Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 07 de abril de 1995
Item 01- Proposta de Resolução sobre taxas de serviços prestados pela UFBA, havendo falhas, foram apresentadas justificativas, vez que, a apreciação da Resolução deveria ser precedida de discussão dos princípios que devem nortear a cobrança dos Serviços na UFBA. Passou-se à “Ordem do Dia”, quando devido ao adiantado da hora foram adiados os itens 03,04,05, colocando-se para apreciação o item 02.
Item 02- Processo nº 23066.065223/92-00 – proposta do Regimento Interno do Museu de Arqueologia e Etnologia, tendo como Relator a Comissão de Legislação e Norma com “Vista” para o Conselheiro THOMAZ PORTO DA CRUZ. O Conselheiro THOMAZ apresentou o seu “Voto”, Explicando: O pedido do exame do proc. 23066.065223/92-00 se justifica na função de a Faculdade de Medicina da UFBA achar necessário uma avaliação mais detalhada de um projeto de Regimento de um Órgão Suplementar sediado no prédio da Escola de Medicina (como vários outros). Permitindo-nos apenas duas sugestões de referência ao Regimento Interno do MAE. a) em seu artigo 6(Conselho Deliberativo), propomos acrescentar um parágrafo,o VIII, rezando- um representante da Faculdade de Medicina, um direito a voz e voto, enquanto o MAE permanecer funcionando no prédio da Faculdade de Medicina da UFBA; b)por outro lado, no parágrafo I do artigo 10 o projeto de Regimento fiz que os mandatos de Diretor e Vice-Diretor do MAE serão de 04 anos. Considerando sempre que o mandato do Magnífico Reitor, não poderá haver recondução, sugere-se que se retire a restrição à coincidência de mandato ou se acrescente. Após a leitura do “Voto” iniciou-se longa discussão. Ao final a Comissão Relatora foi consultada sobre se acatava o “Voto” do Conselheiro THOMAZ e tendo se pronunciado negativamente, foi o Parecer: Através do Decreto nº 62.241, de 08 de fevereiro de 1968, que reestrutura a Universidade Federal da Bahia, ficam criados Órgãos Suplementares os Museus Universitários. Em 27.09.83 o Museu de Arqueologia e Etnologia é inaugurado, mas não foram criados os instrumentos que dessem ao Órgão as formas jurídicas e administrativas definitivas. No sentido de regularizar a situação funcional do Museu, a sua Diretora Profª Ana Maria Gantois encaminha expediente à Reitoria datada de 17.11.1992, clamando brevidade na aprovação do Regimento Interno. Em longo do expediente preparado pela Profª Ana Maria Gantois é dito que “Pesquisamos os documentos nos arquivos desta Universidade e não encontramos legalmente registro de criação formal deste Museu, entretanto, constamos ligeiras referencias a existências e funcionamento deste...”. São citados documentos anexados ao processo como: 1) Decreto nº 62.241 de 08.02.68; 2) Capítulo III, artigo 47 do Estatuto da UFBA; e 3) a cópia da Ata da Reunião do Conselho Universitário de 26.09.83, que registra o convite do Reitor Profº Luiz Fernando Seixas de Macedo Costa pra a inauguração do MAE no dia seguinte. Do ponto de vista técnico, o que se pode dizer do RI do MAE é que a sua estrutura é relativamente simples e compatível com as atribuições desejadas. Consideramos que a aprovação do RI do MAE é um ato do Conselho Universitário com um atraso de quase 11 anos. Colocado em votação com 25 votantes dos quais, 23 colocaram-se a favor, 01 contra e 01 abstenção. Face o resultado, foi aprovado por maioria dos votos o Parecer da Comissão e conseqüentemente o Regimento Interno do MAE da UFBA.
Ata aprovada em sessão do dia 08 de maio de 1995.
Não houve.
O magnífico Reitor LUIZ FELIPPE, destacou o fato de ser criado um canal permanente entre a Universidade e o Congresso, a Assessoria de Comunicação criou o informativo “UFBA em pauta no Congresso Nacional. Em seguida a professora NICE MARIA fez um breve relato da situação financeira da Instituição, destacando os gastos com água, energia, concerto de elevadores, rede elétrica, hidráulica, etc. Foi desenvolvida uma longa discussão, manifestando diversos Conselheiros.