Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 26 de abril de 1994

Pauta: 

item 01 da pauta: Escolha de 03 membros do Conselho Universitário para compor a Comissão Eleitoral. Não havendo voluntários foram indicados os nomes de vários Conselheiros, tendo aceito a indicação os Professores GUIVALDO BAPTISTA, ADROALDO MEDRADO e JACY FRANCO.
item 02 da pauta: Processo nº23066.0412/92-67- projeto de implantação do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, proposto pelo Deptº de Medicina Preventiva da FAMED, tendo colo Relator o Conselheiro REGINALDO que fez a leitura do Parecer da Comissão de Legislação e Normas. Em seguida iniciou-se uma longa discussão sobre a matéria, registradas nas fitas gravadas durante a reunião, e encerrando-se como pedido de “Vista” do processo pelo Cons. ANTONIO ALBINO.
item 03 da pauta: Proc. 23066.059244/93-78 – solicitação da ASSUFBA de alteração do Estatuto e Regimento Geral da UFBA, no sentido de garantir representação do corpo técnico-administrativo no Conselho Universitário, sendo relatora a Comissão de Legislação e Normas que teve seu parecer apresentado pelo Cons. AURÉLIO, no qual está proposto a representação de dois servidores técnico-administrativos e respectivos suplente, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo haver recondução uma vez. Colocado o parecer em discussão, o Cons. VICENTE fez um breve histórico do processo em pauta, lembrando que em 1988, quando tomou posse do cargo de Reitor, o Professor Rogério Vargens tomou de imediato duas medidas: a primeira, o retorno da carga horária de 40 horas semanais, através de Portaria, e a segunda, a cassação da representação dos  servidores no Conselho Universitário. No seu entender colocou o Cons. VICENTE, a aprovação do pleito, era um resgate de uma injustiça cometida contra os servidores, que já devia ter sido atendida há mais tempo, vez que em todas as universidades federais do país, os servidores tem representação com direito a voz e votos   no Conselho Universitário. Lamentou que a comissão não tivesse levado em consideração a proposição de participação paritária com os estudantes, e reiterou o pleito, solicitando a ampliação da representação. Continuando, pediu ao Cons. AURÉLIO que dissesse qual o critério adotado para estipular os dois representantes dos servidores neste Colegiado. O Professor AURÉLIO esclareceu que pelo princípio instituidor da norma estatutária, aquele Conselho só poderia deferir um representante para os servidores. Em seu parecer, contudo, ele colocou que aquela norma estava defasada no tempo, se encontrava às vésperas de uma atualização, e argüiu que a categoria dos servidores eram números e plural, e quando se ampliava de um para dois representantes se assegurava um maior, mais expressiva e democrática representação. Ele, porém, tinha uma discordância em relação à lei que havia instituído a representação estudantil, porque havia uma falha na legislação: quando ela dizia que os estudantes tinham 1/5 dos votos dos órgãos colegiados, e o órgão colegiado era composto de base e de representações, terminava-se em fazer incidir representação sob representação. A composição era formada por Reitor, Vice-Reitor e 27 Diretores. Quando se acrescia à representação do Conselho de Coordenação, a representação da igreja e da sociedade civil e se dizia que os estudantes tinham 1/5 dos votos, estava havendo uma incidência de representação estudantil sobre a representação do Conselho de Coordenação, da igreja e da sociedade civil. Quando se assegurava de representação dos servidores técnico-administrativos à representação estudantil, se duplicava a incidência de representação sob representação e haveria um processo de inchamento dos órgãos colegiados. Além disso, a representação estudantil era definida em Lei específica, e a lei se impunha à norma estatutária.  Então, não se poderia argüir que um pleito a ser resolvido naquele Conselho, que tinha autonomia para modificar a norma, tomasse como parâmetro uma reivindicação histórica dos estudantes, que não havia sido conseguida naquele Conselho, mas sim no Congresso Nacional, através de lei específica. Assim, havia uma diferença também da natureza da representação estudantil, que era uma categoria excessivamente numerosa, plural, porque caracterizava área do conhecimento, e ele não via, necessariamente, porque a representação dos servidores tinha como parâmetro a paridade de representação estudantil. Eram coisas de natureza diversa e eram conquistas em diplomas legais de natureza também distintas. Uma categoria havia conseguido no Congresso Nacional a sua representação, que se impunha a todas as universidades, a todos os órgãos colegiados, indistintamente, e, naquele caso, era a categoria dos servidores que estava também exercendo uma conquista histórica, mas em decisão de um colégio como aquele, que era o Conselho Universitário. Propôs que fosse iniciativa da Reitoria a proposição da alteração do estatuto, no sentido de fazer valer a representação do sindicato dos professores, porque mesmo o Conselho sendo composto de professores, na sua base, eles não tinham mandato sindical para representar a categoria dos professores. O Cons. JOELITO fez um apelo ao Conselho para que logo após as eleições para Reitor eles fizessem uma alteração do regimento para modificar aquela ótica da sucessão administrativa: que o Vice-Reitor, de fato, fosse o substituto do Reitor. As representações deveriam ser igualitárias, com participação efetiva dos funcionários nas decisões da Universidade. O Cons. VICENTE considerou que o parecer da Comissão de Legislação e Normas precisava ainda de um amadurecimento naquele Conselho em relação à questão de representação. Do ponto de vista jurídico, a indicação não era uma indicação de dificuldades legais para a participação do segmento dos servidores naquele Conselho Superior. O que existia era indicação da Procuradoria Jurídica de que a participação deveria ser feita apenas por membro do segmento dos técnico-administrativos. A Comissão, apresentava uma outra proposta, considerando que a legislação era arcaica e que precisava de um natural retoque, pois a universidade vivia um outro momento, e sugeria a duplicação daquela representação. Outra ponderação do Cons. VICENTE foi que se aquele Conselho iria ter a representação da APUB, ASSUFBA e DCE, não haveria porque a representação fosse diferenciada. ADELMO observou que o parecer do Prof. AURÉLIO estava perfeito, e as suas explicações altamente ponderadas, e que não se deveria entrar numa discussão, naquele momento, que era posterior àquela do seu parecer, porque era uma discussão que envolvia paridade, reforma do estatuto. Ele entendia que toda a questão pela qual os servidores passavam, mas que aquela questão de paridade não era uma coisa completamente absorvida. A última votação havia revelado isso. Observou ainda que a paridade, a nível do Conselho, não existia ainda, porque eram mais professores do que alunos, e mais alunos do que servidores, então, a argumentação de extensão da paridade nas eleições não se aplicava aquele caso. Ele achava que aquela era uma questão a ser aprofundada, e que nas eleições próximas de dirigentes a questão de paridade deveria ser votada. ALBINO argumentou que era a favor do Conselho Universitário ser constituído por representação institucional e que, por paridade, houvesse representação de professores, alunos e servidores divididas em 1/3, e que no processo estatuinte, embora não fosse a posição da sua Unidade, ele, enquanto professor, defenderia aquela posição.   A Senhora Presidente consultou o Cons. AURÉLIO se ele mantinha o seu parecer ou, em função das colocações que haviam sido feitas, ele o reformulava. O Cons. AURÉLIO respondeu que o parecer estava posto à apreciação do Conselho Universitário e era ele que deveria decidir se modificava ou não o parecer da relatoria. A Sra. Reitora disse que, em primeiro lugar, o relator deveria ser consultado se acatava a modificação; se não, o parecer seria votado. O Cons. AURÉLIO disse que mantinha o parecer. Foi então colocado em votação. Dessa forma o Parecer foi aprovado por maioria. Em continuidade o Prof. AURÉLIO solicitou inclusão do Proc. nº 23066.059263/93-20- pleito dos servidores de representação no Conselho de Coordenação, com direito a voz e voto, na mesma proporção da representação estudantil. Concedida a inclusão foi lindo o parecer, favorável a que este Conselho acolha parcialmente o pleito ASSUFBA, aprovando um(01) representante dos servidores técnico-administrativos, e seu suplente, de nível superior lotados, e, efetivamente desenvolvendo trabalhos em área ou setor eminentemente acadêmico, eleito por seus pares, por mandato de 2 anos, podendo haver recondução por uma vez. O parecer foi colocado em discussão. Em nome dos