Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 11 de junho de 1986
1- Não havendo mais quem fizesse uso da palavra, o Sr. Presidente deu inicio a ‘Ordem do Dia’ . Item 1 – Processo nº 23066.041979/85-51 – Anteprojeto do Regimento Interno do Centro de Estudos Afro-Orientais. O Cons. Pedro Manso esclareceu que na qualidade de Presidente da Comissão de Legislação e Normas designara o Cons. Mario Henriques para relatar esse processo e pediu que o mesmo fosse retirado da pauta, por não se encontrar presente o referido Relator. Item 2 – Processo de nº 23066.042710/85-00 – Consulta do Prof. Odilon Mattos Rasquim, do Departamento I – Medicina Oral e Clinica-Relator: Cons. Eliel Pinheiro. Feita e concluída a leitura do parecer, o Sr. Presidente submeteu-o a discussão.
2- Debateram o assunto os Cons. Jutorib de Oliveira Lima, Pedro Manso, Gilson Silva, Kleyde Ramos, Angeolina Rossi e Paulo Dourado. Esclarecidos os pontos polêmicos e concluída a discussão o Sr. Presidente põe em votação o Parecer que por unanimidade foi aprovado. Parecer: “Magnífico Reitor, Senhores Cons: Originário do Departamento I – Medicina Orla e Clinica da Faculdade de Odontologia, o presente processo versa sobre consulta do Prof. Odilon Mattos Rasquim, quanto a legalidade do exercício de função de administração acadêmica para os docentes em regime parcial de trabalho.
3- Argui o consulente que foi eleito Chefe do referido Departamento em 30 de setembro de 1985, investindo-se imediatamente na função e que seu regime de trabalho na UFBA., é de 50 horas semanais, distribuídas em função técnica e docente, daquela com 30 e esta com 20 horas. Integram os outros, precedendo a subida do processo a este Egrégio colegiado, manifestações da CPPD e da Procuradoria Jurídica. 2 . Relatório: O Decreto Presidencial n° 85.487 de 11 de Dezembro de 1980, que dispõe sobre a carreira do magistério nas instituições federais autárquicas, inclue, ab initio, como atividades do magistério superior aquelas pertinentes a direção ou assessoramento, estabelecendo, inclusive, o caráter privativo do todo o labor administrativo, no plano acadêmico, para os integrantes da carreira do magistério.
4- O mesmo texto legal no seu art. 23, estabelece: “ art. 23, estabelece: Art. 23 – Ao professor investido em função de direção ou coordenação será atribuída gratificação, conforme dispuser a lei. Parágrafo único – as funções de que trata este artigo serão exercidas obrigatoriamente em regime de tempo integral e, facultativamente, em dedicação exclusiva”. (grifo nosso). A postaria Ministeral nº 393 de 16 de julho de 1981 ao dispor sobre o regime de trabalho docente, estatui: Art. 1º - O regime de trabalho estabelecido no art. 20, do Decreto n° 85.487/80, será atribuído segundo os seguintes critérios: I –Tempo parcial (20 horas). ...: - quando houver atribuição conclusiva de encargo didático, assim entendido o ensino, a orientação, o preparo de aulas e avaliação. ( grifo nosso). II – Tempo integral (40 horas). – em conseqüência de encargos adicionais de orientação de pós-graduação, de coordenação, de direção, de pesquisa e extensão, além dos didáticos. (grifo nosso). III – dedicação exclusiva ( 40 horas, mais DE). – pela renuncia a atividades regulares remuneradas, alheias a IES, com as exceções previstas em lei: - em atendimento aos critérios estabelecidos para o regime de 40 horas ”.
5- Ora, no território da legislação disciplinadora da matéria, afigura- se nos fora de qualquer dúvida a exigência mínima, de tempo integral como condição sine que non pêra o exercício de qualquer função de administração acadêmica. E não deveria ser diferente. Não só a letra, mas, sobretudo o espírito estabelece condições restritas ao cumprimento de encargos administrativos no âmbito das Universidades. A presunção é de que a relevância dessas atividades, o compromisso maior com a qualidade, com a competência, a elevada e grave responsabilidade de construir o futuro da sociedade, a busca do equilíbrio entre as funções de reprodução do conhecimento e de transformação da sociedade que são ínsitas ao ensino superior, dão dimensão singular a administração universitária, em todos os seus níveis, vinculando-a também a necessidade de disponibilidade integral para uma gestão proficiente.
6- Como a menor fração da estrutura universitária, a quem incumbe a tarefa de formar, de plasmar caracteres, de desenvolver habilidades, de gerar tecnologia, de produzir o avanço do conhecimento, de construir o patrimônio cognitivo e cientifico do aluno, de projetar-se na comunidade, num permanente e continuo processo de auto-avaliação e questionamento, não pode ser outro o entendimento para o exercício da Chefia do Departamento. Isto posto, cabe uma consulta ao Estatuto da Universidade. O parágrafo 2° do artigo. 59, conforme Portaria Ministerial nº 486 de 19 de novembro de 1984, passou a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 2º - não serão elegíveis para a Chefia e Sub Chefia do Departamento os professores em regime de 20 horas de trabalho”. Do dispositivo estatutário deflue a inelegibilidade de docentes, em regime de 20 horas.
