Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 18 de março de 1983.
1- Já na ´´ordem do dia`, a palavra foi oferecida ao Sr. Cons. José Rogério Costa Vargens, para relatar o processo n° Rei-1346/82, contra a homologação do concurso de Professor Auxiliar do Departamento I da faculdade de Ciências Econômicas, interposto pelo candidato Hamilton da Silva Freitas.
2- O Parecer, subscrito pela Comissão de Recursos e a seguir, transcrito, foi pelo não provimento do recurso e, depois de lido, foi posto em discussão, manifestando-se sobre a matéria o Sr. Cons. Carlos Brandão Silva. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. Parecer: ´´Senhores Conselheiros: Hamilton da Silva Freitas, tendo prestado concurso para Professor Auxiliar do Departamento I - Teoria Econômicas da faculdade de Ciências Econômicas, interpõe RECURSO a este Conselho propondo a NULIDADE do referido Concurso através da fundamentação apresentada em 8 itens, que passamos a analisar levando em consideração Parecer da Procuradoria Jurídica, por nós solicitado e incorporado ao presente RECURSO. 1 – Segundo o Recorrente estaria NULO o Concurso ante o descumprimento do Art. 171 do Regimento, uma vez que a Comissão Examinadora foi constituída quando faltavam apenas 2 dias para a realização do Concurso.
3- Ocorre, entretanto, que a observação de tal prazo interesse, fundamentalmente, a própria Comissão Examinadora, para conhecer e julgar os títulos, muito especialmente para analisar o teor das publicações que constituem os títulos científicos. Não havendo registro de qualquer reclamação da Comissão quanto a redução do prazo em 8 dias e não se caracterizando qualquer prejuízo ao Recorrente, entendemos que esta argüição não produz a NULIDADE pretendida. 2- O Recorrente invoca igualmente a NULIDADE do Concurso pelo fato de ter sido suprimida a formalidade recomendada pelo Art. 192 do Regimento. Neste item não se demonstra, todavia, caráter de prejudiolalidade capaz de gerar a NULIDADE. 4 – No terceiro item das razões apresentadas, o Recorrente alega desobediência ao disposto no art. 4 da Resolução 02/81 deste Conselho.
4- O RECURSO é sobre este aspecto intempestivo, uma vez que o Recorrente não fez qualquer protesto quando tomou conhecimento da lista de pontos, nos termos do mesmo art. 4, sobre cujo cumprimento não há reclamação. 4 - igualmente não produz o efeito pretendido a combinação do Art. 199 do Regimento com o art. 4 da Resolução 02/81 . 5 – No item cinco das razões do RECURSO, fundamenta-se desobediência ao disposto no item IV do Edital 03/82 pela demonstração de que foram juntados títulos fora do prazo legal, isto é, além de encerramento das inscrições. No entanto, é necessário ressaltar que os títulos apresentados se referem a candidatos que foram classificados em 2° e 3° lugares, portanto a supressão dos mesmos não altera, em nada, o resultado do Concurso e também não caracteriza aqui prejuízo ao Recorrente, não há registro de que este privilégio, ainda que irregular, tenha sido negado a qualquer dos outros candidatos, nem mesmo ao Recorrente. Portanto a argüição, da forma como está colocada, não tem força para provocar a NULIDADE pretendida. 6 – Não há como aceitar a argüição do item 6 das razões do RECURSO que invocou o art.199 do Regimento para rejeitar a apresentação de título que se refere a ´´Curso de Economia Politíca do Socialismo``. 7 – No item este, o Recorrente afirmar-se ´´Professor Titular`` para dizer ferido o art. 2 da Resolução 02/81, alegando equivalência entre este suposto título, que não comprovou, com o de DOUTOR. Independentemente do mérito em questão, o RECURSO é sobre este aspecto intempestivo, uma vez que deveria ser invocado quando da constituição da Comissão Examinadora, isto é, conforme o depoimento do próprio Recorrente no item 1 de suas razões, 52 dias antes da realização do Concurso. 8 – As razões apresentadas no item 9 não são suficientemente específicas para serem consideradas. Pelas considerações aqui expressas, o nosso Parecer é SMJ, pelo não provimento do Recurso``.
