Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 25 de fevereiro de 1982.
1- Acolhidas as ponderações do Conselheiro Ruy Simões o Senhor Presidente anunciou o item 1 – da ´´ordem do dia`` - Processo n° LET/00020/82 proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa do Prof. Eduardo Portella e ao Doutor Adonias Filho, concedendo então a palavra ao Presidente da Comissão de Títulos, Cons. Penilson Silva, que disse haver distribuído o Processo anunciado os Professor Luiz Angélico da Costa, bem como o Processo nº LET/00366/82, ao Prof. Nilmar Rocha.
2- Em decorrência disso, o Sr. Presidente deu a palavra ao Cons. Luiz Angélico da Costa, cujo Parecer, unanimidade aprovada, vai a seguir transcrito: ´´ Parecer: Magnífico Reitor, Senhores Conselheiros : a Congregação do Instituto de letras da Universidade Federal da Bahia, em sessão de 26 de janeiro próximo passado, pela unanimidade dos membros presentes, aprovou duas propostas de concessão de título de Doutor Honoris Causa a dois dos mais destacados homens de letras desta terra que, no momento, servem ao Brasil e a Bahia fora dos limites geográficos deste Estado. São eles os conhecidos homens de eminente vida publica Adonias Aguiar Filho e Eduardo Matos Portella, que o relator deste processo cita na ordem acima – seguinte exclusivamente o democrático critério universal da ordem alfabética.
3- E, se assim se expressa este Relator, é porque, se Eduardo Portella destaca-se como um dos mais influentes críticos literários brasileiros de todas as gerações, Adonias Filho é sem dúvida um dos nossos mais significativos ficcionistas de todos os tempos: se Eduardo Portella vem de servir ao País, como homem público porém marcante passagem pelo Ministério de Educação e Cultura como titular da importante pasta, Adonias Filho vem também marcando a sua presença na vida pública através de diferentes cargos de direção, tais como a do Serviço Nacional do Teatro, O Instituto Nacional do Livro e a Biblioteca Nacional, ao lado da Presidência da Associação Brasileira de Imprensa e do Conselho Federal de Cultura.
4- É, pois, senhores Conselheiros e Senhor Presidente deste Conselho, a dois extraordinários baianos que a Congregação do nosso Instituto de Letras está propondo a outorga do título de Doutor Honoris Causa – ao aprovar as propostas dos ilustres professores Claúdio de Andrade Veiga ( apresentando o nome de Eduardo Portella). Ao girar, de passagem, os perfis dos ilustres conterrâneos Adonias Aguiar Filho, nascido em 1915, no município de Itajuípe, neste Estado e Eduardo Matos Portella, nascido nesta Capital em 1932, solicito ao Colendo Conselho que me dispense a formalidade de discorrer sobre as obras dos mesmos, informando aos meus ilustres Pares que, se assim o desejarem, poderão consultar os sucintos mas autorizados currícula vitae dos dois indicados ao honroso título – devidamente anexos a este processo.
5- Com relação ao vigoroso romancista de Corpo Vivo ( 1962), o Forte ( 1965) e Luanda Beira Bahia ( 1971), também importante ensaísta e crítico ( autor de Moderno e Ficcionistas Brasileiro) concluo com as palavras do autor da proposta, Prof. Claúdio Veiga: o ilustre conterrâneo vem notoriamente enriquecendo a nossa prosa narrativa com livros que tem encontrado guarida até na literatura mundial, tal a força com que, articulando-se numa técnica renovadora, conseguem animar, em cenários da província, uma privilegiada matéria romanesca, adequadamente mesclada de tragédia e poesia. E dou também a palavra final a prof. Judith Greernem, a certa altura de sua proposta, diz ao autor de Dimensões I (1958) Dimensões II (1959), Dimensões III ( 1965), Literatura e Realidade Nacional (1963), Teoria da Comunicação Literária (1970), Fundamentos da investigação Literária (1974).
6- O Paradoxo Romântico (1976) e outras obras. Foi, por mais dois anos, Ministro da Educação do Governo Figueiredo: assumiu o cargo para não se desistir da ação prática e demitiu-se para prosseguir, quando, como cidadão, como professor, como editor, como escritor, melhor poderia continuá-la. Eduardo Portella configura o nítido perfil do intelectual brasileiro, não apenas porque viva no Brasil, mas porque faz sentir, a cada momento, a sua participação, quer em termos de presença, quer através do seu discurso, vazado num estilo muito próprio, mas que contém, como seu traço mais característico e da participação, quer do ponto de vista histórico, quer do ponto de vista do acompanhamento do desenvolvimento cientifico, no que se refere ao seu campo e a campos afins. Magnífico reitor, Senhores Conselheiros, o Instituto de Letras pede apenas que este Conselho referende o testemunho que Adonias Aguiar Filho e a Eduardo Matos Portella já deram entidades como a Academia Brasileira de Letras.
