Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 24 de março de 1993.

Pauta: 

 Item 01 - Eleição do representante (e suplente) do Conselho Universitário na CPPTA.
 
A Sra. Presidente justificou a recente exoneração do ante­rior representante, Dr. Fernando Sarmento e prestou informações adicionais sobre a CPPTA. Em discussão, o Cons. PAULO BRANDÃO indi­cou o Técnico Álvaro Dutra para a representação titular, fundamentando-a na sua experiência e competência, manifestando o Cons. J0ELITO alguma dificuldade para votação em profissionais, que, diferentemen­te do indicado, poderiam não obter o amplo conhecimento do Plenário. O Técnico Vicente apresentou o nome da Consa. JACY, tendo os Conselheiros EDILEUZA e LUIZ CÉSAR endossado Álvaro Dutra. Instalada certa polêmica em torno do impedimento da eleição de docentes, possuidores de funções gratificadas, servidores insuficientemente conhe­cidos pelo Conselho, etc. optou a Sra. Presidente pela votação quanto às efetivas condições do plenário para a votação, apesar dos mencionados embaraços, então aprovando-se por maioria. Assim sendo, sintetizou a Sra. Presidente as sugestões que propunham, para titular, o Técnico Álvaro Dutra e para suplente, JACY FRANCO (que preferira esta posição) e Judith Dutra, servidora do ISP, por proposição do Cons. REGINALDO. Realizada a eleição, contando-se 30 votos para 30 votantes, e designados escrutinadores os Conselheiros ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA e NICE COSTA PINTO, obteve-se o resultado: - titular - Álvaro - 26 votos e 4 votos em branco; - suplente - JACY — 21 votos; Judith - 8 votos; 1 voto em branco. Assim, a Sra. Presidente declarou eleitos Álvaro Dutra e JACY FRANCO, respectivamente, titular e suplente do Conselho Universitário na CPPTA, com am­bos se congratulando.
 
Item 02 - Eleição do representante do Conse­lho Universitário no Conselho Social de Vida Universitária.
 
A Sra. Presidente informou sobre a conclusão do mandato do Prof. MESQUITA, anterior representante e o Cons. ADELMO indicou a Consa. JACY. Por aclamação unânime, foi eleita a Consa. JACY FRANCO representante do Conselho Universitário no C.S.V.U., parabenizando-a a Sra. Presi­dente.
 
 Item 03-Proc. 23066.047004/92-93 - Concessão do título de "Professor Emérito" ao Prof. Guiseppe Mazzoni, proposta pela Congregação da Faculdade de Odontologia.
 
Relator: COMISSÃO DE TÌTULOS. O Cons. ADROALDO leu o parecer da Comissão, concluindo favoravelmente a  concessão do título.
 
A Sra. Presidente procedeu en­tão à eleição, contando-se 29 votos para 29 votantes, em virtude da retirada, da reunião, do Cons. RUY e designados escrutinadores os Conselheiros PAULO BRANDÃO e THOMAZ CRUZ. Realizada a apuração, constatou-se aprovação por unanimidade, com isto concedendo-se título de "Professor Emérito" ao Prof. Guiseppe Mazzoni. Vai a seguir transcrito: "PARECER: Propõe, por unanimidade, a Congregação da Faculdade de Odontologia desta Universidade a concessão do título de Professor Emérito ao Titular aposentado daquela Faculdade, Professor GUISEPPE MAZZONI. A unanimidade do pronunciamento e os elo­gios do mais alto Colegiado daquela Casa falam por si sós do méri­to profissional do ilustre mestre aposentado que, como outros, deixa uma grande lacuna nos quadros da UFBA. Sobre esses méritos, ne­nhuma outra instituição pode melhor depor que a Congregação da Faculdade onde o Professor MAZZONI tão exemplarmente serviu, contri­buindo inestimavelmente para a formação de tantos jovens, muitos deles honrando igualmente a profissão de odontólogo. Neste campo, além de produção vasta nos diversos setores, como: cursos ministra­dos, - comissões examinadoras, pesquisas científicas, trabalhos publicados, conferências proferidas e participação em Congressos, pertence às principais associações de odontologia do Brasil. Tudo isto, fê-lo merecedor de condecorações e homenagens, nacionais e internacionais, tais como: Medalha de Hipócrates do Instituto Baiano de História da Medicina, título de "honra ao Mérito" por relevantes serviços prestados à Odontologia pela Federação Brasileira de Odontologia - Rio de Janeiro. Recebeu o diploma de Benemerência da SOCIETÁ DANTE ALIGHIERI DE ROMA. Acresce, porém, que o Professor GUISEPPE MAZZONI não cifrou suas atividades apenas ao campo de sua profissão nem totalmente à UFBA. Seu currículo realça sua presença, reconhecida com méritos, em outras atividades, como no jornalismo e em entidades culturais, refiro-me, por exemplo, à série de estudos e artigos nos jornais locais, sendo, portanto, o Professor GUISEPPE MAZZONI uma figura de presença marcante na vida cultural deste Estado, merecendo, por isso mesmo, com justiça, o título que sua escola propõe que lhe seja conferido. Por essas razões, o parecer é favorável, S.M.J.).
 