5- O item seguinte da ´´ordem do dia`` foi o Processo n° REI-00414/83 – Serviço de Seleção, orientação e Avaliação – Solicitando de prorrogação do prazo para divulgação do Programa do Concurso Vestibular 1984. Para relatá-lo, o Sr. Presidente concedeu a palavra a Srs. Cons. Nadja Maria Viana. O Parecer foi pelo deferimento, sendo aprovado por unanimidade, não tendo havido quem na oportunidade, quisesse discuti-lo. Foi este o parecer. Parecer: ´´Magnífico Reitor, Sra. Cons. Relatório- Solicita a Sra. Diretora, em exercício, do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação, Prof. Violeta Rogério de Souza Freitas de Carvalho através da Superintendência Acadêmica, prorrogar para 15 de abril do corrente ano, o prazo para a divulgação dos Programas do Concurso Vestibular para o ano 1984. Procede a solicitação vez que o art. 41 do Regimento Geral da UFBA, fixa: ´´Art. 41 – Serão divulgados até 1° de março, os programas do Concurso Vestibular a realizar-se no ano seguinte``. (Parecer). Estando hoje a 18 de março, e se tendo esgotado o prazo para divulgação dos programas a 1° de março este parecer será emitido apenas para cumprimento de uma formalidade legal. Parecer – Pelo deferimento``. Nessa altura dos trabalhos, o Sr. Cons. José Osório reis solicitou e obteve consentimento para relatar o Processo n° REI-01689/82 – Recurso interposto ao Conselho Universitário pelo Professor e médico Antonio Natalino Manta Dantas.
6- O Parecer, que adiante vai transcrito, nega provimento ao recurso. Posto em discussão, manifestaram-se sobre o mesmo a Sr. Cons. Sylvio Santos Faria e Maria do Rosário, além do próprio relator, tendo o Sr. Cons. Newton Guimarães feito a seguinte declaração de voto: ´´ Como faço parte do Conselho Deliberativo do Hospital em função do cargo de Diretor da faculdade, e para que não pareça haver incoerência de minha posição, eu faço minha declaração de voto, pois votaria contra a pretensão que foi aceita na sessão em que, no âmbito do Conselho Deliberativo do Hospital, o problema foi discutido, em sessão na qual eu não estava presente``. Por sua vez, o Sr. Cons. Sylvio Faria fez a seguinte declaração de voto: ´´ Estou fazendo esta declaração porque a matéria é eminentemente jurídica. Votei pelo não conhecimento do recurso em virtude do dispositivo regimental que estabelece prazo, para interposição do recurso. Prazo, este, decorrido bem antes que o recurso fosse interposto.
7- Lamento não poder conhecer o mérito para rever ou não o ato administrativo, pelo qual o recorrente foi punido. A culpa dessa situação lamentável cabe ao próprio interessado que não soube exercer o seu direito no prazo regimental``. Submetido a votação, foi o parecer, que se define pelo não provimento do recurso, aprovado com dois votos contra e duas declarações de voto. Eis o Parecer: ´´ Relatório: Antonio Natalino Manta Dantas, professor e médico desta universidade, recorrem a este Conselho Universitário contra decisão que manteve punição a ele aplicada pela direção do Hospital Prof. Edgar Santos.
8- Examinando os autos esta Comissão chega a conclusão de que o mérito da questão estaria prejudicado, não podendo pois ser apreciado uma vez que o recurso contra o ato original foi interposto decorrido o prazo legal de dez dias, previsto no art. 107 do Regimento Geral desta Universidade. Estaria, por esta razão, precluso o seu direito de pedir a reconsideração do ato ante a esfera administrativa, conforme ressalta o eminente procurador geral desta Universidade em seu parecer de fls. Destes autos. Assim, esta Comissão é de parecer não seja dado provimento ao presente recurso``.
1- Em ´´o que ocorrer``, foi concedida a palavra ao Sr. Cons. Newton Guimarães, que retomou o assunto ventilado no início da sessão pelo Sr. Cons. José Osório Reis, alusivo ás irregularidades de freqüência docente. O assunto foi amplamente debatido pelos Srs. Cons. Sylvio Faria, Hernani Sobral, Nadja Viana, Ruy Simões, José Rogério Costa Vargens, Germano Tabacof, Kleyde Mendes Ramos, além do próprio Cons. Newton Guimarães. Foram, durante a discussão, salientadas as dificuldades devidas as folhas que eventualmente ocorreram nos serviços do computador, serviços esses que, por sua vez, estão na dependência das programações que lhes são confiadas.
2- O Sr. Presidente, dizendo das preocupações do Magnífico Reitor, relativamente ao bom funcionamento do computador, e dizendo também, do geral proveito que reuniões como a que estava a presidir traziam, pelo debate dos assuntos grande interesses, fez o registro dos quarenta anos da Escola de Biblioteconomia, comemorados no domingo anterior. Fez S. Magnificência especial alusão, ainda, ao trabalho inttulado`` A Biblioteconomia BA Bahia – 40 anos de atividades``, organizado pela Direção daquela Escola e efeito distribuir entre os Srs. Conselheiros. Lembrando ter comparecido pela Direção Central da Universidade, ás comemorações desse significativo evento, encerrou a sessão.
1- O Magnífico Reitor declarou aberta a sessão, em seguida posta em discussão a Ata da sessão anterior, previamente distribuída. Advertiu então o Sr. Cons. Ruy Simões ter havido a omissão do nome do Prof. Mário Henrique Soares nascimento, vice-diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que participara da reunião.
