Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 27 de junho de 1962
1. Ordem do Dia: Plano da CONSUPI. Lembrava aos Srs. Diretores a remessas urgente das sugestões do Plano de aplicação da verba da CONSUPI, afim de serem encaminhadas. –Curriculum Mínimo- A Reitoria deverá enviar ao Conselho Federal de Educação, a seu pedido o curriculum mínimo das diversas Unidades da Universidade.
2. O Prof. Magalhães Neto leu o Parecer da Comissão de Legislação e Recursos referente a Reforma do Estatuto da Universidade da Bahia, em cumprimento do disposto no artigo 112° da Lei n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Emendas aprovadas pelo Conselho Universitário em sessão de 27.6.962. Ao art° 2°- Acrescentar: c)estimular a educação física. Ao §1° do art. 3°- Acrescentar: 5- Escola de Dança 6- Escola de Administração. Ao § 2°do Art. 3° -Item 13- em vez de “Colégio de Habilitação” diga-se “Colégio Universitário” e acrescentar 15-Instituto de Ciências Sociais. Art. 29°- Suprimir alínea b e acrescentar: §3°- Os representantes das letras G e H não terão direito de voto em matéria referente a concursos para o Corpo Docente. Ao art. 36°- Suprimir a alínea f. Ao art. 43°- letra s- Substituir por “Fazer Alterações de lotação dos funcionários administrativos da Universidade. Ao art. 47° - Acrescentar: d) “Por um representante do corpo discente, eleito, pelos seus pares, com direito de voto salvo em matéria referente a concursos para corpo docente. Ao art. 50°- Substituir por: “Cada Departamento será dirigido por um professor escolhido por seus pares e designado pelo Reitor, por indicação do Diretor”. Ao art. 51° -Substituir por: “Os Chefes dos Departamentos e um Representante do Corpo Discente eleito por seus pares, reunidos sob a presidência do Diretor, constituem o Conselho Departamental”. Transforme-se em §1° e o § único do mesmo artigo e acrescente-se §2°- o representante do corpo discente não terá direito de voto em matéria referente a concursos para o corpo docente. Ao § único do art. 54°- Substituir por: “O mandato do Diretor é de 3 anos podendo o nomeado ser reconduzido por duas vezes”. Ao único do art. 83°- Substituir pó: “É vedada a matricula simultânea em mais de um curso de graduação, mas será permitida a inscrição em disciplinas lecionadas em cursos diversos, se houver compatibilidade de horários e não se verificar inconveniente didático a juízo do Órgão ou dos Órgãos a que se atribuam tal competência os regimentos da Unidade Universitárias”. § 1°- Não poderá prestar exames o aluno que deixar de comparecer a 2/3 das aulas teóricas e das aulas praticas . § 2°-Incorrerá nas penalidades previstas na lei o professor que deixar de comparecer, sem justificação a 25% das aulas e exercícios ou não ministrar pelo menos ¾ do programa da respectiva cadeira. Acrescentar: art. ... “As Congregações organizarão o calendário escolar de modo que o período letivo tenha duração mínima de 180 dias de trabalho escolar efetivo, não incluindo o tempo reservado a provas e exames. Ao art. 107° e seu §- Suprimam-se”. No correr da sessão recebeu o Conselho a visita da Snrta. Maria Olivia Rebouças – Miss Brasil.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
1. O Magnífico Reitor mandou o Secretário proceder a leitura da ata da sessão de 11 de junho do corrente ano, que lida e posta em discussão foi unanimemente aprovada.
2. Por proposta do Cons. Alceu Hiltner foi inserido em ata um voto de pesar pelo falecimento do Prof. Antônio Alves de Noronha, catedrático da Faculdade Nacional de Engenharia. A referida proposta foi aprovada pelos Conselheiros presentes.
3. Foi aprovado o Parecer da Comissão de Ensino, Relator o Cons. Adolfo Diniz, referente a concessão do titulo “Professor Honoris Causa” ao Prof. Charles Walter Wagley.
4. O Magnífico Reitor leu a carta do Embaixador de Portugal, no Rio de Janeiro, agradecendo pelo voto de pesar pela morte de Julio Dantas. Pedia licença ao Cons. Arnaldo Silveira e Carlos Sepulveda para lembrar-lhes as sugestões sobre o curriculum.
5. O Cons. Nelson Sampaio, solicitou esclarecimentos sobre o prazo do calendário escolar. O Magnífico Reitor informou que a Reitoria enviara uma circular a todos os Diretores transcrevendo o texto da Lei que se refere a matéria. A Reitoria ate o presente momento não recebeu nenhuma determinação oficial em contrario ao que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases.