Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 27 de Dezembro de 1973.
"Ordem do Dia"
Primeiro item:
Eleição do substituto do Vice-Reitor para o exercício de 1974. Procedida a eleição, comn 24 votantes, servidndo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Gonçalves e Renato Dantas, apurou se o seguinte resultado, Conselheiro Leal Costa 21 votos, Conselheiros Batista Neves 2 votos, em branco 1 voto.
Segundo item:
Composição das Comissões Permanentes para o exercício de 1974. Ainda com vinte e quatro votantes e servindo como escrutinadores os Conselheiros Aderbal Golçalves e Renato Dantas, foram apurados os seguintes resultados: Para a Comissão de Legislação e Normas- Conselheiros Aderbal Gonçalves 22 votos, Carlos Geraldo 23 votos, Eurico Mata 24 votos, Batista Neves 1 voto, Fernandes da Cunha 1 voto, José Duarte 1 voto. Suplentes: Conselheiros Mauro Alencar 21 votos, Yêda Ferreira 20 votos, Fernandes da Cunha 21 votos , José Duarte 1 voto, em branco 9 votos. Sento Sé 23 votos, Leal Costa 23 votos, Fernandes da Cunha 1 voto, Alceu Hiltner 1 voto. Suplentes: Conselheiros Eurico Mata e José Carlos Reis 23 votos, Zinaldo Sena 24 votos, Jutorib Lima 1 voto, 1 voto em branco. Para a Comissão de Títulos- Conselheiros Guilherme da Mota, Hélio Simões 24 votos e Manuel Veiga 24 votos. Suplentes: Conselheiros Mário Mendonça 24 votos, Lolita Dantas 22 votos, Mercedes Kruschewsky 23 votos, Aline Galvão 2 votos, Edith Vieira 1 voto. Face aos resultados, S.Magnificência proclamou eleitos - Para a Comissão de Legislação e Normas- Conselheiros Aderbal Gonçalves, Carlos Greraldo e Eurico Mata, José Carlos e Zinaldo Sena. Para a Comissão de Títulos: Conselheiros Guilherme da Mota, Hélio Simões e Manuel Veiga, Suplentes: Conselheiros Mário Mendonça, Lolita Dantas e Mercedes Kruschewsky.
Terceiro item:
Eleição do Representante da Comissão no Conselho de Curadores. Após S.Magnificência informou que a lista sextupla estava constituída dos seguintes nomes: Guilhermino Freitas Jatobá, Otelo Priori, Sylvio Santos Faria, Cícero Bahia Dantas 1 voto, Ardson José Leal 1 voto, Otelo Priori 1 voto, 1 voto nulo e 1 voto em branco. O M.Reitor proclamou eleito o Conselheiro Sylvio Faria. A seguir o M.Reitor concedeu a palavra ao Conselheiro Eurico Mata, da Comissão de Legislação e Normas, para relatar o processo número 15166/73- Projeto do Regimento Interno do Centro de Recursos Humanos, proposto pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Após o Conselheiro Relator apresentar o Parecer da Comissão e de discussão, da qual participaram, como consta das notas taquigráficas anexas, o M.Reitor e os Conselheiros Batista Neves, Alceu Hiltner, Eurico e Fernandes da Cunha, foi aprovada o seguinte Regimento para o Centro de Recursos Humanos : Titulo I Introdução- Artigo 1- O Centro de Recursos Humanos (CRH), como órgão suplementar da Universidade Federal da Bahia, regar-se-á pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, na Resolução número..., do Conselho Universitário, que criou, e neste Regimento Interno. Artigo 2- O Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia. Titulo II- Das finalidades Artigo 3- Constituem objetivo do Centro de Recursos Humanos, por iniciativa própria ou por solicitação de órgãos ou unidades da UFBA : I - atender a solicitações de auxilios em encargos didáticos de recursos de graduação, na medida de suas possibilidades: II- realizar estudos e pesquisas de âmbito regional sobre recursos humanos como fator de processo de produção social; III- assistir organismos públicos em matéria de planificação de recursos humanos, colaborando na definição do papel dos mencionados recursos no planejamento regional do desenvolvimento econômico e social; IV- articular-se com organizações de direito público e privado para a elaboração e execução de planos e pesquisa relativas ao âmbito de suas atividades; V- promover curso de treinamento de pessoal para pesquisa e planejamento de recursos humanos e realizar conferências e seminários sobre a área de interesse do Centro. Parágrafo 1- Os projetos de pesquisa a serem executados pelo Centro serão definidos, mediante proposta da Diretoria do órgão, pelo Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas ou pelo Conselho de Coordenção da UFBA., na hipótese do parágrafo 1 do artigo 102 do Regimento Geral da Universidade. Titulo III- da organização Capítulo I- enumeração dos órgãos. Artigo 4- São órgãos da administração do Centro: I- Conselho Deliberativo: II- Diretoria; II- Serviços de apoio: a)Secretaria: b)Biblioteca. Capítulo II- do Conselho Deliberativo. Artigo 5- O Conselho Deliberativo compõe-se: I- do Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, que será seu Presidente; II de um representante do corpo técnico do órgão, III- de um delegado da Reitoria; IV- do Diretor do Centro de Recursos Presidente; II de um representante de corpo discente junto ao Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Parágrafo único- Executando o Centro atividades relativas a programa de que participam duas ou mais unidades universitárias, também integrarão o Conselho representantes das unidade interessadas. Artigo 6- Ao Conselho Deliberativo compete: I- formular as diretrizes de atuação do Centro de Recursos Humanos, atendendo ao disposto nos artigos 96, 102 e 105 do Regimento da UFBA, II- apreciar e aprovar a proposta orçamentária do Centro, elaborada por seu Diretor; III- emitir parecer entre os planos, programas e