Ata da Sessão do Conselho Universitário realizada em 3 de Fevereiro de 1964.
1. Ordem do Dia- Apreciação da proposta orçamentária da Universidade para o exercício de 1965. Posta em votação, foi aprovada, contra os votos dos acadêmicos Manuel Castro e Antônio Visco.
2. Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Regimento da Faculdade de Direito. Com a Relator, Prof. Magalhães Neto, apresentou as seguintes emendas: Art. 96- letra a – onde se diz “com aprovação do Conselho Departamental” diga-se “ouvido o Conselho Departamental e com aprovação do Conselho Universitário”. Posta em votação a emenda, foi aprovada. Art.99- Em vez de “Professores em exercício” diga-se “Docentes Livres, no exercício do ensino”. Aprovada. Art. 102- Em vez de “a atividade do Professor Adjunto é equivalente a Docente Livre em curso equiparado” diga-se “a atividade do Docente livre em curso equiparado é equivalente a de Professor Adjunto”. Aprovada. Art.105- O parágrafo 1°passa para o parágrafo 2° e este a 1°. Aprovada. Art.108- Parágrafo único- Em vez de “atestados graciosos” diga-se “simples atestado”. Aprovada. Art. 110- parágrafo único- Suprima-se a locução “de improviso” , aprovada. Art. 111 parágrafo 1°- Em vez de cadeiras, diga-se “programas das respectivas cadeiras”- Aprovada. Art.112- Em vez de “tiverem” diga-se “fizeram”. Art.115- Acrescentar- “continuadamente”-Aprovada. Art.116 parágrafo 4°-Diário Oficial do Estado-Aprovado. Art.117- Passar o parágrafo 3° a 1° e este a 3°. Ao parágrafo 2°depois de: “é permitido” acrescente-se “aos concorrentes”- Aprovada. Art.124 letra b em vez de: “a frequência” diga-se “o livro de frequência”-Aprovada. Art. 126-Redija-se assim: “O Professor catedrático expedirá instruções para regular as atividades do Professor Adjunto e dos Auxiliares de Ensino, nas aulas e nos Seminários”. Art. 134-Parágrafo 2°-Redija-se assim “prova de habilitação perante o Conselho Departamental”-Aprovado. Artigos 135, 136,137, 138, 139, 140-Suprima-se –Aprovada. Art. 151-Suprima-se “as notas”-Aprovada. Art.163 letra c- Em vez de “que” diga-se “quando”. Aprovada. Art.174 §2° letra b- Em vez de “separados” diga-se “especiais”. Aprovada. Art.174 §4° acrescente-se “c” execução de quaisquer outros serviços fotográficos que interessem ao ensino. Aprovada.
3. O Acadêmico Manuel Castro propôs uma emenda ao art.201- “podendo ser paraninfo professor de fora”. Posta em votação a emenda foi a mesma rejeitada por 13 votos contra 11. Art. 194-Em vez de “econômico financeiro” diga-se “financeiro”- Aprovado.
4. Passando ao 3° item da Ordem do Dia, o Magnífico Reitor concedeu a palavra ao Prof. Magalhães Neto para relatar o regimento da Escola de Administração. O Conselheiro Magalhães Neto, usando da palavra disse que não estando presente o Cons. Lafayete Pondé –Diretor da Escola de Administração, requeria adiamento da matéria o que foi deferido.
5. O Magnífico Reitor passou a palavra ao Prof. Nelson Sampaio para que apresentasse Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre o Regimento dos Seminários Livres de Música.
6. O Cons. Arnaldo Silveira requereu vista do referido Regimento, com o respectivo parecer do Relator, o que foi concedido, ficando assim, a matéria para a próxima sessão.
7. O Prof. Magalhães Neto requereu urgência para apresentar Parecer da Comissão de Legislação e Recursos sobre a proposta do Acadêmico Pedro Castro, referente a participação dos estudantes nas Comissões Permanentes do Conselho. Concedida a urgência. O Cons. Relator apresentou o seguinte Parecer: “Os representantes do Corpo Discente no Conselho Universitário propõem a modificação do art.23 do Regimento Interno, no sentido de que seja constituída cada Comissão Permanente de 5 componentes. “sendo 4 professores eleitos anualmente pelo Conselho Universitário e 1 representante estudantil, indicado pelo D.C., que por sua vez o elegerá em reunião de seu Conselho de Representante”. Não há como se possa, ao que nos parece, atender a tal sugestão. As Comissões são Comissões Permanentes do Conselho, sendo, portanto inadmissível que delas façam parte elementos estanhos á composição do próprio Conselho. Para tais Comissões são elegíveis como quaisquer outros Conselheiros, os representantes do Corpo Discente aos quais, quando não figurem nas Comissões, é facultado minundente estudo dos processos do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Universitário. Nosso parecer é, pois, contrario a aprovação da proposta. Salvador, 30 de Fevereiro de 1964. (a) Francisco Magalhães Neto-Presidente e Relator, Nelson Sampaio”. Posto em discussão o Parecer, o Prof. José Calasans e o Acadêmico Antônio Visco requereram vista do Parecer.
Nada mais havendo para tratar foi encerrada a sessão.
Não houve o que ocorrer.
1. O Magnífico Reitor leu a seguinte comunicação: oficio do Presidente do D.C.E. que por motivo de viagem, passou o exercício da presidência ao Acadêmico Antônio Visco; 2° vice-presidente.
2. O Acadêmico Manuel Castro apresentou a seguinte proposta: Proposta – “Considerando que a colaboração do estudante nos trabalhos da Universidade só se daria em termos reais e objetivos se participassem das tarefas atribuídas aos órgãos que efetivamente elaboram os planejamentos e executam os trabalhos da competência desse Conselho, ouvidos os Srs. Conselheiros, propomos: seja acrescentado ao art. 37°do Estatuto da Universidade o seguinte item: “g”- representante do Diretório Central dos Estudantes, que será escolhido pelo seu Conselho de Representantes. Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 1964. Manuel Castro, Antônio Visco”. O Magnífico Reitor encaminhou à Comissão de Legislação e Recursos.