Item 04 - Proc. 23066.041748/92-68 –concessão do título de "Professor Emérito" ao Prof. Álvaro Rubim de Pinho, proposta pela Congregação da Faculdade de Medicina.
 
Relator:  COMISSÃO DE TÍTULOS.
 
O Cons. AURINO apresentou parecer da Comissão, favorável à concessão. Em discussão, o Cons. THOMAZ CRUZ ressaltou a destacada atuação do Prof. Rubim de Pinho particularmente na área de Psiquiatria, nome motivador de orgulho para a FAMED. Revelou aspectos da sua vida acadêmica então encetada na condição de Presi­dente da Associação dos Universitários da Bahia, culminando com a Vice-presidência da Associação Brasileira de Psiquiatria. Associou se também a Consa. MARIA JOSÉ, mencionando traços da personalidade do professor, que, de rara e especial conduta, conservara o hábito de anotações, nas cadernetas, do perfil comportamental de cada aluno, então passíveis de certo conhecimento da conduta, até mesmo por quem não os identificasse plenamente. Em seguida, a Sra. presidente colocou o parecer em votação, contando-se 29 votos para 29 vo­tantes e, designando para escrutinadoras as Conselheiras NÍDIA e EDILEUZA. Realizada a apuração, verificou-se unânime aprovação, então concedendo-se o título de "Professor Emérito" ao Prof. Álvaro Rubim de Pinho. Eis o parecer: " Senhora presidente do Conselho Universitário, Senhores Conselheiros: A Congregação da Faculdade de Medicina da UFBA, o Chefe do Departamento de Neuropsiquiatria da FAMED/UFBA, o Departamento de Medicina Preventiva da FAMED/UFBA, e a Associação Baiana de Medicina solicitam ao Conselho Universitá­rio a aprovação do Título de PROFESSOR EMÉRITO ao Professor Dr. ÁLVARO RUBIM DE PINHO. Em suas moções de apoio, as mencionadas enti­dades e personalidades pontificam as qualidades científicas, intelectuais e acadêmicas do Professor RUBIM DE PINHO, o qual é autor de sessenta e dois trabalhos científicos, dentre os quais destacam —se artigos em revistas internacionais, teses acadêmicas e comunicações em Congressos, nas áreas de Psiquiatria Clínica e da Psiquiatria Tradicional. Ao lado dessa intensa atividade científica, o mencionado professor foi membro convidado de inúmeras comissões examinadoras de concursos na Bahia e em outros Estados, realizou inúmeras palestras, conferências, aulas extracurriculares e apre­sentações em Congressos Médicos no País. Na sua moção de apoio o Departamento de Medicina Preventiva da FAMED/UFBA, enfatiza a renomada competência do Prof. RUBIM DE PINHO nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, destacando o seu papel de liderança nos cam­pos de Psiquiatria Clínica e Forense, Saúde Mental e Etno-Psiquiatria, firmando-se como exemplo de Mestre de e para sucessivas gerações. O seu interesse pelas questões sociais, políticas e culturais é bastante evidenciado a partir da sua formação humanística e tam­bém pela sua intensa atuação profissional durante os seus anos de trabalho na nossa Universidade. O Professor RUBIM DE PINHO graduou—se em Medicina na FAMED da Bahia em 1945, realizou estágios em Neurologia na FAMED-USP e em Psiquiatria no Hospital de Juqueri em 1946. Classificou-se em 1º lugar no Curso de Psiquiatria Clínica Higiene Mental do Ministério da Saúde em 1946. Tornou-se Neurologista, por concurso, do IPAC em 1950. Mais tarde, em 1955, tornou-se Livre Docente de Clínica Psiquiátrica pela FAMED da Bahia, em seguida Assistente e Professor Adjunto de Clínica Psiquiátrica (1954) e finalmente realizou concurso para Catedrático de Clínica Psiquiátrica da FAMED da Bahia em 1966, aposentando-se posteriormente como Professor Titular em 1989. Os cargos e funções desempenhados pelo citado docente na UFBA e fora da Universidade são inúmeros e demonstram o seu prestígio, bem como o reconhecimento das suas qualidades profissionais pelos seus pares. Destacam-se o de Chefe do Departamento de Neuropsiquiatria, Coordenador dos Colegiados de cursos de graduação e de Mestrado em Medicina Interna; Membro dos Conselhos de Coordenação e de Curadores da UFBA e Vice-Diretor da FAMED-UFBA. Foi Chefe do Serviço de Psiquiatria do Hospital Prof. Edgard Santos além de Membro do Conselho Deliberativo Presidente da Comissão de Ética do referido Hospital. Como reconhecimento ao seu mérito acadêmico e liderança o Professor RUBIM DE PINHO presidiu várias Associações a exemplo da Associação Bahiana' de Medicina em 1960, Associação Psiquiátrica da Bahia em 1967, As­sociação Brasileira de Psiquiatria em 1968, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia em 1969. Foi Membro do "Comitê" da Associação Mundial de Psiquiatria e do "Commitee to Review the A- buse of Psichiatry" da Associação Mundial de Psiquiatria em 1979 e também Presidente da Academia de Medicina da Bahia em 1987. 0 Professor RUBIM DE PINHO é detentor de inúmeros títulos honoríficos , dentre os quais destacam-se: o de Membro da Sociedade Espanhola de Psiquiatria; Membro correspondente estrangeiro do Societé Médico- Psichologique de Paris; Membro do "Expert Advisory Panel in Traditional Medicine" da Organização Mundial de Saúde; Membro correspondente de várias Academias de Medicina no Brasil; Presidente de Honra da Associação Brasileira de Medicina Psicossomática (Regional da Bahia) e Cidadão da Cidade de Salvador, título este conferido pela Câmara de Vereadores de Salvador. Atualmente o mencionado profes­sor é Membro do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia e Presi­dente desse mesmo órgão desde 1986 até o presente. Em vista do aqui exposto somos de opinião que o Conselho Universitário da UFBA deve conceder o título de"PROFESSOR EMÉRITO" ao PROFESSOR DR. ÁLVARO RUBIM DE PINHO, como um reconhecimento ao seu excelente trabalho, sua competência, ao seu pioneirismo e também pelo muito que ele doou às várias gerações de médicos formados pela nossa Universidade”.
 
