porém outras tantas salas com espaço melhor, mais agradável, localizadas no andar superior, etc.  Mas a chefia do Departamento de Ciências da Computação não esteve satisfeita com este ato. Este ato não foi exatamente do Diretor da Escola, o ato foi do Conselho Departamental, e a chefe do Departamento pediu a seu espaço, professor do Departamento, que fizesse um recurso, fizesse uma apreciação e ele fez essa apreciação, esse recurso o qual foi apreciado pelo Conselho Departamental, duas vezes e no Conselho Departamental houve votação plena pela manutenção do Ato, exceção única da autora do recurso. Logo em seguida, houve também por parte dessa professora, um recurso para a Congregação do Instituto de Matemática. A Congregação do Instituto de Matemática com exceção do esposo da referida professora, esteve de acordo com a decisão do Conselho Departamental. Esgotadas todas as possibilidades de recurso e já não havendo mais prazo para recurso, a Reitoria recebeu, para encaminhamento ao Conselho Universitário não mais propriamente em recurso, mas um termo de representação, agora não era mais contra as decisões do Conselho Departamental e da Congregação, mas contra os atos do Diretor do Instituto de Matemática. O Diretor do Instituto de Matemática só fez exatamente cumprir o que tinha sido resolvido e deliberado pelo Conselho Departamental e, posteriormente pela Congregação do Instituto de Matemática. Mas os termos da representação contra os atos do Diretor, estão na inicial desse processo que esta aí, são termos bastante veementes e que contém acusações não comprovadas e infundadas e até levianas e caluniosas. Assim é que se diz, no recurso que foi encaminhado através do oficio 45/87 de 27 de julho de 87, que o Diretor pediu à Procuradoria que desse o parecer sobre determinado assunto, no intuito de obter respaldo para seus atos ilegais. Está escrito expressamente aqui. Disse também que o Diretor informou que a Procuradoria Jurídica teria fornecido parecer indicando ilegalidades poderiam ser prestadas pelos Órgãos Colegiados, afirma-se aqui textualmente que eu houvera dito isto; Não há comprovação. Disse também que o Diretor é arbitrário e que essa arbitrariedade ficou em cerceamento de defesa; diz também que o Diretor tentou obstruir o transcurso normal do processo numa flagrante falta de ética, isto está escrito aqui na inicial, peço a confirmação do Prof. Cid. Disse também que isso é uma afronta manifestada em forma de prepotência pelo Diretor, em flagrante desrespeito a ordem jurídica; disse também que houve coação dos professores junto ao Departamento, para que entregassem suas salas, ameaçando considera-las vazias, caso os mesmos não se submetam às suas exigências. Isso não está comprovado. Disse também que houve um clima de tensão, que se sente até falta de segurança pessoal, posto tratar-se o Diretor do Instituto de Matemática aqui presente, de uma pessoa extremamente temperamental, tendo para si uma coleção de confrontos pessoais, um deles, inclusive, chegando ao desforço físico com outra pessoa dentro do recinto do Instituto de Matemática. Isso está expresso claramente; disse que a Resolução do Conselho Departamental é uma pseudo deliberação; disse também que houve interferência injusta, no trabalho do Departamento, porque se o Conselho Departamental quis e fez posteriormente, que os microcomputadores da Unidade, fossem doados pelo Projeto Nova Universidade, tivessem a sua utilização programada através das Normas regulares; disse também que o Diretor está incompatibilizado por tantos desmandos administrativos, disse que o Diretor teve abuso do poder. Bem, durante parece que todo o processo que está aí, nada disso foi realmente confirmado. A história do confronto tem o conhecimento de todos os Diretores do então, por feliz coincidência presentes nesta reunião e resultou numa agressão realmente não comandada pelo Diretor do Instituto de Matemática, mas o contrário, o Diretor do Instituto de Matemática sofreu a agressão física comprovada através de exame de corpo de delito, comprovada pelo Juiz que, arrolou testemunhas e cuja sentença deu ao autor dessa agressão uma penalidade de dois anos de cadeia, já que também ele, alem de agredir