Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 21 de janeiro de 1983
1- O Senhor Presidente anunciou a primeiro item: Processo Rei-00144/82 – Proposta da Escola de Medicina Veterinária para instituir o Centro de Criação de Animais de Laboratório como Órgão Suplementar da referida Escola. Para relatar a matéria concedeu a palavra aos Sr. Cons. Nilmar Rocha, que leu o seguinte Parecer favorável a proposta: Parecer ´´1.0 – Relatório – a Escola de Medicina Veterinária da UFBA propõe-se a implentar um ´´Centro de Criação de Animais de Laboratório``, que funcionaria como seu ´´órgão suplementar``.
2- Trata-se de empreendimento da mais alta importância. Sabemos que os animais de Laboratório oferecem apoio valioso em muitas investigações na área biologia. Podemos afirmar, sem receios de constatação, que, apesar dos notáveis progressos feitos na ciência e na tecnologia dos instrumentos estes pequenos seres, verdadeiras máquinas biológicas de precisão invejável, continuam insubstituíveis na resolução de inúmeros e variados problemas. É por isso que a Universidade e Instituições isoladas de ensino e pesquisa mantém seus ´´Bioterios``, mais ou menos desenvolvidos e sofisticados. Cumpre registrar, neste momento, a dificuldade que tem encontrado nossos pesquisadores, toda vez que precisam de animais de experiência, criados e selecionados de acordo com as exigências da pesquisa cientifica.
3- No caso presente, a Escola de Medicina Veterinária se propõe a dar alguns passos na frente. O ´´Centro de Criação de Animais de Laboratório``, delineado neste projeto, é algo mais que um simples ´´bioterio``, por que também será num centro de pesquisa, e uma escola, oferecendo treinamento a discentes regulares, a futuros supervisores de biotérios ou a simples usuários de seus produtos. Com estas características, é natural prever-se que se trata de instituição impar, e de fato não existe nada semelhante no País. O projeto orçado em 180 milhões de cruzeiros, prevê a construção de instalações com a área de 1500 m² para a criação de camundongos, ratos, hamsters, sagüins, e animais de algumas outras espécies. A FINEP, que já se pronunciou favoravelmente em estudo preliminar, devera ficar com responsabilidade de 100 milhões.
4- A contrapartida da UFBA consistira no oferecimento da área, de pessoal de níveis superior e médio, e de alguns equipamentos. A proposta vem acompanhada das justificativas necessárias, de um ´´documento básico de solicitação de apoio``, apresentado a FINEP, e de um projeto de – Regimento Interno, já analisado e aprovado pela Congregação da Unidade proponente. 2.0 – proposta. Somos de parecer que o Conselho Universitário deve aprovar a proposição da Escola de Medicina Veterinária e fazemos votos de que, transformando-se brevemente em realidade, este órgão suplementar venha constituir mais um março, idelevel, da fecunda administração do Reitor Macedo Costa``. Posto em discussão, manifestaram sobre o Parecer em causa os Srs. Cons. Newton Guimarães e Penilson Silva, solicitando esclarecimentos a respeito das expressões ´´Bioterio Cental`` e ´´Centro da Criação de Animais de Laboratório``, os quais poderias super a existência de dois projetos distintos. Os esclarecimentos foram dados tanto pelo Relator como pelo próprio Magnífico Reitor , ficando entendido tratar-se de um só projeto, que evoluiu da proposta inicial de um simples Bioterio, acrescido que atribuições mais amplas, acolhidas, no que lhe cabia, pela FINEP , resultado, então no projeto de instituir o ´´Centro de Criação de Animais de Laboratório``, ora relatado. 5. O Sr. Cons. Ruy Simões, levando uma questão de ordem, perguntou se a criação do Centro em apreço implicaria em extinção dos biotérios já existentes como seria o caso da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, para uso do Curso de Psicologia. O Magnífico Reitor respondeu, esclarecendo que o Centro de Criação de Animais de Laboratório funcionará como um organismo Central, sem excluir os biotérios setoriais.
