Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 25 de Maio de 1964

Pauta: 

1.       Ordem do Dia- O Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Prof. Arnaldo Silveira, Relator da Comissão de Leg.  e Recursos para apresentar Parecer sobre o Regimento dos Seminários Livres de Música.
2.       O Cons. Arnaldo Silveira, apresentou as seguintes emendas: Emenda n°1-  Art. 2° letra d- Redija-se assim: Levar a cultura musical ao interior do Estado da Bahia, através dos meios convenientes e adequados ao ensino e à cultura artística musical. Emenda °1-A. Art.3°letra e- onde se diz: “de extensão e pós-graduação” diga-se “de extensão”.  Emenda n°2- Art.8°. Redija-se assim: “o curso de extensão tem o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos dos que concluíram o curso superior” se aprovado, faça-se a coordenação com o art. 14. Emenda n°3- Art.10 onde se diz “a duração mínima etc.” diga-se “pratica pedagógica”. Emenda n°4- Art.16- Suprima-se a disciplina teórica “iniciação musical” e inclua-se como parte da “percepção musical”. Emenda n° 5- Art.16- Faça-se a seguinte enumeração das disciplinas praticas: 1-acompanhamento. 2- afinação e mecânica. 3- canto. 4- coral. 5-improvisação. 6- improvisação cênica. 7- leitura à primeira vista. 8- leitura de partitura. 9- musica de câmera e conjunto de câmera. 10- pratica pedagógica. 11- regência oral. 12- regência orquestral. 13- técnica vocal, fisiológica da voz e dicção. 14- instrumento: a) clarinete e clarinete baixo. b) contrabaixo. c) cravo. d) fagote e contrafagote. e) flauta transversal e flautim. f) flauta vertical. g) harpa. h)oboé e corne inglês. i)órgão. j) percussão. l) piano. m) saxofone. n) trombone. o) trompa. p) trompete. q) tula.  r) viola. s) violão. t) violino. u) violoncelo. Emenda n° 6- inclua-se entre as disciplinas teóricas e de “história das teorias musicais”. Emenda n°7- Acrescente-se ao art.16 o seguinte parágrafo único: “Quando exigido por este Regimento o estudo de línguas, ele será feito em estabelecimento ou instituto da Universidade”. Emenda n°8- Onde se diz “Teoria da estruturação musical”, diga-se somente “Teoria musical”. Emenda n°9- Redija-se assim o art.19: “No curso fundamental o aluno optará por uma das seguintes disciplinas principais:  a)canto; b)instrumento. Parágrafo único- O canto será ensinado ao sexo feminino a partir de dezesseis (16) anos, e aos homens a partir de dezoito (18). Emenda n° 10- Redija-se assim o art.21: “No curso geral técnico, o aluno optará por uma das seguintes disciplinas principais: a)canto; b)instrumento. Emenda n°11- Redija-se assim o art. 24: “No curso superior, o aluno optará por uma das seguintes disciplinas principais”. Emenda n°12- Art.33. Onde se diz “línguas” diga-se “línguas (Inglês, Frances, Italiano e Alemão)” e acrescente-se o seguinte parágrafo único: “O aluno optará por duas línguas enumeradas na letra e”.  Emenda n°13- Redija-se assim o art. 41: “No curso não profissional, o aluno optará por uma das seguintes disciplinas principais: a) canto; b) instrumento”.  