Item 09 da pauta. Processo número 23066.042630/92-93 - Recurso interposto por Ana Laura Borba de An­drade Gayão, contra decisão da Congregação da Escola de Medicina Veterinária que homologou o relatório final do concurso de Prof. Auxiliar para a matéria "Zootecnia Geral" daquela Unidade.
 
Relator: COMISSÃO DE RECURSOS, de que houvera a Consa. NICE solicitado in­versão na ordem, devidamente acatada, passando à leitura do seu relato, por ter, em reunião anterior, solicitado "vista" do processo e concluindo favoravelmente ao recurso.
 
Com a palavra, o Cons. PAULO  BRANDÃO, presidente da anterior Comissão de Recursos, historiou todo o caso e solicitou leitura do parecer da Profa. GILDA CARVA­LHO, então aproveitado e endossado pela Comissão, procedendo o Cons. THOMAZ CRUZ à sua apresentação. Ao final, ratificando-o e consequen­temente não acatando a Comissão o voto da Consa. NICE, sugeriu o Cons. PAULO BRANDÃO novo encaminhamento do processo à Procuradoria Jurídica pelo entendimento do equívoco em relação aquele contido no processo, com ampla possibilidade de reformulação. Com a pala­vra, referiu a Consa. NICE a constatação de procedimentos de omis­são indutores da posição então adotada pela Congregação, discordando de nova consulta jurídica e ressaltando a infração que recaía sobre 4 Artigos da Res. 01/39. O Cons. ADELMO considerou básico o elemento da concepção do prazo exigido para a prova didática como suficiente para anulação de um concurso e o Cons. JUAREZ detectou, no caso, um emaranhado de divergências e contradições em todas as instâncias internas, Conselhos, Procuradoria Jurídica, etc., pes­soalmente julgando ideal o prazo de 50 minutos, a de ver- balizar o julgamento, também propondo acatamento do parecer da Procuradoria Jurídica. O Cons. THOMAZ CRUZ propôs mecanismos de revisão das normas de concurso, por observá-las frequentemente falhas , incomple­tas, adicionalmente lembrando ocorrência de aprovações de candida­tos que utilizaram, para a prova, tempo de 40 minutos. A Consa. NEUZA constatou um conjunto de procedimentos conflitantes a envolver a Procuradoria Jurídica, com a conotação de um desvio da tônica do julgamento do processo, optando pelo acompanhamento da posição da banca examinadora, mais próxima do evento. O Cons. ADROALDO também revelou conhecimento de casos de desacatamento ao rigor das normas por parte de luminares docentes, destacando o hábito que, frequen­temente despreza estatutos, questionando a anulação por não confi­gurar a habitualidade daqueles casos, normalmente relevados, salvo pela irrestrita aplicação legislativa. O Cons. AURÉLIO propôs encaminhamento do processo para pronunciamento da nova Comissão, sugestão considerada regimentalmente inviável pela forma de tramitação juntando a proposição concepção quanto à nitidez da norma que bem estabelece os prazos lamentando o posicionamento da banca. Optou o Cons. Adelmo por uma visualização acadêmica do assunto e ponderou acerca de uma anulação de concursos calcada basicamente no tempo de duração da prova, tendo a Consa.NICE sublinhado os preexistentes equívocos que pareciam repetidos por seus pares quanto à persistência de centralização num exclusivo aspecto de um conjunto que apresentava também violação dos Artigos 24, 25, 29, além do 18, a constituir um vício de conteúdo, de natureza acadêmica. A Consa. NÍDIA observou o confronto dos aspectos pedagógico e legal, por não se restringir a situação à particularidade do tempo, também concebe a Consa. Inexistência de referência a punições para candidatos que não lograram um fiel cumprimento, indevidamente preenchido. A Consa. EDILEUZA defendeu a obediência ao prazo fixo, em cumprimento à lei. O Conselheiro LUCIANO, concordando com os questionamentos que procedem, mencionou a pobreza dos documentos legais, além da existência de pareceres que, por si, já suscitam dúvidas. A Consa. JACY referiu o excessivo rigor então evidenciado, julgando prioritário o prevalecimento do desenvolvimento, pelo candidato, do teor da exposição. Admitindo casos similares em outras Unidades que, não obtiveram, como aquele, a iniciativa do recurso, externou confiança nas atitudes da banca. MASCARENHAS realçou a importância do comportamento diretivo em toda a trajetória do concurso, advertindo à responsabilidade de falhas e equívocos por arte da Comissão Julgadora. Absorve a problemática do tempo por razão de natureza conceitual, não entendendo como ensejador de uma anulação de concurso. No caso, alertou ainda para a penalização de candidato pela detectação de falhas que, na sua maioria, nele não tem origem, destituindo-o de culpa ou responsabilidade. Sugeriu, por fim, uma revisão dos documentos da UFBA. Findas as manifestações, a Sra. Presidente colocou então em votação o parecer da Comissão, indeferido por 15 votos, 8 a favor e 2 abstenções, com declarações de votos dos Conselheiros: THOMAZ CRUZ, LUIZ CÉSAR, AURINO; ADROALDO; MASCARENHAS; MARIA JOSÉ. Sobre