7- O Parecer deste Relator é, pois, pela aprovação das suas duas propostas. Salvo melhor juízo. Salvador, 25 de fevereiro de 1982. Luiz Angélico da Costa – Relator ``. Após votação secreta, a dentro do que preceitua o Regimento, verificou-se que vinte cinco Conselheiros, que tantos eram os votantes, se pronunciaram pelo ´´sim``, tanto em relação ao professor Eduardo Portella, quanto em relação ao doutor Adonias Filho, configurando-se desse modo, em ambos os casos, a unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente deu a palavra ao Cons. Nilmar Rocha, a fim de relatar o Processo n° REL/00366/82, constante a item 3: proposta de Concessão do Título de Doutor Honoris causa ao Artista Plástico Hector Júlio Paride Bernabó – Carybé. Lida o processo a seguir transcrito, foi o mesmo por unanimidade: ´´Parecer: A colenda Congregação da Escola de Belas Artes aprovou, por unanimidade, proposta no sentido de que já concedido o título de Doutor Honoris Causa ao artista pléatico Hector Julio Paride Bernabó mais conhecido como Carybé. Muito lógica a homenagem, e de parabéns a Unidade proponente, porque já ensinava Aristóteles que ´´ a mais excelente de todas as virtudes é a justiça ``. Enfeitiçado pela Bahia desde seu primeiro encontro, em 1938, este argentino de nascimento, hoje cidadão brasileiro, nunca mais pode esquecer ´´sua luz, sua gente, seu mar e sua terra ``.
8- E por isso, vencidos os obstáculos, aqui se fixou, fazendo dela ´´ sua casa ``, sua morada, sua vida ``. E produziu excelentes trabalhos, para ver e apreciar pelos anos a fora porque, como bem acentuou Theophile Gautier ´´ Tudo passa; só a arte possui a eternidade ``. Artista versátil, de grande capacidade, não me arriscaria a dizer se ele é melhor como desenhista, como pintor, ou como escultor. Mas, não tenho dúvidas em afirmar, porque é do conhecimento de muitos, que ele tem contribuído, de maneira decisiva, para afirmar, nacional e internacionalmente, o ótimo conceito que desfrutam os artistas baianos.
9- A diferença de outros, Carybé tem utilizado de maneira objetiva seus dotes artísticos, como na elaboração da memorável `` Iconografia dos Deuses africanos no Candomblé da Bahia ``. A respeito deste e de outros trabalhos correlatos opinou recentemente um de nosso ilustres Doutores Honorios dizendo que ninguém, no Brasil, fez tanto como Carybé, para situar e exaltar a incomparável `` contribuição da África na formação da cultura nacional brasileira mestiça ``. Na quase certeza de que estarei agradando aos dois, ouso dizer que Carybé é JorgeAmado de nossas artes plásticas. Somos de parecer que a proposta da Escola de Belas Artes deve ser aprovada. Nilmar Vicente P. da Rocha – Relator ``.
10- Submetida a votação, na forma do Regimento, pronunciou-se pelo ´´sim`` a unanimidade dos votantes, feito o que, o Senhor Presidente cumprimentou os Conselheiros Luiz Angélico da Costa e Nilmar Rocha pela beleza da forma com que revestiram seus Pareceres, anunciou o item 6 - ´´ o que ocorrer`` insistindo, antes, no convite aos presentes para a Aula Inaugural do ano letivo de mil novecentos e oitenta e dois, a ser proferida pelo Prof. Jorge Calmon, no próximo dia 1º de março. Não havendo quem desejasse usar a palavra, na oportunidade, o Magnífico Reitor agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual eu, José Newton Alves de Sousa, secretário, lavrei a presente Ata, a ser devidamente assinada, com menção de sua aprovação, estando as ocorrências, em seus pormenores, registradas nas notas taquigráficas anexas, por mim rubricadas e subscritas.
Não houve o que ocorrer.
1- O Senhor Presidente, inicialmente, dispensou a leitura da Ata da sessão do dia 11 de dezembro de 1981 que entretanto, lida posteriormente, durante a mesma reunião, foi aprovada por unanimidade.
2- Apresentando boas vindas aos Cons. Fernando Spínola Palma, vice-diretor do Instituto de Geociências: José Maria Magalhães Neto, vice diretor da Faculdade de Medicina: Cid Gesteira, vice-diretor da Escola Politécnica e Antonio Loureiro de Souza, vice-diretor da Escola de Biblioteconomia e Documentação, e alterando, por conveniente, a ´´ ordem do dia `` o Sr. Presidente, ofereceram a palavra ao Cons. Ruy Simões, Presidente da Comissão de Legislação e Normas, para relatar a matéria constante do item 2: proposta de reforma do Estatuto da Universidade Federal da Bahia ``.
3- Com a palavra o Cons. Ruy Simões disse haver diligenciado uma reunião para apreciar o assunto, a Comissão de que é Presidente, e está, pela unanimidade de seus membros, entendeu por necessário pedir sobre a matéria, tanto do Conselho de Coordenação e quanto do Conselho de Curadores, ficando assim, prejudicada a apreciação da proposta, naquele momento.