Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 25 de Junho de 1976.
''Ordem do Dia''
Primeiro item:
O M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Antonio Celso, da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o processo relativo á diligência determinada pelo Conselho Federal de Educação referente ao processo número 131/76- alteração do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade. O Conselheiro Relator apresentou o seguinte Parecer: 1- Quanto ao ítem 6, página 2 do Parecer. O CFE objeta quanto á redação do inciso XV do parágrafo 35 do Estatuto proposto que tem a seguinte redação:'' XV- reconhecer os títulos acadêmicos nacionais ou estrangeiros obtidos em cursos não credenciados''. A objeção do C.F.E. é a que esta atribuição, estabelecida com base no artigo 21 da lei 6.182 de 11/12/1974, é transitória: ''Durante o período de 3 anos, a partir da vigência desta lei''. A objeção procede e o parecer do Relator é no sentido de que a mesma seja e a alínea citada seja transformada num artigo das disposições transitórias do Regimento Geral. 2 - O ítem 6 aconselha a consignação no artigo 40 (antigo artigo 37) de que o Vice-Reitor exerce também função administrativa permanente. A proposta do relator é a do que, em atendimento á esta recomendação seja acrescentado ao Artigo 40 um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único- O Vice-Reitor, além de substituir o Reitor dos seus impedimentos exercerá também funções administrativas permanentes''. 3- Com relação á redações propostas para o artigo 40 o C.F.E. objeto quanto á redação que, aparentemente, exclui a representação estudantil das eleições da chefe e sub-chefe do Departamento. O Relator aceita a argumentação apresentada e sugere a seguinte redação para o artigo 40. ''Artigo 40 - A chefia e a sub-chefia do Departamento saberão e professores da carreira do M.Reitor, eleitos pelos Professores sem direito a voto pelo representante estudantil''. Permanecem, com modificações, os parágrafos 1 e 2, 4- O conselho Federal da Educação impugna frontalmente as emendas aos artigos 31 e 32 propostas, erguindo ilegalidade das mesmas. Este realator aceita a argumentação apresentada e propôs, neste caso que os artigos 31 e 32 de proposta sejam cancelados, mantendo-se um único artigo, conservando a redação do atual artigo 30 do Estatuto em vigor. Emendas ao Regimento Geral. 1. O C.F.E., faz objeções á criação da nova área no 1 cíclo: "Ciências Agrárias''. Por se tratar de assuntos referente a atividades acadêmicas nos termos do artigo 28, inciso II deve ser ouvido o Conselho de Coordenação. 2. Igualmente com relação ao Concurso Vestibular há objeções quanto á eliminação da obrigatoriedade da participação da Faculdade de Educação no preparo dos programas, provas e avaliação. Novamente trata-se da atividade acadêmica e deve ser ouvido o Conselho de Coordenação. 3. no ítem 6 é sugerido o acréscimo da expressão ''por curso credenciado ou reavalidado'' nos artigos referentes. Concurso para Pessoal Docente, com relação á exigência da apresentação dos títulos de Doutor nos concursos citados. O relator opina pela aceitação da recomendação: 4. - O ítem 7 trata de revalidação de diploma e sobre a recomendação feita também deverá ser ouvido o Conselho de Coordenação. 5. - O ítem 8 refere-se ás modificações feitas no que diz respeito ao jubilamento. Recomendamos que seja ouvido o Conselho de Coordenação sobre o assunto''. O Parecer do Conselheiro Relator foi unanimemente aprovado após discussão da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Humberto Tanure, Antonio Celso, Renato Dantas, Eduardo Saback, Clara Wolfovitch e Geraldo Torres. Novamente usando da palavra o Conselheiro Antonio Celso apresentou a seguinte proposta: ''Proposta de Resolução Submetida Pela Comissão de Legislação e Normas ao Conselho Universitário da UFBa. 1- Considerando haver o Conselho Federal ás reformas do Estatuto e Regimento desta UFBa; 2- Considerando que entre a matéria incluida na diligência estão os artigos referentes ao jubilamento; 3- Considerando que, o funcionamento acadêmico da UFBa. dependa de uma definição sobre o assunto; 4- Considerando a grande importância do assunto sobre os dispostos acadêmicos; 5- Considerando que as considerações feitas pelo Reitor do C.F.E. não comprometem a proposta feitas pela UFBa., representando apenas aperfeiçoamento da redação .
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, informando que, por motivo superior, deixava de ser lida a Ata da sessão anterior. O M.Reitor assinalou a presença do Conselheiro Dario Cunha, substituindo o Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas. Em seguida S.Magnificência parabenizou o Conselheiro Ernst Widmer e o Professor Possi por terem ganho um concurso de composição no Rio de Janeiro. O Conselheiro Ernst Widmer agradeceu as palavras proferidas pelo M.Reitor.