o parecer e o voto: O processo trata de recurso imposto por Ana Laura Borba de Andrade contra decisão da Congregação da Escola de Medicina Veterinária da UFBA. Histórico: Entre os dias 29 e 30 de janeiro de 1992, realizou-se na Escola de Medicina Veterinária, o concurso para professor auxiliar de Zootecnia Geral (Animais de Laboratório do Departamento de Produção Animal). Apresentaram-se como candidatos Ana Laura Borba de Andrade, Marco Túlio Rodrigues Brasileiro e Maria Amélia Seabra Martins. No dia 31 de janeiro de 1992 a Comissão Julgadora, formada pelos professores José Vasconcelos Lima Oliveira, José Eugênio Guimarães e Ricardo Duarte Abreu, apresenta Relatório Final do Concurso, concluindo pela indicação de Marco Túlio Rodrigues Brasileiro. Nesse mesmo dia a Congregação da Escola de Medicina Veterinária em obediência à Resolução 01/89, em sessão pública, proclama o resultado desse concurso. No dia 10 de fevereiro de 1992, julgando-se injustiçada, a candidata Ana Laura interpõe recurso junto à Congregação da EMV contra decisão da Comissão Julgadora. Alega a requerente que: 1) o candidato aprovado não cumpriu o limite mínimo de 50 (cinquenta) minutos para a prova didática determinado pelo parágrafo 2º do Art. 18 da Resolução 01/89 do Conselho Universitário; 2) a Comissão Julgadora não deu conhecimento público do parecer escrito sobre os títulos de cada candidato e da não classificação recorrente, conforme o Art.29 da Resolução citada. A Direção da Escola de Medicina Veterinária, no dia 1 de fevereiro de 1992, consulta a Procuradoria Jurídica sobre o assunto. A Procuradoria encaminha o processo à Profa. Rosilda Meneses de Souza que solicita a Comissão Julgadora para emitir parecer observando-se os Arts. 18, 24, 25 e 29 da Resolução 01/89. Analisa-se pormenorizada sobre a realização do concurso, anexando as fichas com as notas de cada título e provas realizadas. No dia 02 de abril de 1992 a Profa. Rosilda Meneses de Sousa, de posse da análise acima citada, considera o processo “insubsistente e nega-lhe o provimento, face a completa ausência de fundamentos jurídicos e administrativos que possam dar-lhe arrimo ou sustentação legal”. O parecer foi aprovado em 03 de abril de 1992. No dia 10 de abril de 1992 a requerente pede reconsideração da decisão da Congregação e recorre ao Concilio Universitário contra a decisão da Congregação. O Prof. Eulógio Moreira Caldas é nomeado para analisar o pleito, e nega o provimento ao recurso por considerar não haver fato novo. Este parecer é aprovado na Congregação realizada em 05 de maio de 1992. A requerente em 10.04.92 entrou com o pedido de reconsideração dessa decisão, gerando o terceiro processo da ordem enunciada anteriormente, para qual foi designado Relator o prof. Eulógio Moreira Caldas. Este relator, no seu trabalho de análise do pedido, julgou necessário ele próprio proceder “um exame do julgamento dos títulos, por escrito, afim de que nenhuma dúvida venha a persistir quanto à correção desse julgamento ou, que, se algum equívoco, por acaso, tenha sido cometido, verificar se ele poderia alterar o resultado do julgamento. Para este aludido “exame do julgamento dos títulos”, o Prof. Eulógio elaborou cinco quadros, onde, por natureza de títulos considerados no concurso, conforme a norma (acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais), listou os títulos apresentados por cada um dos três candidatos e registrou as respectivas notas atribuídas pela Comissão Examinadora às quais ajuntou a sua própria avaliação/ julgamento dos mesmos títulos em questão. Em resumo são estes os resultados da avaliação/julgamento   do Prof. Eulógio: 1) Títulos acadêmicos: Candidato Marco Túlio -nota 9-“generosa”, Candidata Ana Laura, a requerente – nota 9- “OK”, Candidata Maria Amélia –nota 2,5 – “OK”; 2) Títulos científicos:  Marco Túlio – nota 4,6- “OK”, Candidata Ana Laura: -nota 7,3- “OK”, Candidata Maria Amélia –nota 4,0– “OK”; 3) Títulos didáticos: Candidato Marco Túlio -nota 10,0-“generosa”, Candidata Ana Laura: -nota 1,0(hum)-“rigorosa”, Candidata Maria Amélia –nota 3,8- “OK”; 4) Títulos Profissionais: Candidato Marco Túlio -nota 9-“generosa”, Candidata Ana Laura –nota 9,0-“rigorosa”, Candidata Maria Amélia –nota 4- “OK”. Embora o Prof. Eulógio conclua o seu parecer pelo não provimento do recurso por entender que aquilo que ele considera “alguns equívocos” da Comissão Examinadora na concessão das notas em títulos não altera o resultado do concurso, a sua avaliação discrepante da Banca Examinadora, quando um lado qualifica de “generosa” notas atribuídas ao candidato Marco Túlio confrontadas com notas qualificadas “rigorosa”, atribuídas à requerente, Ana Laura Gayão, por outro lado, sem sombras de dúvida, aponta indícios de um favorecimento da Comissão Examinadora ao Candidato Marco Túlio. Aliás, outra não é, a nosso ver, a opinião do Prof. José Balduíno   Medeiros Neto que, no seu pedido de vistas ao processo, na