Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 03 de novembro de 1993.

Pauta: 

Item 02 – Proc. 23066.058388/93 – 60 – Colocação do nome do Professor Hosanah de Oliveira no Hospital Pediátrico da UFBA, solicitada pela Congregação da FAMED.
 
Relator: COMISSÃO DE TÍTULOS.
 
Com a palavra a Consa. MARIA JOSÉ solicitou que fosse visto primeiramente o processo constante do Item 5 – Proposta do Regimento e Organograma do Hospital Pediátrico, o que foi acatado. Após amplas discursões acerca da necessidade de se aprovar em primeiro lugar a criação do Hospital Pediátrico como Órgão Suplementar, para posterior deliberação do seu organograma e aceita a proposta da Consa. GLEIDE de retornar o processo à FAMED para que fosse juntado ao processo de criação do Órgão.
 
Item 03 – Proc. 23066.062084/92-06 – Proposta de utilização de imóvel ser cedido pelo IPAC para instalação do Centro de Estudos Afro-Orientais da UFBA. Relator: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS.
 
Com a palavra o Cons. REGINALDO lembrou discussões ocorridas em outras reuniões, informou que o IPAC arcaria com o ônus da restauração do imóvel e passou a leitura do parecer complementar da Comissão que conclui ser favorável a assinatura do convênio com o IPAC para cessão do imóvel à UFBA por 5 anos. Colocado em discussão o Cons. Lafaiete mencionou que o momento era adequado para se negociar com o governo a cessão de um dos casarões do pelourinho para abrigar não só o CEAO, mas outros órgãos da Universidade. O Cons. PAULO BRANDÃO registrou o empenho do professor Vivaldo Costa Lima enquanto administrador da parte do CEAO que está no prédio da antiga Faculdade de Medicina, ressaltou a importância da assinatura do Convênio com o IPAC, que no seu entender abriria “caminho” para outros acordos com o estado e considerou ser de extrema importância a administração se empenhar para que a Universidade viesse a ocupar parte do Centro Histórico.  Colocado em votação o parecer foi aprovado por unanimidade. Eis o parecer: 1. O prédio nº 3, localizado no Terreiro de Jesus, pertencente à Academia de Letras da Bahia, foi cedido, por cinco anos, mediante convênio, ao Instituto do Patrimônio Artístico – IPAC, órgão estadual, em troca da recuperação do imóvel. 2. Por 0sua vez o IPAC propõe à Reitoria que use o referido prédio para que ali se instale o CENTRO DE ESTUDOS AFRO-ORIENTAIS da UFBA. 3. Esse uso pela Reitoria será também por 5 anos e, após o quinquênio, far-se-á um contrato de locação com a Academia de Letras da Bahia. 4. Solicitando uma tomada de posição, o ilustre prof. VIVALDO COSTA LIMA, Diretor Geral do IPAC, endereçou ofício à Magnífica Reitora ELIANE AZEVEDO. 5. Submetido o assunto à consideração da ilustre Procuradoria, o digno Procurador Geral, Dr. Joir Brasileiro manifestou-se pela inexistência de óbice legal ao convênio entre a UFBA e o IPAC. 6. A ASSPLAN e o CEAO se pronunciaram favoravelmente. 7. Veio o assunto à apreciação desta Comissão. ISTO POSTO: I). Não foi juntado ao presente processo a técnica do Convênio firmado entre a Academia de Letras da Bahia e o IPAC, mediante o qual foi cedido o imóvel em questão. II). Tomar-se-ia ciência, por exemplo, de cláusulas que permite ou não a cessão do uso à essa Universidade. III). Todavia, se o Diretor Geral do IPAC, mesmo propõe a cessão é sinal de que não há vedação a isto previsto no Convênio. IV) A conveniência do convênio para que a UFBA localize no prédio em foco o CENTRO DE ESTUDOS AFRO-ORIENTAIS é manifesta e não existe qualquer obstáculo a que isto se concretize. Assim sendo sou de parecer que seja aprovado pelo Conselho Universitário a realização do pretendido convênio, na forma proposta”. PARECER COMPLEMENTAR: 1. Ficou esclarecido pelo ilustre Diretor Geral do IPAC que a obra de restauração da casa em questão, como se vê pelo seu ofício 98/93, acostado a este processo, ainda não foi concluída, porque ainda licitada por concorrência pública, ora em julgamento. 2. Consequentemente, o convênio proposto à Reitoria, para ocupação durante 5 anos, terá vigência a partir da conclusão da obra de restauro. 3. Após os cinco anos, de uso se ônus a UFBA, se lhe convier, firmará Contrato de Locação com a Academia de Letras da Bahia. 4. Sou de parecer, portanto, que seja celebrado com o convênio como IPAC, para que após a restauração do imóvel, a UFBA o ocupe, sem ônus, durante 5 anos, localizando ali o Centro de Estudos Afro-Orientais, celebrando, após isto, com a Academia de Letras da Bahia, se lhe for conveniente, um Contrato de Locação”. Em seguida o Sr. Presidente solicitou ao Plenário indicação de dois nomes para compor a Comissão para coordenar o processo de consulta/debate, em virtude da Profa. NICE ter assumido a Pró-Reitoria de Planejamento e não mais pertencer a esse Conselho, e do Cons. ALBINO ter declinado de fazer parte da Comissão, sendo indicadas as Conselheiras NEUZA E JACY. Não havendo mais pronunciamento o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão. Em tempo: no pronunciamento do Cons. LUCIANO onde se lê junho, leia-se de julho.
 
