Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 23 de Outubro de 1964

Pauta: 

1.       Passando-se a “Ordem do Dia”, o Magnífico Reitor disse que o primeiro assunto seria a redação final do Regimento da Escola de Biblioteconomia.  De referencia ao assunto explicou S. Magnificência que havia uma objeção por parte da Diretoria da Escola que acha que o Regimento está, em face do tempo que está sendo apreciado pelo Conselho, desatualizado e pede, por isso, uma revisão.  O Relator Conselheiro Magalhães Neto, o qual, após fazer um relato completo da matéria, apresentou redação final do Regimento da Escola de Biblioteconomia. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Arnaldo Silveira, Lafayete Pondé, Alceu Hiltner e Torres Homem, o Conselho decidiu não admitir a revisão do processo na fase de redação final, aprovando a redação final do Regimento da Escola de Biblioteconomia, nos termos do Parecer do Relator.
2.       Após o Magnífico Reitor anunciar a segunda parte da “Ordem do Dia” redação final do Regimento Interno da Escola de Enfermagem- o Conselheiro Naomar Alcântara pediu que a matéria fosse retirada de pauta porque, apesar de haver solicitado vistas do processo e de ter sido o seu pedido, não teve o processo em mãos.  Após discussão,  na qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Magalhães Neto, Ivete Oliveira, Naomar Alcântara, Carlos Geraldo, Arnaldo Silveira, Alceu Hiltner, Queiroz Muniz e Lafayete Pondé, o Conselho decidiu manter a forma que vem sendo utilizada, na discussão de processos, com o processo original e o Parecer do relator. Decidiu, ainda, conceder nova “vista” do processo relativo à redação final do Regimento Interno da Escola de Enfermagem ao Conselheiro Naomar Alcântara. Passando ao item b) a “Ordem do Dia”- apreciação do recurso impetrado pelo Acadêmico Raymundo Carvalho Mendes, aluno da Escola de Administração. Obteve a palavra o Cons. Arnaldo Silveira, membro da Comissão de Legislação e Recursos para apresentar o seu Parecer. O Cons. Arnaldo Silveira concluiu o seu Parecer dizendo que o recorrente tinha o direto ao exame de segunda época, porque depende, apenas, de uma matéria.  O Conselho negou provimento ao recurso.
3.       O Cons. Magalhães Neto pediu que constasse de ata que não tomou parte da discussão da matéria nem na votação porque se considerava impedido por motivo de parentesco. O Cons. Thales de Azevedo declarou que aprovou Parecer com a recomendação da possibilidade do exame de segunda época. O Cons. Torres Homem declarou que votou contra o Parecer, a favor do estudante. O Cons. Naomar Alcântara declarou que votou contra o Parecer.
4.       Passando ao item  c) da “Ordem do Dia”- apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o requerimento do Acadêmico João Moysés de Oliveira Filho, aluno matriculado na 3ª serie da Faculdade de Medicina, para realizar provas que deixara de fazer na época oportuna.  O Cons. Relator Arnaldo Silveira, disse que o Parecer  era no sentido de não se conhecer o pedido, não se apreciando o mérito, em face do Acadêmico haver se dirigido diretamente ao Conselho Universitário, em que o seu requerimento tivesse merecido qualquer despacho da Diretoria da Faculdade de Medicina. O Conselho aprovou o Parecer do Relator, não tomando conhecimento do requerimento já mencionado.
5.       O Cons. Alceu Hiltner solicitou ao Conselho um pronunciamento quanto ao tratamento que deva ser dado ao regime de aprovação dos alunos da Universidade que, em face do impedimento por detenção, devido ao motivo revolucionário de primeiro de abril, tenham deixado de obter a frequência necessária e, consequentemente, faltada também, a alguns trabalhos escolares. Disse, a seguir, que o seu ponto de vista era no sentido de se considerar “como não havido o período em que o aluno estivesse detido”. Após discussão, da qual participaram os Conselheiros Carlos Geraldo, Arnaldo Silveira, Sylvio Faria e Magalhães Neto, o Conselho aprovou a proposta do Conselheiro Alceu Hiltner. A seguir o Conselheiro Sylvio Faria propôs que se estendesse o tratamento aprovado pelo Conselho, também, para os estudantes que não puderam comparecer por motivo de força maior, devidamente comprovado, em razão de ato revolucionário. O Conselheiro Torres Homem solicitou votação nominal para proposta do Conselheiro Sylvio Faria. Procedida a votação, foi aprovada a proposta do Conselheiro Sylvio Faria, contra os votos dos Conselheiros Nilmar Rocha, Magalhães Neto, Alceu Hiltner, Carlos Geraldo e Arnaldo Silveira.
6.       O Magnífico Reitor teceu considerações sobre a instalação do Colégio Universitário dizendo que o problema está na Ordem do Dia das cogitações da Reitoria, esperando receber a colaboração dos Senhores Conselheiros.
7.       S. Magnificência tratou do problema relativo ao uso do Salão Nobre da Reitoria para solenidade de formaturas de Escolas não pertencentes à Universidade. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros Thales de Azevedo, Alceu Hiltner, Magalhães Neto, Naomar Alcântara e Arnaldo Silveira o Conselho decidiu que somente as formaturas de Faculdades e Escolas da Universidade deverão ser realizadas em salões pertencentes à mesma.
8.        Comunicou ainda o Magnífico Reitor que já manteve entendimento com o Diretor dos Seminário de Música a respeito da apresentação do Conjunto da Universidade nas solenidades de formaturas. Informou também, que nos dias 28 e 29 será realizada aqui na reunião dos Reitores do Nordeste para deliberarem sobre as sugestões oferecidas pelos coordenadores do chamado “Plano Asimow”.
9.       O Conselho aprovou o Parecer da Comissão de Ensino, sendo relator o Conselheiro Carlos Geraldo, favorável ao “Plano de Estudos” apresentado pelo Instituto de Cultura Hispânica, ficando para ser apreciado na próxima reunião o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos e as sugestões apresentadas pelo Conselheiro Paulo Brandão.
 