Congregação, registra; “conforme também observado pelo mesmo – (Prof. Eulógio) - registra-se certa generosidade para com o candidato indicado no quesito títulos acadêmicos”, e, adiante acrescenta: ” concordamos plenamente com o Prof. Moreira Caldas quando detecta certa desigualdade de comportamento na concessão das notas". É impe­rioso transcrever ainda outros trechos do voto do Prof. Medeiros Neto: “gostaríamos de ressaltar que a impetrante argui nos moti­vos declarados na solicitação de revisão quanto aos pareceres do Sr. Procurador desta UFBA, arguição esta que em nenhum momento foi avaliada consistemente no parecer do Prof. Moreira Caldas nem tão pouco no parecer da Profa. Rosilda Menezes, o que também consti­tui-se em "fato novo" e que apesar de parte integrante à época deste processo, foi omitido pela ilustre relatora. Este fato, ou melhor esta não citação, constituiria-se transcendental para orientação dos senhores membros desta Congregação quando da emissão do voto, e mais ainda na conclusão do parecer equivocou-se a ilustre relatora ao afirmar "negando-lhe provimento, face completa ausência de fundamentos jurídicos e administrativos que possam dar-lhe arrimo ou sustentação legal", neste ponto senhores membros, salvo melhor juízo, ocorreu, estamos certos sem nenhuma intenção de parcialidade por parte da eminente relatora, desencaminhamento e distorção da realidade, conduzindo os senhores membros a votarem e equivocadamente, vez que os pareceres inclusos do Sr. Procurador as sinalam... Face ao exposto, compreendendo ser dever desta Congregação primar pela condução elevada das questões sob sua competência, compreendendo também constituir-se obrigação dos membros a ela pertencentes preservá-las de decisões meritórias de discussão e contestações em outras instâncias, compreendendo também... que o presente   recurso encontra-se eivado de "vício insanável"..., somos favoráveis a dar provimento ao presente recurso. Tais palavras do Prof. Medeiros Neto confirmam a nossa tese inicial de que a omissão foi a tônica desta questão bem como de outros fatos aludidos. Diante do até aqui exposto torna-se dispensável discutir os pontos apresentados pela Conselheira Gilda de Carvalho do Conselho de recurso encontra-se eivado de "vício insanável"..., somos favoráveis a dar provimento ao presente recurso. Tais palavras do Prof. Medeiros Neto confirmam a nossa tese inicial de que a omissão foi a tônica desta questão bem como de outros fatos aludidos. Diante do até aqui exposto torna-se dispensável discutir os pontos apresentados pela Conselheira Gilda de Carvalho do Conselho de Coordenação no seu parecer que foi assimilado pela Comissão de Recursos deste Conselho, pois fato é que foram violados não ape­nas o § 2º do artigo 18 da Resolução 01A/89 deste Conselho mas também os artigos 24,25 e 29 da mesma Resolução o que indubitavelmente caracteriza o concurso como um processo viciado, diante do qual este Conselho não poderá se omitir sob pena de conduzir, por não acolhimento do recurso, a Universidade Federal da Bahia, mais uma vez às barras dos tribunais, e desta vez, aí sim, talvez por incursão no Código Penal Brasileiro (Art.319), além de comprometer o nome desta Instituição, desacreditando-a aos olhos da opinião pública. Nosso voto é, portanto, pelo acolhimento do recurso. Em, 23 de março de 1993. Nice Maria Americano da Costa Pinto". A Sra. Presidente Coordenação no seu parecer que foi assimilado pela Comissão de Recursos deste Conselho, pois fato é que foram violados não ape­nas o § 2º do artigo 18 da Resolução 01A/89 deste Conselho mas também os artigos 24,25 e 29 da mesma Resolução o que indubitavelmente caracteriza o concurso como um processo viciado, diante do qual este Conselho não poderá se omitir sob pena de conduzir, por não acolhimento do recurso, a Universidade Federal da Bahia, mais uma vez às barras dos tribunais, e desta vez, aí sim, talvez por incursão no Código Penal Brasileiro (Art.319), além de comprometer o nome desta Instituição, desacreditando-a aos olhos da opinião pública. Nosso voto é, portanto, pelo acolhimento do recurso. Em, 23 de março de 1993. Nice Maria Americano da Costa Pinto". A Sra. Presidente declarou, assim, anulado o concurso e, em seguida, agradeceu a presença e a colaboração de todos dando por encerrada a sessão da qual, eu, Alfredo Macêdo Costa, Secretário, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com a menção de sua aprovação, estando os pormenores nas gravações realizadas durante a reunião. Em tempo. Conselheiro Antônio Carlos Queiroz Mascarenhas fez a seguinte ressalva: “ Quando fiz comentário criticando posição do pessoal técnico-administrativo não o fiz de forma generalizada, até porque seria um absurdo, uma vez que há membros que se procedem dessa forma, tanto pessoal técnico como Professor, assim como, no tocante aos Vice-Diretores, há Vice-Diretores assumindo atividades, o que reforça o que foi dito”.
 