5- O Sr. Cons. Ruy Simões ainda perguntou se O Centro de Criação de Animais de Laboratório, sem exclusão dos biotérios setoriais, não poderia significar duplicação de meios para o mesmo fim. O Magnífico Reitor explicou que a figura da duplicação de meios, para o mesmo fim, não se aplica ao presente caso, similar ao caso da Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais. Não havendo mais quem quisesse discutir a matéria, foi o Parecer posto em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. O item seguinte foi o Processo s/n – Proposta do Instituto de Matemática para mudança de denominação. A fim de relatá-lo, ao Sr. Cons. Presidente concedeu a palavra ao Sr. Cons. Ruy Simões que leu o Parecer aqui transcrito, com o respectivo relatório: - Parecer ´´ I – Relatório : Mediante oficio n° 134/82, de 20 de outubro (fls. 1), a Vice-Diretora em exercício – solicitando o andamento cabível – comunicou ao Reitor que, a Congregação de sua unidade, aprovara proposta no sentido de que pudesse a denominar-se Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação, reconhecendo que esta denominação era mais apropriada para identificar a natureza inerente (sic) ao ensino e a pesquisa que ali são desenvolvidos. De quem a proposta e se unânime ou por maioria a aprovação – o oficio nada disse.
6- A denominação de Instituto de Matemática remonta a sua criação: decreto n°62.241, de 8 de fevereiro de 1968. Por oficio nº 547, de 17 de novembro de 1982, do Secretario deste Conselho de Legislação e Normas, acertadamente, antes da inclusão em pauta de reunião, determinada pelo Chefe do gabinete do Reitor (fls. 2). Oficio e despacho, ambos de ordem - II – Andamento: A proposta implica em modificação do Estatuto (art. 45, inciso I). E a modificação estatutária (art. 110 e seu parágrafo único) ocorrerá, somente, mediante proposta do Reitor ou de um terço, pelo menos, dos membros do Conselho Universitário: exigirá aprovação em sessão especial; apreciação pelo Conselho Federal de Educação; e decreto presidencial, pondo-a em vigor. II – Considerada : Considerando que a sistemática estatutária de denominação das unidades de ensino da UFBA não e uniforme tanto que há nove escolas, 8 faculdades e 7 institutos, mesclados nas categorias de básicos e profissionalizantes. Considerando que, denominações e designações, não sendo terminologicamente unívocas, deixaram de atender a rigores conceituais e os designadas ( econômicas, humanas, da saúde, e geo...) o ciências designadas especificamente ( biologia, física, matemática, química), para mencionar denominações pouco ou nada cientificas, hibridas ate quando misturam gênero e espécie. Considerando que denominação de uma unidade deve indicar, clara e distintamente, a natureza do ensino e da pesquisa pela desenvolvidos.
7- Considerando a expressão e a importância que, contemporaneamente, Estatística e Computação adquiriram como disciplinas, departamentos ou cursos, somos – em principio e com divida vênia a Platão- pelo acolhimento da proposta, em parte, isto é, concordamos que o instituto deva ganhar nova denominação. Considerando, porem, que, a denominação aprovada, a nível de unidade, não faz a Estatística justiça e a Matemática sobre maneira injusta. Considerando enfática e discriminativa a atribuição do termo ciência so a computação, alem de discutível do ponto de vista conceitual e também epistemologicamente.