 

Data: 
sex, 23/10/1964 - 10:30
O que ocorrer: 

1.       A Conselheira Dyrce Araújo pediu a consignação em Ata de um voto de louvor aos engenheirandos  de 1964 por terem cedido o dia consagrado aos Engenheiros à Faculdade de Farmácia para a realização da solenidade de formatura.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. 

Participantes: 
Conselheiros Carlos Simas
Paulo Brandão
João Rescala
Thales de Azevedo
Luciano de Aguiar
Benjamin
Ivete Oliveira
Magalhães Neto
Dyrce Araújo
Alceu Hiltner
Torres Homem
Ivo Braga
Lafayete Pondé
João Mendonça
Arnaldo Silveira
Queiroz Muniz
Hernani Sobral
Nilmar Rocha
Carlos Sá
Carlos Geraldo
Silvio Faria
Acadêmico Naomar Alcântara Presidente do D.C.E
Sob a presidência do Magnífico Reitor Miguel Calmon.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da ata da sessão anterior (dia 6 de outubro). Após a leitura da mencionada ata o Conselheiro João Mendonça teceu considerações sobre os cursos de Psicologia na Faculdade de Filosofia sendo, a seguir, unanimemente aprovada a ata.
2.       Foram lidos dois ofícios: o primeiro da Diretoria da Escola de Administração remetendo o Regimento Interno do Instituto de Administração de Empresas, o qual foi despachado para a Comissão de Legislação e Recursos e outro da Diretoria da Faculdade de Ciências Econômicas encaminhando o relatório referente ao ano de 1963.
3.       O Magnífico Reitor prestou informações ao Conselho a respeito das providencias que tomou quando da sua ultima viagem ao Rio de Janeiro para participar do Fórum dos Reitores, mencionado, inclusive as providencias sobre a situação financeira da Universidade e analisando os assuntos discutidos na reunião dos Reitores.