Ata da sessão do Conselho Universitário Realizada em 3 de Abril de 1974.
"Ordem do Dia"
Primeiro item:
Parecer da Comissão de Recursos relativo ao recurso interposto pelo Professor Carlos Correia de Menezes Santana. Face á ausência do Conselheiro Batista Neves, S.Magnificência concedeu a palavra ao Conselheiro Sento Sé, també membro da Comissão de Recursos, para apresentar o Parecer da referida Comissão.
O Conselheiro Sento Sé leu o seguinte Parecer: "Relatório- O Professor Assistente Carlos Correia de Menezes Santana do Departamento II, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia interpôs recurso, datado de 1 de Dezembro de 1973, contra a inscrição do Professor Nelson de Assis Barros, para o concurso legalmente aberto de Professor Titular do mesmo Departamento, na condição de livre docente da Universidade Federal de Goiás, de acôrdo com o disposto no art. 10 da Lei número 5.539 de 27 de Dezembro de 1968. Essa inscrição, nos termos do Edital do M.Reitor da Universidade Federal da Bahia, foi encerrada a 24 de Setembro de 1973. Em 2 de Outubro do mesmo ano de 1973, o Conselho Departamental da Faculdade de Medicina, na forma da Lei e do Regimento Geral da Universidade, concedeu a inscrição requerida, considerando preenchidas as exigências da lei e do edital que abriu o concurso. Essa questão foi publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de Outubro de 1973. O citado recurso do Professor Carlos Santana foi apreciado em sessão do Conselho Departamental da Faculdade de Medicina, de 11 de Dezembro de 1973, que acompanhou o voto denegatório expedido pelo relator ad-hoc, Professor Helton Marback Titular e Chefe do Departamento IV daquela Faculdade. Na mesma data, o Professor Carlos Santana recorreu para a Congregação daquele Colegiado, tendo sido nomeado relator o Professor Rodrigo Argolo que, em sessão de 20 de Dezembro de 1973, votou igualmente no sentido de denegação do recurso. E esta foi a decisão da Congregação da Faculdade de Medicina, naquela data. Em 31 de Dezembro, (do mesmo ano) o nosso recorrente solicitou ao Diretor da Faculdade de Medicina que encaminhasse o recurso, com todas as peças, ao Conselho Universitário da UFBA. Esta providência já tinha, aliás sido tomada pelo Diretor da Faculdade de Medicina. Professor Renato Tourinho Dantas, em data de 26 de Dezembro de 1973, com base no art. 206 do Regimento Geral desta Universidade. O M.Reitor Lafayete de Azevêdo Pondé determinou o encaminhamento de lida ao Conselho e os dois processos que o integram chegaram á consideração da Comisão de Recursos deste colendo Conselho Universitário. Na sua petição inicial e nos recursos, o Professor Carlos Correia de Menezes Santana pede a nulidade de inscrição concedida ao Professor Nelson de Assis Barros, considerando que, embora já tenha sido concluído o concurso para Docente Livre a que se submetera na Universidade Federal de Goiás e tendo sido ele aprovado, o título ainda não lhe tinha sido expedido por faltar a homologação do Conselho Departamental da Unidade e a expedição do título a que concorreu, formalidades finais somente concluídas a 11 de Outubro de 1973, portanto após a data final para inscrição no concurso ora impugnado, que a 24 de Setembro do mesmo ano. O Conselho Departamental da Faculdade de Medicina negou acolhimento á petição inicial por intempestiva e por faltar legitimidade á parte recorrente. Ainda mais, no mérito, o Professor Marback relator do processo, concluíu que "cumprida já estava, pois, a exigência dp art. 10 da Lei 5.539/66", desde que o título de docente livre, conquistando por concurso "já não lhe poderia ser discricionariamente negado". E em tudo foi acompanhado pelo Conselho Departamental. O relator junto á Congregação, Professor Rodrigo Argolo votou no sentido de que se acolhesse a decisão do Conselho Departamental, enfatizando a intempestividadeda petição inicial, no que também foi acompanhado pela Congregação da Faculdade de Medicina. Este é o relatório. Voto: Sem dúvida, há intempestividade no recurso. Homologada a inscrição no concurso e publicada a 5 de Outubro de 1973, caberia a quem tivesse interesse legítimo para recorrer o prazo de 10 dias, conforme o Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia, art. 206. E o recorrente só deu entrada ao seu recurso no dia 1 de Dezembro . A intempestividade é clara, ferindo o princípio da fatalidade dos prazos , traduzido no brocardo "dormientibus non succurrit jus". Há outra preliminar, ainda, para a qual se deve atentar e que fulmina o recurso, sem que precisamos julgar seu mérito. É a da ilegitimidade de parte. Não tendo o Professor Assistente Carlos Correia de Menezes Santana condição alguma de concorrer a concurso de Professor Titular, não lhe foi feriado interesse imediato e direto, nem tinha ele nenhum outro direito legitimamente protegido para impugnar a inscrição em lida. Seu argumento de que "quando, uma manobra ilegal (sic) e um dos Assistentes se atribuíra tal "direito" (as aspas são do autor), todos os demais estão prejudicados a cada um deles é parte interessada". Não se atina o porque de tal conclusão final, desde que, sendo a interpretação da Faculdade de Medicina estreitamente legal, não houve violação de direito atual de ninguém. O voto, pois, é pela intempestividade do pedido de anulação da inscrição do Professor Nelson Barros no concurso em lide e pela ilegitimidade de parte do recorrente. Face ás duas preliminares levantadas ambas fulminantes ás pretensões do autor, se acolhidas, dispensarão, por sentido de que o Conselho Universitário não conheça do recurso". Após discussão, da qual participaram o M.Reitor e os Conselheiros Alceu Hiltner e Sylvio Faria, o Conselheiro José Duarte solicitou vista do processo, o que foi deferido pelo Conselheiro.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
O M.Reitor declarou aberta a sessão, convidando o Secretário a proceder a leitura da Ata da sessão anterior, a qual, depois de lida e posta em discussão, foi unanimemente aprovada. S.Magnificência registrou a presença do Professor Eduardo Seback Dias de Morais, o qual assumiu a direção da Faculdade de Filosofia, por ter terminado o mandato do Professor Batista Neves. Assinalou, também, o M.Reitor a presença do Professor Fernando Didier, Vice-Diretor da Faculdade de Medicina.