7- Esta restrição elide a possibilidade do professor em tempo parcial vir a exercer função administrativa. Ao apreciar a matéria, assim se manifesta a Procuradoria Jurídica: “o dispositivo legal fala em exercício de função; o símile estatutário, em eleição-acesso a função. Na pratica, o que disto resulta? Ao casar a possibilidade de eleição de docente em 20 hs, o nosso Estatuto veda a hipótese de alteração automática, até do regime de trabalho do docente após a investidura, de modo a permitir o exercício da função pelo docente eleito”. Flagrantemente inexiste entre o Estatuto e o Decreto 85.487/80, em particular. 3 – Parecer: A luz da argumentação procedente concluímos que o exercício de função administrava, no âmbito da Universidade, vincula-se indubitavelmente ao regime de tempo integral.
8- Deve, portanto, ser certificado o prof. Odilon Mattos Rasquim que a sua investidura, no cargo de Chefe do Departamento I da Faculdade de Odontologia, situar-se a território da lei, caso opte pelo regime de tempo integral, o que implica em abdicação do cargo técnico que exerce. Caso não seja esta a sua opção deve o Departamento imediatamente proceder nova eleição. Demais, há que ser revisto por este Egrégio Conselho, através da sua Comissão de Legislação e Normas, o parágrafo 2º do art. 59 do Estatuto, buscando adéqua-lo ao dispositivo similar existente no Decreto 85.487 de 11 de dezembro de 1980, que vincula o exercício da função, e não o acesso a função (eleição) ao regime mínimo de tempo integral. É o parecer, salvo melhor juízo”.
9- Servindo-se da oportunidade, o Magnífico Reitor fez um breve comentário sobre as medidas que vem adotando para a regularização da lotação de pessoal na Universidade. Referiu-se as denuncias que vem recebendo sobre Professores de dedicação exclusiva, que exercem outras atividades remuneradas, prometendo procurar meios de identificar essas irregularidades e corrigi-las. O Cons. Jutorib citou exemplo ocorrido em sua Unidade e a medida saneadora adotada. O Cons. Dionicarlos falou sobre os pedidos de disponibilidade de professores recebidos de vários órgãos Governamentais e as dificuldades enfrentadas pelos Departamentos decorrentes desses afastamentos.
10 - O Magnífico Reitor esclareceu que todos os pedidos que tem recebido são encaminhados aos respectivos Departamentos para opinarem. O Cons. Telésforo consulta o Magnífico Reitor sobre o Programa” Nova Universidade”. O Magnífico Reitor prestou detalhadamente esclarecimentos e informações que lhe foram solicitadas e fez críticas ao programa. O Cons. Cid Gesteira contribuiu com informações complementares referentes a aprovação de projetos e respectivos recursos. A Cons. Maria José Rabello, fez comentários sobre as exigências do Conselho Federal da educação quanto aos resultados dos currículos novos.
11- O Cons. Paulo Brandão solidarizou-se com o Magnífico Reitor pelas justas criticas feitas ao Programa “Nova Universidade”. O Cons. Eliel Pinheiro também fez comentários sobre o dito Programa. Não havendo quem quisesse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente encerrou a sessão.
Não houve o que ocorrer.
1- Aberta a sessão, e havendo leitura da Ata da sessão anterior. Concluída a leitura, submeteu a Ata a apreciação dos presentes. O Cons. Telésforo Marques solicita a retificação do nome da Prof. Barbara Cristine por constar na Ata Barbara Cristina. Não havendo nenhuma outra manifestação. O Sr. Presidente colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade.
2- Em seguida, anunciou a presença da professora Dilza Atta, Vice-Diretora da Faculdade de Educação. Dando inicio a Hora do expediente o Sr. Presidente solicitou ao Cons. Pedro Manso Cabral, na qualidade de Presidente da Comissão de Legislação e Normas, que apresentasse ou relacionasse os tipos de comunicações e assuntos específicos dessa parte da reunião.
3- Prosseguindo, fez as seguintes comunicações: 1- Em decorrência de acordo entre a Área Econômica e o Ministério da Educação, este deverá receber uma verba para atender as Universidades do Ministério, no valor de um bilhão de cruzados. A cota correspondente a cada Universidade deverá ser transferida em duas ou três parcelas estando prevista a primeira para julho, e a segunda para agosto e a terceira para outubro; 2 – Liberação de um crédito no valor de aproximadamente 7 milhões de cruzados para o Hospital Prof. Edgar santos e a Maternidade Climério de Oliveira; 3 – Prevista para o dia 20 de julho, a assinatura de convenio com o Ministério da Saúde, para alocação de recursos no valor de dez milhões de cruzados, destinados a aquisição de equipamentos para o Hospital Prof. Edgar Santos; 4 - Processo de liberação da verba destinada a recuperação de prédios, cujo estado geral ou parcial põe em perigo a vida de seus usuários; nessa oportunidade, o Magnífico Reitor solicitou aos Srs. Diretores de Unidades que elaborassem uma listagem de serviços necessários, nos prédios cujo estado se enquadre nesse programa, para que a Prefeitura de Campus faça a estimativa do custo;
4- 5 – Expectativa do MEC, de que o Presidente da República autorize, em caráter de excepcionalidade, o pagamento de horas-extras, restrito a 4 setores: hospitalar, agrícola, vigilância e prefeitura de Campus. 6- Referindo-se a contratação de professores, informou que havia solicitado autorização para contratar os 61 professores já concursados e abrir concurso, para 36 novos professores.
