Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 27 de Junho de 1989.
Verificada a existência de quorum, o Senhor Presidente abriu a sessão passando, a pedido a palavra ao Conselheiro Alberto Peçanha Martins Júnior. Presidente da Comissão de Legislação e Normas, o qual lembrou aos Senhores Conselheiros que a regulamentação ora em elaboração deverá ser ajustada aos estatutos e regimentos da Universidade. A seguir o Senhor Presidente passou a palavra à Conselheira Lucila Rupp de Magalhães para apresentar o seu relatório e parecer sobre o item 1 da Ordem do Dia- Jornada de trabalho de pessoal técnico-administrativo- Eis o parecer na integra: “Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros: A matéria Jornada de Trabalho do Pessoal Técnico- Administrativo faz parte do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE). Dentre outras, a regulamentação dessa matéria constitui-se em competência do egrégio Conselho Universitário. A Comissão de Legislação e Normas do referido Conselho instada a pronunciar-se sobre a mencionada matéria, levando em consideração as disposições relativas ao assunto, que se apresentam na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7596 de 10 de maio de 1987, no Decreto n° 94.664 de 23 de julho de 1987, bem como os resultados contidos no relatório final da Comissão de Compatibilização (UFBA-88/89) e as sugestões formuladas pelo Conselho Universitário na sessão do dia 04 de maio do corrente ano elaborou a seguinte resolução : JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Art. 1°- A Jornada de trabalho dos servidores técnico- administrativo da UFBA é de quarenta horas semanais, cumprida em dois turnos de quatro horas. Parágrafo Único- A unidade ou órgão da UFBA estabelecerá seus turnos de trabalho, podendo flexibilizar o horário de inicio e termino de turnos, em razão de suas necessidades, mantidas, porém, a jornada diária de oito horas. Art. 2°- Os casos específicos previstos em lei, com jornada de trabalho reduzida, terão os seus horários fixados de modo a atender às necessidades peculiares do serviço. Art. 3°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Este é o relatório. Voto: Considerando-se que a resolução apresentada respeita a legislação vigente sobre o assunto, procura atender e conciliar as sugestões formadas pela comunidade universitária, de forma coerente com os aspectos e necessidades funcionais que caracterizam os diferentes órgãos e unidades que compõem a Universidade Federal da Bahia, somos favoráveis à sua aprovação. Este é o nosso parecer salvo melhor juízo”- Concluída a leitura o Senhor Presidente franqueou a palavra para que os senhores Conselheiros apresentassem sugestões e discutissem o assunto. Solicitando a palavra o acadêmico Júlio César de Sá Rocha, sugeriu a presença de representante dos servidores técnico-administrativo para participar dessas discussões e que lhes fossem estendido, também, a efetiva participação nos Conselhos Superiores, a exemplo de outras Universidades. O Cons. Ailton Sampaio apresentou propostas de alteração do § único do artigo 1°, visando flexibilizar a duração dos turnos. Discutiram o assunto em defesa dessa proposta os Conselheiros: Célia Gomes, Wanda de Carvalho, Josefina de Freitas, Francisco Mesquita, Roberto Andrade e Heonir Rocha. O Cons. Peçanha Martins esclareceu que aquela redação não impedia a flexibilidade de duração dos turnos, desde que a mesma se enquadre na legislação em vigor. O Conselheiro Heonir Rocha apresentou uma proposta de inclusão da palavra “preferencialmente” na redação atual, ficando a parte final do Art. 1° assim redigida: “cumprida em dois turnos, preferencialmente, de quatro horas”. Não havendo mais proposta sobre esse item o Senhor Presidente considerou concluído o debate. Consultada pelo Magnífico Reitor se absorveria a proposta, a relatora respondeu positivamente, e em consequência, o Senhor Presidente submeteu a proposta, a votação, tendo sido aprovada, com o registro de um voto contra. Dando prosseguimento a sessão o Senhor Presidente passou o item 2 da pauta- Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo- CPPTA- e