Emenda n°14- Art. 47 e seus 2 primeiros parágrafos. Redija-se assim: “Art. 47- a frequência é obrigatória, não podendo prestar exames o aluno que não comparecer a, pelo menos, dois terços (2/3) das aulas dadas em todas as disciplinas não facultativas”. § 1°- As aulas terão a duração mínima de cinquenta minutos. §2°- Compete ao professor verificar ou mandar verificar a frequência, sem prejuízo do tempo que deve ser consagrada à aula. Emenda n° 15 –Substituam-se os parágrafos 3° e 6° do art. 47, pelo seguinte parágrafo: “Será recusada a matricula do aluno que, durante dois anos, não satisfazer as condições mínimas de frequência, nas disciplinas não facultativas, salvo se as faltas forem motivadas por impedimento legal ou bolsa de estudo em outro Estado ou país”. Emenda n°16- Suprima-se o art. 48. Emenda n°17- Mude-se a numeração do cap. II do Titulo IV para cap. e vice versa. Emenda n°18- Art. 49 e demais lugares onde se lê “teste de admissão”, diga-se “exame de admissão”. Emenda n°19- Art. 51- Acrescente-se o seguinte § como 1°: “O exame de admissão será julgado por uma comissão de três professores, a qual decidirá, por maioria pela aprovação ou rejeição do candidato”. Emenda n°20- Art. 51 § 1°- Onde se diz “durante o qual, a qualquer momento” diga-se “no fim do qual poderá ser desligado por falta de frequência ou de aproveitamento, a juízo de uma comissão de três professores, que decidirá por maioria”. Emenda n°21- Art. 49 letra d- Onde se diz “prova de sanidade física” diga-se “atestado de sanidade física mental”. Emenda n°22- Suprima-se o parágrafo único do art. 52. Emenda n°23- Acrescente-se ao §  1° do art. 53 uma letra; c)demais documentos exigidos no art. 49. Emenda n°24- Art. 53 §2°-letra b- Redija-se assim: b) prova de quitação com o serviço Militar, se brasileiro o candidato. Emenda n°25- Art. 53 § 1°- onde se diz media 8 diga-se media 7. Emenda n°26- Redija-se assim o § 2° do art. 55: “Perderá o direito à gratuidade do ensino, o aluno que não  se apresentar em condição, não satisfazer o mínimo de frequência  ou tiver aproveitamento insuficiente, a juízo de uma comissão de três professores, que decidirá por maioria”. Emenda n°27- Art. 55 §3°- Redija-se assim: “O aluno cujo aproveitamento for insuficiente em disciplinas principais ou obrigatórias elementares, será obrigado a prestar o respectivo exame no fim do ano”.  Emenda n°28- Art. 55 § 4°-Redija-se assim: “ Os programas dos exames de admissão, promoção e conclusão de cursos serão elaborados pelos respectivos professores e aprovados pelo Conselho Deliberativo”. Emenda n°29- Art. 55 § 5°- Redija-se assim: “O exame escrito anual será julgado pelo professor da disciplina e os exames orais e práticos serão julgados por uma comissão de 3 professores, que decidirá, pelo voto de maioria”. Emenda n°30- Acrescente-se ao art. 55 mais um § assim redigidos “nas disciplinas em que houver exame escrito, o exame oral ou pratico, o resultado deste último prevalecerá sobre o de exame escrito”. Emenda n°31- Redija-se assim o art. 56: “Haverá exame escrito, de segunda época, no mês de fevereiro, para aluno reprovado nas disciplinas teóricas”. Emenda n°32- Redija-se assim o corpo do art. 57: “Não haverá exames nas seguintes disciplinas”. Emenda n°33- Redija-se assim o art. 58: “Será recusada a matricula ao aluno reprovado mais de uma vez na disciplina principal ou no conjunto das disciplinas correlatas obrigatórias”. Emenda n°34- Art. 59- Redija-se assim: “A passagem de um curso para o nível imediato n° 1 ao 4 do art.3° depende das seguintes condições: 1) conclusão do curso imediatamente inferior; 2) aprovação, pelo voto da maioria de uma comissão julgadora de três membros, em exame da disciplina principal e das disciplinas correlatas praticas; 3) obtenção de media global não inferior a sete (7) em exame escrito das matérias correlatas teóricas. Emenda n° 35- Art. 60- Redija-se assim: “Terminado o estudo das disciplinas correlatas obrigatórias, o aluno requererá, dentro de um ano, o respectivo exame de conclusão”.  