Ata aprovada em sessão do dia 20 de agosto de 1993.

Local: 
UFBA
Data: 
qua, 24/03/1993 - 14:30
O que ocorrer: 

Não houve

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Sob a presidência da substituta atual da Vice-Reitora
em exercício
Profa. MARIA GLEIDE SANTOS BARRETO. Conselheiros: LUIZ CÉZAR DANTAS DO NASCIMENTO
LAFAIETE ALMEIDA CARDOSO
Ruy Alberto D’Assis Espinheira Filho
ADROALDO CLESMEN D’OLIVEIRA MEDRADO
MARIA JOSÉ R. DE FREITAS
EDILEUZA NUNESGAUDENZI
GUIVALDO D’ALEXANDRIA BAPTISTA
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
Maria Isabel Pereira Viana
AURINO RIBEIRO FILHO
SILVIA CRISTINA C. DA GAMA LOBO
DÉLIO JOSÉ FERRAZ PINHEIRO
CLAUDIO QUADROS
JOSÉ HAMILTON ALMEIDA BARROS
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
ADELMO RIBEIRO DE JESUS
LUCIANO JOSÉ C. FIGUEIREDO
JUAREZ MARIALVA TITO M.PARAISO
JACY LINS E SILVA FRANCO
NEUZA DIAS A. DE AZEVEDO
NUBÉLIA VIEIRA
Carlos Alberto Cardoso Nascimento
Reginaldo Souza Santos
AURÉLIO GONÇALVES DE LACERDA
NÍDIA LINS TOURINHO COSTA
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
NICE MARIA A. DA COSTA PINTO
THOMAZ RODRIGUES PORTO DA CRUZ E ANTONIO CARLOS QUEIROZ MASCARENHAS..
Expediente: 