5- A Secretaria do Ensino Superior já fizera um estudo baseado na carga horária semanal e, em decorrência, verifica que só havia necessidade de mais 14 professores. Quanto a abertura de concurso, estudo semelhante indicara que serão necessários apenas 11 vagas; 7 – Mencionou os contactos que vem mantendo com o Ministério da Previdência, saúde e Educação, no sentido de ser mudada a classificação do Hospital Prof. Edgar Santos da categoria E para a A e da Maternidade Climério de Oliveira de C para B.
6- Essas alterações possibilitarão um acréscimo de 30 % e 50 % respectivamente, nas faturas do INAMPS. Concluindo essas comunicações o Sr. Presidente congratulou-se com o Cons. Paulo Brandão pela passagem do seu aniversario natalício e a seguir, convidou os Srs. Conselheiros para comparecerem a sessão de instalação do Seminário sobre irrigação, que seria realizada as 20:30 horas, no auditório da Reitoria, com a presença do Sr. Ministro da Irrigação.
7- Franqueada a palavra, a vice-reitora, Prof. Eliane Azevedo, leu a nota que redigira, em cumprimento a delegação dada pelo Egrégio Conselho, e que havia sido enviada revista “Veja”. Em seguida, usou da palavra a Cons. Maria Gleide para fazer comentários a respeito da publicação da Produção Literária e Artística da UFBA., de 84/85 por haver apresentado apenas um único trabalho da Faculdade de Arquitetura, citou o numero de trabalhos produzidos naquela Unidade em 84 e 85 as providencias que vem tomando para verificar quais os responsáveis por essa omissão e seu empenho pela publicação de uma Separata com esses trabalhos. O Magnífico Reitor falou sobre as causas que motivaram essa omissão e as providências em curso para a confecção da “Separata”.
8- O Cons. Paulo Brandão agradeceu ao Magnífico Reitor a homenagem que recebera e em seguida comunicou o falecimento do Prof. Carlos Brandão da Silva, ocorrido no dia 19 de maio. Nessa oportunidade, enumerou os cargos ocupados pelo falecido, na Universidade, concluindo com o pedido de registro de um voto de pesar e que disso se desse conhecimento a viúva do prof. Carlos Brandão. O Cons. Gylson Silva fez idêntica comunicação quanto ao Prof. Benjamim Câmera e Silva, cujo óbito se verificou no dia 24 de maio, solicitando igualmente o registro de um voto de pesar e que se desse conhecimento do fato a família do extinto.
9- A Cons. Ana Maria fez as seguintes comunicações: 1 – sua participação no décimo primeiro Forum Nacional de Secretários da Cultura, na condição de Diretora da Escola de Belas Artes, citando a criação do Centro de Restauração de Bens Culturais nas Universidades Brasileiras como órgão gerador de profissionais especializados e, cuja proposição, de sua autoria, constitui um dos itens do documento; 2 – liberação de verba, pelo Ministério da Cultura, para restauração da Casa do Artista, onde funcionava a Academia de Letras da Bahia; 3 – ‘Homenagem que seria prestada, pela câmara de Vereadores ao Sr. Abdias, servidor daquela Unidade, conferindo-lhe a Medalha Tomé de Sousa, pelos seus trabalhos artísticos em Pano da Costa. O Cons, Telésforo referiu-se a duas publicações que analisam as universidades brasileiras, comentando as classificações atribuídas a algumas delas e em particular a da Bahia.
10- O Magnífico Reitor fez uma observação quanto aos críticos adotados e as informações obtidas. Lembrou que muitas vezes os próprios Departamentos se omitem de prestar informações. O Cons. Dionicarlos comentou sobre a distribuição dos trabalhos do Instituto de Física constantes do Catálogo; informou que o Jornal ‘Perspectiva Universitária’ havia excluído a Bahia da Relação dos Cursos de pós-graduação em Física, publicada naquele informativo; deu conhecimento do resultado da reavaliação dos Cursos de Pós-Graduação em Física pedida a Capes.
11- O Magnífico Reitor informou que mantivera entendimentos com o Prof. Edson Machado, no sentido de ser reconsiderada a reavaliação. O Cons. Guaracy Ferreira comunicou que o Conselho departamental da Escola de Agronomia havia aprovado a realização da 1ª Exposição Agropecuária em Cruz das Almas, prevista para o mês de outubro. A seguir falou do plano do CEDER a do Curso Básico de Irrigação.