Ata da Sessão do Conselho Universitário da Bahia realizada em 5 de Setembro de 1962
1. Não havendo ata para ser lida face ao curto espaço de tempo decorrido entre a ultima reunião e a presente, o Magnífico Reitor, abriu a sessão, concedendo a palavra ao Prof. Magalhães Neto, Presidente da Comissão de Legislação e Recursos para proceder a leitura do Parecer das Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos. Relator: Prof. Magalhães Neto, tomando conhecimento do respeitável Parecer aprovado pelo Conselho Federal de Educação, o Conselho Universitário, permite-se, com o devido acatamento, ponderar que sua decisão estendendo aos representantes do Corpo Discente a restrição do direito a voto, estabelecido no Estatuto da Universidade, em relação aos representantes dos docentes livres, há decorrido do entendimento de que tanto o autorizava, como, em verdade, autoriza o disposto no art. 78 da lei n°4.024 de 20 de novembro de 1961, com o determinar que “o corpo discente terá representação com direito a voto nos conselhos universitários, nas congregações e nos conselhos departamentais das universidades e escolas superiores isolados, na forma dos estatutos das referidas unidades. Vale por igual, lembrado que, em seu parecer n°155 de 31 de julho de 1962, o professor Abgar Renault salienta, a propósito das condições para a representação dos estudantes”, que não deve ser esquecida e necessidade da limitação da competência de votar.” A decisão do Conselho Universitário, portanto , sem divergir da lei, se há também, apoiado em recomendação do próprio Conselho Federal de Educação. Bahia, 6 de Setembro de 1962. (a) Magalhães Neto-Relator Nelson Sampaio-Lafayete Pondé-Adolfo Diniz-Pedro Tavares-Arnaldo Silveira. Aberta a discussão, participaram da mesma os Conselheiros Lafayete Pondé, Aristides Gomes, Elsior Coutinho, Carlos Geraldo, Alceu Hiltner, Rodrigo Argolo, Ivo Braga, Walter Gordilho e o acadêmico Neves Sobrinho. Posto em votação o Parecer, foi o mesmo aprovado por 14 votos contra 7.
2. O Conselheiro Magalhães Neto, Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, fez uma exposição de como as Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos chegaram a uma conclusão quanto a prorrogação das atividades do ano letivo, através de sugestões apresentadas pelas Faculdades ou Escolas. Aberta a discussão, participaram da mesma os Cons. Alceu Hiltner, Nelson Sampaio, Lafayete Pondé, Carlos Geraldo, Aristides Gomes, Adolfo Diniz, como consta notas taquigráficas. Como a matéria carecesse de um estudo mais preciso, face as divergências das discussões, e tendo vista o adiantado da hora, o Magnífico Reitor solicitou do Conselheiro Relator que transformasse o relatório em Parecer, para que fosse posto em votação, amanhã, as 8:30 dia 06 de setembro de 196.
Não houve o que ocorrer.