8- Considerando, ademais, que a expressão ´´ciencia da computação`` ( com iniciais mais úsculas ou não), embora intensa e intencionalmente divulgada, é expressão comum, vulgar quase pleonástica. Considerando, por fim, que as mudanças e modificações tornam-se admissíveis quando para melhorar, somos contra a denominação proposta – Instituto de Matemática, Estatística e Computação, mesmo desprezando a eufonia (nunca a epistemologia), mas, em respeito a manifestação de vontade da Congregação do ainda Instituto de Matemática. IV – Parecer: De tudo quando foi exposto e salvo melhor juízo, cabe aos pares e impares deste Conselho manifestar-se; 1º - acolhendo ou negando acolhida a proposta em questão que implica em modificação do estatuto; 2° se admita a modificação estatutária, optar entre as denominações proposta e contraproposta. Salvador, 27 de dezembro de 1982. (Ruy Simões) Relator``. Posto em discussão manifestaram-se sobre a matéria os Srs. Cons. Adarcy Penna Costa, Diretora do Instituto de Matemática, Álvaro Ramos, Germano Tabacof e Hernani Sobral, tendo este último solicitado e obtido ´´vista`` do processo. O Magnífico Reitor concedeu a palavra, em seguida, ao mesmo Sr. Cons. Ruy Simões, para relatar o Processo s/n° - Consulta da Srs. Diretora do Instituto de Química sobre a representação, na Congregação, da categoria de Professor Auxiliar. O Parecer, uma vez lido, foi posto em votação, manifestando-se sobre o mesmo, além do Magnífico Reitor, e do próprio Relator, os Srs. Cons. Maria do socorro Martinez, Germano Tabacof, José Rogério Costa Vargens, George Modesto e Newton Guimarães. Submetido a votação, foi aprovado, com as observações propostas na ocasião, as quais foram acolhidas pelo Sr. Relator.
9- É este o parecer, na sua Íntegra: Parecer: ´´I - Relatório: A Diretoria do Instituto de Química, com o oficio nº 243, de 30 de setembro do ano passado, formulou consulta ao Reitor decorrente do término do mandato da representação de sua unidade no Conselho de Coordenação e a necessidade de convocar a Congregação para a respectiva eleição; como fazê-lo, porém, se um dos membros da Congregação- o representante dos auxiliares de ensino – perdera sua razão de existir, com a extinção da categoria, por força de lei? Sugeriu, sua Senhoria fosse ouvido o Conselho Universitário, ´´por se tratar de caso omisso no nosso Estatuto``. Em 1º de outubro, por despacho, presumivelmente do Chefe de Gabinete, pois, a assinatura, (muito mais rubrica) é legível – o oficio foi encaminhado, de ordem, a esta Comissão de Legislação e Normas. Na pauta da reunião de 8 do mesmo mês, realizada na antiga Faculdade de Medicina, pronunciei-me pela impossibilidade de apreciar a questão; primeiro, por que o oficio referido, despachado numa sexta-feira, chegara as minhas mãos na quarta seguinte, dia 6 de outubro, antevéspera da reunião; segundo, porque a questão mais que a omissão estatutária, implicava em múltiplas ações de alteração e de regimento geral e próprio estatuto.
10 - O Conselho voltou a reunir-se a 27 de dezembro e embora este processo não estivesse em pauta, porque era a última reunião do ano, manifestei-me em condições de apreciá-lo. Julguei, todavia, prudente, advertir meus pares e impares da dificuldade para acompanhar a leitura do parecer sem ter, ás mãos e as vistas, os textos estatutário e regimental, além de cópia da Resolução 02/81 deste Conselho, que disciplinou o concurso para Professor Auxiliar . Caso os companheiros decidissem mantê-los fora da pauta, - o que ocorreu – comprometia-me, para a próxima reunião, desejar-lhes prévio conhecimento deste Parecer, mediante a distribuição de cópias do seu inteiro teor. II – Andamento: A consulta reitero implica em múltiplas alterações e adaptações estatutárias e regimentais. Não precisa, contudo, ser transformada em proposta do Reitor, nem necessita da manifestação de um terço do Conselho como proponente. Desde 11 de junho de 1981 eles deveriam ter sido feitas, por imperativo legal, in verbis: ´´No prazo de 180 dias, contados da entrada em vigor deste decreto serão adaptados as suas disposições os estatutos e regimentos das instituições de ensino superior por ela abrangidas...`` ( caput do art. 40 do decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1080, que dispõe sobre a carreira do magistério nas instituições federais autárquicas e dá outras providencias).