deu a palavra ao Relator Cons. Luiz Erlon Rodrigues para ler o seu relato e parecer que vai transcrito a seguir: “Comissão Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo: Art. 1°- A Comissão de Pessoal Técnico-Administrativo (CPPTA), diretamente vinculado ao Reitor, tem por finalidade assessora-lo e ao conselho superior competente na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal técnico-administrativo. Parágrafo Único- Entende-se como pessoal técnico-administrativo todos os servidores que pertençam ao quadro ou á tabela permanente da instituição. Art. 2°- Compete á CPPTA: 1- Apreciar, para decisão do Reitor, assuntos relativos a: a)processos de acompanhamentos e avaliação para progressão funcional; b) processos de seleção interna para efeito de ascensão funcional; c)dispensas, exceto as voluntárias; e exoneração; d)afastamento; e)transferências; f) readaptações e necessidades de admissão. II- Prestar assessoramento ao Conselho Universitário na: a) fixação de critérios necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos e internos; b) distribuição de vagas para abertura de concursos; c) implantação e acompanhamento de processos de avaliação de desempenho; d) criação de programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico-administrativo, em colaboração com os órgãos próprios da instituição; III- Desenvolver estudos e análises que permitiam fornecer subsídios à fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico-administrativo, bem como propor ao Conselho Universitário alteração das normas concernentes à política em vigor. Parágrafo único- No exercício da sua competência,a CPPTA sempre considerará do corpo técnico-administrativo e as peculiaridades do órgão. Art. 3°- A CPPTA será composta de oito membros: a) dois representantes dos grupos de Nível Superior; b) dois representantes dos grupos de Nível Médio; c) dois representantes dos grupos de Nível de Apoio; d) um representante do Reitor, de sua livre escolha; e) o Superintendente de Pessoal ou representante por ele indicado. Parágrafo Único- Cada um dos membros, titulares, terá seu respectivo suplente. Art. 4°-Os membros do CPPTA, titulares e suplentes, referidos nas três primeiras alíneas do artigo anterior, serão eleitos diretamente pelos seus pares, em um colégio eleitoral, que em sessão especial, convocada pelo Reitor e por ele presidida, ou por pessoal de sua designação, escolherá os representantes de cada um dos três grupos. Parágrafo Único- Poderão concorrer à representação na CPPTA todos os servidores técnicos-administrativos que pertençam a grupo ou tabela permanente da instituição, desde que exerçam qualquer função gratificada ou comissionada, nem esteja em exercício de outra representação. Art.5º - Os mandatos dos membros da CPPTA serão de dois anos, permitida uma recondução. Art. 6º - O presidente e o vice-presidente da CPPTA serão eleitos por maioria dos votos de seus pares, para mandatos de um ano, admitida ema recondução. Art. 7º - A CPPTA disporá de uma secretaria executiva, incumbida de prestar o apoio administrativo necessário e será dirigida por servidor designado pelo Reitor, mediante indicação de seu presidente. Art.8 – A CPPTA reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Reitor, do seu presidente, ou por deliberação de dois terços dos seus membros. Art. 9º - As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com a presença da maioria dos membros representantes dos grupos e decididas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Único- Quando o pronunciamento da CPPTA foi objeto de decisão final do Reitor, desta caberá recurso para o Conselho Universitário. Art. 11- A CPPTA elaborará seu regimento interno, no prazo de noventa dias, a partir da vigência desta resolução, submetendo-o a exame e deliberação do Conselho Universitário. Art.12- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario”. Terminada a leitura o Magnífico Reitor dirigiu-se a seus pares recomendando que discutissem o assunto com toda a isenção, objetivando sempre proporcionar a melhor adequação à Universidade. Continuando, pediu