servidores falou Alice Portugal. O Cons. AURÉLIO esclareceu, que havia um pronunciamento do Conselho de Coordenação definindo a titulação de representantes naquele Conselho, desta forma a Comissão de Legislação e Normas não havia ficado à vontade para propor alterações, por se tratar de um órgão igualmente superior da Universidade, que havia restringido a proposta em seu próprio plenário, por decisão da sua própria autonomia. O parecer foi colocado em votação, depois de consultar o Cons. AURÉLIO se mantinha o parecer e ele esclareceu que mantinha, em razão da Comissão de Legislação e Normas ter acolhido a opinião, votada pelos Conselhos Superiores, obedecendo recomendação expressa do Conselho Universitário, que não deveria deliberar a matéria sem ouvir aqueles órgãos colegiados. A matéria teve o seu parecer aprovado por 23 votos com uma abstenção. O Cons. AURÉLIO leu em seguida o Parecer exarado no Proc. nº 23066. 059240/93-24, referente a questão da representação dos servidores no Conselho de Curadores, favorável à representação de 1 servidor e respectivo suplente eleitos por seus pares, com mandato de 2 anos, podendo haver recondução de uma vez. Posto o parecer em discussão, não havendo quem quisesse discuti-lo ele foi votado e aprovado por unanimidade. Em seguida, NICE falou a respeito da questão do Barco Caraúna, inicialmente fez um apelo para que os Conselheiros votassem aquela matéria naquela reunião, dizendo a situação real em que se encontra o barco, naquele momento rebocado pela marinha e a pedido da marinha que fosse uma pessoa designada, um local, data e hora para que o barco fosse recebido pela Universidade. Após exaustas discussões, a Sra. Presidente colocou em votação a doação do barco à Marinha. A proposta foi aprovada por maioria, com duas abstenções.
Último item da pauta: Assuntos Universitários, o Cons. JOELITO pediu para falar sobre a questão da Escola de Agronomia em função da greve, dizendo que a greve havia sido deflagrada e a Escola vinha se mantendo em funcionamento, porque os funcionários haviam honrado o compromisso de não deixar o congresso ser prejudicado (Encontro Regional de Agricultura Alternativa). Disse ainda que a escola estava totalmente parada, que a greve tinha tumultuado a vida acadêmica, mas respeitavam, os movimentos dos funcionários, porém predispunham a ir às salas de aula dar as aulas. Mas como garantir o ensino, que já é deficiente nas universidades brasileiras, numa Escola que não tinha biblioteca funcionando, não tinha contabilidade funcionando não, não tinha almoxarifado nem restaurante funcionado. Muita gente não tinha condições de pagar comida, e tinha um documento do diretório acadêmico propondo a suspensão temporária, por 48horas, das aulas, devido as dificuldades de alimentação para os residentes, bolsistas e para funcionamento da biblioteca. Desde que aquela paralização não viesse prejudicar o aluno quanto as aulas naquele período, o que significava a necessidade de repor aulas. A ASSUFBA já tinha predisposto a ceder um espaço para que o chefe do setor fornecesse mantimentos para que os estudantes pudessem fazer em mutirão, a sua própria comida, mas ele não acreditava na viabilidade daquela proposta. A Sra. Presidente disse que a situação era da competência do Conselho de Coordenação. Não competia ao Conselho Universitário autorizar a paralização das aulas, como também não competia ao Conselho de Coordenação autorizar aquela paralização, porém competia ao Cons. de Coordenação, diante de fatos comprovados a alteração do Calendário da universidade, informou a Sra. Reitora que no dia seguinte o Conselho de Coordenação teria uma reunião e era conveniente que o Conselheiro JOELITO apresentasse aqueles problemas. Na oportunidade o Conselheiro JOELITO pediu um espaço para que o acadêmico EDMILSON colocasse para o plenário o que estava acontecendo em Agronomia durante este período de greve, onde o assunto deveria ser encaminhado para discussão. Em continuidade foram feitas mais algumas considerações sobre a paralização dos servidores e as suas reivindicações. Diante do adiantado da hora, a Sra. Reitora declarou encerrada a sessão.
Ata aprovada em 06 de dezembro de 1994.

Local: 
UFBA
Data: 
ter, 26/04/1994 (All day)
Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Sob a presidência da Conselheira MARIA GLEIDE SANTOS BARRETO. Substituto Eventual do Vice-Reitor. No cargo de Reitor.
