Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 12 de Setembro de 1974.

Pauta: 

"Ordem do Dia"
 
Primeiro item:
Escolha do representante do Conselho Universitário no Conselho de Curadores.
 
Procedida a eleição, com 23 votantes servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Gonçalves e Mercedes Kruschewsky. Apurou-se o seguinte resultado: Conselheiro Hernani Sobral 19 votos; Conselheiro Leal Costa 1 voto; Conselheiro Mário Mendonça 2 votos e Conselheiro Humberto Tanure 1 voto. Face o resultado o M.Reitor proclamou eleito o Conselheiro Hernani Sobral.
 
Segundo item:
 
Eleição de um suplente para a Comissão de Legislação e Normas, procedeu-se a votação, com 24 votantes. O resultado apurado foi: Conselheiro Guilherme da Mota 16 votos; Conselheira Lêda Jesuino 4 votos e Conselheiro Jutorib Oliveira 4 votos. Face ao resultado S.Magnificência proclamou eleito o Conselheiro Guilherme da Mota.
 
Terceiro item:
 
Parecer da Comissão de Títulos sobre a concessão do Título de Professor Emérito ao Professor Albérico Fraga- S.Magnificência concedeu a palavra ao Relator, Conselheiro Hélio Simões.
 
O Conselheiro Hélio Simões apresentou o Parecer a seguir transcrito, o qual foi unanimemente aprovado. "A Congregação da Faculdade de Direito propõe para o Professor Albérico Fereira Fraga o título de Professor Emérito. Sua longa vida acadêmica associada a constante atividades politicas e sociais, quer como Catedrático de Direito Judiciario Civil. quer como Secretário que culminou no exercício efetivo da Reitoria"numa época das mais graves pertubações na vida nacional", quando vencendo dificuldades de todo gênero não só conseguiu manter o ritmo do desenvolvimento da Universidade como lhe abriu novas pespectivas de atividades docentes e culturais, sua presença enfim, e sua ação, tão efetivamente marcadas na Bahia do nosso tempo justificam e abonam a proposta da Faculdade de Direito. A Comissão de Títulos Honoríficos ao encaminhar esta proposta e recomenda-la á decisão do Conselho Universitário, honra-se de contribuir para que a justiça e o reconhecimento dos contemporâneos consagrem no Mestre Insigne o Homem por todos os títulos ilustre que é Albérico Pereira Fraga. Sala do Conselho Universitário, 12 de Setembro de 1974".
 O Conselheiro Aderbal Gonçalves, em nome da Faculdade de Direito, agradeceu a acolhida dada pelo Conselho á proposta enviada ao Conselho, bem como as palavras constantes do Parecer do Conselheiro Hélio Simões no sentido de ser conferido o Título de Professor Emérito ao Professor Albérico Fraga.
 
 
Quarto item:
 
Parecer da comissão de Legislação e Normas relativo á instituição do Centro de Estudos Baianos - o M.Reitor concedeu a palavra ao Relator Conselheiro Carlos Geraldo.
 