a atenção dos Senhores Conselheiros para o Parágrafo Único do Art.2º cuja redação não parecia fazer sentindo algum. Estabelecido o debate e tendo sido apresentado as várias interpretações o Conselheiro Eliel Pinheiro solicitou a palavra para propor a supressão do referido parágrafo. Ainda com a palavra o Magnífico Reitor fez mais duas sugestões: a) Eliminação do Art.7º; b) Redução do número de reuniões previstas no Art. 8º, apresentado justificativas para essas sugestões. Franqueada a palavra, apresentaram propostas os Conselheiros, Ubirajara Rebouças, sugerindo: a) Eliminação da frase “ diretamente vinculada ao Reitor” contida no Art. 1º; c) Manter a redação da Comissão de compatibilização para o Art. 3º acrescido de item da proposta da Comissão de Legislação e Normas; d) Que cada categoria tenha dois representantes, 2 ) Célia Gomes: a) Sugerindo Modificação no Art.4º; b) pedindo esclarecimento quanto as razões que levaram a comissão a fixar aquele número de representantes. 3) Roberto Andrade: a) Sugerindo que o Parágrafo Único do Art. 2º passe a ter a seguinte redação: “ No exercício de sua competência, a CPPTA sempre considerará a potencialidade do corpo técnico-administrativo e as peculiaridades do órgão; b) Dando nova redação ao Art.5º: “ Os mandatos dos membros apontados nas alíneas a,b,c e do Art. 3º serão de dois anos permitido uma recondução”. 4) Florentina Del Corral, sugerindo: a) Colocação de segundo parágrafo no Art.3 º com a seguinte redação: “ Os representantes referidos nas a,b,c, serão eleitos diretamente pelo seus pares, em pleito convocado pelo dirigente da unidade ou órgão”. 5) Maria de Lourdes Trino, sugerindo a inclusão da proposição, “ há pelo menos dois anos”, no Parágrafo Único do Art. 4º, após a palavra instituição. 6) Gilberto Pedroso: a) Apresentando nova redação para o Art. 4º “ Os membros da CPPTA titulares e suplentes, referidos nas três primeiras alíneas do Artigo anterior serão eleitos por Colégio Eleitoral, em sessão especial convocada pelo Reitor e por ele presidida ou por pessoa de sua designação” ; b) Sugerindo a colocação de dois parágrafos e dando a seguinte redação do primeiro parágrafo: “ Os Colégios Eleitorais serão formados por um representante de cada grupo das alíneas a,b,c, do Art. 3] eleito por seus pares em pleito convocado pelo dirigente da unidade e/ou órgão suplementar”. 7) Luiz Mendes, sugerindo modificação na redação do Art. 9º para estabelecer que o quorum de decisão seja por maioria absoluta dos presentes. O Conselheiro Peçanha Martins prestou muitos esclarecimentos quanto às dúvidas e sugestões apresentadas. Durante o debate o Magnífico Reitor comunicou ao plenário que iria se afastar para atender compromissos protocolares e passou a presidência à Vice-Reitora Nadja Viana, que deu continuidade às discussões e esclarecimentos. Exaurido o assunto a Senhora Presidente consultou o relator sobre as sugestões que poderiam ser absorvidas tendo o mesmo informado que precisaria de tempo para analisá-las e verificar quais e como adaptá-las à regulamentação. Em consequência a Senhora Presidente solicitou ao relator que preparasse as modificações que seriam postas em votação e propôs ao plenário que em virtude de já terem decorridos três horas de reunião essa votação fosse realizada na próxima sessão do Conselho, tendo o plenário manifestado-se favoravelmente. O Conselheiro Heonir Rocha solicitou a palavra e propôs que fosse programada uma reunião semanal com duração de duas horas em dia a ser estabelecido, para acelerar a conclusão dessa regulamentação dada a urgência que se faz necessária. A Senhora Presidente solicitou aos Senhores Conselheiros que analisassem o item 3 da “ Ordem do Dia” e preparassem por escrito as sugestões de modificações que julgassem necessárias e as enviassem para o seu Gabinete até o dia 23 para que fossem distribuídas com os Senhores Conselheiros, a fim de ordenar e dinamizar mais as discussões. Não havendo quem se pronunciasse agradeceu a presença, e o interesse e participação de todos e deu por encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
Não houve expediente.