Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 29 de Dezembro de 1964.

Pauta: 

Havendo número legal o Magnifico Reitor declaração aberta a sessão, informando  que, em virtude da impossibilidade da tradução das notas taquigráficas da sessão anterior, a Ata ficará para ser lida na próxima reunião. Não havendo quem quisesse usar da palavra S. Magnificência anunciou a primeira parte da “ Ordem Do Dia”­­ – apreciar a proposta orçamentária da Universidade para o exercício de 1966 – explicando ao Conselho qual a orientação que a Reitoria resolveu imprimir na sua elaboração. Disse que procurou corrigir alguns valores constantes do orçamento para 1965 e, tomando como base que o orçamento para o exercício de 1965 deveria ser de treze bilhões de cruzeiros, a Universidade apresentará uma proposta para 1966 no valor de vinte e um bilhões de cruzeiros. Que, contudo, se por acaso, encontrar nos DASP orçamentos maiores irá pleitear para a nossa Universidade o mesmo tratamento. Fez, ainda, um confronto do valor das verbas que foram pleiteadas com o valor das verbas previstas para 1965, pedindo, a seguir, ao Secretário, para ler o Parecer apresentado pela Comissão de Orçamento do Conselho Universitário sobre a proposta orçamentária da Universidade para o exercício de 1966. Foi lido aprovado o seguinte Parecer: A comissão De Orçamento Do Conselho Universitário Da Universidade Da Bahia apreciando a elaboração da Proposta Orçamentária a ser encaminhada  ao Poder Executivo para o exercício de 1966,resolve sugerir a sua aprovação nos termos em que foi apresentada. Salvador, 28 de dezembro de 1964 (a) Ivo Braga – Benjamim Sales – Carlos F. de Simas. A seguir Magnifico Reitor anunciou a segunda parte da “ Ordem Do Dia” – apreciar o orçamento da Universidade para o exercício de 1965 – dando explicações aos Senhores Conselheiros sobre a distribuição das diversas verbas. Disse que foram estudados os orçamentos das unidades dentro da realidade que se vem verificando e se fez uma distribuição das verbas dentro do critério fixado no orçamento. Que, todavia, a verba de encargos diversos que muitas unidades pleitearam menos receberam mais para que pudessem corresponder exatamente ao teto do orçamento global, mas o total da Unidade representa o total pleiteado. Que, depois de junho, com autorização do CONSELHO DE CURADORES poderá ser feita a transposição das verbas para as suas reais destinações. Informou, ainda, que, depois de elaboração o orçamento e somado o total, verificou que as disponibilidades da Reitoria ficaram, apenas, em cento e vinte e oito milhões de cruzeiros, razão por que achou prudente a criação de um fundo de 10% sobre cada orçamento ,fundo esse que será distribuído em julho, quando se fizer a correção já referida. A seguir foi lido pelo Secretário, e unanimemente aprovado pelo Conselho o seguinte Parecer: “ A COMISSÃO DE ORÇAMENTO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, apreciando a proposta Orçamentária da Universidade para o exercício de 1965,apresentado pelo Magnífico Reitor nos termos do Artigo 17 do Estatuto da mesma Universidade, louva os critérios adotados na sua elaboração e recomenda ao Egrégio Conselho Universitário a sua aprovação sem modificações. Salvador, 28 de dezembro de 1964. (a) Ivo Braga – Benjamin Sales – Carlos F. de Simas. A seguir o MAGNIFICO REITOR  anunciou a terceira pare da “ORDEM DO DIA” – eleição do substituto eventual do Vice Reitor para o ano de 1965 – solicitando aos Senhores Conselheiros o obsequio de preparar as suas chapas. Procedida a eleição e apuração, verificou-se com 21 votantes, o seguinte resultado: CONSELHEIRO CARLOS SIMAS 17 votos; CONSELHEIRO ERNANI SOBRAL 2 votos; CONSELHEIRO CARLOS SÁ e TORRES HOMEM 1 voto cada. Face ao resultado apurado S. magnificência declarou eleito o professor Carlos Simas para substituir eventual do Vice Reitor, durante o ano de 