Havendo quórum, a Sra. Presidente abriu a sessão e solicitou ao Secretário que procedesse à leitura de Atas, de reuniões anteriores, devidamente aprovadas e registrou as presenças dos Conselheiros, DÉLIO PINHEIRO, NEUZA DIAS AZEVEDO e JACY FRANCO, novos diretores, respectivamente, de GEO, ENF, e BIQ, bem como das Conselheiras MARIA ISABEL VIANA e NUBÉLIA VIEIRA, vice-diretoras respectivas de ODO e FAR. Em seguida, transmitiu informações ao Plenário acerca da breve conclusão daquele período de interinidade, como também sobre a liberação das 20 vagas para docentes, anteriormente bloqueadas pelo  MEC, com isto configurando-se autorização para utilização de 179 já encaminhadas para apreciação de distribuição pela SUPAC e Conselho de Coordenação, além da consideração dos casos de Prof. Titular. Referiu também recente Portaria do MEC que ampliou a representação estudantil nos Órgãos Colegiados para a proporção de 1/5; consulta à Procuradoria Jurídica a respeito do confronto entre as Resoluções 01/89 e 08/89, ainda no aguardo da resposta; e, por fim, anterior solicitação das 2 Comis­sões do Conselho para dilatação dos prazos dos seus trabalhos em torno de 45 dias. Franqueada a palavra, relatou o técnico Vicente Neto informações sobre recente Congresso da FASUBRA que, dentre outros aspectos, conservou privilegiada posição quanto a ocupações' diretivas sindicais da Bahia, bem como sobre a possibilidade de extinção, através do Plano de Carreira, do conjunto da CPPTA e CPPD. Registrou ainda posição contrária a procedimentos da FAPEX, que, desvirtuando-se da sua primacial finalidade, parecia intervir demasiadamente em questões relacionadas com contratação de pessoal, a esta altura, de forma exagerada. Com a palavra, o Cons. MASCARENHAS considerou a gravidade de situações provenientes do reduzido pes­soal técnico-administrativo da UFBA., com reais comprometimentos de atividades internas e de atendimentos externos. Acentuam-na ainda, a dificuldade de controle da sua frequência, como dos docentes, a ensejar óbices à realização de reuniões colegiadas pela constante ausência parcial com consequente falta de quórum. Buscam os técnicos as situações mais cômodas, que, por conveniência e/ou co­nivência os motivam à solicitação de relotações para setores reconhecidamente pouco exigentes, com reflexos na forma de distorções na distribuição de pessoal. Ressaltou a exigência, em ENG, do trabalho em 6 hs. ou 8 hs integrais conforme o caso, propondo adoção de uma postura unificada pelas Unidades. Requereu também a definição sobre a aplicação da Resolução (01 ou 08/89) e julgou de especial atenção, a inexistência de gratificação dos vice-diretores, muitos deles efetivamente merecedores. O Cons. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA referiu a requisição pela Justiça Eleitoral do espaço físico de DIR para realização das atividades do plebiscito, com sua inevitável cessão e fechamento da Unidade durante o período de 16. 04 a 22.04, motivando constatação, no Plenário, de similar ocorrência em relação à maioria das Escolas. O Cons. ADROALDO prestou solida­riedade aos mencionados entraves administrativos, indagando, em seguida, sobre a repercussão do aumento da representação estudantil nos colegiados, pela habitual dificuldade de obtenção do quórum. O Cons. CARLOS ALBERTO ratificou a problemática dos horários dos técnicos, a apresentarem perfis ou padrões individualizados de traba­lho, a urgir uma precisa definição. Apoiou a sugestão de gratificação para os vice-diretores e solicitou instalação de uma central telefônica em TEA, que, obtida em 2ª mão, há 16 meses, já enseja receio quanto ao seu bom funcionamento, complementarmente assinalando que, como este, pendem outras tantas situações administrativas, que se avolumam, indefinidas. O Cons. AURINO comentou sobre o abandono urbanístico dos CAMPI da UFBA., e propôs revogação da Portaria que centraliza a questão das cantinas na PCU. Referiu ainda importância da assistência às bibliotecas de forma a sobrepor sua realidade à formalidade da falta de verbas, através de uma ótica e prioridade. Ratificou a problemática do funcionalismo, a impe- riosa atenção à manutenção dos elevadores e, com relação aos Profs. visitantes, julgou-os de imprescindível definição no que respeita à diferenciação de tratamento em relação aos demais, pela sua excessiva penalização nos parcos direitos, sugerindo formas de inquisição ao MEC. O Cons. THOMAZ CRUZ também aludiu à precariedade de funcionamento dos Deptos. como decorrência da escassez de servido­res, à importância da gratificação dos vice-diretores e à necessi­dade de realização de um Seminário sobre Administração, como forma de intercâmbio e enriquecimento gerais de conhecimentos nesta área. Destacou, ainda, a precariedade das bibliotecas e a necessidade de criação de uma fundação de amparo à pesquisa de forma a corresponder convenientemente, nesta área, ao anseio e demanda comunitários. O Cons. PAULO BRANDÃO também ressaltou a situação dos elevadores que no caso particular da F.C.E., motivou enfática e pessoal determinação à P.C.U. para realização do seu reparo até o início de 93. Reportando-se aos horários do funcionalismo, efetivamente discrepantes, revelou recente consulta à Procuradoria Jurídica, que informara sobre a vigência de um regime de trabalho, de 40 hs., com a provisória e indefinida