fisicamente o Diretor do Instituto de Matemática, fez também uma apropriação indébita de livros do Instituto de Matemática. Estas são, portanto, a situação. Nós dizíamos aqui, há algum tempo dirigindo-nos à Procuradoria Jurídica da UFBA, que encaminhamos uma questão para obter o Parecer da Procuradoria e dizíamos que esta representação foi encaminhada em desobediência ao que dispõe a Circular do Presidente da República que manda que todo recurso impetrado contra qualquer autoridade, seja encaminhado através da autoridade de quem se recorre. Fere também aos dispositivos da Lei n° 1.711, que é o Estatuto dos Funcionários Civis da União, no que tange inapropriados termos, que sem comprovação, injuriam, caluniam e mancham a honra das autoridades que foi executora das decisões nas suas,  mas do Conselho Departamental e da Congregação do Instituto de Matemática. Esta seria a última instância de recurso do interessado, mas não há esse recurso, porque o prazo foi vencido. Então, o que há realmente é uma representação contra a pessoa do Diretor do Instituto de Matemática, pelas razões que colocamos aqui. Não vimos em nenhuma parte- o relator está aqui presente e leu detalhadamente o processo- não vimos em nenhuma parte, como também não viu a Procuradoria em três pareceres sucessivos exarados sobre o mesmo assunto: A Procuradoria não viu nem nós vimos, qualquer apresentação, mínima que fosse, da comprovação das calúnias e das injurias emitidas quanto à pessoa do Diretor”. Facultada a palavra, pronunciaram-se sobre o processo os Conselheiros: 1) Mário Henriques, salientando que o Parecer da Procuradoria Jurídica fora exaustivo e muito claro, sobre a improcedência dos argumentos usados pela recorrente, podendo-se de imediato votar a matéria; 2) Kleyde, manifestando-se solidária com o Cons. Roswilcio, o que já acontecera no começo dos acontecimentos, quando, neste Conselho, se deliberou fosse, a respeito do caso aberto um processo administrativo; 3) Leopoldo, também, de modo explicito, se solidarizando com o Diretor do Instituto de Matemática. Procedeu-se logo a seguir, à votação do parecer optando-se pela modalidade de voto secreto, servindo como escrutinadores os Conselheiros Kleyde e Nilmar. Tendo se retirado antes os Conselheiros Mary e Peçanha Martins, obteve-se o seguinte resultado: 27 (vinte sete) votos com o Relator; 01 (um) voto em branco e 01 (uma) abstenção, esta do Cons. Roswilcio. Eis na integra o Parecer: “Tendo em vista que o Parecer lavrado pelo Procurador Carlos Araújo em 15.03.88, esgota todos os pontos levantados nos processos em pauta, analisando-se exaustivamente com uma contundente conclusão pelo não provimento do Recurso, pronunciamo-nos pela adoção do citado Parecer, salvo melhor juízo”. Nessa altura, o Magnífico Reitor, considerando que os processos correspondentes dos itens 1° e 3° estão com a Relatora Celina,  a qual ainda vai permanecer integrando esse Conselho, e considerando que como ponderara o Conselheiro Mário Henriques, qualquer novo item iria desaguar num pedido de vista, em virtude do adiantado da hora, encerrou a sessão.  
 

Data: 
qua, 22/06/1988 - 10:00
O que ocorrer: 

não houve o que ocorrer. 

Participantes: 
Conselheiros Eliane Elisa de Souza e Azevedo (Vice-Reitora)
Ana Maria Villar Leite Augusto da Silva
Maria José Rabello de Freitas
Angeolina Rossi Ferreira
Francisca Cilene de Morais
Francisco José Cardoso de Freitas
Waldemar Manoel Silva de Souza
Guracy Ferreira do Carmo
Leopoldo Roberto Martins de Carvalho
Dionicarlos Soares Vasconcelos
Wilma De Albuquerque Franco
Eliana Rodrigues Silva
Mário Henriques Soares Nascimento
Celina de Araújo Scheinowitz
Maria Gleide Santos Barreto Ribeiro
Geovana Novaes
Mary Camardelli de Amorim
Ailton José Oliveira Sampaio
Telesforo Martinez Marques
Nilmar Vicente Pereira da Rocha
Jandyra Leite Simões
Cid Santos Gesteira
Kleyde Mendes Lopes Ramos
Maria Angélica Bahia Koellreutter
Josicélia Dumet Fernandes
Roswilcio José Moreira Góes
Paulo Lauro Nascimento dourado
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
Altina Gonçalves Sodré
Alberto Peçanha Martins Junior
José Maria de Magalhães Netto
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. José Rogério da Costa Vargens.
