Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 31 de agosto de 1992.

Pauta: 

Passou ao item 01 da pauta- Proc. 23066.070903/91-81- Solicitação de modificação dos Artigos 53 e 54 dos Estatutos da UFBA de autoria da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O relator Cons. Ubirajara Rebouças informou sobre a realização de anteriores discussões do assunto no Conselho com a última decisão de adiamento para fins de encaminhamentos de proposições à Comissão, não as tendo, todavia, recebido. Desta forma apresentou a proposta de modificação dos Artigos 53 e 54, respectivamente alusivos à composição e competência dos Conselhos Departamentais, esta última resultante da constatação de divergências estatutárias nos documentos da UFBA de imprecisa definição quanto ao seu caráter consultivo ou deliberativo. Em discussão, o Cons. Francisco Mesquita transmitiu proposta do Instituto de Geociências de criação de um Conselho de Ensino, a envolver os Departamentos e Colegiados e especialmente voltado para matérias de natureza acadêmica, mantido, contudo o Conselho Departamental. A Conselheira Maria de Lourdes informou sobre a falta de um consenso e objetiva decisão por parte do Instituto de Química e o acadêmico Penildon Filho apoiou a proposta da Comissão de Legislação e Normas, apresentando questionamentos acerca da ampliação do número de Órgãos, a açular preocupações burocratizantes e, fazendo menção ao processo Estatuinte, como breve alternativa de envolvimento e abrangência daqueles trabalhos. Manifestou-se favorável à ampliação do Conselho Departamental e seu caráter deliberativo.  Com a palavra, informou o relator sobre constatação de atribuições basicamente acadêmicas e não deliberativas daquele Colegiado, estas passando a ocorrer como consequência de solicitações e exigências das decisões Colegiadas, persistindo e realçando a dúvida quanto à verdadeira função do referido Conselho. A Conselheira Célia Gomes transmitiu preocupação adicional relacionada com a inexistência de vinculação dos Colegiados com as diretorias de Unidade com sugestão de reformulação do organograma da Universidade, ratificando-a o Cons. Antônio Carlos Mascarenhas, que se manifestou favorável à representação do Colegiado no Conselho Departamental, inclusive como mecanismo interativo e de integração geral e com a diretoria. A Magnífica Reitora aludiu à propriedade da proposição por observar um maior estreitamento dos Coordenadores de Colegiado com a SUPAC, menos com os diretores, evidenciando, porém, alguma preocupação quanto ao estágio de amadurecimento do tema para deliberações naquela reunião, justificada pela constatação, no Plenário, de escassas manifestações e frágeis pronunciamentos, a despeito da pessoal ciência, já adquirida da ocorrência de anteriores discussões sobre o assunto, ainda a produzir esparsas propostas, tudo a ensejar um direcionamento para aprofundamento da questão. Mencionou também o processo Estatuinte, a ser instalado em setembro e consultou o Plenário sobre o seu melhor encaminhamento, com alternativas de imediata definição ou breve postergação. Propôs, então, o relator a apreciação e definição das alterações pertinentes ao Artigo 54, reservando-se o outro, relacionando com a composição, do Conselho Departamental, para posterior ocasião, inclusive por evidenciar o aspecto mais polêmico. Assim sendo, ater-se-ia o Plenário à definição da competência daquele Órgão, se afinal deliberativo ou consultivo, acenando com a possibilidade de direcionamento das 2 situações à Estatuinte. Com a palavra, entendendo mais recomendável, propôs o Cons. Militino também a remessa da alteração do Art. 54 para a Estatuinte, de que resultaram, por conseguinte, duas propostas