11- Ainda quanto ao andamento deste processo, são igualmente despiciendas a apreciação pelo Conselho Federal de Educação e a chacela em decreto presidencial- normas estatutárias que não podem prevalecer sobre o referido decreto, que prevê a aprovação das alterações e adaptações ´´pelo Conselho superior da instituição e homologados pelo ministro da Educação e Cultura`` - neste caso a ministra ( pedes do art. 40). III – Emendas: Estas as emendas ao Estatuto que se impõem: 1. Art.51, inciso VIII, parágrafo 2º; substituir a expressão auxiliares de ensino pela expressão professores auxiliares. 2. Art.54, inciso III: suprimir todo o inciso. 3. Art. 58; substituir a expressão e auxiliares de ensino pela expressão da carreira e professores visitantes. 4 Art.59, parágrafo 2º, substituir a expressão doze pela expressão vinte. 5. Art 60, inciso XII; suprimir todo o inciso. Ao Regimento Geral impõem estas emendas; 1. Art. 133, substituir a expressão e auxiliares de ensino pela expressão da carreira e professores visitantes. 2. Art. 134, inciso IX; suprimir todo o inciso. 3. Art. 142: substituir a expressão do Grupo do Magistério pela expressão da carreira de magistério; substituir ainda um inciso a este artigo, o Iv, capitulando a expressão Professor Auxiliar. 4. Art 143; mudar toda a redação, substituindo-a por: ´´O provimento dos cargos e empregos integrantes da carreira do magistério dar-se-á conforme a disposto na legislação federal especifica``. 5. Art. 145, inciso II; suprimir o ponto parágrafo para acrescentar a expressão e auxiliar. 6. Art. 193, inciso I: incluir, antes da expressão Professor Assistente, e Expressão Professor Auxiliar. 7. Capitulo X; substituição integral do enunciado `` Dos contratados por prazo determinado`` por este outro: ´´Dos docentes não integrantes da carreira``. 8. Art. 196: substituí-lo, integralmente, por este novo texto: ´´Poderá haver contratação de Professor Visitante, pelo prazo máximo de dois anos, sob o regime da legislação trabalhista ``. 9. Art.196, inciso I: substituí-lo, integralmente, por este novo texto: `` O Professor Visitante será pessoa de reconhecimento e renome, admitida, após manifestação favorável do Conselho de Coordenação, para atender a programa especial de ensino ou pesquisa``. 10. Art. 196, inciso II> substituí-lo, integralmente, por este novo texto: ´´A retribuição do Professor Visitante será fixada pelo Reitor, á vista da qualificação e experiência do contratado, aprovada pelo Conselho Universitário``. 11. Art. 196, inciso II; substituí-lo, integralmente, por este novo texto: ´´As despesas com aretribuição do professor visitante correrão á conta dos recursos próprios da Universidade``. 12. Art. 196, parágrafo único, suprimi-lo. 13. Art. 197: substituí-lo, integralmente, por este novo texto: ´´O Professor Visitante participará dos órgãos colegiados da unidade, porque lotado em um departamento, com direito a voz e voto, não podendo, contudo, ser votado para exercício da representação ou chefia``. 14. Secção I – Dos Auxiliares de Ensino – e seus artigos de 198 a 203: devem ser extintos a secção, sua titulação e seus artigos – por falta de objeto. 15. Deverá efetuar-se uma alteração de numeração em capítulos e artigos, a partir do 173, que encerra a Secção II – Do Concurso de Títulos. Assim, o capitulo IV (do Concurso para Professor Auxiliar, ficando, em conseqüência, o capitulo V vinculado também a nova titulação: Do Concurso par Professor Assistente: O capitulo VI, por seu turno e em sucessão para Professor Adjunto; enquanto o capitulo VII cuidará do Concurso para Professor Titular, o capitulo VIII ocupar-se-a das Comissões Julgadoras e o Capitulo IX tratará, abrangentemente, do julgamento final e do relatório final. Desta forma o Capítulo X, sem precisar mudar de numeração, poderá sofrer as alterações já propostas para sua titulação e seus artigos registrados nos itens 7 a 12 deste Parecer. IV – Proposta: O conteúdo do novo capitulo IV – que tratará do concurso para professor auxiliar: deverá, não, deveria ser extraído da Resolução 02/81, que regulou a matéria: deverá, não, deveria, porque proponho sua reapreciação por este Conselho a audiência ao de Coordenação.