2- Aceita, por veras, a observação, e como nenhum outro reparo se fizesse, o Sr. Presidente submeteu a votação a Ata, que, com a observação já referida, foi aprovada por unanimidade.
3- A seguir, o Magnífico Reitor vice-reitor disse da excelente impressão trazida por membros deste Conselho que visitaram, recentemente, a Escola de Agronomia de Cruz das Almas, onde puderam verificar o notável trabalho que ali vem realizando a direção da mencionada Escola.
4- Após, registrou o passamento da prof. Sahide Maria Torres Machado Neto, a respeito de cuja personalidade e de cuja alta vida de dedicação a Universidade teve palavras de comovido louvor.
5- Franqueada a palavra sobre o mesmo assunto, dela fez uso o Sr. Cons. Ruy Simões, que leu, para que constasse de Ata, a oração fúnebre que, como representante da Universidade, fizer no dia anterior, junto ao esquife da pranteada mestra.
6- Oração fúnebre ; ´´Duro, difícil, doloroso dever – embora indeclinável – este de falar, numa hora como esta, em nome da Universidade Federal da Bahia e pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, representando docentes, discentes e funcionários – todos amigos, senão admiradores, ou, amigos admiradores da prof. Sahide Maria Machado Neto.Duro, difícil, doloroso dever – também indeclinável, embora outro – qual o falar, esta manhã, em entrevista.
7- Disse então, se bem lembro que Sahide era, principalmente, presença e participação. Digo mais, agora; esfuziante e extrovertida no ser, plural e plúrima no fazer, Sahide era uma mulher singular; respeitando e repeitadas as paridades, Sahide era uma pessoa impar.
8- Primogênita de Noélia e Nilo; irmã do Geraldo; mãe de Fred e Lula; sogra de Fátima e de Marta; avó de Pedro Inácio, de Tiago e Elisa; amiga dos amigos- que são tantos quantos ao em prantos – Sahide (minha prima) primava e tinha a primasia, toda a vez que queria; mas, muitas vezes, o primado precária, dando-se inteiramente as coisas e as causas, cooperando e colaborando, desprendidamente, com as pessoas e com as instituições, com disposição e com a disponibilidade raras, sobretudo nas universidades: da Bahia onde cursou Direito e Ciências Sociais; onde se tornou Mestre, onde serviu relativantemente por 15 anos, na de Brasília, onde foi professora, fundadora e pioneira, e na de são Paulo, por onde se tornou doutora.
9- Duro, difícil, doloroso dever – já agora mais duotil, menos difícil, melhor suportado – agora que alimento uma esperança, que me alenta; agora que vislumbro uma crença, que me consola. Aqui estamos todos, compungidos. Aqui, neste auditório consagrado a Machado Neto – seu colega, seu companheiro, seu enamorado marido- aqui, espero e quero crer, Zahide e Antonio Luiz voltaram a encontrar-se, pois, o destino – que não lhes permitiu, incorporados e somados as idades, viverem cem anos marcou-lhes um mesmo dia, 17, para o encontro na eternidade.
10- Adeus, Sahide. Lembranças a Machado``. Também uniu a essas manifestações de pesar os sentimentos da Escola Politécnica, de que é Diretor, o Sr. Cons. José Rogério Costa Vargens. Em prosseguimento, e por encontrar-se ainda franqueada a palavra, trouxe o Sr. Cons. José Osório Reis a consideração da Casa algumas irregularidades que estavam a ocorrer, em descumprimento da carga horária de certas disciplinas, com tendência a generalizações, configurando procedimento indiscriminado e arbitrário, sendo seu propósito em trazendo tal assunto ao Conselho, fazê-lo objeto de meditação, para a oportuna adoção de providências.
11- Pronunciaram-se sobre o mesmo assunto os Srs. Cons. Dalmo Pontual, Ruy Simões e Luiz Angélico da Costa, tendo este último, no final, depois de associarem-se as manifestações de pesar pelo falecimento da prof. Sahide Machado Neto, feito o registro do falecimento, no mês anterior, da prof. Itália Magnavida Sahaun, que, com serenidade e dedicação, durante trinta e cinco anos, servira a Universidade, particularmente ao Instituto de Letras.
12- Pediu o registro em Ata da Moção e que do fato fosse dado conhecimento a família Magnavida. O Sr. Presidente associou-se, em nome do Conselho, e essa Moção de pesar e, antes de passar a ´´ordem do dia``, concedeu na palavra ao Sr. Cons. Ruy Simões, que endossando as expressões do Sr. Cons. Luiz Angélico referente a prof. Itália Magnovida Sahun, lembrou que expressivo de professores e funcionários da faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, e que inicialmente pertenceu a prof. Itália, esteve presente aos funerais