Presente os Conselheiros:
Reginaldo Souza Santos
JAIRO DINIZ
AURINO RIBEIRO FILHO
Maria José Rabello de Freitas
ANA ELISA ALMEIDA
AURÉLIO GONÇALVES DE LACERDA
NEYDE MARIA DOS SANTOS GONÇALVES
EDILEUZA NUNES GAUDENZI
MENANDRO CELSO DE CASTRO RAMOS
ANTONIO CARLOS QUEIROS MASCARENHAS
DELVAIR DE BRITO ALVES
ENEIDA LEAL CUNHA
Mª DE NAZARETH VIANA
JOELITO DE OLIVEIRA REZENDE
SILVIA DA GAMA LOBO
LUIZ CÉSAR DANTAS DO NASCIMENTO
ALDA DE JESUS OLIVEIRA
THOMAS RODRIGUES PORTO DA CRUZ
ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIN
VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO
GUIVALDO D’ALEXANDRIA BAPTISTA
ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS
JACY LINS E SILVA FRANCO
ADROALDO CLESMEN D’OLIVEIRA MEDRADO
ADELMO RIBIRO DE JESUS
PAULO REBOUÇAS BRANDÃO
JOSÉ AMILTON COPERTINO
Expediente: 

A Senhora Presidente declarou aberta a sessão, e não havendo Ata para ser lida, consultou ao plenário se um grupo de servidores poderia assistir a reunião como observadores. Logo em seguida a Sra. Reitora fez a leitura de um documento assinado pelo Professor FELIPPE SERPA, cujo teor é transcrito a seguir: “ UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA- GABINETE DO REITOR, Salvador, 25 de abril de 1994. Egrégios Conselheiros: Avizinha-se o processo eleitoral que irá sufragar os candidatos e compor a lista sêxtupla, necessária à nomeação do futuro Reitor desta Instituição . Aproveito a oportunidade para comunicar a este Egrégio Conselho que submeterei meu nome ao julgamento da comunidade universitária, com vistas à investidura regular do cargo máximo  desta Instituição. E o farei na convicção pessoal de que poderei, uma vez investido em mandato regular, imprimir continuidade e sob condições mais propícias ao mister que ora desempenho em caráter excepcional. Serei pois candidato ao cargo de Reitor. O exercício excepcional do cargo não é óbice legal à candidata e, mesmo à investidura regular do cargo de Reitor. E nisto não há divergência de cunho jurídico.  O obstáculo que se pode antepor, é ético e diz respeito à simultaneidade do exercício excepcional do cargo de participação no pleito. Com efeito, não vejo como possa, sem reticências de natureza ética, participar de um pleito destinado ao provimento regular do cargo que já exerço em caráter excepcional. Ademais, embora a desincompatibilização não esteja definida na legislação que regula tal processo eleitoral, o afastamento do cargo obstará a cogitação de que a simultaneidade possa concorrer para capitalizar influências a interesse que se traduzam em preferências e votos. Afasto-me, portanto, sob este duplo imperativo. E este afastamento é o nível desta mensagem dirigida a este Egrégio conselho. A questão, neste ponto, esteve em saber, no rol dos instrumentos administrativos, qual a modalidade do afastamento. E aqui, duas delas se prestam a tanto: o licenciamento ou o gozo de férias. Consultada a Procuradoria Jurídica, esta opinou pela segunda modalidade, já que a primeira exigiria licenciamento não previsto na legislação e com isto, ensejaria discussões quanto à legitimidade e aos efeitos funcionais desta espécie de afastamento, sendo mesmo, na hipótese, de se indagar da própria necessidade de designação de um novo Reitor Pró-Tempore, fragilizando, pela atipicidade, a condução das atividades universitárias. Resolvi, sob tais circunstâncias, utilizar períodos de férias vencidas e na gozadas de modo a possibilitar meu afastamento do encargo para o qual fui designado, enquanto perdurar o processo eleitoral. Apresento aos Ilustres Conselheiros minha reverencia e meu reconhecimento pelo esforço solidário que aqui empreendemos, em prol do discernimento para a vida acadêmica e administrativa da nossa Universidade, ao tempo em que, encarecidamente e, solicito a Vossas Senhorias a divulgação, nas respectivas Unidades, deste documento. Mui respeitosamente, Luiz Felippe Perret Serpa- Pró-Tempore”.