12- A experiência decorrente daquele aluvião de concursos, realizados em 1982, e, a conselheira. Com dito, a honrosa presidência das comissões julgadoras por professor titular foi sobremodo dificultosa. De outra parte, o valor ponderal de títulos e das provas fez daquele concurso um pelourinho para os candidatos recém-formados e um trampolim para os candidatos com boa bagagem profissional. Estes e outros aspectos da resolução em questão merecem detido re-exames. Seu texto vale recordar chegou a este Conselho sob e grande urgência, como matéria oriunda do Conselho de Coordenação e nele discutida a sociedade. Mesmo assim, aqui, ao plenário, recebeu umas quantas emendas, que hoje lastimo não terem sido tantas...Salvador, 25 de dezembro de 1982. (Ruy Simões) Relator. Em tempo: V – Consulta: A resposta a consulta é simples: extinta a categoria funcional, extingue-se a representação. Por outras palavras: se não há mais auxiliares de ensino, como representá-lo? Quanto a outra representação – a da classe de Relator Auxiliar – é preciso esta em vigor, pelo menos, a primeira alteração estatutária``.
13- Logo após, o Magnífico Reitor fez considerações sobre a figura do Professor Visitante, cujas qualificações e cujo papel sublinhou, insistindo no sentido de os convites que hajam de ser feitos, para a contratação de Professor Visitante, atentarem, devidamente, em tais pontos. A essa altura, o Sr. Cons. Ruy Simões, pela ordem, reportando-se ao fato de o Conselho haver aprovado com restrição, a redação do art. 196, a ser acrescida de um parágrafo, onde se dirá que a indicação do Professor Visitante é da competência inicial do departamento, consultou se ficava ele próprio, na qualidade de Relator, como responsável por nova redação ao citado art. 196, onde a expressão `` O Professor Visitante será pessoa de reconhecimento e renome``, parece não ser verdadeira. A resposta foi afirmativa. Logo a seguir, o Magnífico Reitor anunciou o item 4° da ´´ordem do dia``:
14- Eleição do Representante das Classes Empresariais, cuja lista, elaborada na forma da lei, foi entãi distribuída. Para escrutinadores, o Srs. Cons. George Modesto e Newton Guimarães. Recolhidos os votos, fez-se a apuração, com a seguinte resultado: Prof. Sylvio Faria, 23 votos; prof. Fernando Costa D´Almeida, 2 votos, em branco, 2 votos. Foi então proclamado eleito o Sr. Prof. Sylvio Faria, tendo o Sr. Presidente, a seguir, anunciado o último item da ´´ordem do dia`´ - Processo nº REI – 1346/82 – recurso contra homologação do Concurso par professor auxiliar do departamento I da Faculdade de Ciências Econômicas, interposto pelo candidato Hamilton da Silva Freitas – O Sr. Cons. Relator, prof. José Rogério Costa Vargens, pediu e obteve adiamento do processo.
1- Vencida a ´´Ordem do Dia``, o Magnífico Reitor, franqueou a palavra, da qual fez uso o Sr. Cons. Ruy Simões que, aludindo, inicialmente, ao fato, honroso par a Faculdade que dirige, pois lhe integra o Corpo Docente, de o prof. Luiz Augusto Fraga Navarro de Brito haver passado a integrar a Administração Central da Universidade como Pró-Reitor de Planejamento e Administração, destacou a pessoa do antigo ocupante deste cargo, prof. Fernando Jorge Lessa Sarmento, cujos afirmativos traços de técnico fez ressaltar concluindo, solicitou o Sr. Cons. Ruy Simões que constasse da Ata dos trabalhas um voto de louvor e de agradecimento ao referido técnico, voto que formulou em seu próprio nome e em nome da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.
