Ata da Sessão do Conselho Universitário, realizada em 16 de abril de 1993.

Pauta: 

 
Item 1- Processo 23066.062031/92-31 – Recurso administrativo interposto por Darcy Pires Matos Pinheiro e outros, contra decisão da Congregação do ICS que não aprovou o resultado da Banca Examinadora no Concurso para professor Auxiliar da disciplina Microbiologia do ICS.
 
Relator: COMISSÃO DE RECURSOS.
 
A Cons. MARIA NAZARET, primeiramente, esclareceu que de acordo com a Recomendação da procuradoria Jurídica o processo fosse visto conjuntamente com o processo número 23066.062081/92-00 – recurso administrativo interposto por Jair Andrade da Cunha, contra decisão da Congregação do ICS que não aprovou o resultado da banca Examinadora no Concurso para professor auxiliar da disciplina Microbiologia constante no item 2 da pauta  em seguida leu o parecer concluindo que a questão fosse restituída àquela Congregação, considerando como válido o ato de rejeição do relatório final, cabendo à Congregação devolvê-la ao âmbito da Comissão Julgadora para sanar a irregularidade apontada e apresentar novo Relatório. Parecer: Após minuciosa análise dos dois processos destacamos alguns pontos: A Congregação do ICS resolveu não aprovar o Relatório da Comissão Julgadora, ao analisar recurso da candidata Isabel Cristina de Oliveira que contestava a validade da Prova de Título do candidato Jair Andrade da Cunha. Segundo o art. 2º parágrafo 2º alínea b da Resolução 001/89; “no ato da inscrição o candidato instruirá o requerimento comum comprovante de cada título”. Ora na inscrição o candidato somente entregou comprovante de diploma de graduação e histórico escolar. No parecer sobre os títulos a Comissão Julgadora coloca claramente ter analisado e decidido atribuir nota ao candidato sobre os títulos em conjunto e referem-se a todos eles, acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, quando somente deveriam ser considerados os títulos cujo comprovantes foram entregues no ato da inscrição (diploma de graduação e histórico escolar).Colocado em votação o parecer foi aprovado por todos, tendo sido os processos constantes nos itens 3, 4,5, retirados de pauta por não estarem em condições de serem apreciados e o item 6 por ter o assunto se esgotado, devendo portanto ser arquivado.
 
Item 7- Processo número 23066.062070/92-93 e anexo – Recurso interposto por George Oliveira Silva, contra decisão da Congregação do ICS que homologou o resultado do Concurso para Professor Auxiliar do Departamento de Biofunção daquela Unidade.
 
Relator COMISSÃO DE RECURSOS.
 
O Cons. MASCARENHAS chamou atenção para as irregularidades apresentadas pelo interessado e passou a leitura do parecer concluindo pelo não provimento ao recurso do suplicante. Submetido a votação o parecer foi aprovado por unanimidade.  Eis o parecer: Em reunião realizada em 6 de janeiro do corrente ano, a Congregação decide pelo não acolhimento do recurso por 7 votos e com uma abstenção. Em seguida a homologação do resultado do Concurso, isto é, do Parecer final da Comissão julgadora, é votada e aprovada por 7 votos favoráveis e uma abstenção, como ocorrera na decisão precedente. Por não haver novos fatos ou documentos que possam ser analisados e venham a alterar as conclusões precedentes, consideramos que não deve ser dado provimento ao recurso, do suplicante. Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo”.  Na continuidade a Sra. Presidente, considerando a falta de quórum para votação de Título de Professor Honoris, Causa, que seria de 26 estando 25, adiou a apreciação do item 8.
 
 
Item 9: Processo 23066.058312/93-06 – Reconsideração de Despacho solicitada por Marco Túlio R. Brasileiro, referente ao processo número 23066.042630/92-93, interposto por Ana Laura Borba de Andrade.
 
Relator: COMISSÃO DE RECURSOS.
 
