Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada em 6 de Setembro de 1962.

Pauta: 
  1. Não tendo ata para ser lida, face ao curto espaço de tempo de uma sessão para outra, o Magnífico Reitor, concedeu a palavra ao Professor Magalhães Neto, Relator da Matéria, ontem interrompida devido ao adiantado da hora.
  2. O Cons. Relator leu o Parecer das Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos –Relator: Prof. Francisco de Magalhães Neto- as Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos, depois de apreciadas as diferentes sugestões sobre o regime a seguir, em face da ausência voluntaria as aulas, no decurso de grande parte do 1° período letivo, por parte da quase totalidade dos alunos da Universidade, propõem em atendimento a recomendação do Ministério da Educação, do Conselho Federal de Educação e do Fórum Universitário, que o Conselho Universitário adote, no particular, as seguintes providências: a)prorrogação do período de aulas de 30 de novembro, salvo quanto as Escolas de Administração, em que os trabalhos escolares se poderão prolongar até janeiro; b)realização de exame completo, em dezembro, para as matérias cujo ensino, regimentalmente se estenda por todo ano letivo; c)exames ou provas finais das matérias lecionadas em um só período, logo após o cumprimento dos respectivos programas, satisfeitas as demais exigências regimentais; d)realização das segundas provas parciais, com os efeitos regimentais, na 1ª semana de dezembro, para os alunos que se hajam submetido as primeiras provas parciais. Quanto a representação do corpo discente no Conselho Universitário, nas Congregações e Conselho Departamental, ante as divergentes manifestações, por parte das unidades universitárias, as mesmas Comissões propõem que sejam dois os representantes dos estudantes no Conselho Universitário e nas Congregações e também 2 anos nos Conselhos Departamentais, salvo quando estes forem constituídos por menos de 6 componentes, caso em que haverá apenas um representante. Bahia, 6 de Setembro de 1962. Em seguida o Magnífico Reitor colocou em discussão o Parecer. Esta em discussão a primeira parte do Parecer , relativa a provas e exames: regime escolar, participaram da discussão os Cons. Walter Gordilho, Alceu Hiltner, Nilza Garcia, Ivo Braga, Lafayete Pondé, Pedro Tavares e Rodrigo Argolo. Pelo Conselheiro Pedro Tavares foi apresentada uma Emenda ao Parecer: Emenda- “Para atender a certas peculiaridades das unidades da Universidade proponho que seja permitido a essas unidades, e a juízo das respectivas Congregações, a realização de uma prova em setembro e outra em dezembro”. Encerrada a discussão o Magnífico Reitor, mandou o Secretário colher votos, em primeiro lugar sobre o Parecer e em seguida sobre a Emenda. Contra os votos dos Profs. Nelson Sampaio, Sandoval Silva, Ivo Braga, Pedro Tavares, Alceu Hiltner e Adolfo Diniz, o conselho aprovou o Parecer das Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos, 15 contra 6. Em prosseguimento aos trabalhos, o Magnífico Reitor, colocou em votação a Emenda apresentada pelo Cons. Pedro Tavares. Contra os votos dos Profs. Alceu Hiltner, Pedro Tavares, Adolfo Diniz, Ivo Braga, Sandoval Silva, o Conselho rejeitou a Emenda, 16 contra 5.
  3. Foi aberta a discussão sobre a segunda parte ou seja: participação dos estudantes nos Adriano Pondé, Lafayete Pondé, José Neves, Theonilo Amorim, Walter Gordilho, Torres Homem, Sandoval Leitão, João Rescala, Ivo Braga. O Cons. Aristides Gomes propôs que a votação fosse feita por partes: primeiro no Conselho Departamental, depois nas Congregações e por ultimo no Conselho Universitário. O que foi aceito. Conselho Departamental: Votaram contra o Parecer os Profs. Carlos Geraldo, Alceu Hiltner, Pedro Tavares, Nelson Sampaio, Rodrigo Argolo. Contra 5 votos, o Conselho resolveu que a representação estudantil no Conselho Departamental seja de 2 estudantes, salvo quando o numero de chefes de Departamento for inferior a seis. Representação na Congregação: Votaram contra o Parecer os Profs. Torres Homem, Rodrigo Argolo, Nelson Sampaio, Walter Gordilho, Aristides Gomes, Pedro Tavares, Alceu Hiltner, Carlos Geraldo. Foi aprovado o Parecer das Comissões, 13 votos contra 8. Representação de estudantes no Conselho Universitário: Votaram contra o Parecer os Profs. Nelson Sampaio, Alceu Hiltner, Sandoval Silva, Ivo Braga, Pedro Tavares, José Neves, Carlos Geraldo, Theonilo Amorim, Rodrigo Argolo. O Conselho aprovou o Parecer das Comissões, por 11 votos contra 9.
  4. O Conselheiro Alceu Hiltner requereu urgência para apreciação da proposta do Prof. Theonilo Amorim referente a Reforma da Representação dos Docentes Livres. Concedida a urgência, o Relator Prof. Magalhães Neto, apresentou o seguinte Parecer das Comissões de Ensino e de Legislação e Recursos –“ Modificação ao Estatuto- letra G do art. 29- redija-se assim: “dois representantes dos docentes livres”- letra C doa RT. 47- redija-se assim: “por um ou dois representantes dos docentes livres, conforme o disposto nos regimentos das respectivas unidades”. Salvador, 6 de Setembro de 1962- Posto em votação o Parecer foi o mesmo aprovado.
  5. O acadêmico José Neves levou ao conhecimento do Conselho que na Faculdade de Arquitetura o estudante não tem direito a voto. O Magnífico Reitor pediu ao Conselho, licença para, por intermédio do Diretor da Faculdade de Arquitetura, fazer sentir a Congregação da Faculdade que a atitude de sua Congregação em recusar voto ao estudante, contraria determinação expressa pelo Conselho , V.Excia fará a gentileza de transmitir esta resolução a Congregação da Faculdade de Arquitetura.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

 

Data: 
qui, 06/09/1962 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Participantes: 
Conselheiros Rodrigo Argolo
Carlos Sepulveda
João Rescala
Pedro Tavares
Alceu Hiltner
Adriano Pondé
Walter Gordilho
Aristides Gomes
Nilza Garcia
Sandoval Silva
Torres Homem
Nelson Sampaio
Arnaldo Silveira
Adolfo Diniz
Theonilo Amorim
Ivo Braga
Lafayete Pondé
Magalhães Neto
Carlos Geraldo
Acadêmico José Neves Sobrinho
Sob a presidência do Magnífico Reitor Prof. Dr. Albérico Fraga.