Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 12 de Maio de 1975.
''Ordem do Dia"
Primeiro item:
Elegeu o representante da Comunidade Religiosa neste Conselho. Após o Magnifico Reitor informar que a relação apresentada estava constituída dos nomes dos Drs. Gilberto Gordilho Pedreira, Wilde Lima, Alvaro Lemos, Sebastião Ramos, Calmon de Passos e Sônia Moreira Bastos, foi procedida a votação. Servindo como escrutinadores os Conselheiros JOSE CALASANS e RENATO DANTAS, com vinte e quatro votantes, apurou-se o seguinte resultado: Dr. Gilberto Pedreira: 16 votos; Dr. Calmon de Passos 4 votos; Dr. Wilde Lima 3 votos e Dra. Sófia Moreira Bastos 1 voto. Face ao resultado o Magnífico Reitor proclamou eleito o Dr. Gilberto Gordi-lho Pedreira.
Segundo item:
Preenchimento de uma vaga na Comissão de Legislação e Normas, foi procedida a eleição. Com 25 votantes, apurou-se o segundo resultado: Conselheiro CARLOS BRANDÃO 4 votos; Conselheiro JOSE CALASANS 20 votos; Em branco 1 voto. O Magnífico Reitor face ao resultado apurado, proclamou eleito o Conselheiro JOSE CALASANS.
Terceiro item:
Preenchimento de uma vaga na Comissão de Títulos, o Magnífico mandou proceder a eleição. Com 26 votantes apurou-se o resultado seguinte: Conselheiro RENATO DANTAS 23 votos; Conselheiro FERNANDO FONSECA 1 voto; Conselheira LOLITA DANTAS 1 voto; Em branco 1. O Magnífico Reitor proclamou eleito o Conselheiro RENATO DANTAS.
Quarto item:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas sobre o processo número 7823/75 - Regimento do Hospital Veterinário Renato de Medeiros Neto. Após o Conselheiro Relator apresentar o seu Parecer e de discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o Magnífico Reitor e os Conselheiros RENATO DANTAS, MEDEIROS NETO, HUMBERTO TANURE, YEDA FERREIRA, EURICO MATA, CARLOS GERALDO, DYRCE ARAÚJO, MANUEL VEIGA, AUGUSTO MASCARENHAS, JOSÉ DUARTE e LEDA JESUINO, foi aprovado, com emendas aos artigos 5, 12,18,20,22,24 e 33, o substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação e Normas ao projeto de Regimento Interno do Hospital Veterinário Renato de Medeiros Neto (Anexado a esta Ata).
Quinto item:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas referente ao processo número 3447/75 (alteração parcial do Regimento do Instituto de Física), concedendo, em seguida, a palavra ao Relator, Conselheiro CARLOS GERALDO. O Conselheiro CARLOS GERALDO apresentou o seguinte Parecer: "O Diretor do Instituto de Física propõe alteração do Regimento daquela Unidade com a finalidade de: a) acrescer um Departamento aos dois existentes - b) revogar os Artigos 48 e 50, os quais /que/ determinam as atividades de pesquisa e extensão sejam sempre inter-departamentais. Em virtude de se tratar de matéria pertinente ao Conselho de Coordenação, foi o mesmo ouvido, o qual acolheu a proposta. P A R E C E R - Do ponto de vista legal, nada existe que contrarie a proposta de alteração do Regimento do Instituto de Física, formulada pela sua Congregação. Verdade é que a tendência é para reduzir-se o número de Departamentos, havendo mesmo recomendação do Conselho Federal de Educação neste sentido. No caso em apreço, todavia, trata-se de uma Unidade que dispõe, apenas, de dois Departamentos, número reconhecido exíguo pela sua Congregação nesses anos que tem assim funcionado. Não é, pois, excessivo que seja deferido um terceiro Departamento, o qual lhe permitirá distribuição mais consentânea de suas disciplinas. Quanto aos artigos 48 e 50, não parece razoável obrigar-se a que a pesquisa e a extensão sejam forçosamente exercida em caráter inter-departamental. - Somos,assim , de parecer favorável ao quanto pretende o Instituto de Física". O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado e, em consequência, os Departamentos ficaram assim distribuidas: "DEPARTAMENTO I - GEOFISICA NUCLEAR - FIS 000 - Recuperação de Física; FIS 002 Física Geral e Experimental 11; FIS 005 - Mecânica Geral Teórica I; FIS 006 Mecânica Geral Teórica 11; FIS 007 Termodinâmica; FIS 100 Instrodução á Mecânica Estatistica; FIS 101 Estrutura da Matéria I; FIS 111 Instrodução á Física Nuclear, 1E:1 PARTAMENTO II as FÍSICA DA TERRA FIS 001 Fisica Geral e Experimental I; FIS 105 ems Relatividade Restrita; FIS 107 - Eletromagnetismo I; FIS 108 Eletromagnetismo II; FIS 113 - Métodos de Fisica Teórica I; FIS 114 Métodos de Frsica Teórica DEPARTAMENTO III em FÍSICA DO ESTADO SÓLIDO FISICA 003 - Fisica Geral e Experimental 111; FIS 004 - Fisica Geral e Experimental IV; FIS 102 - Estrutura da Matéria II; FIS 103 - introdução á Mecânica Quântica; FIS 104 Introdução á Fisica Estado Sólido; FIS 106 - Introdução á Mecânica Analítica; EIS 109 EletrônicaI; FIS 110 Eletrônica 11;1 FIS 112 Evolução da Física". Em seguida S. Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATA, membro da Comissão de Legislação e Normas, para apresentar o Parecer da Comissão referente ao Regimento da Biblioteca Central. O Conselheiro Relator disse que o Parecer da Comissão era pela aprovação integral do projeto apresentado. Após discussão, da qual participaram o Magnifico Reitor e os Conselheiros STELA LEITE, LOLITA DANTAS, EURICO MATA, HERNANI SOBRAL, LEDA JESUINO, AUGUSTO MASCARENHAS e MANUEL VEIGA, Conselho aprovou o Parecer do Conselheiro Relator e emendas aos ar tigos 2°, 6°, 11, 18, 22, 24, 27, 28, 36 e 39 (Uma cópia do Regimento está anexada a esta Ata).