Ata aprovada em sessão do Conselho Universitário em 11 de novembro de 1993.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 03/11/1993 - 14:30
O que ocorrer: 

Não houve.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Presidente: LUIZ FELIPPE PERRET SERPA. Conselheiros: JOSÉ CARLOS BASTOS SANTANA
LAFAIETE ALMEIDA CARDOSO
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
AURINO RIBEIRO FILHO
Maria José Rabello de Freitas
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
EDILEUZA NUNES GAUDENZI
ADROALDO CLESMEN D’OLIVEIRA MEDRADO
MARIA DE NAZARETH VIANA
DÉLIO JOSÉ F. PINHEIRO
JOAREZ MARIALVA T.M. PARAÍSO
ANTONIO CARLOS Q.MASCARENHAS
LUCIANO JOSÉ C. FIGUEIREDO
JACY LINS E SILVA FRANCO
THOMAZ RODRIGUES PORTO DA CRUZ
ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM
MARIA GLEIDE SANTOS BARRETO
Reginaldo Souza Santos
NEUZA DIAS ANDRADE AZEVEDO
VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO.
Expediente: 

Havendo quórum, o Sr. Presidente abriu a sessão solicitou leitura das Atas das sessões realizadas nos dias 16 de abril, 24 de setembro, 13 e 14 de outubro que foram devidamente aprovadas. Em seguida informou a inadimplência da Universidade junto ao INSS e FGTS, e as negociações que estavam sendo feitas pela Superintendência de Pessoal no sentido de solucionar o problema, bem como o andamento dos trabalhos visando conclusão das obras e o Biotério, o que se fazia necessário até o final do ano evitando, desta forma, que a FINEP considerasse a Universidade inadimplente. Prestou esclarecimento, sobre o orçamento e a necessidade de “socializar” estas informações, mencionou os problemas advindos pela falta de determinados cargos no atual quadro de pessoal e passou a palavra a Consa. GLEIDE que esclareceu os pontos da Resolução 08/89 que eram necessários alterar, em função do número de recursos quanto ao resultado do recurso, que seria a alteração do artigo referente a pontuação da prova de títulos para professor auxiliar, uma vez que eram as mesmas para professor titular e alteração do artigo referente a Comissão Julgadora, que prever participação de dois professores de fora uma vez que o número de concursos a ser realizados era muito grande e a Universidade teria uma despesa muito alta com a vinda desses professores, onde as bancas tivesse 1 professor do Departamento de outro Departamento e outro de fora. O Cons. PAULO BRANDÃO reafirmou a necessidade de melhorar as normas para concurso de professor auxiliar afim de acabar com as progressões imediatas ao ingresso da carreira, mencionou a falta de planejamento e de controle dos convênios da UFBA e que esses deviam ser assinados com a presença de um representante de Unidade envolvida. O Cons. JUAREZ chamou atenção para o fato de concursos para pessoal técnico-administrativo ser realizado sem consulta prévia aos dirigentes, a fim de se conhecer as necessidades da Universidade e propôs colocação no Regimento Interno que as sessões deste Conselho teriam no máximo 4 horas de duração, ficando destinado ao expediente somente 1 hora, no que teve a concordância da Presidente. O Cons. LUCIANO historiou os fatos relativos ao Convênio firmado como FINEP, a 10 anos atrás, para construção do Centro de Criação de Animais em Laboratório e os encaminhamentos da atual direção da Escola de Medicina Veterinária no sentido de adequar a sua planta e completar a obra, evitando que o FINEP declarasse a Universidade inadimplente, informou que a Prefeitura do Campus havia recebido recursos para dar início a obra em junho e só agora havia feito a licitação e registrou que em momento algum houve negligência da Escola de Veterinária. O Cons. ALBINO manifestou concordância com relação as modificações da pontuação da prova de títulos para professor auxiliar. Se associou ao Cons. JUAREZ na questão do concurso para pessoal técnico-administrativo e acrescentou que no seu entender deveria haver uma política para distribuição de pessoal e que os concursos deveriam contemplar as reais necessidades da Unidade, o que foi reforçado pelos Conselheiros REGINALDO e ALDA. Na continuidade o Sr. Presidente informou que as modificações da Resolução 08/89 refletiam modificações no Regimento da Universidade e que passaria o processo relativo a questão para a Comissão de Legislação e Normas, para juntamente com o Pró-Reitor de Graduação, a Substituta Eventual do Vice-Reitor dar forma a estas alterações e que este Conselho retornaria amanhã dia 04, às 14 horas para deliberação, devido a urgência do assunto.