Sobre o § 1°- o prazo para, requerimento do exame de conclusão poderá ser prorrogado até dois anos, por motivo justo, a critério do Diretor. § 2°- Nas disciplinas teóricas o exame de conclusão será escrito e o seu julgamento será feito por uma comissão de três professores. § 3°- A aprovação nas disciplinas teóricas depende de obtenção de media global não inferior a sete (7). § 4°- Nas disciplinas praticas a aprovação depende do voto favorável da maioria de comissão examinadora composta de cinco (5) professores. Emenda n°36- Redija-se assim o art. 61: “Para inscrever-se no exame de conclusão de disciplina principal é necessário que o aluno tenha realizado o exame de conclusão das disciplinas correlatas obrigatórias ou nele se tenha escrito”. Emenda n°37- Inclua-se, após o art. 61, um artigo com a seguinte redação: “O aluno reprovado em exame de conclusão poderá submeter-se a novo exame, decorrido, pelo menos o prazo de um ano”. Emenda n°38- Redija-se assim o art. 62: “Será fornecida certidão ao aluno que houver sido aprovado em exame de conclusão de disciplina correlata obrigatória”. Emenda n°39- Redija-se assim o art. 64: “Serão expedidos os seguintes certificados, após a conclusão do curso geral técnico”. Emenda n°40- Redija-se assim o art.65: “Serão expedidos os seguintes diplomas, após a conclusão do curso superior”. Emenda n°41- Redija-se  o § 2°do art. 65. Emenda n° 42- Transponha- se o cap. II do Título V para o cap. III e vice versa. Emenda n°43- Redija-se assim o art.67: “O Diretor, órgão executivo da direção técnica, artística e administrativa, será nomeado pelo Reitor da Universidade, que o escolherá de uma lista tríplice de professores pertencentes ao seu corpo docente, elaborado pelo seu Conselho deliberativo, dentro do prazo de 30 dias, após a vacância. Emenda °44- § 1°- Redija-se assim: “O Reitor, recebida a lista tríplice, nomeará o Diretor na forma do Estatuto da Universidade”. Emenda n°45- Suprima-se o item I do art. 68. Emenda n°46- Suprima-se o n° 4do art. 68. Emenda n°47- Redija-se assim o n° 6 do art. 48: “convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, e executar ou fazer executar suas deliberações”. Emenda n°48- Redija-se assim o n° 12 do art.68: “presidir as assembleias de professores, convocando- as sempre que necessário”.  Emenda n°49- Suprima-se o n°18 do art. 68. Emenda n°50- Redija-se assim o n°20 do art. 68: “conceder dispensa aos componentes dos diversos conjuntos”. Emenda n°51- Inserir antes do n° 21 do art. 88, três números, assim redigidos: “conceder dispensa, por motivo justificado, ao pessoal docente e administrativo”, “propor ao Reitor, após parecer do Conselho Deliberativo, concessão de licença ao pessoal docente e administrativo”, “organizar os horários e as comissões julgadoras de exames, inclusive para classificação dos conjuntos estáveis e experimentais”. Emenda n° 52- Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 69: “O Conselho Deliberativo reúne-se com a presença de, pelo menos 2/3 dos seus membros, e decide por maioria de votos dos presentes, possuindo o seu presidente, alem de seu voto, o de desempate”. Emenda n°53- Suprima-se os números 6,7,10, 13 do art. 70. Emenda n° 54- Suprima-se o art. 72. Emenda n°55- Suprima-se o art. 74. Emenda n°56- Redija-se assim o n° 5 do art. 75: “sugerir ao Diretor as medidas necessárias à maior eficiência do ensino da disciplina a seu cargo”. Emenda n°57-Acrescente-se no fim do n°7 do art. 75: “na disciplina principal”. Emenda n°58- Redija-se assim o art. 77. 