finais de encaminhamento que foram, pela Sra. Presidente, submetidas a votos: uma do relator para exclusiva apreciação, na reunião do Art. 54, outra do Cons. Militino para adiamento de ambos (53 e 54), tendo sido esta aprovada pela maioria. Desta forma, a Magnífica Reitora considerou retirado o processo da pauta, para posterior encaminhamento à Estatuinte e passou ao item 02- Proc. PRJ.23066.059054/92- Normatização de atribuição de nomes a bens públicos, em função de consulta da Câmara de Ensino de Pós- Graduação a respeito da sua competência. Relator: Comissão de Legislação e Normas. O Cons. Ubirajara Rebouças apresentou o parecer da Comissão de Legislação e Normas, colocado em discussão. Com a palavra, o acadêmico Penildon Filho manifestou apreensão quanto à possibilidade de aposição indiscriminada de nomes de eventual e questionável intenção homenageadora, mais voltada para pessoais mecanismos de promoção ou interesses políticos, alertando para a necessidade do zelo com a moralidade. O Cons. Militino defendeu a adoção e realização de homenagens que, condicionadas à seriedade, tem a finalidade adicional de estimulo a professores e alunos. A Conselheira Maria José Rabello também assim se manifestou por entender que, em geral a sua efetivação ocorre em relação a pessoas notoriamente credenciadas e merecedoras, ainda assegurada pela suposta isenção de anterior apreciação por Órgãos Colegiados. No mesmo sentido, a Conselheira Lucila externou confiança quanto à colocação dos nomes, garantida pelo crivo da responsabilidade de Colegiados, cuja idoneidade representará a integridade da iniciativa, além de contrária à retirada, anteriormente aventada, de placas já afixadas com tais finalidades. O Cons. Mesquita também ratificou posicionamento que, constatando a justeza de pessoas já homenageadas na UFBA aprovava estas iniciativas, mencionando exemplos ocorridos no Instituto de Geociências. O acadêmico Sandro França aludiu à compreensão da criação de jurisprudências que possibilitem a continuidade de praticas de elitismo e autoritarismo e o Cons. Ruy Espinheira referiu que a discutida questão da ética se relaciona com a sua prática no cotidiano, rejeitando formas de legislação que objetivam ou concebem proibições, desde que se exerçam responsavelmente os direitos. Refutando a censura prévia, ressaltou a inconveniência e dificuldade de impedimento de homenagens fundada em pressupostos hipotéticos, mas resguardando-se o seu direito, por conterem os atos, uma permanente possibilidade de ocorrências de riscos. Em seguida, admitiu o relator a procedência da preocupação estudantil, devidamente esclarecida pelo Cons. Ruy, e que também corroborava, apesar do reconhecimento da habitualidade histórica de apropriações indébitas, pelo setor privado de elementos públicos. A Conselheira Márcia Magno referiu que o alcance do estágio da homenagem normalmente pressupõe, ainda que para pessoas vivas, a sua justiça. Por fim, a Magnífica Reitora colocou em votação o parecer da Comissão de Legislação e Normas, aprovado por maioria do Plenário, a seguir transcrito: “A Comissão de Legislação e Normas, em atendimento à solicitação deste Colendo Conselho Universitário para que proceda à normatização de atribuição de nomes a bens públicos, em homenagens a serem efetivadas no Campus da UFBA, emite parecer no sentido de que nesses casos, deve-se: 01. Atentar para o que estatui a Lei nº 6.452 de 24.10.77, no artigo 1º, verbis: “É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente á União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta”; 02. Efetivar a atribuição de nomes a bens públicos em homenagens mediante indicação e aprovação de órgãos colegiados ou conselhos