projetos, bem como propostas de convênios encaminhados pelo Diretor do Centro. IV- opinar sobre qualquer matéria da competência da Diretoria, quando por esta solicitado; V- deliberar sobre a conveniência e a indicação de representantes eventual de outras unidades universitárias na composição do colegiado, segundo o disposto no Parágrafo único do artigo 5 deste Regimento; VI apreciar o relatório anual do Diretor do Centro; VII- adotar providências visando á integração das atividades do Centro; VIII- organizar as listas dos seis nomes para escolha do Diretor e Vice-Diretor do Centro; IX-julgar os recursos interpostos das decisões do Diretor; X- deliberar sobre casos omissões neste Regimento. Artigo 7- O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses, ou extraordináriamente, quando julgado necessário pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros. Parágrafo 1- A convocação do Conselho Deliberativo será feita pelo seu Presidente com a presença a ordem do dia. Parágrafo 2- O Conselho Deliberativo reune-se com a presença da maioria absoluta dos seus componentes e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente do Conselho, alem do seu voto o de desempate. Parágrafo 3- Das reuniões do Conselho serão lavradas Atas. Capítulo III- De Diretoria- Artigo 6- A Diretoria é órgão executivo, de coordenação, fiscalização e superintendência das atividades do Centro. Artigo 9- O Diretor o Vice-Diretor serão nomeados pelo Reitor, dentre os integrantes das listas de seis nomes organizadas, por votação uninominal, em seis escrutínios secretor e sucessivos. Parágrafo único- Os mandatos do Diretor e Vice-Diretor serão de dois anos, podendo haver recondução por uma vez. Artigo 10- O Diretor será substituido em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor. Artigo II- Compete ao Diretor: I- Administrar o Centro; II- cumprir as prescrições do Regimento Geral da Universidade, do presente Regimento e das normas editadas pelos órgãos da Administração Superior da Universidade; III- encaminhar ao Conselho Departamental da Faculdade de Filosofia e Ciências Humana, para a devida definição, os planos, programas e projetos do Centro, acompanhados dos pareceres emitidos pelo Conselho Deliberativo; IV- encaminhar ao mesmo Conselho Departamental, bi-mensalmente, os informes do Conselho Deliberativo sobre o andamento ou a execução dos planos, programas e projetos a cargo do Centro; V-manter contacto com pessoas e entidades interessadas em intercâmbio cultural, científico ou técnico; VI- promover palestras e conferências referente á área de interesse do Centro VII- exercer o poder disciplinar; VIII- participar das reuniões do Conselho Deliberativo do órgão; IX- apresentar anualmente ao Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas o relatório dos trabalhos do órgão. Capítulo IV- Dos serviços de Apoio- Seção I- de Secretaria- Artigo 12- Haverá no Centro uma Secretaria dirigida por um funcionário designado pelo Diretor da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, por proposta da Diretoria do Centro. Artigo 13- Á Secretaria composta; I- organizar e manter em funcionamento os arquivos do Centro; II- supervisionar o pessoal administrativo do órgão, sob a orientação do Diretor do Centro; III- confeccionar as folhas de frequência do referido pessoal, bem como organizar a sua escala de férias, IV- atender a consultas de pessoas interessadas em conhecimentos relativos a recursos humanos. Seção II da Biblioteca- Artigo 14- A Biblioteca do Centro estará diretemente subordinada á Biblioteca da Faculdade de Filosofia e Ciências humanas, como extensão desta. Titulo IV- Disposições Finais e Transitórias Artigo 15- para a direção do Centro , o Reitor desiguinará um Coordenador, até que possa a respectiva Diretoria ser provida na forma do artigo 9 deste Regimento. Artigo 16- Este Regimento Interno entra em vigor depois de aprovado pelo Conselho Universitário, por proposta da Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, e publicado no Boletim Informativo da Universidade Federal da Bahia" o Conselheiro Leal Costa agradeceu ao Conselho a sua reeleição para substituto do Vice-Reitor. O Conselheiro Renato Dantas apresentou ao M.Reitor e Senhores Conselheiros votos de boas festas e feliz Ano Novo. O M.Reitor agradeceu as palavras do Conselheiro Renato Dantas, desejando, também, a todos um próspero Ano Novo.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão realizada em 25 de Outubro de 1973, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Em seguida foi lida e posta em discussão a Ata da sessão realizada em 6 de Dezembro de 1973, a qual foi aprovada com a retificação formulada pelo Conselheiro Batista Neves, o projeto de resolução criando o Centro de Recursos Humanos já está aprovado, nesta sessão será discutido o Regimento. Usando da palavra o M.Reitor assinalou a presença da nova representante estudantil- Acadêmico Sônia Maria Rocha Sampaio, apresentando á mesma votos de boas vindas e dizendo que esperava contar com a sua colaboração nos nossos trabalhos. Registrou também S.Magnificência, que o orçamento da Universidade para o exercício de 1974 é da ordem de CR $139.200.000,00. Comunicou ainda que, nos primeiros meses do ano, deverão ser inaugurados os prédios da Faculdade de Educação, da Escola de Administração e da Faculdade de Medicina. Por proposta do Conselheiro Jutorib Lima foi inserido em Ata um voto de pesar pelo falecimento do Professor Antonio Queiroz Muniz.