1- Comparecer às sessões do Conselho Deliberativo. Redija-se assim o n°3 do art. 77: Indicar assessores já pertencentes  ao corpo docente, para cada grupo de disciplina afins, os quais apresentarão os respectivos programas de ensino a serem aprovados pelo Conselho”.  Emenda n°59- Suprima-se os arts. 86, 87 e letra E do artigo 88. Emenda n°60- onde se diz “publicar composições” diga-se “publicar composições pertencentes e estabelecimentos”. Emenda n°61- Suprimam-se os arts. 99, 101, 104. Emenda n°62- Divida-se o parágrafo único do art. 106 em 5§ com a seguinte redação: § 1°- “as penas de advertência, repressão e de suspensão ate 30 dias são de competência do Diretor”. § 2°-“a pena da suspensão por mais de trinta (30) dias é de competência do Conselho Deliberativo”. §3°- “as penas de expulsão e destituição competem ao Conselho Universitário”. §4°: “ a pena de demissão compete ao Reitor, mediante proposta do Diretor”.§ 5°: “a pena de demissão de servidor estável dependerá de inquérito administrativo em que lhe assegure ampla defesa”. Emenda n° 63- Acrescente-se, após o art. 106, um artigo com a seguinte redação: “Das penas disciplinares caberá recurso para a autoridade imediatamente superior sendo o Conselho Universitário a última instancia”. Emenda n° 64- Suprimam-se os arts. 110, 115, 116 e 117. Emenda n°65- Redija-se assim o art. 118: “O Conselho Deliberativo, por iniciativa do Diretor, poderá propor a concessão de prêmios de viagens e bolsas para aperfeiçoamento à alunos que tenham concluído, com alto merecimento os cursos de canto, composição, instrumentos, regência oral, regência orquestral e educação musical”. Emenda n°66- Suprima-se os §§ 1° a 4° do art. 118. Emenda n°67- Acrescente-se o seguinte § ao art. 121. Parágrafo único: “O representante do conjunto estável será o seu regente ou chefe”. Emenda n°68- Suprimam-se os arts. 122 em seus §§, art. 123, 124 e seus §§. Emenda n°69- Redija-se assim o art. 131: “Este Regimento poderá ser  reformado por proposta da maioria absoluta do Conselho Deliberativo e aprovação do Conselho Universitário”. Emenda n°70- Suprima-se o art. 132. Posto em votação o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
3.       O Prof. Lafayete Pondé apresentou as seguintes emendas ao Regime da Escola de Dança. Ao art. 45 parágrafo único, redija-se assim: “Será recusada a matricula ao aluno que, nos termos deste artigo, repetir mais de uma vez o ano, ou curso”. Ao art. 73 redija-se assim: “Mediante recibo, poderão ser devolvidos, os documentos que tiveram sido anexados a processos”. Ao art. 80 redija-se assim:”Devido ao caráter especial desta Escola, e de conformidade com as suas necessidades didáticas técnicas o professorado da Escola de Dança será organizado mediante contrato, nos termos do art. 74 do Estatuto da Universidade, podendo um mesmo professor ser contratado para o ensino de mais de uma disciplina, conforme o caso”. Ao art. 95- Suprimir a letra c e na letra e, em vez de “apelar”, diga-se “recorrer”, acrescentando-se depois de órgãos administrativos, “quando lesivas de seu interesse pessoal”. Ao art. 111 acrescente-se “constituirá o patrimônio da Universidade”. Posto em votação o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovado.