2- Em seguida o Magnífico reitor, agradecendo as palavras do Sr. Cons. Ruy Simões, comunicou oficialmente ao Conselho haver atendido a uma antiga e reiterada solicitação do prof. Fernando Sarmento, no sentido de se afastar da assessoria que lhe fora confiada, e no ensejo, sublinhou a competência profissional e a integridade moral do prof. Jorge sarmento, a quem a Universidade Federal da Bahia, passou a dever, durante o exercício do cargo que tanto honrou numerosos e assinalados serviços.
3- Franqueada a palavra, secundaram as expressões do Magnífico Reitor e do Cons. Ruy Simões a respeito do prof. Jorge Sarmento, os Srs. Cons. José Rogério Costa Vargens, Hernani Sobral, Maria do Socorro Martinez e Newton Guimarães, tendo o Sr. Presidente esclarecendo o prof. Jorge Sarmento continua trabalhando junto a Administração central, como Assessor de confiança direta do Reitor. Usaram ainda a palavra, o Magnífico Vice-Reitor, prof. José Calasans Brandão Silva, para lembrar a conveniência de os processos sempre tomarem o competente numero, pois só na sessão de hoje dois deles vieram sem esse importante elemento; o Sr. Cons. José Calasans Silva; Sra. Cons. Maria do Socorro, para solicitar um voto de agradecimento e louvor ao Prof.Hernani Sávio Sobral, pelo que este tem realizado na Universidade em geral e, de modo particular, a frente da FAPEX, de cuja direção acabara de afastar-se: o próprio Magnífico Reitor, para acrescentar a menção feita pelo Srs. Cons. Maria do Socorro ao Prof. Hernani Sobral, outros elementos e ações configuradores e confirmadores de um alto e excelente desempenho; O Sr. Cons. José Rogério Costa Vargens, para apoiar o voto ao Prof. Hernani Sávio Sobral; o Cons. Hernani Sobral, para dizer das ponderáveis razões que o levaram a afastar-se da FAPEX, cuja importância frisou e agradeceu as manifestações de apreço que acabara de receber de seus ilustres Pares. Em seguida, o Magnífico Reitor fez dois comentários, um referente ao promissor desenvolvimento da pesquisa, ultimamente verificado na UFBA, sob o estimulo da FINEP, fato que fora destacado, publicamente, pelo próprio Diretor desse órgão, prof. José Adeodato de Souza Neto; e o outro, evidenciando, uma vez mais, o valor cultural do prof. Hernani Sobral e seu desempenho a frente da FAPEX, pelo que se fez credor de uma particular homenagem da Universidade, a qual lhe confiara a ministração da aula inaugural deste ano. Nessa altura foi encerrada a sessão.
1-O Sr. Presidente declarou aberta a sessão, não havendo leitura da Ata, em virtude de naõ ter sido ainda regigida. No expediente, o Magnifico Reitor apresentou as boas vindas aos Vice-Diretores Abdonias Mendes da Silva, walter Crisprim da Silva, Celuta Pedreira e ainda a Prof. Adarcy Maria Pena Costa, esta última já como Diretora prptempore do Instituto de Matemática.
2- O Magnífico Reitor estendeu as saudações de boas vindas aos Srs. substitutos dos vice-diretores presentes: neyde Maria Santos Gonçalves(Instituto de Geociências), Anna Simões de Morais ( Instituto de Biologia) e Adelaide Maria Vieira Viveiros (Instituto de Química), e o de modo especial mencionou o prof. Jorge Augusto Novis.
3- Representante da comunidade Religiosa, que nessa qualidade, compareceu pela primeira vez ao Conselho. Destacou os relevantes serviços que o eminente Conselheiro tem prestado a Universidade, atuando sempres com dedicação e eficiência, no plano docente e no administrativo.