1965. Dando prosseguimento à “ ORDEM DO DIA” o Magnifico Reitor anunciou o quarto item- eleição das Comissões Permanentes Do Conselho para o ano de 1965. Procedida a eleição para a Comissão de Legislação e Recursos, com 22 votantes, apurou-se o seguinte resultado : Conselheiro Lafayete Pondé 20 votos; Conselheiro Magalhães Neto e Adalício Nogueira 19 votos cada; Conselheiro Thales De Azevedo e Nilmar Rocha 2 votos cada; Conselheiro Sylvio Faria 1 voto e 1 voto em branco. Face a ter surgido um voto para o Professor Arnaldo Silveira o Conselheiro Nilmar  Rocha consultou ao Conselho se o mencionado Professor estava ou não em exercício da diretoria da Faculdade De Odontologia, esclarecendo que desejava saber se o mandato estava extinto ou se o Diretor; que achava que se o professor Arnaldo Silveira não estivesse em exercício o voto é nulo. Após discussão, da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiro Alceu Hiltner, Ismael de Barros, Carlos Sá e Lafayete Pondé, o Conselho decidiu, de acordo com o Parecer apresentado pelo Conselheiro Lafayete Pondé, que a nomeação foi por prazo certo e o mandato se extinguiu no último dia do prazo devendo ser considerado nulo e o voto dado ao Professor Arnaldo Silveira. Para suplente da Comissão De Legislação e Recursos observou-se o seguinte resultado: Conselheiro Nilmar Rocha 16 votos; Conselheiros Luciano Aguiar, João Mendonça, Alceu Hiltner e Magalhães Neto 1 voto cada; em branco 2 votos. Foram proclamados eleitos os Conselheiros Lafayete Pondé, Magalhães Neto e Adalício Nogueira e para suplente o Conselheiro Nilmar Rocha. Realizada a eleição para a comissão De Ensino, com 23 votantes, apurou-se o seguinte resultado- Conselheiro Alceu Hiltner 19 votos, Conselheiro Hernani Sobral 18 votos; Conselheiro Carlos Geraldo 16 votos, Conselheiro Thales de Azevedo 3 votos, Conselheiro João Mendonça e Dyrce Araújo 2 votos cada; Conselheiro Ivo Braga, Sylvio Faria, Magalhães Neto, Benjamin Sales, Paulo Brandão, Nilmar Rocha, Ivete Oliveira e João Rescala, 1 voto cada; em branco 1 voto. Para Suplente – Conselheiro Paulo Brandão 18 votos; Conselheiro Sylvio Faria, Torres Homem, Hernani sobral e Carlos Geraldo 1 voto cada; em branco 1 voto. O magnifico reitor, face ao resultado apurado, declarou eleitos os Conselheiros Paulo Brandão, como suplente. Para a comissão de Orçamento, com 23 votantes, apurou-se o resultado seguinte; Conselheiro Ivo Braga e Sylvio Faria 21 votos cada; Conselheiro Benjamin Sales 18 votos; Conselheiro Thales De Azevedo 2 votos; Conselheiro Torres Homem, Carlos Sá, Alceu Hiltner, Hernani Sobral, Carlos Geraldo, Queiroz Muniz e Carlos Simas 1 voto cada. Para suplentes Conselheiro Torres Homem 19 votos, Conselheiro Paulo Brandão 2 vots; Conselheiro Ismael De Barros e Benjamim Sales 1 voto cada. Foram proclamados eleitos os Conselheiros Ivo Braga, Sylvio Faria e Benjamin Sales e, para suplente, o Conselheiro Torres Homem. Para a Comissão De Publicação também com 23 votantes, apurou-se o seguinte resultado . Conselheiro Dyrce Araújo 23 votos; Conselheiro Adriano Pondé 21 votos; Conselheiro Carlos Simas e Torres Homem, 1 voto cada. Para Suplente Conselheira Ivete Oliveira 22 votos e Conselheiro Carlos Sá 1 voto. Pelo Magnifico Reitor Foram proclamados eleitos os Conselheiros Dyrce Araújo, Adriano Pondé e Carlos Sá e a Conselheira Ivete Oliveira, como suplente. Após anunciar o item 5 da “ Ordem Do Dia”- Parecer Da Comissão de Legislação E Recursos sobre a proposta da Congregação Da Escola Politécnica para reforma do regimento interno- S. Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Magalhães Neto para continuar na apresentação do seu Parecer. Pelo Conselheiro Magalhães Neto foram propostas as seguintes emendas, as quais foram aprovadas pelo Conselho- Ao artigo91,§ 2º- supressão da frase final “ em concurso”, Ao artigo 92,§ 2º- Substituir “respectivos autores” por “candidatos”, Ao artigo 103- acrescentar “interina” depois de “regência”. Ao artigo 117- acrescentar “sem direito a voto”. Ao artigo 163- ao artigo 164, suprimindo-se a letra a) do mesmo artigo. Ao artigo 166-  ao artigo 117,suprimindo-se a letra a) do mesmo artigo. Ao artigo 169-substituir “encarregado” por “responsável”. Ao título XII- cancelar “das”. Ao artigo 220- diga-se; “ Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação ao Boletim Informativo da Universidade da Bahia”. Por sugestão do Magnífico reitor o Conselho decidiu que o Capítulo relativo ai “ Professor De Ensino Superior”, e os capítulos I e IV, do título IX, de parte referente à “Intendência”, deverão se apreciado após novo exame da Comissão De Legislação E Recursos. O Conselheiro Alceu Hiltner propôs as seguintes emendas à proposta apresentada pela Congregação Da Escola Politécnica para reforma do Regimento: “ 1) Acrescentar no Art. 197 a disciplina 18.4 construções de Aço e de Madeiras II. 2) Acrescentar um parágrafo único ao art. 197 com o seguinte texto: As disciplinas de números 29.3, 32.2 e 32.3 só serão exigidas no currículo, para diplomação, a partir de 1967 e as disciplinas 23.2, 14.3 e 29.2 a partir de 1968 3) Inserir um novo artigo após o de numero 197, com o seguinte texto: Nos anos de 1965 e 1966 a disciplina 29.1 não exigirá o requisito 28.2. 4) No anexo IV – A disciplina 19.2 construção de edifícios II terá como disciplina requisitos 2.1,9.1 e 10.2. 5) No anexo IV – A disciplina 10.4 Mecânica dos Solos e Fundações, terá como disciplina requisitos 4.1 ou 4.2 e 5.1 6) Nos anexos II e V – A disciplina 4.3 Geologia Econômica e Aplicada terá como requisitos 4.1 e 14.2. 7) No anexo IV – A disciplina 29.2 projeto e Planejamento de Indústria terá como requisitos 9.1 -10.2-12.1-31.3 e 33.1. 8) No anexo IV – Acrescentar no currículo a disciplina 26.1 Química Geral, sem disciplina requisito e com 1 período. 9) No anexo IV – Reduzir de 2 para 1 o número de período da disciplina 26.2 Química Inorgânica. 10) Em todos os anexos- Alterar a designação das disciplinas 16.1,16.2 e 16.3 respectivamente para: 16.1- Estradas e Aeroportos –Projeto- Infraestrutura-16.2 Estradas e Aeroportos- Super - estrutura- Tráfego -16.3 Transportes- Economia- Coordenação e Planejamento. 11) No anexo II-Opção transporte- incluir no currículo a disciplina 16.1- Estradas e Aeroportos. Projeto e infraestrutura, com 1 período e disciplinas requisitos 7.1 e 10.4. 12) No anexo II- Opção transporte- Reduzir de 2 para 1 período a duração da disciplina 16.3 Estradas e Aeroportos- Superestrutura- Tráfego 13) Acrescentar nos requisitos das disciplinas 16.2 e 16.3, a disciplina 16.1. 14) No anexo II – Opção Transporte- Retirar a designação “Facultativa” da disciplina 11.1- Geodesis Elementar- Astronomia de Campo. 15) No anexo II- Opção Transporte- Suprimir a disciplina requisito 14.1 da disciplina 11.1- Geodesia Elementar- Astronomia de Campo. 16) No anexo II – Alterar a designação da opção II.2.I para Opção Construção e Estruturas. 17) Art. 117- alterar para: Aos Professores Catedráticos aposentados, será conferido ,pelo Reito, o Título de professor Emérito; cabendo-lhes o direito de comparecerem às reuniões da Congregação. Art. 117§ Único- suprimir. Todas as emendas apresentadas pelo Conselheiro Alceu Hiltner foram aprovadas, exceção da última, a de nº 17), e referente ao artigo 117,ficando,assim, mantida nesse artigo, a redação proposta anteriormente pelo Conselheiro Relator. A seguir o Conselheiro Magalhães Neto, após obter autorização do Conselho para a discussão da matéria, apresentou o Parecer da Comissão de legislação E Recursos sobre a proposta apresentada pela Congregação Da Faculdade De Farmácia para o estabelecimento de “ normas para a avaliação de aproveitamento em disciplinas de curso intensivo escolar” A proposta da Congregação foi aprovada, com algumas emendas apresentadas pelo Conselheiro Relator, ficando assim redigida: “ A avaliação de aproveitamento far-se-á através de: a) Provs escritas mensais- b) trabalhos especiais-c) Prova escrita final d) exames de 1a época-1- Provas Escritas Mensais- 1.1- As provas escritas mensais serão realizadas no fim de cada mês letivo, excetuando os meses de junho e novembro, quando terão lugar as provas finais das disciplinas lecionadas nos 1º e 2º semestre, respectivamente. 