Sexto item:
ParecerComissão de Legislação e Normas referente ao processo n° 0175/74, da Escola de Nutrição a o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro EURICO MATA, Relator. O Conselheiro Relator disse que a proposta da Escola era no sentido de terem os Departamentos as seguintes denominações: I - Ciências dos Alimentos; II - de Nutrição e Dietética; III - de Administração e Saúde Pública; que o Parecer da Comissão era favorável á proposta. O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado. Ainda na "Ordem do Dia" o Magnifico Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro MANUEL VEIGA para apresentar o Parecer da Comissão de Títulos Honoríficos relativo ao processo n° 22351/74 - Concessão do título de Professor Emérito da Escola de Belas Artes ao Professor Oscar Caetano da Silva. O Parecer da Comissão, unanimemente aprovado pelo Conselho, após discussão da qual participaram os Conselheiros HERNANI SOBRAL, IVO VELAME e FERNANDO FONSECA, foi o seguinte: "Senhor Presidente da Comissão de Títulos Honoríficos: A proposta da ilustre Congregação da Escola de Belas Artes está de acordo com o Art. 92 do Regimento Geral da UFBa. e apioada num "curriculum vitae" do Prof. Oscar Caetano da Silva em que avultam os serviços prestados á universidade, como substituto do Vice-Reitor, as unidades de Belas Artes, Arquitetura, Engenharia, e as suas atividades artisiticas . A nosso ver, a proposta da Escola de Belas Artes está' em condições de ser aprovada".
Sétimo item:
Parecer da Comissão de Legislação e Normas relativo ao processo número 17937/74 - modificação do Estatuto do D.C.E S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro EURICO MATA. O Parecer do Conselheiro Relator, unanimemente aprovado pelo Conselho, foi o seguinte: "Não ser o presente, do Assessor Dr. José R. Gesteira, como os pareceres anteriores da Procuradoria Geral da Reitoria, alicerçam um pronunciamento contrario á proposta de alteração do Estatuto do D.C.E. As razões expostas pelos signatários da proposição não são suficientemente convincentes. Somos de parecer contrario, s.m.j". Por sugestão do Magnífico Reitor o Conselho decidiu incluir na "Ordem do Dia" o Parecer da Comissão de Legislação e Normas, sendo Relator o Conselheiro CARLOS GERALDO, sobre a consulta feita pela Faculdade de Filosofia em face da Circular número 131. O Parecer do Conselheiro Relator, aprovado contra o voto do Conselheiro IVO VELAME, após discussão da qual participaram o Magnífico Reitor e os Conselheiros HELIO SIMÕES, CARLOS GERALDO, HUMBERTO TANURE , CARLOS BRANDÃO, EURICO MATA, LEDA JESUINO, HERNAN SOBRAL, IVO VELAME e DYRCE ARAOJO, foi o seguinte: "O Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas solicitou, através do seu Presidente, que o Conselho Universitário "explicite" o entendimento da expressão "na Universidade", que fez constar da letra a da resolução de 10 de março de 1975. Indaga aquele Colendo Conselho Departamental se deve entender o estágio probatório realizado apenas nesta Universidade ou em qualquer outra Universidade nacional reconhecida. Indiscutivelmente, trata-se de uma consulta e o Conselho Universitário não é órgão consultivo. No caso em apreço, todavia, a indagação é pertinente a norma baixada pelo próprio Conselho Universitário, devendo, ao que parece, pronunciar-se sobre a extensão da mesma, cujo interesse imediato se alarga a toda a Universidade Federal da Bahia. Assim entendendo daremos continuação ao relatório, A Lei 6.182 de 11.12.74 estabelece no item III do Art. 12: "Aos cargos ou empregos de Professor Assistente, poderão concorrer os portadores do título de Mestre, dando-se preferência aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar de Ensino". - Certamente, em virtude do ainda escasso número de Mestres, outorgou a referida Lei a cada Universidade decidir, apenas durante o período de três anos, e a seu critério, da inscrição em concurso para Professor Assistente a candidatos que tenham completado pelo menos 3 (três) anos de estágio probatório como Auxiliar de Ensino. E o que determina o Art. 21 e seu item 1: Art, 21: "Durante o período de 3 (três) anos, a partir da vigência desta Lei, poderá ser aceitos, a critério das Instituições interessadas: 1 - para o próvimento de cargos ou empregos de Professor Assistente.
Não houve o que ocorrer.
Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. O Magnífico Reitor registrou as presenças dos Conselheiros CLARA WOLFOVITCH e PEDRO SARNO, respectivamente, Diretora e Diretor, em exercício, da Escola de Enfermagem e do Instituto de Química, dizendo que esperava uma boa colaboração de ambos. Comunicou S. Magnificência que, na sua última viagem a Brasília, teve oportunidade de assinar Convênio com o DAU para instalação do Núcleo de Administração Técnica desta Universidade e de manter entendimento para a implantação do novo computador para a Universidade. Informou, ainda o Magnífico Reitor que participou da sessão do Conselho Federal de Educação em que se discutiu o problema do vestibular.