4.       Em seguida o Prof. Magalhães Neto obteve a palavra para que apresentasse Parecer sobre o Regimento da Escola de Biblioteconomia. Com a palavra o Relator, apresentou as seguintes emendas: ao art. 1°- redija-se assim: “A Escola de Biblioteconomia, integrada na Universidade da Bahia, por força do Decreto n° 43.804 de 23 de Março de 1958, tem por finalidade: a)formar Bacharéis em Biblioteconomia; b) criar pesquisadores no campo da Biblioteconomia e Documentação; c)colaborar para o desenvolvimento das bibliotecas, dos Centros de documentação do pais e da cultura em geral”. Ao art. 11- Letra C em vez de “legislação em vigor” diga-se “Estatuto da Universidade”, na letra f- substitua-se por “propor no Conselho Universitário a reforma parcial ou total do Regimento”, letra h- substitua-se a palavra propor e seguintes por “dando preferência aos que hajam elaborado teses ou comunicações para tais congressos”. Letra l suprima-se. Ao parágrafo único do mesmo artigo, suprima-se. Ao cap. III- Suprima-se todo, isto é, os arts. 12 a 17 passando as atribuições das letras de “b” a “h” para Conselho Deliberativo e para o Diretor conforme o caso com as necessárias modificações de redação”. Ao parágrafo único do art. 19- Suprima-se. Ao art. 21- Suprima-se. Ao art. 22, letra b- suprima-se, letra m- em vez de “Pronunciar-se” diga-se “decidir”  e em vez de “em”, “sobre”, letra “t”- substitua-se o que se segue a S.C.I.B. por “que”.  Aprovado pelo Conselho Deliberativo, será  apreciado pelo Conselho Universitário”. Ao parágrafo 2° do art. 25- Suprima-se. Ao art.27, em vez de “sendo facultativo fazê-lo’ diga-se “podendo ser feito” e em vez de “4 anos”, diga-se “3 anos”. Ao art. 28 que passará a 29- Redija-se assim: “o curso de pós graduação terá sua duração e execução regulamentados  pelo Conselho Universitário. Art. 29- passa a ser art. 28. Ao parágrafo 1° do art. 31- transponha-se para o final do art. a locução “com antecedência de pelo menos 8 dias”. Ao parágrafo único do art. 36-suprima-se “competência”. Ao art. 39 em vez de “os pedidos de transferência” diga-se “os pedidos de matricula por transferência”. Ao art. 41, em vez de “candidato à transferência” diga-se “candidato à matricula por transferência”. Ao parágrafo único do art. 43- em vez de “trancamento imediato” diga-se “suspensão”. Ao art.61- em vez de “exame final” diga-se “exame”. Ao art. 62- acrescente-se entre “prova” e “fica” o seguinte: “por motivo de doença ou nojo devidamente comprovados”. Suprima-se o final. Ao art.63- em vez de “realizar” diga-se “fazer”. Ao art.64- em vez de “e registrados as notas” diga-se “julgadas”. Ao art. 75- letra c diga-se apenas “professor”., letra d- suprima-se. Ao art.77- Redija-se assim: “Aos professores que tenham lecionado anteriormente a 1946, cabe o titulo de Professor Fundador”.  Ao art.79- Suprima-se.  A letra a do art.80 em vez do que está, diga-se “diligenciar no sentido de obter o maior aproveitamento do ensino ministrado”. Ao art. 81- suprima-se: A letra h do art. 89- acrescentar depois de “grau” “bem como assinar as portarias de”.  A letra i do mesmo art. 89- suprima-se a palavra “concurso”.  Ao art. 91- suprima-se “publicações” e em vez de “federal” diga-se “vigente”. A letra e do art. 9, em vez de “manter atualizados” os diga-se “manter em dia a coleção de”. Ao art. 103- onde se diz “confecção” diga-se “feitura”. Ao art. 109- A Biblioteca terá um Regimento Interno. Ao art. 110- Suprima-se. Ao art. 112- inciso IV- em vez de que está, diga-se “eliminação (expulsão ou destituição)”. Ao art. 116- acrescente-se entre “suspensão” e “os alunos” o seguinte: “conforme a gravidade da falta”.  