1.2. – As provas mensais constarão de resposta a questionário ou testes objetivos de absoluta clareza e forma variada, abrangendo matéria lecionada até oito (8) dias antes de sua realização das provas mensais, que deverão coincidir com dias aula, dentro do horário regulamentar, sob a responsabilidade direta dos respectivos professores titulares. 1.4 – Não haverá sorteio de ponto. 1.5 O prazo para a execução de cada prova será de uma a duas horas.- 1.6.- O número de questões será de dez a vinte para cada disciplina. 2 Trabalhos Especiais 2.1 Durante o período letivo serão executados trabalhos especiais testes, relatórios, cujas notas somar-se-ão às das provas mensais para cálculo da média mensal. 3. Prova Escrita Final. 3.1 Para a prova final de cada disciplina será constituída uma comissão examinadora, dentro dos moldes estatuídos no Regimento Interno da faculdade.3.2- A comissão examinadora organizará as questões ou testes que se dobrarão em 40 a 60 itens, abrangendo toda a matéria lecionada durante o período letivo.3.3- Não haverá sorteio de ponto.3.4 O prazo concedido para a execução desta prova será de 3 a 4 horas.3.5- Somente os alunos que alcançarem a média mínima 5 (cinco), calculada de acordo com o item 2.1, e frequentarem, pelo menos ¾ das aulas teóricas e práticas, poderão ser submetido à prova escrita final.3.6- Serão considerados reprovados os alunos que não obtiveram a média mínima 5(cinco) nas provas mensais e nos trabalhos especiais, calculada de acordo com o item 2.1. – 3.7- Passarão por média ,ficando dispensados de exame, os alunos que obtiverem nota não inferior a 7 (sete),como média final, que é a média aritmética da nota calculada, de acordo com o item 2.1 e a nota da prova escrita final.4 – Exames De ÉPOCA- 4.1- Os alunos com media fina igual ou superior a 5 (cinco) e inferior a 7 (sete), farão exame completo de prova prática e prova oral, cujas lista de pontos compreenderão toda a matéria explicada durante o período letivo.4.3- Cada aluno terá uma tarefa pratica a executar, sendo o prazo determinado pela comissão examinadora, de acordo com a natureza do assunto, 4.4 –Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nos exames de cada disciplina a nota mínima 5(cinco),5. Exames De Segunda 5.1 O exames de 2º, época constarão de prova escrita, prova oral e prova prática realizados nos mesmo moldes descritos par o exame de 1 º, época. 5.2 – Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem a média mínima 5, 5.3 Poderão prestar exame de 2 º época os alunos que reprovados e 1 ou 2 disciplinas ou que não se apresentarem em 1 º época, estes desde que tenham satisfeito as exigências em relação a frequência.5.4 Funcionará nos exames de 2º, época comissão examinadora organizada conforme o parágrafo 3.1. Dando continuação a “ Ordem do Dia” o Magnifico Reitor concedeu palavra ao Conselheiro Lafayete pondé para apresentar o Parecer da Comissão De Legislação E Recursos referente à proposta da Congregação Da Faculdade De Medicina para reforma do Regimento Interno. O Conselheiro Lafayete pondé apresentou o seguinte parecer, o qual foi unanimemente aprovado pelo Conselho: “Parece-me que devem ser feitas as seguintes alterações, no projeto de regimento da Faculdade de Medicina: art. 4 – usar a terminologia adotada pelo Conselho Nacional de educação, para as cadeiras enumeradas. Art.67: suprimir. Este dispositivo está assim redigido: “ As deliberações da Congregação serão tomadas por maioria de votos, e se o assunto interessar particularmente a algum de seus membros, a votação será por escrutino secreto, prevalecendo, na hipótese, a opinião favorável ao interessado”(sic). Este dispositivo tem um duplo efeito: a) ao admitir que o interessado tome parte na votação, contraria o principio de que ninguém deve participar de decisão sobre assunto de seu próprio interesse; b) quando manda “ prevalecer a opinião favorável ao interessado”, faz desaparecer o principio da predominância da maioria, regra fundamental nas deliberações dos órgãos colegiais, art. 69 “caput” e § 1º suprimir. “ A discussão das matérias constantes da ordem do dia poderá ser continuada e mesmo encerrada, ainda que não haja numero para a votação” (sic) § 1 º se, por falta de tempo, não puder alguma das questões constantes da ordem do dia ser discutida na mesma sessão, ficará adiada a discussão, marcando então o diretor a data  a que deva a mesma prosseguir”. Quanto ao dispositivo “caput”: a sua segunda parte admite que, quando houver numero, a discussão: “ a discussão poderá ser encerrada, ainda quando não haja número para a votação”(sic) o § 1º é inútil: é supérfluo dizer que quando a discussão não tenha sido encerrada e a deliberação não tenha sido proferida, uma e outra continuarão em aberto – art. 76§ 1º: opõe-se aos arts. 49 e 51 do Estatuto da Universidade. – art. 130: suprimir: São considerados secretos os atos em elaboração, até que, uma vez completos, possam ser dados à publicidade”(sic)- se o ato está ainda “em elaboração” (sic), não poder ser tido por “secreto” porque ainda não existe... – art. 131: “A Faculdade não devolverá os documentos que exigir para efeitos legais, dando apenas certidões dos mesmo”- Há documentos que terão de ser devolvidos no original como, por exemplo: carteira de identidade, quitação de serviço militar, carteira profissional, titulo de eleitor, etc. Melhor, portanto, modificar a redação, para a seguinte: “ Os documentos exigidos para instrução de processo, poderão ser devolvidos ao interessado, mediante recibo. Conforme o caso, poderá o Diretos determinar que fique no processo cópia autentica do documento”. Art. 151- dizer “ Biblioteca prof. Gonçalo Moniz” – art. 170,§§ 1º e segs. Esse parágrafos deverão constituir artigo a parte, a ser deslocado para logo após o art. 162. Tratam da matéria disciplinar regida por este último dispositivo. A redação do aludido § 1º deverá ser modificada, nos seguintes termos: A aplicação das penas previstas no art. 162, III e IV, será precedida de inquérito administrativo, presidido por uma comissão designada pelo Diretor, a qual procederá às diligências para a apuração da falta, assegurando ao acusado ampla defesa. A das demais penalidades será feita mediante sindicância, ouvido sempre o acusado”. Por proposta do Conselheiro Alceu Hiltner, o Conselho aprovou a redação seguinte para o artigo 91, letra a) e para o artigo 103, letra a) – “ diploma de curso superior em cujo currículo conste a matéria da cadeira em concurso”. Com a palavra o Magnifico Reitor desejou a todos um Ano Novo mais feliz para a Universidade Da Bahia e agradeceu a assistência que vêm dando à Reitoria. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão

Data: 
ter, 29/12/1964 - 09:15
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Participantes: 
Conselheiros João Rescala
João Mendonça
Ismael de Barros
Carlos Simas
Pires da Veiga
Thales de Azevedo
Queiroz Muniz
Carlos Sá
Alceu Hiltner
Torres Homem
Dirce Araújo
Ivete Oliveira
Benjamin Sales
Nilmar Rocha
Sylvio Faria
Magalhães Neto
Ivo Braga
Paulo Brandão
Hernani Sobral
Luciano Aguiar e o Acadêmico Sergio Ramos
Vice – Presidente em exercício do Diretório Central Dos Estudantes
Sob a presidência do Magnífico Reitor Professor Dr. Miguel Calmon.
Expediente: 

Não houve expediente.