Expediente: 

Os trabalhos foram abertos logo que se verificou a existência de quorum, seguindo-se a leitura, discussão e aprovação, por unanimidade, da Ata da última sessão, dia 14 de abril de 1968. O Magnífico Reitor após assinatura da Ata, registrou a presença das Professoras Wilma de Albuquerque Franco e Geovana Novaes, que representavam a Escola de Medicina Veterinária e o Instituto de Ciências da Saúde, bem assim a do Representante Estudantil, Acadêmico Francisco José Cardoso de Freitas. Franqueada a palavra, dela fez uso a Cons. Maria Gleide, motivada, como declarou, pelo fato de ser aquela última sessão de que participara como Diretora da Faculdade de Arquitetura, e pela dignidade dos Conselheiros, que soube apreciar durante os quatro anos de seu mandato. Lembrou que, por três vezes, fora eleita Substituta Eventual do Vice-Reitor, uma demonstração de confiança de seus Pares, pelo que se declarou profundamente reconhecida. Seguiram-se-lhe com a palavra os Conselheiros: 1)Angeolina, lendo o seguinte pronunciamento, referente à Professora Maria Gleide: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros, Conselheira Profa. Maria Gleide: Em nome dos seus colegas do Conselho Universitário, gestão 84/88, queremos parabenizá-la pela sua atuação como Substituta Eventual do Vice- Reitor, durante 3 anos consecutivos cujo mandato hoje se completa, desejando que continue em sua vida profissional, corajosa, coerente e brilhante como sempre foi e, merecedora da confiança ilimitada dos seus colegas”. 2) Jandyra, estranhando o desligamento do telefone instalado na Faculdade de Educação; 3) Ana Maria, comunicando a inauguração, no dia interior, na Escola de Belas Artes, do Pavilhão de Aulas Prof. Germano Tabacof, evento que se revestiu de simplicidade, falando durante o mesmo, o Prof. Ailton Lima; 4) Waldemar, em nome do DCE, discordando da presença de policiais militares no Palácio da Reitoria e pedindo o apoio dos Conselheiros para esse procedimento;  5) Mário Henriques, propondo fosse tratado, como primeiro item da Ordem do Dia dada a sua exaustiva discussão na sessão anterior, o item referente à participação neste Conselho, de um representante do Corpo Técnico –Administrativo, não tendo o Magnífico Reitor concordando com a proposta, o que levou a se pronunciarem sobre o assunto os Conselheiros Eliane, Josicélia, Leopoldo, Peçanha Martins, kleyde Ramos, Roswilcio, Magalhães Neto e Waldemar. Em prosseguimento usaram da palavra os Conselheiros: 1)Guaracy, para : a)agradecer aos colegas a excelente convivência de que desfrutou neste Conselho; b)lamentar que, pela terceira vez consecutiva não tinha podido entrar na Ordem do Dia; c) fazer considerações sobre a importância do projeto Pró-Varzéas;  2) Kleyde Ramos, para a) acentuar a importância da exposição que acabara de ser feita pelo Prof. Guaracy; b) aludir ao item do Ordem do Dia sobre subsídios dos Diretores ao plano administrativo na Reitoria; c) declarar se favorável à participação de Representante dos Funcionários no Conselho Universitário; 3) Celina, pedindo uma solução para o caso do Instituto de Letras, que continua a funcionar em locais diferentes, o que dificultando as partes administrativa e acadêmica. O Magnífico Reitor declarou não desconhecer os problemas à mesa, referentes ao telefone da Faculdade de Educação, as condições de funcionamento do Instituto de Letras e informou que ao assumir a Reitoria, encontrara em atraso, vinha adotando providências visando a solução deste problema, que encontra, todavia dificuldades não imediatamente superáveis. Reportando-se ao caso do Instituto de Letras, mencionou que a respeito vem sendo feito junto a competente órgão pronunciador. Continuando com a palavra, o Magnífico Reitor comunicou que o Tribunal de Recursos cassara o mandato de segurança impetrado em 1985, pelos dirigentes que pretendiam fosse acrescida a seus vencimentos uma DAS, em que eles vinham percebendo mas que, com a decisão do Tribunal, estavam sujeitos a restituir. Em seguida, atendendo a solicitações que lhe formularam, esclareceu aspectos concernentes do problema e colocou a disposição dos interessados, para que o vissem pessoalmente o documento emanado do Supremo Tribunal Federal de Recursos. O Sr. Presidente acrescentou que a Universidade não ficaria omissa no desenrolar do processo, competindo agora à Reitoria cumprir imediatamente a decisão.  Ainda se pronunciaram sobre a matéria, obtendo do Magnífico Reitor o devido esclarecimento, os Conselheiros Telésforo, Cid, Peçanha Martins, Ana Maria, Kleyde e Leopoldo. O Conselheiro Dionicarlos indagou sobre a implantação do plano de Cargos e Salários. O Cons. Paulo Brandão solicitou que se iniciasse logo a Ordem do Dia. A Cons. Josicélia lembrou o item alusivo à representação, neste Conselho,  do Corpo Técnico- Administrativo. O Cons. Roswilcio, considerando a similitude dos itens 1° e 3° solicitou fosse a Ordem do Dia, iniciada pelo item 3°, no que foi atendido, tenso o Cons. Mário Henriques, porém, insistido na proposta como fizera inicialmente.