Ata da sessão do Conselho Universitário da Bahia, realizada no dia 5 de Julho de 1950.
1- O Sr.Presidente declarou ter recebido o ofício momentos antes da reunião. Achou que o mesmo vinha impedir que se cumprisse a ordem do dia a qual seria: ´´Deliberar sobre o Parecer do Relator Prof.Orlando Gomes a respeito do recurso da decisão da Congregação da Faculdade de Medicina que aprovou o PARECER da Comissão Julgadora do concurso de Clinica Odontologica``.
2- O Conselheiro Orlando Gomes pediu ao Conselheiro Demetrio Tourinho para informar como costuma proceder o Tribunal de Justiça da Bahia quando ocorre situação igual. Esclareceu S.S. que, no Tribunal, o Desembargador que pediu vistas de um feito, pode solicitar, na sessão seguinte, novo prazo, igual de oito dias, para emitir o seu voto; se não comparece a sessão, mas, pede para ser adiado o julgamento do feito, salvo aqueles casos em que seja expressados, o Conselheiro Lopes Pontes apenas comunicou achar-se impedido de comparecer a fim de emitir seu voto, sem solicitar o protraimento da ordem do dia.
3- Nestas condições, por analogia, pensa que se deve julgar o parecer do relator, do qual o Conselho já tomou conhecimento na sessão anterior. Voltou a ter a palavra o Conselheiro Orlando Gomes. Disse que a matéria a ser votada é o parecer do qual é autor, parecer lido na última reunião. Acha que havendo número legal para ser votado o assunto da ordem do dia, não haveria haver protelação. Deseja, assim, preservar o Conselho de certas acusações, tais como a de estar admitindo, sinão colaborando, no adiamento de questões como a que ora se apresenta.
4- Para evitar delongas,consultou aos companheiros, na sessão procedente, se algum outro Conselheiro, além do Prof. Lopes Pontes, desejava pedir vistas do parecer. Sendo o Regimento Interno do Conselho Universitário omisso relativamente ao que se verifica, vinha sugerir a conveniência de ser estabelecida uma norma.
5- No caso concreto, entende que o Conselho deveria deliberar com os membros que se acham presentes a sessão. Fala o Sr.Presidente. Explicou a pequena demora havida na entrega do processado ao Conselheiro Lopes Pontes, e disse que o prazo de oito dias que lhe concedeu, expirou no dia três do corrente. Acha que, por questões de escrúpulo, não se deveria votar o Parecer sem se conhecer o voto do Prof. Lopes Pontes. Lembrou a conveniência de ser fixado, de logo, o dia da próxima reunião, marcando-se o prazo referido para professor, na impossibilidade de comparecer, enviar os autos.
6- Obteve a palavra o Conselheiro Magalhães Netto. Disse considerar muitos justas as ponderações do Prof. Orlando Gomes, achando que o Conselho deve fixar norma pela qual se regulam as situações como esta que ora se apresenta. Mostra-se favorável ao princípio lembrado pelo Prof. Demetrio Tourinho, crendo, entretanto, que o mesmo se aplique de agora por diante. Pensa, por isto, que deve ser enviado um ofício ao Conselheiro Lopes Pontes reclamando pronta devolução dos autos, decidindo-se o feito em sessão que podera ser convocada dentro de quarenta e oito horas.
7- O Conselheiro Paulo Pedreira achou que o Prof. Lopes Pontes poderia ter dado o voto por escrito, na impossibilidade de comparecer. Também, deveria ter restituido os autos, cujo prazo de vistas, conforme informou o Sr. Presidente, ja se extinguiu. Esta, portanto, de acordo com o pensamento do Conselheiro Orlando Gomes. O Conselheiro Demetrio Tourinho, com a palavra, propos que se submetesse a apreciação da Casa a preliminar de ser votado ou não o assunto da ordem do dia. O Conselheiro Elysio Lisbôa ponderou que, até o momento, não houve nenhum pedido ou proposta para adiamento.
8- Nem o Conselheiro Lopes Pontes o fez. Nestas condições, não encontra fundamento para que não seja votado o parecer. O Sr. Presidente voltou a manisfetar-se favorável no adiamento, pelo motivo de haver o Conselheiro Lopes Pontes alegado doença e não poder, por isto, emitir o seu voto. Reconhece ter sido o feito bastante protelado, mas, afirma, não o fôra pelo Conselho universitário, que, entretanto, precisa agir com energia para lhe dar solução. No momento, tem escrúpulos de assim o fazer, pelas razões alegadas pelo Prof. Lopes pontes.
9- Faz estas declarações, por que terá de votar. O Conselheiro Eduardo Araujo, com a palavra, disse aproveitar o pensamento do Conselheiro Magalhães Netto para, ampliando-o, transforma-lo na seguinte proposta, que pedia fosse submetida a apreciação da Casa: o Conselho Universitário, aceitando as normas seguidas pelo Tribunal de Justiça, resolve: a) que o pedido de vistas deve ter o prazo de oito dias, e a restituição do processo deve fazer-se dentro deste tempo: b) que a convocação do Conselho para decidir o feito se fará no prazo de quarenta e oito horas, devendo o julgamento se proceder com a presença ou não do autor do pedido, salvo quando houver motivo justificado e aceito pelo Conselho.
10- Esta proposta foi aprovada foi por unanimemente. O Sr. Presidente submeteu, a seguir, a proposta anterior do Conselheiro Demetrio Tourinho relativa ao caso concreto: votaram a favor do julgamento imediato do parecer os Conselheiros Demetrio tourinho, Orlando Gomes, Elysio Lisbôa, Mendonça Filho e Adroaldo Albergaria: e pelo adiamento, os Conselheiros Franca Rocha, Helio Simões, Marinho Barbosa, Eduardo Araujo, Magalhães Netto e João Mendonça e o sr. Presidente. O Conselheiro Paulo Pedreira não se achava presente quando se procedeu a votação.
11- Resolveu-se, ainda, que o Sr. Presidente providenciasse a devolução do processo dentro de vinte e quatro horas. Obtem a palavra o Conselheiro Demetrio Tourinho para emitir parecer, na qualidade de Presidente da Comissão de Ensino, relativamente á proposta aprovada pela Congregação da Faculdade de Medicina , conferindo o título de Professor Honorário ao sabio argentino, Prof. Bernado Alberto houssay. Passou a mostrar a personalidade marcante do insagne pesquisador, e as razões justas que levam a Faculdade a conceder tão honroso título. Concluiu mostrando-se favorável ao ato da Congregação. A Casa, por unanimidade, aprovou este parecer. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
Ata anterior uninamemente aprovada sem restrições.
1- O Expediente constou: a) oficio do Diretor da Escola Politécnica da Universidade da Bahia, o qual fica junto a presente ata, submetendo a apreciação do Conselho os nomes dos catedráticos Arnobio Marques Gama e Alberto Martins Moreira, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Recife, e Bernado Gurel, da Escola de Engenharia de Porto Alegre, para completarem o da Congregação, que terá de julgar o parecer do concurso para títular da cadeira de ´´Química Inorgânica``.
2- Entregue o assunto a discussão, não houve quem se manisfetasse. Submetido a votos, foram uninamemente aprovadas as referidas indicações.b) ofício do Conselheiro Lopes Pontes, também anexo, comunicando que, por motivo de doença, deixa de comparecer a sessão de hoje, na qual deveria apresentar o seu voto referente ao parecer do Conselheiro Orlando Gomes, ´´ a respeito do recurso interposto a contra a decisão da Congregação da Faculdade de Medicina, que aprovou o Parecer da Comissão Julgadora, no concurso de Clinica Odontologica``.