deliberativos de unidades ou órgãos a que estejam diretamente vinculados esses bens; 03. Ressalvar os casos de denominação com nomes de pessoas vivas a partes de bens públicos, tais como salas, pátios, etc., obedecendo-se igualmente a recomendação 02 deste parecer. Salvador, 17 de julho de 1992”. Em seguida, constatada a falta de quorum regimental para votação da concessão dos títulos de Doutor Honoris Causa constantes da pauta, a Sra. Presidente passou ao item 05- Processo nº 23066.041605/92-00- Concessão do titulo de “Professor Emérito” ao Prof. José Maria de Magalhães Neto, proposta pela Congregação da Faculdade de Medicina. Relator: Comissão de Títulos. Com a palavra, o Cons. Manoel Marcos, suplente da Comissão de Títulos, e na ausência do seu presidente, Cons. Paulo Lima, apresentou parecer favorável à concessão do titulo. A Magnífica Reitora procedeu então à votação, contando-se 21 votos para 21 votantes, em virtude da retirada da reunião, da Conselheira Célia Gomes, e designando para escrutinadores os Conselheiros Militino Rodrigues Martinez e Marisa Hirata. Realizada a apuração, obteve-se o resultado: 19 votos a favor e 2 votos em branco. Com isto a Sra. Presidente declarou aprovado o titulo de “Professor Emérito” ao Prof. José Maria de Magalhães Neto. Eis o parecer: “Constam do presente processo: proposta dirigida ao Diretor da Faculdade de Medicina de concessão do titulo de Professor Emérito ao Professor José Maria de Magalhães Neto pelos membros da Congregação da respectiva Faculdade; registro da aprovação unanime da proposta em reunião de 27 de maio de 1992; Curriculum Vitae do Prof. José Maria de Magalhães Neto. Por tudo que vem documentado neste processo e verificando o cumprimento das disposições regimentais de acordo com o artigo 90, parágrafo 1º, somos inteiramente favoráveis à concessão do titulo de Professor Emérito ao Prof. José Maria de Magalhães Neto. SMJ. Em 17.07.92”. Em seguida, agradeceu a presença e a colaboração de todos e deu por encerrada a sessão. 

Data: 
seg, 31/08/2015 - 15:15
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Extraordinária
Participantes: 
Conselheiros: Nilze Barreto Villela
Maria José Rabello de Freitas
Edna Carvalhal de Almeida
SILVIA CRISTINA CHAVES DA GAMA LOBO
LUIZ CÉSAR DANTAS DO NASCIMENTO
Lectícia Scardino Scott Faria
Ubirajara Dórea Rebouças
Eliel Judson Duarte de Pinheiro
Maria de Lourdes Botelho Trino
Manoel Marcos Freire D’Aguiar Neto
Ruy Alberto D’Assis Espinheira Filho
ANTONIO CARLOS QUEIROZ MASCARENHAS
FRANCISCO JOSÉ GOMES MESQUITA
Militino Rodrigues Martinez
Lucila Rupp de Magalhães
JAIRO DINIZ
Márcia de Azevedo Magno Batista
PENILDON SILVA FILHO
Sandro Ricardo Roxo de Oliveira França
Rubens Lins Ferreira de Araújo
Rodolfo dos Santos Teixeira
Roberto Cortizo Justo
Florentina Santos Diez Del Corral
Marisa Correia Hirata
PAULO COSTA LIMA
Célia Maria Pitangueira Gomes
Sob a presidência da Magnífica Reitora Profa. Eliane Elisa de Souza e Azevedo.
Expediente: 

Havendo quorum, a Magnífica Reitora abriu a sessão e registrou as presenças dos Conselheiros Antônio Carlos Mascarenhas, novo diretor da Escola Politécnica e Silvia Gama Lobo nova diretora da Escola de Dança, recentemente nomeados, bem como dos Conselheiros: Maria José Rabello de Freitas, Edna Carvalhal de Almeida, Lectícia Scott Faria, Jairo Diniz, Rodolfo Teixeira e posteriormente, Roberto Cortizo Justo, respectivamente, substitutos e vice- diretores da Escola de Biblioteconomia e Documentação, Escola de Agronomia, Instituto de Biologia, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Medicina e Faculdade de Arquitetura. Em seguida, solicitou ao Secretário que procedesse à leitura de Ata de reunião anterior, devidamente aprovada.