aplicação, para alguns, das 30 hs. semanais. Admitiu a possibilidade de atenuação das relotações através de recente Portaria da Reitora, disciplinando-as, manifestando-se favorável, neste particular, a mecanismos de exigência e cobranças para obtenção de resultados. Complementarmente, aludiu à incógnita dos valores salariais recebidos a cada mês, em virtude da adoção de elementos e cálculos de difícil entendimento e generalizada di­versidade. A Sra. Presidente historiou, inicialmente, a situação que culminara com o ganho de causa, na Justiça, por expressivo nú­mero de servidores, da jornada de 6 hs. outros ainda, com 8 hs. mantendo a Procuradoria Jurídica detida apreciação do assunto. Re velou que a realização dos concursos e novas contratações não ex­pressam indicativos equacionadores do aspecto funcional, ainda que os mitigue por lhes sobrepor o aumento das aposentadorias, licen­ças, etc. Com relação às cantinas, informou sobre recente acordo com a P.C.U. para prorrogação dos contratos nas Unidades em que haja boa aceitação e satisfação, prevendo-se, em médio prazo, a revogação da Portaria centralizadora. Quanto aos Profs. Visitantes, la­mentou a forma de tratamento imperativa do R.J.U. equiparando-os aos Profs. Substitutos em relação à forma de alocação de serviços desprovidos dos direitos trabalhistas. Considerou viável e impor­tante a realização do aludido Seminário, já tendo requerido, para isto, participação do ISP nos seus iniciais procedimentos. Com a palavra, manifestou o Cons. JOELITO certa preocupação quanto ao bloqueio de recursos, escassez de funcionários, gratificação dos vice-diretores e informou sobre a realização de eventos em AGR por ocasião da comemoração dos 50 anos da Escola, anunciando alguns Mencionou também pessoais iniciativas que redundaram em realização de convênios com Secretarias do Estado, Coelba, etc. para melhoramentos no CAMPUS da Unidade, além de trabalho conjunto com profissionais da área de Saúde, agradecendo recente e proveitosa visita de comitiva da UFBA. 0 Cons. ADELMO propôs a extensão daquelas iniciativas para o âmbito macro da instituição, com a perspectiva de seu beneficiamento por serviços de órgãos governamentais, a exemplo da Prefeitura de Salvador. Com a palavra, o Cons. AURÉLIO se reportou a problemática dos servidores através de proposta de criação e identificação da tipologia das Unidades/Órgãos com definição do seu quadro funcional e rigorosos critérios para relotação. Identifica a sua expressão maior no âmbito dos Departamentos, efetivamente prejudicados, além da falta de uma política de treinamento técnico, este usualmente destinado aos professores. Ratificou também a forma indefinida e equivocada de renumeração dos diretores propondo especial atenção aos casos dos Departamentos e Colegiados nas futuras contratações dos concursos vindouros. A Consa. JACY revelou pessoal satisfação quanto ao desempenho dos servidores de BIO, de certa forma inesperada a dimensão das manifestações de apoio. Concebeu o prévio conhecimento, pelos diretores, da situação já vigente, à época das respectivas candidaturas, em relação ao quadro técnico da UFBA e referiu a importância do pagamento dos jetons aos membros do Conselho de Coordenação, forma, compensadora de dedicado e competente trabalho que, há algum tempo, já desenvolve aquele Colegiado. 0 Técnico Vicente procedeu a explanações a respeito do ganho da causa trabalhista por cinco lotes de servidores que, então, passaram ao cumprimento da jornada de 30hs semanais de que adveio, ainda em consequência, aplicação de multa à UFBA. para pagamento de horas extras em montante superior a 100 bilhões, débito que se acumula a cada dia pelas sucessivas correções. A despeito da possibilidade e bilateral interesse de negociações, destacou importância de breve posicionamento da instituição sobre o assunto, inclusive propondo-o. A Consa. MARIA JOSÉ realizou avaliação da situação das bibliotecas, também lamentando a dificuldade para aquisição de periódicos, observando, através de ação única global, forma concreta de seguro e eficaz tratamento de assistência à biblioteca universitária. 0 Cons. DÉLIO constatou, na reunião, verdadeiro desfile do caos, denotando certa incompreensão quanto às postergações de decisões. Dentre elas, citou as indefinições de horário que têm desdobramento em outras tantas, requerendo o seu conjunto, imediata intervenção. Considerou o Cons. JUAREZ inadiável a adoção de uma política de alocação de vagas para funcionários sob pena de se incorrer em falhas ou equivocadas contratações, possibilidade que se amplia pela falta de pronunciamento dos diretores não solicita­dos para opinar. O acadêmico CLÁUDIO mencionou particular situação de professor cujas sucessivas faltas ensejaram instauração de in­quérito pela Procuradoria Jurídica para fins de apuração, bem como a necessidade de definição, pelo Conselho, de valores de taxas cobradas para serviços da Universidade. 0 Cons. LUCIANO ratificou a realização do proposto Seminário como forma de coleta de propostas que objetivem elaboração de alternativas para o Reiterado. A Sra. Presidente lembrou o número de reuniões realizadas pelos Órgãos Colegiados durante a interinidade, das quais extraíra os primordiais elementos, a serem devidamente encaminhados à Magnífica Pró-Reitora, assim optando pelo seu posterior detalhamento.