Emenda Aditiva- O curso de graduação compor-se-à das seguintes disciplinas:  1-Catalogação e Classificação; 2- Administração e Organização de Bibliotecas; 3- História do Livro e das Bibliotecas; 4- Bibliografia e Referencia; 5- Seleção de Livros; 6- Documentação;  7- Paleografia; 8- Ciência da Administração; 9- História da Literatura; 10- Literatura Brasileira; 11- História da Arte; 12- Evolução do Pensamento Filosófico e Científico; 13- Introdução aos Estudos Históricos e Sociais; 14-  Psicologia das Relações Humanas e Publicidade. O aluno será obrigado a obter diploma ou certificado de aprovação em curso de língua inglesa e da língua francesa ou alemã, em Escola ou Instituto integrado na Universidade. A respeito da distribuição do currículo, com a supressão de algumas cadeiras, a Profa. Dirce Araújo, consultou o Conselho se não era viável o adiamento da discussão dessa emenda, a fim de ser ouvida a direção a Escola. O Magnífico Reitor, pôs em votação a proposta da Profa. Dirce Araújo. Votaram contra a proposta os seguintes Professores: Ivete Oliveira, Benjamin Sales, Carlos Geraldo, Alceu Hiltner, Pedro Tavares, Aristides Gomes, Magalhães Neto, Theonilo Amorim, Torres Homem, João Rescala, Arnaldo Silveira, Mendonça Filho, Ivo Braga, Lacerda Alves. Lafayete Pondé e Queiroz Muniz. Votaram a favor: Dirce Araújo, Nilmar Rocha, Paulo Brandão, Luciano Aguiar, e Adriano Pondé. O Prof. Nilmar Rocha fez formações  a seguinte declaração de voto: “votou a favor por achar que devíamos ouvir informações de uma pessoa técnica no assunto”. O Conselho decidiu aprovar o currículo tal como propõe o Relator.
5.       O Conselheiro Magalhães Neto, requereu urgência para relatar, uma representação da Faculdade de Direito, a respeito de alteração no currículo. Concedida a urgência. O Prof. Magalhães Neto, disse que a Faculdade de Direito propõe uma modificação no currículo do curso de doutorado, porque houve uma omissão. Foi omitida a disciplina de Direito Civil Especializado. Ora, vem uma emenda que é aditiva mas que toam feição substitutiva, com esse acréscimo. A cadeira já esta sendo lecionada, de modo que não tenho duvida em dar Parecer favorável. Ouvida a Comissão de Ensino, foi favorável. Posto em discussão o Parecer do Relator da Comissão de Legislação e Recursos, foi aprovada.
Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão.
 

Data: 
seg, 25/05/1964 - 09:45
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 
 

Participantes: 
Conselheiros Adriano Pondé
Ivete Oliveira
Benjamin Sales
Carlos Geraldo
Alceu Hiltner
Pedro Tavares
Aristides Gomes
Magalhães Neto
Dirce Araújo
Nilmar Rocha
Paulo Brandão
Luciano Aguiar
Theonilo Amorim
Torres Homem
Arnaldo Silveira
João Rescala
Manuel Inácio de Mendonça Filho
Ivo Braga
Lacerda Alves
Lafayete Pondé e Queiroz Muniz.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor leu o telegrama do Presidente do Senado, Sr. Auro Moura Andrade, agradecendo a expressiva mensagem de solidariedade enviada nos dias incertos em que a estabilidade das instituições democráticas esteve em perigo.
2.       Leu o oficio do Diretor da Escola de Geologia, comunicando a constituição do Conselho de Professores daquela Escola.
3.       Deu a noticia sobre o Convênio da U.BA. e a Universidade do Colorado.
4.       Comunicou o desabamento da muralha do Museu de Arte Sacra.
5.       Fez registrar  as presenças do Prof. Ivo Braga, como Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, do Prof. Lacerda Alves, como representante daquela Faculdade e do Prof. Mendonça Filho, como representante da Escola de Belas Artes.