O Conselheiro Carlos Geraldo apresentou o seguinte parecer: "O Professor Lafayete de Azevedo Pondé, M.Reiytor desta Universidade Federal da Bahia, propõe ao egrégio Conselho Universitário a instituição de um centro de Estudos Baianos, na qualidade de órgão Suplementar da Universidade, vinculado á Reitoria. O novo órgão proposto tem por objetivo "estimular e coordenar as atividades de investigação da cultura baiana, como parte da realidade brasileira, em seus múltiplos aspectos, em especial os da sua história", dispondo, inicialmente, do estimável acervo da Biblioteca Frederico Edelweiss, já de se tão esplêndido e que se enriquecerá, certamente, como valioso repositório da documentação da história brasileira de que é tão rica a Bahia, impedindo continua a evasão de tão vultoso patrimônio. Foi ouvido o colendo Conselho de Coordenação, através da Câmera de Pós-Graduação e Pesquisa a qual se manifestou favoravelmente ao projeto, aprovando o brilhante parecer ao Professor José Brandão da Silva. Somos de Parecer que o projeto deve ser aprovado, apostado que se encontra no Art. 6 do Decreto- Lei 252 de 28.02.67, combinado como o Art. 3 do Decreto numero 62 241 de 08.02.68 que reestrutura  a Universidae Federal da Bahia e o Art. 45, parágrafo único do Estatuto desta Universidade". Após discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Sonia Sampaio, Carlos Geraldo, Lolita Dantas, Manuel Veiga e Mario Mendonça, foi unanimemente aprovado o Parecer do Conselheiro Relator e, em consequência, a seguinte Resolução: "Art. 1- Fica instituido, como Órgão Suplementar da Universidade, nos Termos do seu Estatuto (art. 45, parágrafo único) e do decreto número 62.241, de 8.2.968 (art.3) o Centro de  Estudos Baianos (CEB). Art.2- O Centro será diretamente subordinado á Reitoria e terá por objetivo incetivar, coordenar, ou realizar, em alto nível, cursos, seminários, pesquisas, planos de estudos, ou qualquer outras atividades de investigação da cultura baiana em seus diversos aspectos e em particular no da sua história, podendo outros sim estabelecer intercâmbio com outras instituições nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único- O Centro poderá criar setores especiais de estudos e pesquisas bem como serviços de publicação de documentação e de informação sobre assuntos pertinentes á Bahia e ao Brasil. Art. 3- A Biblioteca Professor Frederico Edelweiss, adquirida pela Universidade, conforme escritura pública em notas do cartório do 1 Ofício da Capital, ficará sob a guarda e administração do Centro, mantida sempre una, indivisa e sob a sua atual denominação, podendo todavia a ela incorporar-se outras aquisições bibliográficas. Art. 4- Constituem o Conselho Deliberativo do Centro: I- O Diretor do Centro; II- um representante da Biblioteca de História da Faculdade de Filosofia; IV- um representante do corpo discente; parágrafo 1- Funcionará junto ao Conselho Deliberativo um representante do Conselho  Estadual de Cultura. Parágrafo 2- Os membros do Conselho servirão por três anos podendo ser reconduzidos. O Presidente será um deles, designado pelo Reitor. Art. 5- Compete ao Conselho Deliberativo: I- elaborar o regimento do Centro e o da Biblioteca, a serem submetidos á aprovaçãoo do Conselho Universitário; III- elaborar sua proposta orçamentária; III- fiscalizar a execução dos convênios bem como dos planos e programas de trabalho registrando os resultados apurados; IV- opinar sobre qualquer matéria da competência da Diretoria, quando por este solicitado. V- organizar as listas de seis nomes para escolha do Diretor e Vice- Diretor do Centro; VI- adotar providências visando á integração das atividades do Centro. Art. 6- A Diretoria é órgão executivo, de coordenação, fiscalização e superitendencia das atividades do Centro. Parágrafo Único- O Diretor e Vice-Diretor servirão por três anos, podendo ser reconduzidos. Art. 7- O Diretor será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor". O Secretário, por solicitação do M.Reitor, procedeu a leitura do seguinte oficio: "São Paulo, 2 de Setembro de 1974- Magnifico Reitor, acuso o recebimento do Ofício número 434/ em que V. Magnificência teve a gentileza de me informar que o Colendo Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, "alma mater" do ensino superior em nosso País, houve por bem conceder-me o Título de Professor Honorário". Sumamente honrado com essa alta distinção, solicito de V. Magnificência a fineza de apresentar aos membros do referido Conselho meus profundos agradecimentos. Peço ainda ao ilustre e prezado amigo, Professor Pondé, a fineza de comunicar aos Professores do Instituto de Biologia que meus agradecimentos são também a eles extensivos. Atendendo ao pedido de V. Magnificência, temo a liberdadede sugerir a primeira quinzena de Outubro p.f. , preferencialmente entre 6 e 15, para o recebimento do honroso título. Sem mais, renovo meus protestos de consideração e apreço, atenciosamente- Dr. Paulo Sawaya.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.

Local: 
UFBA
Data: 
qui, 12/09/1974 - 09:00
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer.

Participantes: 
M.Reitor
Professor Dr. Lafayete Pondé
Conselheiros Aderbal Gonçalves
Stela Leite
Sento Sé
Edith Vieira
José Duarte
Mauro Alencar
Manuel Veiga
Maria do Salete
Sônia Sampaio
Mercedes Kruschewsky
Aline Galvão
Humberto Tanure
Helio Simões
Carlos Geraldo
Jutorib Lima
Augusto Mascarenhas
Mario Mendonça
Lêda Jesuino
Leal Costa e Lolita Dantas.
Expediente: 

 O M.Reitor declarou aberta a sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. O M.Reitor informou que está expedindo um circular aos Diretores solicitando que os processos relativos a fornecimentos á Universidade andem de um modo mais rápido. A Conselheira Sonia Sampaio estranhou que não estivesse incluido na "Ordem do Dia" o processo referente á modificação do Estatuto do Dce. Explicou o M.Reitor que o processo foi imediatamente encaminhado ao Relator,  não comunicando á Reitoria  que estava o processo em condições de figurar na "ordem do dia".
 O Conselheiro Aderbal Gonçalves esclareceu, como Presidente da Comisssão de Legislação e Normas, que recebeu ontem o processo e que, ontem mesmo, o despachou solicitando a anexação do original do Estatuto ao processo.