O Cons. MASCARENHAS esclareceu que era um pedido de reavaliação da decisão tomada na última reunião do Conselho Universitário, que não havia nenhum acréscimo de documento que alterasse o que tinha sido discutido, não cabendo, portanto, provimento ao recurso.  A presidência submeteu à consideração dos Conselheiros. O Cons. REZENDE salientou que a Escola de Veterinária estaria perdendo um grande profissional e sugeriu que o processo fosse encaminhado a Procuradoria Jurídica o que foi ratificado pelo representante estudantil PENILDON e pelo Cons. PAULO BRANDÃO. A Cons. MARIA JOSÉ chamou atenção para o fato de bons candidatos estarem reprovados e da necessidade de se atentar para o cumprimento da resolução e elaboração de programas e provas de concurso. As manifestações revelaram de modo geral, tendência pelo acatamento do parecer. Colocado em votação o parecer foi consensualmente aprovado. Parecer: “ Magnifica Reitora, Senhores Conselheiros: por não haver acréscimo de novas informações ou documentos ao processo, somos pelo improvimento do recurso”. A Senhora Presidente registrou a ausência do Professor DÉLIO PINHEIRO, convidou os Sr. Conselheiros para aula inaugural, informou que o Cons. PAULO BRANDÃO aceitará o encargo de saudar, às 11 horas do dia 20, o Professor Felipe Serpa no ato solene de sua posse, agradeceu a todos pela presença e deu por encerrada a sessão.
 
Ata aprovada em sessão realizada no dia 03 de novembro de 1993.
 

Local: 
UFBA
Data: 
sex, 16/04/1993 (All day)
O que ocorrer: 

Não houve.

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Presidência: Vice-Reitora e exercício
Profa. NADJA MARIA VALVERDE VIANA
JOSÉ OLIVEIRA ARAPIRACA
LUIZ CÉSAR DANTAS DO NASCIMENTO
LAFAIETE ALMEIDA CARDOSO
MARIA GLEIDE DOS SANTOS BARRETO
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
MARIA DE NAZARETH VIANA
NEUZA DIAS ANDRADE DE AZEVEDO
Maria José Rabello de Freitas
AURINO RIBEIRO FILHO
JOSÉ REZENDE
Carlos Alberto Cardoso Nascimento
SILVIA CRISTINA CHAVES DA GAMA LOBO
ANTONIO CARLOS QUEIROZ MASCARENHAS
EDILEUZA NUNES GAUDENZI
ADELMO RIBEIRO DE JESUS
JACY LINS E SILVA FRANCO
Reginaldo Souza Santos
PENILDON SILVA FILHO
JAIRO DINIZ
AURÉLIO GONÇALVES DE LACERDA
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA SOUZA
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
MARIA CELESTE DE ALMEIDA WANNER
ADROALDO CLESMEN D’OLIVEIRA MEDRADO
Expediente: 

Havendo quórum a Senhora Presidente abriu a sessão e comunicou o falecimento do Professor Nelson Araújo, da Escola de Teatro, a quem reconheceu grandes méritos e perda para a Universidade. Deu conhecimento da homologação pelo Sr. Ministro da Educação do parecer, também aprovado pelo Conselho Federal de Educação de alteração do artigo 57, sessão VI do Regimento da UFBA, ficando modificada a avaliação de aprendizagem. Franqueada a palavra o representante estudantil PENILDON informou que o DCE havia entrado com uma ação cautelar contra a Universidade que tendo como objeto a cobrança de taxas pela Universidade e a utilização destes recursos e solicitou ao Conselho que o assunto fosse discutido levando em consideração o princípio da gratuidade da Universidade. A Presidente salientou a necessidade de o Conselho ter subsídios para discutir o assunto, bem como conhecer as bases em que foram fixadas as planilhas para o acompanhamento e atualização dos valores, pelo Conselho de Curadores. O Cons. LUIZ CESAR ressaltou conflito de datas entre as normas e o calendário Universitário. A presidente esclareceu que a questão seria vista pela SUPAC. Informou também, que o Sr. Presidente da República ainda não havia sancionado o orçamento da União para o ano de 1993, estando não só as Universidades mas, todo o Brasil trabalhando com 1/12 avos do orçamento e que deveria ser feita uma distribuição no valor de três bilhões no elemento de despesa, consumo e serviços de terceiros  pessoas físicas e pessoa jurídica para o início das atividades das Unidades de Ensino, podendo os dirigentes entrar em contato com o orçamento para dar início à liberação de recursos. O Cons. PAULO BRANDÃO levantou a dúvida de como deveria ser calculado o número de representantes estudantis no Conselho. O Cons. Aurélio diz que no seu entender é de 1/5 da composição do Conselho sem computar os representantes estudantis.  Ficando evidenciada a dúvida quanto a interpretação da portaria a Presidente sugeriu consulta à Procuradoria Jurídica.