Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 3 de Fevereiro de 1964.

Pauta: 

1.       Ordem do Dia- Apreciação da proposta orçamentária da Universidade para o exercício de 1965. Posta em votação, foi aprovada, contra os votos dos acadêmicos Manuel Castro e Antônio Visco.
2.       Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Regimento da Faculdade de Direito.  Com a Relator, Prof. Magalhães Neto, apresentou as seguintes emendas: Art. 96- letra a – onde se diz “com aprovação do Conselho Departamental” diga-se “ouvido o Conselho Departamental e com aprovação do Conselho Universitário”. Posta em votação a emenda, foi aprovada. Art.99- Em vez de “Professores em exercício” diga-se “Docentes Livres, no exercício do ensino”. Aprovada. Art. 102- Em vez de “a atividade do Professor Adjunto é equivalente a Docente Livre em curso equiparado” diga-se “a atividade do Docente livre em curso equiparado é equivalente a de Professor Adjunto”. Aprovada. Art.105- O parágrafo 1°passa para o parágrafo 2° e este a 1°. Aprovada. Art.108- Parágrafo único- Em vez de “atestados graciosos” diga-se “simples atestado”. Aprovada. Art. 110- parágrafo único- Suprima-se a locução “de improviso” , aprovada.  Art. 111 parágrafo 1°- Em vez de cadeiras, diga-se “programas das respectivas cadeiras”- Aprovada. Art.112- Em vez de “tiverem” diga-se “fizeram”. Art.115- Acrescentar- “continuadamente”-Aprovada. Art.116 parágrafo 4°-Diário Oficial do Estado-Aprovado. Art.117- Passar o parágrafo 3° a 1° e este a 3°. Ao parágrafo 2°depois de: “é permitido” acrescente-se “aos concorrentes”- Aprovada. Art.124 letra b em vez de: “a frequência” diga-se “o livro de frequência”-Aprovada. Art. 126-Redija-se assim: “O Professor catedrático expedirá instruções para regular as atividades do Professor Adjunto e dos Auxiliares de Ensino, nas aulas e nos Seminários”. Art. 134-Parágrafo 2°-Redija-se assim “prova de habilitação perante o Conselho Departamental”-Aprovado. Artigos 135, 136,137, 138, 139, 140-Suprima-se –Aprovada.  Art. 151-Suprima-se “as notas”-Aprovada. Art.163 letra c- Em vez de “que” diga-se “quando”. Aprovada. Art.174 §2° letra b- Em vez de “separados” diga-se “especiais”. Aprovada. Art.174 §4° acrescente-se “c” execução de quaisquer outros serviços fotográficos que interessem ao ensino. Aprovada.
3.       O Acadêmico Manuel Castro propôs uma emenda ao art.201- “podendo ser paraninfo professor de fora”. Posta em votação a emenda foi a mesma rejeitada por 13 votos contra 11. Art. 194-Em vez de “econômico financeiro” diga-se “financeiro”- Aprovado.
4.       Passando ao 3° item da Ordem do Dia, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Prof. Magalhães Neto para relatar o regimento da Escola de Administração. O Conselheiro Magalhães Neto, usando da palavra disse que não estando presente o Cons. Lafayete Pondé –Diretor da Escola de Administração, requeria adiamento da matéria o que foi deferido.
5.       O Magnífico Reitor passou a palavra ao Prof. Nelson Sampaio para que apresentasse Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Regimento dos Seminários Livres de Música.
6.       O Cons. Arnaldo Silveira requereu vista do referido Regimento, com o respectivo parecer do Relator, o que foi concedido, ficando assim, a matéria para a próxima sessão.
7.       O Prof. Magalhães Neto requereu urgência para apresentar Parecer da Comissão de Legislação e Recursos  sobre a proposta do Acadêmico Pedro Castro, referente a participação dos estudantes nas Comissões Permanentes do Conselho. Concedida a urgência.  O Cons. Relator apresentou o seguinte Parecer: “Os representantes do Corpo Discente no Conselho Universitário propõem a modificação do art.23 do Regimento Interno, no sentido de que seja constituída cada Comissão Permanente de 5 componentes. “sendo 4 professores eleitos anualmente pelo Conselho Universitário e 1 representante estudantil, indicado pelo D.C., que por sua vez o elegerá em reunião de seu Conselho de Representante”. Não há como se possa, ao que nos parece, atender a tal sugestão. As Comissões são Comissões Permanentes do Conselho, sendo, portanto inadmissível que delas façam parte elementos estanhos á composição do próprio Conselho. Para tais Comissões são elegíveis como quaisquer outros Conselheiros, os representantes do Corpo Discente aos quais, quando não figurem nas Comissões, é facultado minundente estudo dos processos do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Universitário. Nosso parecer é, pois, contrario a aprovação da proposta. Salvador, 30 de Fevereiro de 1964. (a) Francisco Magalhães Neto-Presidente e Relator, Nelson Sampaio”. Posto em discussão o Parecer, o Prof. José Calasans e o Acadêmico Antônio Visco requereram vista do Parecer.
Nada mais havendo para  tratar foi encerrada a sessão. 

Data: 
seg, 03/02/1964 - 09:15
O que ocorrer: 

Não houve o que ocorrer. 

Tipo de Reunião: 
Ordinária
Participantes: 
Conselheiros Arnaldo Silveira
Ismael de Barros
Maria Alba Farias
Luciano Aguiar
Emídio Magalhães
Queiroz Muniz
Theonilo Amorim
Eurides Rocha
Nelson Sampaio
Dirce Araújo
Benjamin Sales
Magalhães Neto
João Mendonça
Ivo Braga
Adriano Pondé
Carlos Geraldo
Alceu Hiltner
Pedro Tavares
Torres Homem
Hernani Sobral
José Calazans
Acadêmicos Antônio Visco e Manuel Castro
Sob a presidência do Magnífico Reitor Dr. Prof. Albérico Fraga.
Expediente: 

1.       O Magnífico Reitor leu a seguinte comunicação: oficio do Presidente do D.C.E. que por motivo de viagem, passou o exercício da presidência ao Acadêmico Antônio Visco; 2° vice-presidente.
2.       O Acadêmico Manuel Castro apresentou a seguinte proposta: Proposta – “Considerando que a colaboração do estudante nos trabalhos da Universidade só se daria em termos reais e objetivos se participassem das tarefas atribuídas aos órgãos que efetivamente elaboram os planejamentos e executam os trabalhos da competência desse Conselho, ouvidos os Srs. Conselheiros, propomos: seja acrescentado ao art. 37°do Estatuto da Universidade o seguinte item: “g”- representante do Diretório Central dos Estudantes, que será escolhido pelo seu Conselho de Representantes. Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 1964. Manuel Castro, Antônio Visco”.  O Magnífico Reitor encaminhou à Comissão de Legislação e Recursos.